| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de diárias ao Presidente da Câmara Municipal de Sarandi. |
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PORTARIA Nº 68/2026 Autoriza a concessão de diárias ao Presidente da Câmara Municipal de Sarandi. A CONTROLADORA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 5º da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do Senhor Dionizio Aparecido Viaro, inscrito no CPF sob nº XXX.577.XXX-XX, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), conforme disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, com o objetivo de tratar da pavimentação da estrada rural localizada no km 8, no Município de Sarandi; II - no dia 23 de abril de 2026, no período da noite, participar do lançamento da Rede Estadual de Educação Legislativa – REEL, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; III - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã, participar na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do painel promovido pela Assembleia em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do Legislativo Municipal: Prolegis e Transparência como instrumentos de governança e controle”; e IV - no dia 24 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Secretaria de Estado do Esporte, com o objetivo de solicitar apoio para o fortalecimento das ações esportivas no Município de Sarandi. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 68/2026 Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 23 de abril de 2026, às 07h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 13h30; e II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 15h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 22h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/ PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de 2026. DÉBORA APARECIDA DE SOUZA Controladora Interna da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DEBORA APARECIDA DE SOUZA:03669649921 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DEBORA APARECIDA DE SOUZA:03669649921 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.04.17 16:07:10-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DEBORA APARECIDA DE SOUZA:0366964992 1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 68/2026 Autoriza a concessão de diárias ao Presidente da Câmara Municipal de Sarandi. A CONTROLADORA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 5º da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do Senhor Dionizio Aparecido Viaro, inscrito no CPF sob nº XXX.577.XXX-XX, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), conforme disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, com o objetivo de tratar da pavimentação da estrada rural localizada no km 8, no Município de Sarandi; II - no dia 23 de abril de 2026, no período da noite, participar do lançamento da Rede Estadual de Educação Legislativa – REEL, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; III - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã, participar na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do painel promovido pela Assembleia em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do Legislativo Municipal: Prolegis e Transparência como instrumentos de governança e controle”; e IV - no dia 24 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à Secretaria de Estado do Esporte, com o objetivo de solicitar apoio para o fortalecimento das ações esportivas no Município de Sarandi. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 23 de abril de 2026, às 07h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 13h30; e II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 15h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 22h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 22/04/2026, 12:23 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30A74506/2ec9c9ea3e09e494f65b7f89d6b67c092ec9c9ea3e09e494f65b7f89d6b67c09 1/2 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de 2026. DÉBORAAPARECIDA DE SOUZA Controladora Interna da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:30A74506 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2026. Edição 3513 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 22/04/2026, 12:23 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30A74506/2ec9c9ea3e09e494f65b7f89d6b67c092ec9c9ea3e09e494f65b7f89d6b67c09 2/2