br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 4/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRegulamenta os procedimentos, modelos e planos de fiscalização do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal e as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
native_id7226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Regulamenta os procedimentos, modelos e
planos de fiscalização do Poder Executivo
Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno da Câmara Municipal e as exigências
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso V do § 1º do art. 19 da Lei Orgânica de Sarandi
estabelece como competência das Comissões Permanentes da Câmara Municipal exercer, no
âmbito de sua atuação, a fiscalização da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que o art. 19 da mesma Lei Orgânica prevê a existência de
comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no
Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal atribui ao Presidente da Câmara a competência de administrar, dirigir e disciplinar os
trabalhos legislativos e administrativos, lavrando os atos necessários à sua consecução;
CONSIDERANDO que o inciso XVIII do art. 33 do Regimento Interno da
Câmara Municipal confere ao Presidente a prerrogativa de dispor sobre assuntos que não sejam
de competência de outros órgãos da Câmara;
CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22598 à 22611 da Nota
Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativas a
necessidade de regulamentar, de forma clara e sistemática, a execução dos trabalhos de
fiscalizações pelas comissões;
CONSIDERANDO que a padronização dos procedimentos fortalece a
transparência, a eficiência e o controle social, assegurando que os achados de fiscalização sejam
devidamente registrados, encaminhados e avaliados;
Página 1 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
CONSIDERANDO que a atuação das comissões deve observar os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica
às deliberações;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar, de forma complementar ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sarandi e ao Ato da Presidência nº 3, de 23 de fevereiro de 2026, os
procedimentos, modelos e planos de fiscalização do Poder Executivo Municipal, contemplando:
I - composição e critérios das equipes fiscalizadoras;
II - procedimentos e prazos de solicitação de informações;
III - elaboração de relatórios e planos de ação padronizados;
IV - discussão prévia de achados com gestores;
V - encaminhamentos de irregularidades a órgãos de controle; e
VI - cronogramas, registros e acompanhamento formal das fiscalizações.
CAPÍTULO II
EQUIPES FISCALIZADORAS
Página 2 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Art. 2º As equipes fiscalizadoras serão formadas pelos membros das comissões
permanentes ou temporárias, observando:
I - conhecimento ou capacidade de contribuir de forma relevante para a
fiscalização da matéria;
II - participação de todos os membros da comissão, incluindo presidente, vice￾presidente e membro, respeitando a área de atuação de cada comissão;
III - definição de responsáveis por cada etapa da fiscalização; e
IV - observância das disposições do Regimento Interno da Câmara que tratam da
formação e composição das comissões permanentes.
Art. 3º Cada equipe deverá ser formalmente designada em ato da comissão ou
documento equivalente, com definição de objeto, escopo e prazo de atuação, em conformidade
com o Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 4º A solicitação de informações ao Poder Executivo deve observar os
seguintes requisitos:
I - ser realizada de forma escrita, preferencialmente por meio de ofício;
II - respeitar o prazo legal de resposta de 30 (trinta) dias, salvo situações
excepcionais devidamente justificadas, nos termos do inciso XIV e do § 2º da Lei Orgânica do
Município de Sarandi; e
III - possuir registro formal de todas as respostas recebidas.
Art. 5º Antes da publicação dos relatórios de fiscalização, os achados devem ser
previamente discutidos com os gestores do Poder Executivo, observando-se:
Página 3 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
I - realização da discussão por meio de reunião formal ou comunicação escrita
oficial;
II - registro detalhado em ata, relatório ou documento equivalente, garantindo a
rastreabilidade do processo; e
III - concessão de prazo mínimo de 10 (dez) dias para que os gestores apresentem
suas manifestações ou esclarecimentos.
Art. 6º O encaminhamento de achados ao Ministério Público, ao Tribunal de
Contas do Estado ou a outros órgãos de controle interno e externo, deve, obrigatoriamente:
I - observar critérios de gravidade, indícios de ilegalidade ou improbidade;
II - ser registrado formalmente com descrição do motivo e destinatário; e
III - incluir cópia dos documentos e justificativas da comissão.
