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norma nº 2/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-02-11
EmentaAprova a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sarandi e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LET No02/83.
SÚMULA:- Aprova a estrutura administrativa da +!
Prefeitura do Município de Sarandi e dá outras/
providências.
CAPÍTULO 1
Orgenização básica da Prefeitura
Seção Única
Dos Orgãos da Administração
Art. 1º-C sistema administrativo da Prefeitura do Município de Sarandi,
será constituido dos seguintes orgãos:
I-ORBÃO DE ASSESSORAMENTO
l- Gabinete do Prefeito
2- Secretaria Municipal
3- Assessoria Juridica
II-ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1- Departamento de administração
2- Departamento de Fazenda
III-ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1- Departamento de Serviços Urbanos, obras e Viação
2- Departamento de Educação, cultura e esportes
3- Departamento de Saúde e Serviço Social
Art. 2º-0s departamento mencionados no artigo anterior, compreenderão *
as seguintes divisões:
Departamento de Administração
1- Divisão &e Expediente, comunicações e compras
2- Divisão de Pessoal a
Segue às FI 02

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Fl. 03
LEI NoQ2/83.
Das atribuições e competência
SEÇÃO 1º
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º-Incumbe ao Gabinete do Prefeito, o assessoramento em assuntos !
gerais de administração, o preparo e encaminhamento dos expedi-
entes destinados àa apreciação do chefe do Poder Executivo e !=
execução dos serviços gerais de Gabinetes.
SEÇÃO 2º
DA SECRETARIA MUNICIPAL
art. 5º-Compete à Secretaria exercer as atividades de coordenação poli-
tico-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e
associações de classe; de divulgação e de relações públicas da
Prefeirura; da guarda, distribuição e controle de todo material
utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, !-
proteção e conservação dos bens; de conservação interna do pré-
dio da Prefeitura, móveis e instalações, atuando ainda, como or
gão de assessoramento do Prefeito na supervisão, na coordenação
e no controle dos serviços públicos municipais, assim como estu
dar e propor medidas que visem a racionalização do trabalho dos
órgãos da Prefeitura.
SEÇÃO 3º
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 6º-Incunbe à Assessoria Juridica representar em Juizo a Prefeitura
em qualquer ação que seja parte, emitir parecer jurídico sobre"
Ps y
assuntos e materias submetidas ac seu exame; minutar contratos
convêncios, acordos e escrituras a serem firmados pelo Poder '-
segue às Fl - 03
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI No 02/88.
Executivo Municipal, proceder a cobrança da Divida ativa; provi
denciar a legalização das doações feitas ao Município e as desa
propriações pelo mesmo determinadas; orientar sob todos os as-!
pectos jurídicos a Prefeitura do Município de Sarandi.
SEÇÃO 4º
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º-Incumbe ao Departamento de Administração programar, organizar'/
dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os as-
suntos de pessoal, material, compras, patrimônio, nos limites *
da sua competência, zelar pelos próprios municipais, e ainda,da
frota mecanica da Prefeitura.
SEÇÃO 5º
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Art. 8º-Incumbe ao Departamento de Fzenda programar, dirigir, cóordenar
organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à políti
ca tributária e econômico-financeira Municipal, promovendo registros '-
contáveis referentes à execução financeira, orçamentária e pa-!
trimonial. bem como promover a fiscalização tributária.
SEÇÃO 68
DEPARTAMENTO DE SERVI
VIAÇÃO
Art. 9º-Incumbe ao Derartamento de Serviços Urbanos, Obras e Viação, a-
OS URBANOS, OBRAS E
ôministrar cemitério, matadouro, mercados e feiras do Município
as praças, parques e jardins; os serviços de limpesa pública, y
iluminaçõe pública, distribuição de água potével, bem como a am
pliação do sistema Ge distribuição, através da execução de reãe
segue às FI- 05
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI Noq2/8º.
s captadoras e distribuidoras; os serviços de engenharia, topo
grafia e edificações; executar os serviços atinentes a proje-"
tos de abertura, pavimentação e conservação de vias, obras pre
liminares tais como: meio-fio, sargetas, galerias pluviais e !
rede de esgoto sanitário, supervisionar as atividades técnicas
e administrativas dos orgãos subordinados, conservação e cons-
trução de estradas municipais, pontes, bueiros, etc. e outras!
atribuições dentro de sua competência específicas,
SEÇÃO 7º
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Art. 10º-Incumbe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, orga
nizar, orientar, planejar, pesquisar, supervisionar, dirigir e
controlar o ensino Municipal, bem como formular, dirigir e fo-
mentar as atividades culturais, distribuição de merenda escola
r, estimular o progresso de cultura inteletual, técnica e arti
stica, nas suas várias manifestações; instalar, manter e ampli.
ar bibliotecas públicas, bem tomo administrar e coordenar as "
atividades esportivas amadores do Nunicípio e promóver,o âesen
volvimento da educação física dos desportos e da recreação; Pd
promover certames e competições de âmbito municipal, bem como!
promover a participação do município em atividades esportivas/
regionais, estaduais e nacionais; propor sobre a concessão de!
subvenções e entidades esportivas, registrar os beneficiados e
fiscalizar a aplicação das subvenções concedidas; representar!
sobre a construção e conservação de instalações educacionais, /
culturais e esportivas pertencentes ao Município; pronunciar-s
a
se sobre todos os assuntos relativos à educaçao, cultura e es-
* segue às Fl- 06

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