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materia nº 8/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025
native_id1034

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição aprovada — —
2025-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-20 Protocolo de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T07:23:25.179251-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 08/2025, de 20 de março de 2025. 
 
PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025
AUTOR: Mesa Diretora
PARECER: Favorável
EMENTA: “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder 
Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu.”
1. DO RELATÓRIO: 
Trata-se do presente parecer acerca da análise do Projeto de Lei Legislativo nº 
05/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de 
Saudade do Iguaçu, que “dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores 
municipais do Poder Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu”. A revisão proposta 
é de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), correspondente à desvalorização 
da moeda no período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025.
2. DA ANÁLISE: 
O assunto ora proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Saudade do Iguaçu possui amparo constitucional, já que está previsto 
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão anual dos 
vencimentos. Ademais, por se tratar de aumento salarial, há necessidade de 
autorização legislativa expressa, a qual está devidamente suprida pelo presente 
projeto de lei, inexistindo qualquer irregularidade a ser apontada.
Dessa forma, o Projeto de Lei demonstra a constitucionalidade necessária, na 
medida em que não afronta norma superior. Além disso, conforme dispõe a Lei 
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa para a apresentação do 
presente projeto está dentro das previsões legais, sendo de competência privativa da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/08A2-6A73-AF66-2B61 e informe o código 08A2-6A73-AF66-2B61
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Quanto à redação, o Projeto de Lei não apresenta erros de formulação ou de 
formatação, estando plenamente apto a ser votado em plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER: 
Diante da fundamentação acima, conclui-se que o Projeto de Lei em análise está 
em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, inexistindo qualquer 
impedimento para sua devida aprovação.
Dessa forma, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da 
presente propositura.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 20 de março de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) 
Presidente: 
João Pedro Hartmann 
Membros: 
Delci Bazzanella Nath 
Laudemir Piontkoski
 
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) 
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/08A2-6A73-AF66-2B61 e informe o código 08A2-6A73-AF66-2B61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08A2-6A73-AF66-2B61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 20/03/2025 07:46:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 08:00:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 20/03/2025 08:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 20/03/2025 08:32:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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