| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-02-11 |
| Ementa | Aprova a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sarandi e dá outras providências. |
| native_id | 81 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ - BRASIL A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LET No02/83. SÚMULA:- Aprova a estrutura administrativa da +! Prefeitura do Município de Sarandi e dá outras/ providências. CAPÍTULO 1 Orgenização básica da Prefeitura Seção Única Dos Orgãos da Administração Art. 1º-C sistema administrativo da Prefeitura do Município de Sarandi, será constituido dos seguintes orgãos: I-ORBÃO DE ASSESSORAMENTO l- Gabinete do Prefeito 2- Secretaria Municipal 3- Assessoria Juridica II-ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1- Departamento de administração 2- Departamento de Fazenda III-ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1- Departamento de Serviços Urbanos, obras e Viação 2- Departamento de Educação, cultura e esportes 3- Departamento de Saúde e Serviço Social Art. 2º-0s departamento mencionados no artigo anterior, compreenderão * as seguintes divisões: Departamento de Administração 1- Divisão &e Expediente, comunicações e compras 2- Divisão de Pessoal a Segue às FI 02 CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ - BRASIL A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Fl. 03 LEI NoQ2/83. Das atribuições e competência SEÇÃO 1º DO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º-Incumbe ao Gabinete do Prefeito, o assessoramento em assuntos ! gerais de administração, o preparo e encaminhamento dos expedi- entes destinados àa apreciação do chefe do Poder Executivo e != execução dos serviços gerais de Gabinetes. SEÇÃO 2º DA SECRETARIA MUNICIPAL art. 5º-Compete à Secretaria exercer as atividades de coordenação poli- tico-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe; de divulgação e de relações públicas da Prefeirura; da guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, !- proteção e conservação dos bens; de conservação interna do pré- dio da Prefeitura, móveis e instalações, atuando ainda, como or gão de assessoramento do Prefeito na supervisão, na coordenação e no controle dos serviços públicos municipais, assim como estu dar e propor medidas que visem a racionalização do trabalho dos órgãos da Prefeitura. SEÇÃO 3º ASSESSORIA JURÍDICA Art. 6º-Incunbe à Assessoria Juridica representar em Juizo a Prefeitura em qualquer ação que seja parte, emitir parecer jurídico sobre" Ps y assuntos e materias submetidas ac seu exame; minutar contratos convêncios, acordos e escrituras a serem firmados pelo Poder '- segue às Fl - 03 CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ - BRASIL A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI No 02/88. Executivo Municipal, proceder a cobrança da Divida ativa; provi denciar a legalização das doações feitas ao Município e as desa propriações pelo mesmo determinadas; orientar sob todos os as-! pectos jurídicos a Prefeitura do Município de Sarandi. SEÇÃO 4º DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 7º-Incumbe ao Departamento de Administração programar, organizar'/ dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os as- suntos de pessoal, material, compras, patrimônio, nos limites * da sua competência, zelar pelos próprios municipais, e ainda,da frota mecanica da Prefeitura. SEÇÃO 5º DEPARTAMENTO DE FAZENDA Art. 8º-Incumbe ao Departamento de Fzenda programar, dirigir, cóordenar organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à políti ca tributária e econômico-financeira Municipal, promovendo registros '- contáveis referentes à execução financeira, orçamentária e pa-! trimonial. bem como promover a fiscalização tributária. SEÇÃO 68 DEPARTAMENTO DE SERVI VIAÇÃO Art. 9º-Incumbe ao Derartamento de Serviços Urbanos, Obras e Viação, a- OS URBANOS, OBRAS E ôministrar cemitério, matadouro, mercados e feiras do Município as praças, parques e jardins; os serviços de limpesa pública, y iluminaçõe pública, distribuição de água potével, bem como a am pliação do sistema Ge distribuição, através da execução de reãe segue às FI- 05 CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ - BRASIL A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Noq2/8º. s captadoras e distribuidoras; os serviços de engenharia, topo grafia e edificações; executar os serviços atinentes a proje-" tos de abertura, pavimentação e conservação de vias, obras pre liminares tais como: meio-fio, sargetas, galerias pluviais e ! rede de esgoto sanitário, supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos orgãos subordinados, conservação e cons- trução de estradas municipais, pontes, bueiros, etc. e outras! atribuições dentro de sua competência específicas, SEÇÃO 7º DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Art. 10º-Incumbe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, orga nizar, orientar, planejar, pesquisar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino Municipal, bem como formular, dirigir e fo- mentar as atividades culturais, distribuição de merenda escola r, estimular o progresso de cultura inteletual, técnica e arti stica, nas suas várias manifestações; instalar, manter e ampli. ar bibliotecas públicas, bem tomo administrar e coordenar as " atividades esportivas amadores do Nunicípio e promóver,o âesen volvimento da educação física dos desportos e da recreação; Pd promover certames e competições de âmbito municipal, bem como! promover a participação do município em atividades esportivas/ regionais, estaduais e nacionais; propor sobre a concessão de! subvenções e entidades esportivas, registrar os beneficiados e fiscalizar a aplicação das subvenções concedidas; representar! sobre a construção e conservação de instalações educacionais, / culturais e esportivas pertencentes ao Município; pronunciar-s a se sobre todos os assuntos relativos à educaçao, cultura e es- * segue às Fl- 06