| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. |
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PORTARIA Nº 70/2026 Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), conforme disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita técnica à Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 23 de abril de 2026, no período da noite, participar do lançamento da Rede Estadual de Educação Legislativa – REEL, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; e III - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã, participar na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do painel promovido pela Assembleia em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do Legislativo Municipal: Prolegis e Transparência como instrumentos de governança e controle”. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 70/2026 I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 23 de abril de 2026, às 07h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 13h30; e II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 15h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 22h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/ PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.04.17 16:03:20-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779 153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 70/2026 Autoriza a concessão de diárias ao servidor Marlon Bif. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor do servidor Marlon Bif, inscrito no CPF sob nº XXX.088.XXX-XX, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, para custeio de despesas decorrentes de viagem oficial, nos termos da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026. Art. 2º O montante total das diárias concedidas é de R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), conforme disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, destinadas à participação em compromissos oficiais na cidade de Curitiba/PR. Art. 3º A viagem à cidade de Curitiba/PR tem como objetivo o cumprimento de agenda institucional, conforme segue: I - no dia 23 de abril de 2026, no período da tarde, realizar visita técnica à Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba, para obtenção de subsídios técnicos e administrativos que possam ser aplicados no aprimoramento das práticas internas da Câmara Municipal de Sarandi; II - no dia 23 de abril de 2026, no período da noite, participar do lançamento da Rede Estadual de Educação Legislativa – REEL, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; e III - no dia 24 de abril de 2026, no período da manhã, participar na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do painel promovido pela Assembleia em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o tema “Modernização do Legislativo Municipal: Prolegis e Transparência como instrumentos de governança e controle”. Art. 4º A previsão de deslocamento compreende: I - saída da sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR, no dia 23 de abril de 2026, às 07h00, com chegada prevista em Curitiba/PR às 13h30; e II - retorno no dia 24 de abril de 2026, com saída da cidade de Curitiba/PR às 15h00 e chegada prevista na sede da Câmara Municipal de Sarandi/PR às 22h00. § 1º O deslocamento será realizado por meio de transporte oficial. Art. 5º O pagamento das diárias será realizado previamente ao deslocamento, conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, não havendo concessão de adiantamento adicional. Art. 6º O destino da viagem localiza-se a uma distância aproximada de 420 km, considerando o trajeto entre o 22/04/2026, 12:24 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/71A36B54/18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c 1/2 Município de Sarandi/PR (local de lotação) e a cidade de Curitiba/PR. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 17 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:71A36B54 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2026. Edição 3513 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 22/04/2026, 12:24 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/71A36B54/18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c18c0886694ed7f1296b66d52a406e32c 2/2