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norma nº 6/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1983
Date 1983-03-05
EmentaDefine os feriados municipais para Sarandi.
native_id85

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CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ - BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI No 06/83
Define os Feriados Municipais para Saran
di.
Art. 1º - Ficam definidos, declarados, feriados civis e religiosos pa
ra o Município de Sarandi, os seguintes:
CIVÍS FIXOS
1º de Janeiro - Ano Novo
21 de Abril - Tiradentes
1º de liaio - Dia Universal do Trabalho
07 de Setembro - Independência do Brasil
15 de Novembro - Proclamação da República
14 de Outubro - Aniversário do Município
19 de Dezembro = Emancipação Política do Parsng.
CIVIS MÓEIS
Eleições Gerais no País.
RELIGIOSOS FIXOS
O2 de Novembro - Finados
08 de Dezembro - Padroeira do Município N.S. das
Graças
25 de Dezembro - Natal - Nascimento de N.S. Jesus
Cristo.
RELIGIOSOS MÓVEIS
Sexta Feira da Paixão.
Corpus Christi.
Art. 2º - 08 Pontos Fecultativos, bem como outros feriados cuja decre
tação se imponha, serão objetos de Ato do Poder Executivos
BRR o

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