CAPÍTULO IV
PLANOS E RELATÓRIOS PADRÃO
Art. 7º Os relatórios de fiscalização, os planos de ação e o Plano de Fiscalização
Anual devem seguir os modelos constantes, respectivamente, nos Anexos I, II e III deste ato,
devendo contemplar os seguintes elementos:
I - o Relatório de Fiscalização deverá contemplar, obrigatoriamente:
a) o objeto, escopo e prazo da fiscalização;
b) a metodologia utilizada, incluindo instrumentos de coleta de dados e critérios
de análise;
Página 4 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
c) os dados quantitativos e qualitativos coletados;
d) os achados, riscos identificados e recomendações;
e) as justificativas apresentadas pelos órgãos responsáveis;
f) as deliberações finais, decisões conclusivas e recomendações da comissão;
g) os apontamentos levantados; e
h) os encaminhamentos realizados, incluindo comunicação aos responsáveis, aos
órgãos competentes e ao Controle Interno do Poder Executivo, bem como o registro das
providências adotadas.
II - o Plano de Ação da Câmara Municipal deverá detalhar, além de outros
elementos considerados necessários a depender do objeto da fiscalização:
a) a identificação da necessidade da fiscalização;
b) o objeto, escopo e período de execução da fiscalização;
c) os responsáveis por cada ação e a equipe técnica de servidores da Câmara que
prestarão auxílio à comissão; e
d) as etapas do Plano de Ação, incluindo:
1. instauração formal da fiscalização, com registro em ata e aprovação do Plano
de Ação;
2. levantamento preliminar de informações junto aos órgãos competentes;
3. análise documental;
4. diligências e visitas técnicas, incluindo entrevistas com servidores, usuários e
demais partes interessadas;
5. sistematização e análise dos dados coletados, identificando dificuldades e
prioridades;
Página 5 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
6. registro dos achados, comunicação aos responsáveis e recomendação de
medidas corretivas, incluindo prazo para manifestação;
7. conferência das justificativas apresentadas pelos órgãos fiscalizados;
8. Deliberação e decisão conclusiva da comissão; e
9. divulgação formal do relatório e comunicação aos órgãos competentes.
III - o Plano de Ação do Poder Executivo, elaborado em resposta às
recomendações constantes do relatório de fiscalização, deverá conter, no mínimo:
a) a descrição das ações corretivas a serem adotadas;
b) os responsáveis pela implementação;
c) os prazos para execução das medidas;
d) a indicação de resultados esperados; e
e) os mecanismos de acompanhamento e comprovação do cumprimento das
ações.
Parágrafo único. Os relatórios de fiscalização e os planos de ação deverão ser
elaborados de forma clara, objetiva e sistemática, permitindo a adequada avaliação das
informações, a identificação de problemas e oportunidades de melhoria, e a definição de
encaminhamentos eficazes, assegurando a transparência e a responsabilização dos órgãos e
servidores envolvidos.
Art. 8º A aprovação do Plano de Fiscalização anual deve ser registrada em ata de
sessão plenária ou documento equivalente, incluindo:
I - temas prioritários;
II - cronograma detalhado, com datas previstas de execução de cada etapa;
III - responsáveis por cada fiscalização e equipe técnica de apoio;
Página 6 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
IV - incorporação de demandas de vereadores, comissões, ouvidoria, sociedade
civil e do TCE-PR;
V - critérios de priorização e avaliação de riscos; e
VI - procedimentos de acompanhamento e monitoramento das fiscalizações
concluídas.
Art. 9º Todos os relatórios, planos de ação, registros de reuniões, atas de
aprovação e encaminhamentos devem ser arquivados formalmente e disponibilizados no sistema
oficial da Câmara.
CAPÍTULO V
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
Art. 10. As comissões deverão acompanhar a execução do Plano de Fiscalização,
incluindo:
I - a verificação do cumprimento de prazos;
II - a avaliação de execução das ações;
III - o registro das contribuições oriundas do ProGov sobre políticas públicas; e
IV - o acompanhamento dos planos de ação apresentados pelo Poder Executivo,
especialmente quanto ao cumprimento dos prazos, implementação das medidas corretivas e
comprovação dos resultados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Página 7 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Art. 11. As situações relativas à fiscalização das comissões permanentes e
temporárias que não estejam expressamente disciplinados neste Ato ou no Regimento Interno da
Câmara Municipal serão regulamentadas por ato da Presidência da Câmara.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 28 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 8 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.04.28 15:03:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:614577
79153
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Anexo I
Modelo Padrão de Relatório de Fiscalização
Exercício: _____________
Órgão Fiscalizado: ___________________________________
Tema/objeto da fiscalização: ____________________________________________________
Período da fiscalização: ____/____/____ à ____/____/____.
Comissão responsável:
1. Introdução
Este relatório apresenta os resultados da atuação da Comissão acima identificada,
da Câmara Municipal de Sarandi, conforme Plano de Ação aprovado na data de ____ de
_____________ de ____.
2. Objetivo
O objetivo foi [descrever brevemente o propósito da fiscalização ou estudo].
