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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
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PARECER Nº 09/2025, de 20 de março de 2025.
PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
REF.: PROJETO DE LEI Nº 005/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: "Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do
quadro único do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu."
1. DO RELATÓRIO:
Trata-se do presente parecer acerca da análise do Projeto de Lei nº 005/2025,
de autoria do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu, que "dispõe sobre a
revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder
Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu". A revisão proposta é de 4,87% (quatro
vírgula oitenta e sete por cento), correspondente à desvalorização da moeda no
período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025.
2. DA ANÁLISE:
O assunto ora proposto pelo Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu
possui amparo constitucional, já que está previsto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, que assegura a revisão anual dos vencimentos. Ademais, por se tratar de
aumento salarial, há necessidade de autorização legislativa expressa, a qual está
devidamente suprida pelo presente projeto de lei, inexistindo qualquer irregularidade
a ser apontada.
Dessa forma, o Projeto de Lei demonstra a constitucionalidade necessária, na
medida em que não afronta norma superior. Além disso, conforme dispõe a Lei
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa para a apresentação do
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HATMANN
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presente projeto está dentro das previsões legais, sendo de competência do Poder
Executivo Municipal.
Quanto à redação, o Projeto de Lei não apresenta erros de formulação ou de
formatação, estando plenamente apto a ser votado em plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER:
Diante da fundamentação acima, conclui-se que o Projeto de Lei em análise está
em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, inexistindo qualquer
impedimento para sua devida aprovação.
Dessa forma, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente
propositura.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 20 de março de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
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