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norma nº 87/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaConcede indenização em pecúnia por licença especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo.
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PORTARIA Nº 87/2026
Concede indenização em pecúnia por licença
especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira
Azevedo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Conceder indenização em pecúnia correspondente à integralidade de 90
(noventa) dias de licença especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo, Auxiliar
Legislativa, matrícula nº 142, inscrita no CPF nº XXX.774.XXX-XX, em razão do exercício
ininterrupto de suas funções pelo período aquisitivo de 5 (cinco) anos, reconhecido como
contínuo no âmbito do Município de Sarandi, compreendido entre 8 de outubro de 2017 e 12 de
maio de 2024, nos termos do art. 144 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992.
Art. 2º No período aquisitivo referido, não remanescem dias passíveis de fruição,
sendo a licença especial integralmente convertida em indenização pecuniária.
Art. 3º Para fins de apuração do período aquisitivo, foram desconsiderados 582
(quinhentos e oitenta e dois) dias, compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021, em razão da suspensão da contagem de tempo determinada pela Lei Complementar nº 173,
de 27 de maio de 2020.
Art. 4º A indenização de que trata esta Portaria abrange a totalidade do período
aquisitivo reconhecido, incluindo o tempo de serviço prestado pela servidora no âmbito da
Prefeitura Municipal de Sarandi, considerado contínuo para fins de licença especial, nos termos
da legislação vigente.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 87/2026
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 13 dias do mês de maio de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.05.13 15:15:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:614577791
53
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 87/2026
Concede indenização em pecúnia por licença
especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira
Azevedo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere,
conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Conceder indenização em pecúnia correspondente à
integralidade de 90 (noventa) dias de licença especial à
servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo, Auxiliar
Legislativa, matrícula nº 142, inscrita no CPF nº
XXX.774.XXX-XX, em razão do exercício ininterrupto de
suas funções pelo período aquisitivo de 5 (cinco) anos,
reconhecido como contínuo no âmbito do Município de
Sarandi, compreendido entre 8 de outubro de 2017 e 12 de
maio de 2024, nos termos do art. 144 da Lei Complementar nº
10, de 27 de dezembro de 1992.
Art. 2º No período aquisitivo referido, não remanescem dias
passíveis de fruição, sendo a licença especial integralmente
convertida em indenização pecuniária.
Art. 3º Para fins de apuração do período aquisitivo, foram
desconsiderados 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias,
compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021, em razão da suspensão da contagem de tempo
determinada pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de
2020.
Art. 4º A indenização de que trata esta Portaria abrange a
totalidade do período aquisitivo reconhecido, incluindo o
tempo de serviço prestado pela servidora no âmbito da
Prefeitura Municipal de Sarandi, considerado contínuo para
fins de licença especial, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 13 dias do mês de maio de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marlon Bif
Código Identificador:0E544BEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2026. Edição 3529
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14/05/2026, 12:23 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E544BEE/10edf1df11be38165770c8dd663a95ed10edf1df11be38165770c8dd663a95ed 1/1

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