3. Objeto e escopo
a) Objeto: [descrever o foco principal da fiscalização ou estudo].
b) Escopo: [detalhar os aspectos analisados, como dados, critérios, unidades,
serviços]. 
3. Metodologia 
Para a execução das atividades de fiscalização, foram utilizados diversos
instrumentos de coleta de dados, incluindo solicitações de informações a órgãos competentes,
Página 9 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
entrevistas com gestores e servidores, realização de diligências e visitas técnicas, aplicação de
questionários, e análise de documentos oficiais e relatórios administrativos.
Os critérios de análise adotados basearam-se na legislação vigente, normas
técnicas aplicáveis, princípios de transparência, legalidade, economicidade e eficiência, além das
boas práticas de gestão pública. 
Os procedimentos de validação das informações incluíram a organização dos
dados em planilhas, relatórios ou comparativos, confrontação de informações de diferentes
fontes, consultas a especialistas quando necessário e elaboração de relatórios de verificação,
garantindo a consistência, confiabilidade e imparcialidade das conclusões.
4. Informações levantadas
Foram levantadas as seguintes informações: [apresentar dados quantitativos e
qualitativos coletados e indicar fontes oficiais consultadas]. 
5. Achados
Durante a execução das atividades de fiscalização, foram registradas as principais
constatações, que se destacam a seguir: [listar constatações principais e indicar problemas
identificados ou pontos positivos].
6. Justificativas apresentadas pelos órgãos responsáveis
Os órgãos responsáveis apresentaram as seguintes justificativas em resposta às
constatações da fiscalização: [resumir respostas recebidas e indicar medidas propostas ou
correções em andamento].
7. Deliberação da Comissão 
Após análise das informações e justificativas, a Comissão deliberou que: [indicar
conclusões sobre suficiência ou insuficiência das medidas e apontar necessidade de novas ações
ou correções]. 
8. Decisão conclusiva e recomendações 
Com base nos achados identificados, a Comissão recomenda:
Página 10 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
1. [primeira recomendação]. 
2. [segunda recomendação]. 
3. [outras medidas necessárias]. 
9. Encaminhamentos
O relatório de fiscalização foi encaminhado e divulgado conforme os
procedimentos institucionais, a saber:
• Relatório encaminhado à Mesa Diretora da Câmara;
• Divulgação no portal oficial da Câmara Municipal; e
• Comunicação formal aos órgãos responsáveis e ao Controle Interno da
Prefeitura.
Página 11 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Anexo II
Modelo Padrão de Plano de Ação
Câmara Municipal de Sarandi
Exercício: _____________
Órgão Fiscalizado: ___________________________________
Tema/objeto da fiscalização: ____________________________________________________
Período da fiscalização: ____/____/____ à ____/____/____.
Comissão responsável:
1. Objetivo
O presente Plano de Ação tem como finalidade orientar e sistematizar as atividades de
fiscalização, visando garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão pública
municipal.
Especificamente, este Plano de Ação tem como objetivos:
1. [citar os objetivos].
2. [citar os objetivos].
3. [citar os objetivos].
4. [citar os objetivos].
2. Escopo 
O presente Plano de Ação abrange às seguintes áreas e elementos de análise:
1. [citar os escopos].
Página 12 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
2. [citar os escopos].
3. [citar os escopos].
4. [citar os escopos].
3. Responsáveis
As atividades de fiscalização serão conduzidas pelas comissões competentes da Câmara
Municipal, conforme suas atribuições, com o apoio técnico da Assessoria Legislativa e do
Controle Interno, competindo a cada comissão as seguintes atividades específicas:
• Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF): [citar responsabilidade na
presente fiscalização][equipe de apoio – servidores]
• Comissão de Orçamento e Finanças (COF): [citar responsabilidade na presente
fiscalização][equipe de apoio – servidores]
• Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP): [citar responsabilidade na presente
fiscalização][equipe de apoio – servidores]
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA): [citar responsabilidade na
presente fiscalização][equipe de apoio – servidores]
4. Etapas do Plano de Ação
[Descrever, se possível em planilha, a ordem das etapas, descrição da atividade em cada etapa,
comissão responsável e prazo de início e conclusão].
5. Periodicidade
• Primeiro trimestre: [citar etapa a ser realizada].
• Segundo trimestre: [citar etapa a ser realizada].
• Terceiro trimestre: [citar etapa a ser realizada].
