| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Concede indenização em pecúnia por licença especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo. |
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PORTARIA Nº 87/2026 Concede indenização em pecúnia por licença especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Conceder indenização em pecúnia correspondente à integralidade de 90 (noventa) dias de licença especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo, Auxiliar Legislativa, matrícula nº 142, inscrita no CPF nº XXX.774.XXX-XX, em razão do exercício ininterrupto de suas funções pelo período aquisitivo de 5 (cinco) anos, reconhecido como contínuo no âmbito do Município de Sarandi, compreendido entre 8 de outubro de 2017 e 12 de maio de 2024, nos termos do art. 144 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992. Art. 2º No período aquisitivo referido, não remanescem dias passíveis de fruição, sendo a licença especial integralmente convertida em indenização pecuniária. Art. 3º Para fins de apuração do período aquisitivo, foram desconsiderados 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias, compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão da suspensão da contagem de tempo determinada pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 4º A indenização de que trata esta Portaria abrange a totalidade do período aquisitivo reconhecido, incluindo o tempo de serviço prestado pela servidora no âmbito da Prefeitura Municipal de Sarandi, considerado contínuo para fins de licença especial, nos termos da legislação vigente. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PORTARIA Nº 87/2026 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 13 dias do mês de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1772 e-mail: gestao.pessoas@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.05.13 15:15:25-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:614577791 53 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 87/2026 Concede indenização em pecúnia por licença especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Conceder indenização em pecúnia correspondente à integralidade de 90 (noventa) dias de licença especial à servidora Suzane Ribeiro Siqueira Azevedo, Auxiliar Legislativa, matrícula nº 142, inscrita no CPF nº XXX.774.XXX-XX, em razão do exercício ininterrupto de suas funções pelo período aquisitivo de 5 (cinco) anos, reconhecido como contínuo no âmbito do Município de Sarandi, compreendido entre 8 de outubro de 2017 e 12 de maio de 2024, nos termos do art. 144 da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992. Art. 2º No período aquisitivo referido, não remanescem dias passíveis de fruição, sendo a licença especial integralmente convertida em indenização pecuniária. Art. 3º Para fins de apuração do período aquisitivo, foram desconsiderados 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias, compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão da suspensão da contagem de tempo determinada pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 4º A indenização de que trata esta Portaria abrange a totalidade do período aquisitivo reconhecido, incluindo o tempo de serviço prestado pela servidora no âmbito da Prefeitura Municipal de Sarandi, considerado contínuo para fins de licença especial, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 13 dias do mês de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Marlon Bif Código Identificador:0E544BEE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2026. Edição 3529 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 14/05/2026, 12:23 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E544BEE/10edf1df11be38165770c8dd663a95ed10edf1df11be38165770c8dd663a95ed 1/1