| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Regulamenta a realização de reuniões conjuntas entre as Comissões Permanentes especificadas e os servidores designados para fins de adequação aos procedimentos de prestação de contas estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR). |
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PORTARIA Nº 71/2026 Regulamenta a realização de reuniões conjuntas entre as Comissões Permanentes especificadas e os servidores designados para fins de adequação aos procedimentos de prestação de contas estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que institui novo modelo de avaliação das contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados contábeis e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria nº 21, de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 38, de 13 de março de 2026, que designa servidores para coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal; e CONSIDERANDO a necessidade de realização de reuniões periódicas entre os servidores designados para o acompanhamento da prestação de contas municipais e as Comissões Permanentes responsáveis pela fiscalização, nos escopos definidos na referida Nota Técnica, as quais se mostram imprescindíveis ao adequado alinhamento de procedimentos, não se confundindo com as reuniões ordinárias regimentais da Câmara Municipal; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Regulamentar a realização de reuniões conjuntas entre a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA) e a Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), destinadas ao tratamento de matérias relacionadas ao Programa Prolegis e ao atendimento das exigências da Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). § 1º As reuniões de que trata o caput incluirão a participação dos servidores designados pela Portaria nº 21, de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 38, de 13 de março de 2026, para acompanhamento da prestação de contas da Câmara Municipal. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 71/2026 § 2º As reuniões previstas neste artigo não se confundem com as reuniões ordinárias regimentais das Comissões Permanentes. Art. 2º As reuniões conjuntas serão realizadas em caráter extraordinário, mediante convocação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA) e/ou da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), ou mediante solicitação dos servidores designados, conforme a necessidade dos trabalhos. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, às quartasfeiras, às 15h30, podendo ocorrer em outros dias e horários, conforme definido no ato de convocação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.04.23 12:59:31-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 71/2026 Regulamenta a realização de reuniões conjuntas entre as Comissões Permanentes especificadas e os servidores designados para fins de adequação aos procedimentos de prestação de contas estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), que institui novo modelo de avaliação das contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados contábeis e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria nº 21, de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 38, de 13 de março de 2026, que designa servidores para coordenação, acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas da Câmara Municipal; e CONSIDERANDO a necessidade de realização de reuniões periódicas entre os servidores designados para o acompanhamento da prestação de contas municipais e as Comissões Permanentes responsáveis pela fiscalização, nos escopos definidos na referida Nota Técnica, as quais se mostram imprescindíveis ao adequado alinhamento de procedimentos, não se confundindo com as reuniões ordinárias regimentais da Câmara Municipal; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Regulamentar a realização de reuniões conjuntas entre a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA) e a Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), destinadas ao tratamento de matérias relacionadas ao Programa Prolegis e ao atendimento das exigências da Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). § 1º As reuniões de que trata o caput incluirão a participação dos servidores designados pela Portaria nº 21, de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 38, de 13 de março de 2026, para acompanhamento da prestação de contas da Câmara Municipal. § 2º As reuniões previstas neste artigo não se confundem com as reuniões ordinárias regimentais das Comissões Permanentes. Art. 2º As reuniões conjuntas serão realizadas em caráter extraordinário, mediante convocação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA) e/ou da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), ou mediante solicitação dos servidores designados, conforme a necessidade dos trabalhos. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, às quartas-feiras, às 15h30, podendo ocorrer em outros dias e horários, conforme definido no ato de convocação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:9749CB63 24/04/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9749CB63/43bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada643bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada6 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2026. Edição 3516 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/04/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9749CB63/43bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada643bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada6 2/2