• Quarto trimestre: relatório final e aprovação plenária. 
Página 13 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
6. Resultados esperados
As atividades de fiscalização foram registradas e tratadas de forma a garantir formalidade,
transparência e comprovação das análises realizadas. Foram adotadas as seguintes medidas:
• Registro formal da fiscalização em ata e relatório oficial.
• Transparência e publicidade dos resultados no SAPL e site da Câmara.
• Encaminhamento de recomendações ao Executivo e, se necessário, ao Ministério Público
ou TCE-PR.
• Comprovação de fiscalização nas três áreas: financeira, contratações e
transparência/controle social.
7. Plano de Ação do Poder Executivo (quando aplicável) 
• Após o recebimento do relatório de fiscalização, o Poder Executivo deverá apresentar
plano de ação contendo:
• Medidas corretivas a serem adotadas;
• Responsáveis por cada ação;
• Prazos para implementação;
• Resultados esperados; e
• Forma de comprovação do cumprimento das medidas.
Página 14 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Anexo III
Plano Integrado de Fiscalização Anual
Câmara Municipal de Sarandi
Exercício: _____________
Responsável técnico pela Coordenação: ______________________________________
1. Objetivo geral
Realizar fiscalizações planejadas e documentadas em áreas estratégicas do Poder
Executivo Municipal e em aspectos internos do Poder Legislativo, garantindo transparência,
controle social e segurança jurídica.
2. Áreas e ações fiscalizatórias previstas
a) Educação
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
b) Saúde
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Página 15 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
c) Meio Ambiente
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
d) Obras e Serviços Públicos
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
e) Assistência Social
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
Página 16 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
f) Orçamento e Finanças (Legislativo)
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
g) Legislação e Justiça
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
h) Fiscalização integrada de contrato (Executivo)
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de fiscalização do(s)
respectivo(s) objeto(s)]
3. Responsáveis
Página 17 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
• CESA (Educação, Saúde e Assistência): [citar áreas que a Comissão
fiscalizará]
• COSP (Obras e Serviços Públicos): [citar áreas que a Comissão fiscalizará]
• COF (Orçamento e Finanças): [citar áreas que a Comissão fiscalizará]
• CLJRF (Legislação e Justiça): [citar áreas que a Comissão fiscalizará]
Apoio técnico: Assessoria Legislativa e Controle Interno da Câmara.
4. Cronograma de execução 
Período Ação fiscalizatória Comissão
responsável Produto/Registro
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
Página 18 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
5. Incorporação de demandas
O presente Plano de Fiscalização considera as demandas apresentadas por
vereadores, comissões, ouvidoria, sociedade civil e Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR).
As demandas que eventualmente surjam durante o exercício estarão registradas
em documentos formais, como indicações, requerimentos e atas, que serão organizados em
anexo específico, atualizado continuamente ao longo do exercício.
A aprovação deste Plano em Plenário reconhece a consideração dessas demandas.
6. Critérios de prioridade e avaliação de riscos
Para garantir a efetividade das fiscalizações, as comissões definirão a prioridade
de execução considerando o impacto, a urgência e a relevância de cada tema. A avaliação de
risco permitirá identificar quais áreas ou órgãos apresentam maior probabilidade de ocorrência
de problemas, irregularidades ou prejuízos ao erário, orientando a priorização das ações de
fiscalização.
De forma genérica, as fiscalizações serão priorizadas com base em critérios de
relevância, risco e impacto financeiro, administrativo e social, de acordo com as informações
recebidas de vereadores, comissões, ouvidoria, sociedade civil e do TCE-PR.
A metodologia detalhada de pontuação e classificação dos riscos será registrada
em anexo específico, garantindo acompanhamento e transparência na definição das prioridades.
7. Procedimentos de acompanhamento e monitoramento
O acompanhamento das fiscalizações será realizado por intermédio do registro das
etapas executadas, comunicação formal dos achados aos órgãos fiscalizados e monitoramento da
implementação das providências recomendadas.
Página 19 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Os detalhes de cada procedimento constarão em anexo específico e serão
publicados de forma ativa no site oficial da Câmara Municipal de Sarandi, bem como, sempre
que possível, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara.
