Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu,
através de seus membros infra-assinados e no uso de suas atribuições Legais e
Regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno apresenta
para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2021, de 07 de junho de 2021.
Súmula: Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos
servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferida por Lei, faz saber que a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Vereadores apresentou, o Plenário aprovou e o mesmo
promulga a seguinte LEI:
Capítulo |
Das Diárias
Art. 1º - Os servidores e os agentes políticos da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Saudade do Iguaçu, descritos no Anexo |, que se deslocarem para
desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e
função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, farão
jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
$1º - As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua
natureza indenizatória, independem de prestação de contas.
82º - As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem,
alimentação e locomoção urbana na cidade de destino.
83º - Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de
passagens urbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo e
estacionamento.
84º - As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado
pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo.
Art. 2º - O valor unitário das diárias, terá como valores àqueles estabelecidos no
Anexo | desta Lei. ,
tu 14
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Parágrafo único - A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito
prévio em conta corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
Art. 3º - Anualmente o Chefe do Poder Legislativo editará Decreto, fixando o
valor das diárias considerando-se como índice de revisão os percentuais atribuídos pela
variação dos índices do INPC/IBGE.
Parágrafo único - Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República,
as diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; as
diárias do Prefeito Municipal, por sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro
do Supremo Tribunal Federal.
Capítulo Il
Do Transporte
Art. 4º - Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos
pertencentes a Câmara de Vereadores ou, na falta desses, através de transporte coletivo
com o custeio das passagens, pagamento de transporte locado, contratado
preferencialmente mediante licitação, na ausência desta poderá haver o ressarcimento
dos custos com transporte.
Art. 5º - O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Legislativo,
por motivo expressamente justificado e mediante deferimento do seu Presidente, poderá
optar pelo uso de veículo particular, condicionado também a assinatura do Termo de
Responsabilidade na forma do Anexo Ill desta Lei, renunciando o meio de transporte
disponibilizado pela Câmara de Vereadores e assumindo a total responsabilidade, pelos
riscos inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer
infortúnio ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único - As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros
eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos pelo
Legislativo, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da prestação de
contas pelo servidor, das despesas realizadas.
Capítulo III
Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
Art. 6º - O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e
expedição de ato autorizativo pelo Presidente do Poder Legislativo, deverá conter: nome
do beneficiário, cargo, número do CPF e número da CIC/RG, número da matrícula,
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objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e destino, meio de transporte
utilizado, quantidade de diárias e valor correspondente, tudo na forma do Termo de
Solicitação de Viagem indicado no Anexo Il desta Lei.
Art. 7º - No caso especifico de requerimento de diárias para comparecimento em
cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do Presidente
do Legislativo, o qual, após análise da conveniência e oportunidade para o Poder
Legislativo, bem como do interesse público a respeito da participação do solicitante ao
ato, considerando para tanto, inclusive, a correlação do tema do curso com o exercício
das funções do cargo do servidor ou do agente público.
Art. 8º - Não se poderá autorizar a concessão de diárias após a realização do
evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis
e de força maior, devidamente justificadas e comprovadas documentalmente.
Art. 9º - A autorização de diária e o relatório de viagem deverão ser publicados
mensalmente no Portal de Transparência da Câmara de Vereadores.
Art. 10 - Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite,
incluindo o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
81º - Para as viagens com pernoite, no dia da ida ou da volta que não ocorrer o
pernoite, haverá o pagamento apenas de 50% do valor da diária.
82º - Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será
devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
83º - Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o
ressarcimento das despesas com alimentação, combustível ou outras despesas com
transporte.
84º - Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o
afastamento, o agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta
Lei.
Art. 11 - O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana
ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Art. 12 - As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e
seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio,
emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de despesa.
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Art. 13 - Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do
retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as
diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de no
máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
Art. 14 - Na hipótese de o beneficiário não proceder de oficio à restituição no
prazo fixado nesta Lei, o Poder Legislativo procederá ao desconto do valor respectivo em
folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de
juros e correção monetária.
Capítulo IV
Do Relatório de Viagem
Art. 15 - O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar
comprovantes da realização das tarefas que justificaram a realização da viagem, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos seguintes
elementos probatórios:
| - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de
visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou
assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
Il - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do
beneficiário presente;
ll - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do
beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de
afastamento, conforme Anexo III;
V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a
comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização da
viagem.
81º - No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de
veículo oficial, a comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de
formulário específico do Controle de Frotas.
82º - A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da
documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
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Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 16 - O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para
quaisquer efeitos.
Art.17 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder
e/ou receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata ao
erário público, dos valores indevidamente pagos.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei
Municipal Nº 1086/2017 de 05 de maio de 2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, em 07 de junho de 2021.
SEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente
FELIPE FORGIARINI JOSÉ CARLOS DE ASSIS CELSO GIACOMINI
Vice-presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
12 Apreciaçãoem. / [mm
22 Apreciação em [een | e
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ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº /2021
VALOR DE DIÁRIAS
Curitiba, Foz do Iguaçu
Brasília e outras
Cargo ou Função e cidades do interior do
capitais de Estado
Paraná e outros Estados
| Servidores e
R$ 500,00 R$ 1.100,00
Agentes Políticos
ras
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ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº /2021
MODELO DE SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
Nº /
Data: | Órgão:
Nome do Servidor:
Matrícula: RG:
CPF: Cargo:
Banco: Agência: Conta:
Data de Saída: Horário:
Data de Retorno: Horário:
Nº de Diárias: Valor da Diária R$:
Valor Total R$: Nº Empenho:
Cidade Destino/UF:
Código do IBGE da Cidade Destino:
Dotação Orçamentária:
Motivo da Viagem — Justificativa
Adiantamento Para Combustível ( )Sim ( ) Não
Veículo:
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº......... , que aprova o
regimento das diárias. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as
informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por
eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento
de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Data: / /
Assinatura do Solicitante:
Autorização ( )
Não Autorizado ( )
Titular da Pasta
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ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº /2021
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
[5 O O o ocupante do cargo de
PIRES e ER à ingserito no CPÊ nº emecoamaccnas RENUNCIO ao
meio de transporte oferecido pelo Poder Legislativo para participar do
evento/missão
A ar , Ha cidade dE ramais IDO as cisne O
dia 2d /s0=s | se -
Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo
próprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas
despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao
transporte e eventuais danos causados ao meu veículo e a minha pessoa, a
quem mais estiver no veículo ou à terceiros, decorrentes de acidentes
sofridos pelo servidor no curso da viagem.
Nome e assinatura do Servidor
RO AT
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ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº /2021
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO — UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Lei Municipal nº .......
ho Identificação
Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla)
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)
Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor)
Matrícula: 0000.0
N.º do Empenho da Liberação de Diárias:
2. Destino do Sspiidol Beneficiário
Destino: Cidade, Estado
Data de Saída: Dia/Mês/Ano
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano
3. Justificativa
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as
atividades realizadas na cidade de destino.
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: OX
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo
oficial)
Veículo:
Frota:
pi-LE Ê
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7. a ou documento que comprove participação em evento de
interes: e público ou o serviço prestado, se for o caso (anexo).
É o Relatório.
Nome do Servidor Beneficiário
Cargo do Servidor Beneficiário
Nos termos da Lei nº ........ , HOMOLOGO o Ppresente Relatório
Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de ........... para que
promova seu arquivamento.
Rs , Dia/Mês/Ano.
Nome da Chefia Imediata
Cargo
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