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norma nº 70/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif.
native_id7197

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PORTARIA Nº 70/2026
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito
no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara
Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei
Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$ 1.185,00 (mil cento e
oitenta e cinco reais), correspondente a 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00
(setecentos e noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e
noventa e cinco reais), conforme disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de
fevereiro de 2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de
agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita técnica à
Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos
e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara
Municipal de Sarandi;
II - no dia 23 de abril de 2026, no período da noite, participar do lançamento da
Rede Estadual de Educação Legislativa – REEL, na Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná; e
III - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã, participar na Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, do painel promovido pela Assembleia em parceria com o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do Legislativo Municipal:
Prolegis e Transparência como instrumentos de governança e controle”.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 70/2026
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 23 de abril de 2026,
às 07h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 13h30; e
II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às
15h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 22h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento,
conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo
concessão de adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km,
considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/
PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.04.17 16:03:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457779
153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 70/2026
Autoriza a concessão de diárias ao servidor
Marlon Bif.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor
Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX,
ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal
de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem
oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro
de 2026.
Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$
1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 1
(uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e
noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$
395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), conforme disposto
no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de
2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na
cidade de Curitiba/PR.
Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o
cumprimento de agenda institucional, conforme segue:
I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar
visita técnica à Diretoria de Comunicação da Câmara
Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e
administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento
das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi;
II - no dia 23 de abril de 2026, no período da noite, participar
do lançamento da Rede Estadual de Educação Legislativa –
REEL, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; e
III - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã,
participar na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do
painel promovido pela Assembleia em parceria com o Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do
Legislativo Municipal: Prolegis e Transparência como
instrumentos de governança e controle”.
Art. 4º A previsão de deslocamento compreende:
I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia
23 de abril de 2026, às 07h00, com chegada prevista em
Curitiba/PR às 13h30; e
II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de
Curitiba/PR às 15h00 e chegada prevista na sede da Câmara
Municipal de Sarandi/PR às 22h00.
§ 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte
oficial.
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao
deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº
3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de
adiantamento adicional.
Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância
aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o
22/04/2026, 12:24 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/71A36B54/18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c 1/2
Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de
Curitiba/PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:71A36B54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/04/2026. Edição 3513
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
22/04/2026, 12:24 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/71A36B54/18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c 2/2

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