Página 20 de 20
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026
Regulamenta os procedimentos, modelos e planos de
fiscalização do Poder Executivo Municipal, em
conformidade com o Regimento Interno da Câmara
Municipal e as exigências do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso V do § 1º do art. 19 da Lei Orgânica
de Sarandi estabelece como competência das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal exercer, no âmbito de sua atuação, a
fiscalização da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que o art. 19 da mesma Lei Orgânica prevê a
existência de comissões permanentes e temporárias, constituídas na
forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 33 do Regimento Interno
da Câmara Municipal atribui ao Presidente da Câmara a competência
de administrar, dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos, lavrando os atos necessários à sua consecução;
CONSIDERANDO que o inciso XVIII do art. 33 do Regimento
Interno da Câmara Municipal confere ao Presidente a prerrogativa de
dispor sobre assuntos que não sejam de competência de outros órgãos
da Câmara;
CONSIDERANDO as orientações contidas nos itens 22598 à
22611 da Nota Técnica nº 38/2025 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR), relativas a necessidade de
regulamentar, de forma clara e sistemática, a execução dos trabalhos
de fiscalizações pelas comissões;
CONSIDERANDO que a padronização dos procedimentos fortalece
a transparência, a eficiência e o controle social, assegurando que os
achados de fiscalização sejam devidamente registrados, encaminhados
e avaliados;
CONSIDERANDO que a atuação das comissões deve observar os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
garantindo rastreabilidade e segurança jurídica às deliberações;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar, de forma complementar ao Regimento Interno
da Câmara Municipal de Sarandi e ao Ato da Presidência nº 3, de 23
de fevereiro de 2026, os procedimentos, modelos e planos de
fiscalização do Poder Executivo Municipal, contemplando:
I - composição e critérios das equipes fiscalizadoras;
II - procedimentos e prazos de solicitação de informações;
III - elaboração de relatórios e planos de ação padronizados;
IV - discussão prévia de achados com gestores;
V - encaminhamentos de irregularidades a órgãos de controle; e
VI - cronogramas, registros e acompanhamento formal das
fiscalizações.
CAPÍTULO II
EQUIPES FISCALIZADORAS
Art. 2º As equipes fiscalizadoras serão formadas pelos membros das
comissões permanentes ou temporárias, observando:
I - conhecimento ou capacidade de contribuir de forma relevante para
a fiscalização da matéria;
II - participação de todos os membros da comissão, incluindo
presidente, vice-presidente e membro, respeitando a área de atuação
de cada comissão;
07/05/26, 14:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5B8496C/8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c 1/7
III - definição de responsáveis por cada etapa da fiscalização; e
IV - observância das disposições do Regimento Interno da Câmara
que tratam da formação e composição das comissões permanentes.
Art. 3º Cada equipe deverá ser formalmente designada em ato da
comissão ou documento equivalente, com definição de objeto, escopo
e prazo de atuação, em conformidade com o Regimento Interno da
Câmara.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 4º A solicitação de informações ao Poder Executivo deve observar
os seguintes requisitos:
I - ser realizada de forma escrita, preferencialmente por meio de
ofício;
II - respeitar o prazo legal de resposta de 30 (trinta) dias, salvo
situações excepcionais devidamente justificadas, nos termos do inciso
XIV e do § 2º da Lei Orgânica do Município de Sarandi; e
III - possuir registro formal de todas as respostas recebidas.
Art. 5º Antes da publicação dos relatórios de fiscalização, os achados
devem ser previamente discutidos com os gestores do Poder
Executivo, observando-se:
I - realização da discussão por meio de reunião formal ou
comunicação escrita oficial;
II - registro detalhado em ata, relatório ou documento equivalente,
garantindo a rastreabilidade do processo; e
III - concessão de prazo mínimo de 10 (dez) dias para que os gestores
apresentem suas manifestações ou esclarecimentos.
Art. 6º O encaminhamento de achados ao Ministério Público, ao
Tribunal de Contas do Estado ou a outros órgãos de controle interno e
externo, deve, obrigatoriamente:
I - observar critérios de gravidade, indícios de ilegalidade ou
improbidade;
II - ser registrado formalmente com descrição do motivo e
destinatário; e
III - incluir cópia dos documentos e justificativas da comissão.
CAPÍTULO IV
PLANOS E RELATÓRIOS PADRÃO
Art. 7º Os relatórios de fiscalização, os planos de ação e o Plano de
Fiscalização Anual devem seguir os modelos constantes,
respectivamente, nos Anexos I, II e III deste ato, devendo contemplar
os seguintes elementos:
I - o Relatório de Fiscalização deverá contemplar, obrigatoriamente:
a) o objeto, escopo e prazo da fiscalização;
b) a metodologia utilizada, incluindo instrumentos de coleta de dados
e critérios de análise;
c) os dados quantitativos e qualitativos coletados;
d) os achados, riscos identificados e recomendações;
e) as justificativas apresentadas pelos órgãos responsáveis;
f) as deliberações finais, decisões conclusivas e recomendações da
comissão;
g) os apontamentos levantados; e
h) os encaminhamentos realizados, incluindo comunicação aos
responsáveis, aos órgãos competentes e ao Controle Interno do Poder
Executivo, bem como o registro das providências adotadas.
