Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 012/2025, de 04 de abril de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 004/2025
Autor: Prefeito Municipal Rogério Gallina
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 004/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 779.297,62, a ser incorporado ao Orçamento Geral do Município de Saudade
do Iguaçu/PR para o exercício financeiro de 2025.
Conforme disposto na Mensagem nº 004/2025, os recursos suplementares
destinam-se às seguintes finalidades:
1. Secretaria Municipal de Educação – R$ 630.000,00
R$ 430.000,00: para pagamento de vencimentos e encargos de pessoal,
mediante anulação de dotações orçamentárias internas.
R$ 200.000,00: para pagamento de serviços terceirizados de transporte
escolar da rede municipal, com recursos oriundos de excesso de arrecadação
da complementação da União ao FUNDEB – VAAR.
2. Secretaria Municipal de Saúde – R$ 74.297,62
Para a aquisição de 01 ambulância básica, 01 van e 02 veículos utilitários,
como contrapartida municipal vinculada ao Incentivo Financeiro de
Investimento para o Transporte Sanitário, conforme Resolução SESA nº
882/2024. Os recursos são provenientes de superávit financeiro do
exercício anterior.
3. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – R$ 75.000,00
Para aquisição de combustível, peças e serviços de manutenção da frota de
veículos da secretaria, utilizando recursos de superávit financeiro não
vinculado de 2024.
A fonte de recursos será composta por:
R$ 200.000,00 – excesso de arrecadação (FUNDEB – VAAR);
R$ 149.297,62 – superávit financeiro (recursos vinculados e livres);
R$ 430.000,00 – anulação de dotações orçamentárias.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O projeto atende aos preceitos da Lei nº 4.320/1964, especialmente ao disposto
em seu art. 43, e está em conformidade com as normas de direito financeiro público,
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/253D-57B6-A426-0D0A e informe o código 253D-57B6-A426-0D0A
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sendo instrumento legal para a devida gestão orçamentária e financeira do
município.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
O projeto respeita os ditames constitucionais, a Lei Orgânica Municipal e a
legislação orçamentária vigente. A iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo,
nos termos do art. 165 da Constituição Federal.
b) Juridicidade
A proposta não apresenta vícios jurídicos e observa os princípios gerais do direito
público.
c) Técnica Legislativa e Redação
A redação está clara, precisa e de acordo com a técnica legislativa exigida pela Lei
Complementar nº 95/1998.
d) Autoria
A iniciativa do projeto é exclusiva e apropriada ao Poder Executivo, conforme a
matéria tratada.
Conclusão da Comissão de Constituição e Justiça:
Pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa redação legislativa, esta
comissão é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Análise Financeira e Orçamentária
A proposição apresenta correta identificação das fontes de custeio (excesso de
arrecadação, superávit financeiro e anulação de dotações), com os devidos valores
discriminados, conforme preceitua a Lei nº 4.320/64. Não há comprometimento do
equilíbrio orçamentário.
b) Análise de Mérito
O mérito da proposta está bem delineado: visa reforçar dotações necessárias para
o funcionamento da rede educacional e transporte escolar, aquisição de veículos
para a saúde e manutenção da frota da infraestrutura. São ações relevantes para o
interesse público e a continuidade dos serviços essenciais à população.
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento:
A Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto, considerando a
viabilidade técnica e a relevância do mérito proposto.
V – CONCLUSÃO CONJUNTA
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas
atribuições regimentais, opinam conjuntamente pela aprovação do Projeto de Lei
nº 004/2025, considerando:
Sua conformidade constitucional, legal, técnica e jurídica;
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A clareza da redação e iniciativa legítima;
A compatibilidade orçamentária e financeira;
E a importância do mérito da matéria para a continuidade de serviços
públicos essenciais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 04 de abril de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente: João Pedro Hartmann
Membro: Delci Bazzanella Nath
Membro: Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Edelvan Lazare
Membro: Delci Bazzanella Nath
Membro: João Pedro Hartmann
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 07/04/2025 11:18:26 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 07/04/2025 14:02:31 GMT-03:00
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