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materia nº 9/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição aprovada — —
2025-03-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-20 Protocolo de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T07:24:21.034280-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 09/2025, de 20 de março de 2025. 
 
PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
REF.: PROJETO DE LEI Nº 005/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: "Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do 
quadro único do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu."
1. DO RELATÓRIO: 
Trata-se do presente parecer acerca da análise do Projeto de Lei nº 005/2025, 
de autoria do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu, que "dispõe sobre a 
revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder 
Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu". A revisão proposta é de 4,87% (quatro 
vírgula oitenta e sete por cento), correspondente à desvalorização da moeda no 
período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025.
2. DA ANÁLISE: 
O assunto ora proposto pelo Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu 
possui amparo constitucional, já que está previsto no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, que assegura a revisão anual dos vencimentos. Ademais, por se tratar de 
aumento salarial, há necessidade de autorização legislativa expressa, a qual está 
devidamente suprida pelo presente projeto de lei, inexistindo qualquer irregularidade 
a ser apontada.
Dessa forma, o Projeto de Lei demonstra a constitucionalidade necessária, na 
medida em que não afronta norma superior. Além disso, conforme dispõe a Lei 
Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa para a apresentação do 
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C590-609B-A5B4-0C5A e informe o código C590-609B-A5B4-0C5A
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
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presente projeto está dentro das previsões legais, sendo de competência do Poder 
Executivo Municipal.
Quanto à redação, o Projeto de Lei não apresenta erros de formulação ou de 
formatação, estando plenamente apto a ser votado em plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER: 
Diante da fundamentação acima, conclui-se que o Projeto de Lei em análise está 
em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, inexistindo qualquer 
impedimento para sua devida aprovação.
Dessa forma, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente 
propositura.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 20 de março de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) 
Presidente: 
João Pedro Hartmann 
Membros: 
Delci Bazzanella Nath 
Laudemir Piontkoski
 
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) 
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HATMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C590-609B-A5B4-0C5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 20/03/2025 07:46:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 20/03/2025 08:11:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 20/03/2025 08:21:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 20/03/2025 08:32:42 GMT-03:00
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