II - o Plano de Ação da Câmara Municipal deverá detalhar, além de
outros elementos considerados necessários a depender do objeto da
fiscalização:
a) a identificação da necessidade da fiscalização;
b) o objeto, escopo e período de execução da fiscalização;
c) os responsáveis por cada ação e a equipe técnica de servidores da
Câmara que prestarão auxílio à comissão; e
d) as etapas do Plano de Ação, incluindo:
1. instauração formal da fiscalização, com registro em ata e aprovação
do Plano de Ação;
2. levantamento preliminar de informações junto aos órgãos
competentes;
3. análise documental;
4. diligências e visitas técnicas, incluindo entrevistas com servidores,
usuários e demais partes interessadas;
5. sistematização e análise dos dados coletados, identificando
dificuldades e prioridades;
07/05/26, 14:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5B8496C/8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c 2/7
6. registro dos achados, comunicação aos responsáveis e
recomendação de medidas corretivas, incluindo prazo para
manifestação;
7. conferência das justificativas apresentadas pelos órgãos
fiscalizados;
8. Deliberação e decisão conclusiva da comissão; e
9. divulgação formal do relatório e comunicação aos órgãos
competentes.
III - o Plano de Ação do Poder Executivo, elaborado em resposta às
recomendações constantes do relatório de fiscalização, deverá conter,
no mínimo:
a) a descrição das ações corretivas a serem adotadas;
b) os responsáveis pela implementação;
c) os prazos para execução das medidas;
d) a indicação de resultados esperados; e
e) os mecanismos de acompanhamento e comprovação do
cumprimento das ações.
Parágrafo único. Os relatórios de fiscalização e os planos de ação
deverão ser elaborados de forma clara, objetiva e sistemática,
permitindo a adequada avaliação das informações, a identificação de
problemas e oportunidades de melhoria, e a definição de
encaminhamentos eficazes, assegurando a transparência e a
responsabilização dos órgãos e servidores envolvidos.
Art. 8º A aprovação do Plano de Fiscalização anual deve ser registrada
em ata de sessão plenária ou documento equivalente, incluindo:
I - temas prioritários;
II - cronograma detalhado, com datas previstas de execução de cada
etapa;
III - responsáveis por cada fiscalização e equipe técnica de apoio;
IV - incorporação de demandas de vereadores, comissões, ouvidoria,
sociedade civil e do TCE-PR;
V - critérios de priorização e avaliação de riscos; e
VI - procedimentos de acompanhamento e monitoramento das
fiscalizações concluídas.
Art. 9º Todos os relatórios, planos de ação, registros de reuniões, atas
de aprovação e encaminhamentos devem ser arquivados formalmente
e disponibilizados no sistema oficial da Câmara.
CAPÍTULO V
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
Art. 10. As comissões deverão acompanhar a execução do Plano de
Fiscalização, incluindo:
I - a verificação do cumprimento de prazos;
II - a avaliação de execução das ações;
III - o registro das contribuições oriundas do ProGov sobre políticas
públicas; e
IV - o acompanhamento dos planos de ação apresentados pelo Poder
Executivo, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos,
implementação das medidas corretivas e comprovação dos resultados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As situações relativas à fiscalização das comissões
permanentes e temporárias que não estejam expressamente
disciplinados neste Ato ou no Regimento Interno da Câmara
Municipal serão regulamentadas por ato da Presidência da Câmara.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 28 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Anexo I
Modelo Padrão de Relatório de Fiscalização
Exercício: _____________
Órgão Fiscalizado: __________
Tema/objeto da fiscalização:
____________________________________________________
Período da fiscalização: ____/____/____ à ____/____/____.
07/05/26, 14:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5B8496C/8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c 3/7
Comissão responsável:
1. Introdução
Este relatório apresenta os resultados da atuação da Comissão acima
identificada, da Câmara Municipal de Sarandi, conforme Plano de
Ação aprovado na data de ____ de _____________ de ____.
2. Objetivo
O objetivo foi [descrever brevemente o propósito da fiscalização ou
estudo].
