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norma nº 69/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a concessão de diárias ao Vereador João Francisco do Nascimento.
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PORTARIA Nº 69/2026
Autoriza a concessão de diárias ao Vereador
João Francisco do Nascimento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do Senhor João Francisco do
Nascimento, inscrito no CPF sob nº XXX.316.XXX-XX, ocupante do cargo de Vereador da
Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos
termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$ 1.185,00 (mil cento e
oitenta e cinco reais), correspondente a 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00
(setecentos e noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e
noventa e cinco reais), conforme disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de
fevereiro de 2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de
agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, com o objetivo de tratar da pavimentação da
estrada rural localizada no km 8, no Município de Sarandi;
II - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã, participar na Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, do painel promovido pela Assembleia em parceria com o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do Legislativo Municipal:
Prolegis e Transparência como instrumentos de governança e controle”; e
III - no dia 24 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita institucional à
Secretaria de Estado do Esporte, com o objetivo de solicitar apoio para o fortalecimento das
ações esportivas no Município de Sarandi.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 23 de abril de 2026,
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 69/2026
às 07h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 13h30; e
II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às
15h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 22h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento,
conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo
concessão de adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km,
considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/
PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
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Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
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Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.04.17 16:02:45-03'00'
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DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457779
153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 69/2026
Autoriza a concessão de diárias ao Vereador
João Francisco do Nascimento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do Senhor
João Francisco do Nascimento, inscrito no CPF sob nº
XXX.316.XXX-XX, ocupante do cargo de Vereador da
Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas
decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº
3.124, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$
1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 1
(uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e
noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$
395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), conforme disposto
no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de
2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na
cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o
cumprimento de agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar
visita institucional à Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento, com o objetivo de tratar da pavimentação da
estrada rural localizada no km 8, no Município de Sarandi;
II - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã, participar
na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do painel
promovido pela Assembleia em parceria com o Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do
Legislativo Municipal: Prolegis e Transparência como
instrumentos de governança e controle”; e
III - no dia 24 de abril de 2026, no período da tarde, realizar
visita institucional à Secretaria de Estado do Esporte, com o
objetivo de solicitar apoio para o fortalecimento das ações
esportivas no Município de Sarandi.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia
23 de abril de 2026, às 07h00, com chegada prevista em
Curitiba/PR às 13h30; e
II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de
Curitiba/PR às 15h00 e chegada prevista na sede da Câmara
Municipal de Sarandi/PR às 22h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte
oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao
deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº
3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de
adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância
aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o
22/04/2026, 12:25 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/80535D26/2063be3a7f5da44a9b84faca95d0d9a62063be3a7f5da44a9b84faca95d0d9a6 1/2
Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de
Curitiba/PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:80535D26
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/04/2026. Edição 3513
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
22/04/2026, 12:25 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/80535D26/2063be3a7f5da44a9b84faca95d0d9a62063be3a7f5da44a9b84faca95d0d9a6 2/2

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