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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu.
native_id1031

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Aguardando sanção governamental — Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação e e encaminhado para a devida sanção do senhor Prefeito Municipal.
2025-03-21 Proposição Aprovada em 2º Turno S —
2025-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-17 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres em Regime de Urgência no prazo de 03 dias.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-17 Protocolo de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T07:44:21.812158-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2025-03-21T07:24:42.876317-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 024/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 17/03/2025 às 14:28:29
Setores envolvidos:
GDP
projeto de lei 005/2025 e 06/2025
Senhor Presidente
DIEGO TRINDADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Saudade do Iguaçu – PR.
Senhor Presidente;
 Cumprimentando Vossa Senhoria, vimos por meio deste, encaminhar Anexo os Projetos de Leis de nº
005/2025 e 006/2025, para apreciação em Regime de Urgencia.
 O referido Regime de Urgencia se faz necessário tendo em vista que os Projetos referente reajuste
salarial dos servidores e o índice do INPC que e o indexador Oficial do Município, sendo que o índice Oficial do mês
de fevereiro deu-se somente na sexta-feira, e conforme Lei Municipal o reajuste e sempre no mês de março de
cada ano.
Sendo assim, solicitamos a apreciação, em regime de urgência, a fim de ser possível integrar a revisão dos
vencimentos na folha de março de 2025.
 Atenciosamente Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD6-2A76-FD17-6FD0 e informe o código 6CD6-2A76-FD17-6FD0
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
Proejto_de_Lei_n_005_2025_Reajuste_salaria_servidores.pd
f
Projeto_de_Lei_n_006_2025_Reajuste_Salarial_FG_e_CC.pdf
tabela_Reajuste_Salarial_PROJETO_LEI_005_2025_servidores_1_.xls Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD6-2A76-FD17-6FD0 e informe o código 6CD6-2A76-FD17-6FD0
MENSAGEM Nº 005/2025 
 
 Saudade do Iguaçu, 14 de março de 2025. 
Senhor Presidente: 
Diego Trindade 
Nobres Vereadores: 
A recomposição inflacionária prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal 
(CF/88) 
– revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos bem a previsão na Lei 
Orgânica Municipal em seu art. 124, IX a Administração Pública Municipal deve obedecer a 
preceitos e dentre eles está o de conceder a revisão geral e a reposição da remuneração dos 
servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu. 
O percentual é de 4.87% referente ao INPC (4.87% do período de março/2024 
a fevereiro/2025. 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação, em regime de urgência, a fim de ser 
possível integrar a revisão dos vencimentos na folha de março de 2025. 
 
 Atenciosamente, 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD6-2A76-FD17-6FD0 e informe o código 6CD6-2A76-FD17-6FD0
 
 PROJETO DE LEI Nº 005/2025, de 14 de março de 2025.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos 
dos servidores municipais do quadro 
único do Poder Executivo municipal de 
Saudade do Iguaçu. 
ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do 
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro 
único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 4,87% referente 
ao INPC do período de março/2024 a fevereiro/2025. 
Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de 
vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de 
vencimentos, Anexo I desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de março de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 14 de março de 2025. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6CD6-2A76-FD17-6FD0 e informe o código 6CD6-2A76-FD17-6FD0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CD6-2A76-FD17-6FD0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 17/03/2025 14:30:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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