3. Objeto e escopo
a) Objeto: [descrever o foco principal da fiscalização ou estudo].
b) Escopo: [detalhar os aspectos analisados, como dados, critérios,
unidades, serviços].
3. Metodologia
Para a execução das atividades de fiscalização, foram utilizados
diversos instrumentos de coleta de dados, incluindo solicitações de
informações a órgãos competentes, entrevistas com gestores e
servidores, realização de diligências e visitas técnicas, aplicação de
questionários, e análise de documentos oficiais e relatórios
administrativos.
Os critérios de análise adotados basearam-se na legislação vigente,
normas técnicas aplicáveis, princípios de transparência, legalidade,
economicidade e eficiência, além das boas práticas de gestão pública.
Os procedimentos de validação das informações incluíram a
organização dos dados em planilhas, relatórios ou comparativos,
confrontação de informações de diferentes fontes, consultas a
especialistas quando necessário e elaboração de relatórios de
verificação, garantindo a consistência, confiabilidade e imparcialidade
das conclusões.
4. Informações levantadas
Foram levantadas as seguintes informações: [apresentar dados
quantitativos e qualitativos coletados e indicar fontes oficiais
consultadas].
5. Achados
Durante a execução das atividades de fiscalização, foram registradas
as principais constatações, que se destacam a seguir: [listar
constatações principais e indicar problemas identificados ou pontos
positivos].
6. Justificativas apresentadas pelos órgãos responsáveis
Os órgãos responsáveis apresentaram as seguintes justificativas em
resposta às constatações da fiscalização: [resumir respostas recebidas
e indicar medidas propostas ou correções em andamento].
7. Deliberação da Comissão
Após análise das informações e justificativas, a Comissão deliberou
que: [indicar conclusões sobre suficiência ou insuficiência das
medidas e apontar necessidade de novas ações ou correções].
8. Decisão conclusiva e recomendações
Com base nos achados identificados, a Comissão recomenda:
1. [primeira recomendação].
2. [segunda recomendação].
3. [outras medidas necessárias].
9. Encaminhamentos
O relatório de fiscalização foi encaminhado e divulgado conforme os
procedimentos institucionais, a saber:
•Relatório encaminhado à Mesa Diretora da Câmara;
•Divulgação no portal oficial da Câmara Municipal; e
•Comunicação formal aos órgãos responsáveis e ao Controle Interno
da Prefeitura.
Anexo II
Modelo Padrão de Plano de Ação
Câmara Municipal de Sarandi
Exercício: _____________
Órgão Fiscalizado: _____________
Tema/objeto da fiscalização: _______________
Período da fiscalização: ____/____/____ à ____/____/____.
Comissão responsável:
1. Objetivo
O presente Plano de Ação tem como finalidade orientar e sistematizar
as atividades de fiscalização, visando garantir a eficiência, a
legalidade e a transparência na gestão pública municipal.
Especificamente, este Plano de Ação tem como objetivos:
1. [citar os objetivos].
2. [citar os objetivos].
07/05/26, 14:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5B8496C/8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c 4/7
3. [citar os objetivos].
4. [citar os objetivos].
2. Escopo
O presente Plano de Ação abrange às seguintes áreas e elementos de
análise:
1. [citar os escopos].
2. [citar os escopos].
3. [citar os escopos].
4. [citar os escopos].
3. Responsáveis
As atividades de fiscalização serão conduzidas pelas comissões
competentes da Câmara Municipal, conforme suas atribuições, com o
apoio técnico da Assessoria Legislativa e do Controle Interno,
competindo a cada comissão as seguintes atividades específicas:
•Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF): [citar
responsabilidade na presente fiscalização][equipe de apoio –
servidores]
•Comissão de Orçamento e Finanças (COF): [citar responsabilidade
na presente fiscalização][equipe de apoio – servidores]
•Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP): [citar
responsabilidade na presente fiscalização][equipe de apoio –
servidores]
•Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESA): [citar
responsabilidade na presente fiscalização][equipe de apoio –
servidores]
4. Etapas do Plano de Ação
[Descrever, se possível em planilha, a ordem das etapas, descrição da
atividade em cada etapa, comissão responsável e prazo de início e
conclusão].
5. Periodicidade
•Primeiro trimestre: [citar etapa a ser realizada].
•Segundo trimestre: [citar etapa a ser realizada].
•Terceiro trimestre: [citar etapa a ser realizada].
•Quarto trimestre: relatório final e aprovação plenária.
