| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1983 |
| Date | 1983-03-12 |
| Ementa | Autoriza criação e instalação de feira livre e dá outras providências. |
| native_id | 87 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ - BRASIL A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI No08/83- Autoriza criação e instalação de Feira / Livre e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado a criar e insta ler ma “"FEIRA-LIVRE!, nesta cidade, Art. 2º - Para fazer face às despezas decorrentes con a execução des- ta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado à fazer uso da dotação orçamentária própria. | Art. 3º - À Feira-Livre mencionada no art. 1º desta Lei, poderá ser realizeda em rodízio de localização. Art. 4º - O Regulamento sobre o funcionamento da Feira-Livre, será / aprovado por Decreto, no prazo de 60 úias. Art. 5º — Revogadas as dieposições em contrério, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessãos da Câmara Wunicival, aos 12 dias do mês de março do ano de 1983. José Fernan de Araújo Celso Guerreiro Alvarenga PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO