| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1983 |
| Date | 1983-03-05 |
| Ementa | Define os feriados municipais para Sarandi. |
| native_id | 85 |
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CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ - BRASIL A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI No 06/83 Define os Feriados Municipais para Saran di. Art. 1º - Ficam definidos, declarados, feriados civis e religiosos pa ra o Município de Sarandi, os seguintes: CIVÍS FIXOS 1º de Janeiro - Ano Novo 21 de Abril - Tiradentes 1º de liaio - Dia Universal do Trabalho 07 de Setembro - Independência do Brasil 15 de Novembro - Proclamação da República 14 de Outubro - Aniversário do Município 19 de Dezembro = Emancipação Política do Parsng. CIVIS MÓEIS Eleições Gerais no País. RELIGIOSOS FIXOS O2 de Novembro - Finados 08 de Dezembro - Padroeira do Município N.S. das Graças 25 de Dezembro - Natal - Nascimento de N.S. Jesus Cristo. RELIGIOSOS MÓVEIS Sexta Feira da Paixão. Corpus Christi. Art. 2º - 08 Pontos Fecultativos, bem como outros feriados cuja decre tação se imponha, serão objetos de Ato do Poder Executivos BRR o