6. Resultados esperados
As atividades de fiscalização foram registradas e tratadas de forma a
garantir formalidade, transparência e comprovação das análises
realizadas. Foram adotadas as seguintes medidas:
•Registro formal da fiscalização em ata e relatório oficial.
•Transparência e publicidade dos resultados no SAPL e site da
Câmara.
•Encaminhamento de recomendações ao Executivo e, se necessário,
ao Ministério Público ou TCE-PR.
•Comprovação de fiscalização nas três áreas: financeira, contratações
e transparência/controle social.
7. Plano de Ação do Poder Executivo (quando aplicável)
•Após o recebimento do relatório de fiscalização, o Poder Executivo
deverá apresentar plano de ação contendo:
•Medidas corretivas a serem adotadas;
•Responsáveis por cada ação;
•Prazos para implementação;
•Resultados esperados; e
•Forma de comprovação do cumprimento das medidas.
Anexo III
Plano Integrado de Fiscalização Anual
Câmara Municipal de Sarandi
Exercício: _____________
Responsável técnico pela Coordenação:
______________________________________
1. Objetivo geral
Realizar fiscalizações planejadas e documentadas em áreas
estratégicas do Poder Executivo Municipal e em aspectos internos do
Poder Legislativo, garantindo transparência, controle social e
segurança jurídica.
2. Áreas e ações fiscalizatórias previstas
a) Educação
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
b) Saúde
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
07/05/26, 14:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5B8496C/8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c 5/7
Período Ação fiscalizatória Comissão
responsável
Produto/Registro
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
[citar mês de
início e término
da fiscalização]
[citar] [citar] [citar]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
c) Meio Ambiente
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
d) Obras e Serviços Públicos
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
e) Assistência Social
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
f) Orçamento e Finanças (Legislativo)
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
g) Legislação e Justiça
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
h) Fiscalização integrada de contrato (Executivo)
Objeto: [citar objetos de fiscalização]
Comissão(ões) responsável(eis): [citar comissões responsáveis]
Justificativa: [citar motivos que respaldam à necessidade de
fiscalização do(s) respectivo(s) objeto(s)]
3. Responsáveis
•CESA (Educação, Saúde e Assistência): [citar áreas que a Comissão
fiscalizará]
•COSP (Obras e Serviços Públicos): [citar áreas que a Comissão
fiscalizará]
•COF (Orçamento e Finanças): [citar áreas que a Comissão
fiscalizará]
•CLJRF (Legislação e Justiça): [citar áreas que a Comissão
fiscalizará]
Apoio técnico: Assessoria Legislativa e Controle Interno da Câmara.
4. Cronograma de execução
5. Incorporação de demandas
O presente Plano de Fiscalização considera as demandas apresentadas
por vereadores, comissões, ouvidoria, sociedade civil e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
As demandas que eventualmente surjam durante o exercício estarão
registradas em documentos formais, como indicações, requerimentos e
atas, que serão organizados em anexo específico, atualizado
continuamente ao longo do exercício.
07/05/26, 14:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5B8496C/8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c 6/7
A aprovação deste Plano em Plenário reconhece a consideração dessas
demandas.
6. Critérios de prioridade e avaliação de riscos
Para garantir a efetividade das fiscalizações, as comissões definirão a
prioridade de execução considerando o impacto, a urgência e a
relevância de cada tema. A avaliação de risco permitirá identificar
quais áreas ou órgãos apresentam maior probabilidade de ocorrência
de problemas, irregularidades ou prejuízos ao erário, orientando a
priorização das ações de fiscalização.
De forma genérica, as fiscalizações serão priorizadas com base em
critérios de relevância, risco e impacto financeiro, administrativo e
social, de acordo com as informações recebidas de vereadores,
comissões, ouvidoria, sociedade civil e do TCE-PR.
A metodologia detalhada de pontuação e classificação dos riscos será
registrada em anexo específico, garantindo acompanhamento e
transparência na definição das prioridades.
7. Procedimentos de acompanhamento e monitoramento
O acompanhamento das fiscalizações será realizado por intermédio do
registro das etapas executadas, comunicação formal dos achados aos
órgãos fiscalizados e monitoramento da implementação das
providências recomendadas.
Os detalhes de cada procedimento constarão em anexo específico e
serão publicados de forma ativa no site oficial da Câmara Municipal
de Sarandi, bem como, sempre que possível, no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL) da Câmara.
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:F5B8496C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/04/2026. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
07/05/26, 14:02 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5B8496C/8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c8f421b5a419346ab5a78defc679bf39c 7/7

open original →