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materia nº 6/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 003/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
native_id1011

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição aprovada U —
2025-02-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-27 Protocolo de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T07:41:32.074922-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua ValenƟn Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PARECER Nº 06/2025, de 26 de fevereiro de 2025. 
 
Comissão: Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO) 
Parecer Conjunto: Favorável 
Objeto: 
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria mérito e viabilidade 
orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 003/2025, que autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
501.114,00 (quinhentos e um mil e cento e quatorze reais) no Orçamento Geral do 
Município de Saudade do Iguaçu para o Exercício Financeiro de 2025. 
I. RELATÓRIO
 R$ 201.114,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à 
aquisição de material didático (apostilas) para os alunos da educação infantil 
e ensino fundamental da rede municipal de ensino. 
 R$ 150.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à 
aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede de ensino 
municipal. 
 R$ 150.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à 
aquisição de combustíveis e peças de manutenção para os veículos da frota 
de transporte de universitários. 
O superávit financeiro de 2024 será utilizado como fonte de recursos, sendo 
especificado nas fontes de recursos: 
 Fonte 104: Demais Impostos Vinculados à Educação Básica - Superávit no 
valor de R$ 201.114,00 
 Fonte 000: Recursos Ordinários (Livres) - Superávit no valor de R$ 
300.000,00 
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
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II - ANÁLISE DAS COMISSÕES 
1. Comissão de Constituição e Justiça: 
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça se destaca por uma análise 
profunda e detalhada da constitucionalidade e legalidade do projeto, que são os 
pontos mais relevantes para a sua apreciação. 
O Projeto de Lei nº. 003/2025 foi minuciosamente examinado e está em 
total conformidade com os princípios constitucionais e regimentais que regem a 
Administração Pública e o uso de recursos orçamentários. A proposta não apenas 
atende aos ditames da Constituição Federal, como também está em sintonia com a 
Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, que estabelece diretrizes claras 
para a elaboração e execução do orçamento municipal. 
Em particular, destaca-se o fato de que a destinação dos recursos para a 
Secretaria Municipal de Educação é legítima e de interesse público, visando ao 
atendimento das necessidades da educação básica e do transporte universitário, 
que são prioridades da Administração Municipal e têm impacto direto na melhoria 
das condições de vida da população. A aquisição de material didático (apostilas) e 
gêneros alimentícios para a merenda escolar são medidas essenciais para garantir 
o direito à educação de qualidade, conforme preconizado pela Constituição 
Brasileira, no art. 205, que garante o direito à educação a todos. Além disso, a 
manutenção da frota de transporte universitário assegura o acesso à educação 
superior, fundamental para o desenvolvimento da comunidade. 
Outro ponto relevante é a utilização do superávit financeiro do exercício 
anterior, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, que 
permite a utilização do superávit financeiro para o financiamento de créditos 
adicionais suplementares. Este procedimento é legal e regularmente adotado pela 
Administração Pública para garantir o equilíbrio e a eficiência na execução 
orçamentária. 
A Comissão de Constituição e Justiça, portanto, ressalta a legalidade e a 
correção dos atos propostos no projeto, recomendando a aprovação da matéria 
sem ressalvas. 
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
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2. Comissão de Finanças e Orçamento: 
A Comissão de Finanças e Orçamento também se debruçou sobre os 
aspectos financeiros do projeto, com ênfase na viabilidade orçamentária e no 
equilíbrio fiscal. O crédito adicional suplementar proposto será financiado pelo 
superávit financeiro de 2024, conforme detalhado no projeto. Não há 
comprometimento das receitas futuras nem risco para o equilíbrio fiscal do 
Município, visto que a utilização do superávit está dentro dos limites legais e é uma 
prática comum e válida para a execução de despesas não previstas inicialmente. 
A Comissão avaliou que os valores a serem aplicados são coerentes com as 
necessidades da educação municipal, especialmente no que se refere à aquisição 
de material didático e gêneros alimentícios para as escolas, além de garantir o 
funcionamento adequado da frota de transporte de universitários, medida 
imprescindível para o acesso da população ao ensino superior. 
Além disso, os recursos utilizados são provenientes de superávit financeiro, 
o que demonstra que o Município está em situação financeira estável, sem a 
necessidade de recorrer a novas fontes de arrecadação ou gerar endividamento. 
III - CONCLUSÃO 
Considerando a análise detalhada das comissões, que se concentraram 
especialmente na constitucionalidade e legalidade da proposta e na sua viabilidade 
financeira, concluímos que o Projeto de Lei nº. 003/2025 está em total 
conformidade com a legislação vigente. A destinação dos recursos é legítima, 
prioritária e atende a uma necessidade urgente da administração pública municipal, 
especialmente nas áreas de educação e transporte universitário. 
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e 
Orçamento manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº. 003/2025, 
recomendando sua aprovação por esta Casa Legislativa. 
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
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É o Parecer, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do 
Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 26 de fevereiro de 2025. 
 
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) 
Presidente: 
João Pedro Hartmann 
Membros: 
Delci Bazzanella Nath 
Laudemir Piontkoski 
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) 
Presidente: 
Edelvan Lazare 
Membros: 
Delci Bazzanella Nath 
João Pedro Hartmann 

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