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norma nº 71/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRegulamenta a realização de reuniões conjuntas entre as Comissões Permanentes especificadas e os servidores designados para fins de adequação aos procedimentos de prestação de contas estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR).
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PORTARIA Nº 71/2026
Regulamenta a realização de reuniões
conjuntas entre as Comissões Permanentes
especificadas e os servidores designados para
fins de adequação aos procedimentos de
prestação de contas estabelecidos pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR).
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que institui novo modelo de avaliação das
contas das Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão além dos dados
contábeis e financeiros;
CONSIDERANDO a Portaria nº 21, de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela
Portaria nº 38, de 13 de março de 2026, que designa servidores para coordenação,
acompanhamento e consolidação de documentos e informações necessárias à prestação de contas
da Câmara Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reuniões periódicas entre os
servidores designados para o acompanhamento da prestação de contas municipais e as
Comissões Permanentes responsáveis pela fiscalização, nos escopos definidos na referida Nota
Técnica, as quais se mostram imprescindíveis ao adequado alinhamento de procedimentos, não
se confundindo com as reuniões ordinárias regimentais da Câmara Municipal;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Regulamentar a realização de reuniões conjuntas entre a Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA) e a Comissão Permanente de
Obras e Serviços Públicos (COSP), destinadas ao tratamento de matérias relacionadas ao
Programa Prolegis e ao atendimento das exigências da Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro
de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
§ 1º As reuniões de que trata o caput incluirão a participação dos servidores
designados pela Portaria nº 21, de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 38, de 13 de
março de 2026, para acompanhamento da prestação de contas da Câmara Municipal.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PORTARIA Nº 71/2026
§ 2º As reuniões previstas neste artigo não se confundem com as reuniões
ordinárias regimentais das Comissões Permanentes.
Art. 2º As reuniões conjuntas serão realizadas em caráter extraordinário, mediante
convocação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA) e/ou da
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), ou mediante solicitação dos
servidores designados, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, às quartas￾feiras, às 15h30, podendo ocorrer em outros dias e horários, conforme definido no ato de
convocação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF 
A3, CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.04.23 12:59:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 71/2026
Regulamenta a realização de reuniões conjuntas
entre as Comissões Permanentes especificadas e
os servidores designados para fins de adequação
aos procedimentos de prestação de contas
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR).
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro
de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE￾PR), que institui novo modelo de avaliação das contas das
Câmaras Municipais, com exigência de informações de gestão
além dos dados contábeis e financeiros;
CONSIDERANDO a Portaria nº 21, de 09 de fevereiro de
2026, alterada pela Portaria nº 38, de 13 de março de 2026, que
designa servidores para coordenação, acompanhamento e
consolidação de documentos e informações necessárias à
prestação de contas da Câmara Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reuniões
periódicas entre os servidores designados para o
acompanhamento da prestação de contas municipais e as
Comissões Permanentes responsáveis pela fiscalização, nos
escopos definidos na referida Nota Técnica, as quais se
mostram imprescindíveis ao adequado alinhamento de
procedimentos, não se confundindo com as reuniões ordinárias
regimentais da Câmara Municipal;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Regulamentar a realização de reuniões conjuntas entre a
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
(CESA) e a Comissão Permanente de Obras e Serviços
Públicos (COSP), destinadas ao tratamento de matérias
relacionadas ao Programa Prolegis e ao atendimento das
exigências da Nota Técnica nº 38, de 25 de novembro de 2025,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
§ 1º As reuniões de que trata o caput incluirão a participação
dos servidores designados pela Portaria nº 21, de 09 de
fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 38, de 13 de março
de 2026, para acompanhamento da prestação de contas da
Câmara Municipal.
§ 2º As reuniões previstas neste artigo não se confundem com
as reuniões ordinárias regimentais das Comissões Permanentes.
Art. 2º As reuniões conjuntas serão realizadas em caráter
extraordinário, mediante convocação da Comissão Permanente
de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA) e/ou da
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP),
ou mediante solicitação dos servidores designados, conforme a
necessidade dos trabalhos.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas,
preferencialmente, às quartas-feiras, às 15h30, podendo ocorrer
em outros dias e horários, conforme definido no ato de
convocação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 23 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:9749CB63
24/04/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9749CB63/43bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada643bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada6 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/04/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9749CB63/43bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada643bc963f5d8ed58c29d1786e9d30ada6 2/2

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