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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
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legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 08/2025, de 20 de março de 2025.
PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025
AUTOR: Mesa Diretora
PARECER: Favorável
EMENTA: “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder
Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu.”
1. DO RELATÓRIO:
Trata-se do presente parecer acerca da análise do Projeto de Lei Legislativo nº
05/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, que “dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores
municipais do Poder Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu”. A revisão proposta
é de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), correspondente à desvalorização
da moeda no período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025.
2. DA ANÁLISE:
O assunto ora proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Saudade do Iguaçu possui amparo constitucional, já que está previsto
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão anual dos
vencimentos. Ademais, por se tratar de aumento salarial, há necessidade de
autorização legislativa expressa, a qual está devidamente suprida pelo presente
projeto de lei, inexistindo qualquer irregularidade a ser apontada.
Dessa forma, o Projeto de Lei demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida em que não afronta norma superior. Além disso, conforme dispõe a Lei
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa para a apresentação do
presente projeto está dentro das previsões legais, sendo de competência privativa da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/08A2-6A73-AF66-2B61 e informe o código 08A2-6A73-AF66-2B61
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Quanto à redação, o Projeto de Lei não apresenta erros de formulação ou de
formatação, estando plenamente apto a ser votado em plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER:
Diante da fundamentação acima, conclui-se que o Projeto de Lei em análise está
em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, inexistindo qualquer
impedimento para sua devida aprovação.
Dessa forma, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da
presente propositura.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 20 de março de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 20/03/2025 08:11:59 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 20/03/2025 08:32:27 GMT-03:00
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