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materia nº 48/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa"Indica ao Executivo Municipal a retomada do Programa PACOTE AGRÍCOLA DE INVERNO, instituído pela Lei Municipal nº 1238, de 04 de dezembro de 2018."
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Deferido pelo Presidente Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis.
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-27 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

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u CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 – Telefone: 0800 090 6545 – (46) 3199 2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
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, 27 de março de 2025. Exmo. Sr. ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – Paran
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O Vereador 
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e, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à 
deliberação do Plenário a seguinte Indicação: "Ind
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o Programa PACOTE AGRÍCOLA DE INVERNO, instituído pela Lei Municipal nº 1238, de 04 de dezembro de 2018." SENHOR PREFEITO,
A agricultura familiar é um dos pilares da economia de Saudade do Iguaçu, sendo 
essencial para a geração de emprego e renda no município. O Programa PACOTE 
AGRÍCOLA DE INVERNO, criado pela Lei Municipal nº 1238/2018, teve um papel 
fundamental no apoio aos pequenos produtores, garantindo a eles melhores condições 
para enfrentar o período de inverno, por meio do fornecimento de 150 kg de aveia de 
inverno ciclo longo para pastejo. 
JUSTIFICATIVA: 
O programa beneficiava agricultores que exploram a bovinocultura de leite e 
possuem no máximo 15 animais em lactação, contribuindo diretamente para a 
manutenção e melhoria da produtividade leiteira. Contudo, sua interrupção deixou os 
produtores desassistidos, impactando negativamente a oferta de alimento para o gado 
e, consequentemente, sua produção. 
Além de sua importância econômica e social, a continuidade deste programa foi uma das 
promessas de campanha do atual Prefeito e estava presente em seu Plano de Governo. 
Portanto, nada mais justo que a retomada dessa política pública, garantindo o suporte 
necessário aos pequenos produtores do município. 
Considerando que o programa já foi aprovado pelo Legislativo e que possui 
critérios bem definidos para a concessão dos benefícios, garantindo que os recursos 
públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente, solicito que o Executivo 
Municipal estude a viabilidade e adote as providências necessárias para sua retomada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 
Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”, em 27 de março de 2025. Edelvan Lazare 
Vereador – PV 
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/03/2025 08:57:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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