br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 12/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 04/2025.
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-07 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:18:46.611134-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua ValenƟn Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PARECER Nº 012/2025, de 04 de abril de 2025. 
 
 
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO 
 
Projeto de Lei nº 004/2025
Autor: Prefeito Municipal Rogério Gallina 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 004/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 779.297,62, a ser incorporado ao Orçamento Geral do Município de Saudade 
do Iguaçu/PR para o exercício financeiro de 2025. 
Conforme disposto na Mensagem nº 004/2025, os recursos suplementares 
destinam-se às seguintes finalidades: 
1. Secretaria Municipal de Educação – R$ 630.000,00 
 R$ 430.000,00: para pagamento de vencimentos e encargos de pessoal, 
mediante anulação de dotações orçamentárias internas. 
 R$ 200.000,00: para pagamento de serviços terceirizados de transporte 
escolar da rede municipal, com recursos oriundos de excesso de arrecadação 
da complementação da União ao FUNDEB – VAAR. 
2. Secretaria Municipal de Saúde – R$ 74.297,62 
 Para a aquisição de 01 ambulância básica, 01 van e 02 veículos utilitários, 
como contrapartida municipal vinculada ao Incentivo Financeiro de 
Investimento para o Transporte Sanitário, conforme Resolução SESA nº 
882/2024. Os recursos são provenientes de superávit financeiro do 
exercício anterior. 
3. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – R$ 75.000,00 
 Para aquisição de combustível, peças e serviços de manutenção da frota de 
veículos da secretaria, utilizando recursos de superávit financeiro não 
vinculado de 2024. 
A fonte de recursos será composta por: 
 R$ 200.000,00 – excesso de arrecadação (FUNDEB – VAAR); 
 R$ 149.297,62 – superávit financeiro (recursos vinculados e livres); 
 R$ 430.000,00 – anulação de dotações orçamentárias. 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
O projeto atende aos preceitos da Lei nº 4.320/1964, especialmente ao disposto 
em seu art. 43, e está em conformidade com as normas de direito financeiro público, 
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/253D-57B6-A426-0D0A e informe o código 253D-57B6-A426-0D0A
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua ValenƟn Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
sendo instrumento legal para a devida gestão orçamentária e financeira do 
município. 
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
a) Constitucionalidade e Legalidade 
O projeto respeita os ditames constitucionais, a Lei Orgânica Municipal e a 
legislação orçamentária vigente. A iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, 
nos termos do art. 165 da Constituição Federal. 
b) Juridicidade 
A proposta não apresenta vícios jurídicos e observa os princípios gerais do direito 
público. 
c) Técnica Legislativa e Redação 
A redação está clara, precisa e de acordo com a técnica legislativa exigida pela Lei 
Complementar nº 95/1998. 
d) Autoria 
A iniciativa do projeto é exclusiva e apropriada ao Poder Executivo, conforme a 
matéria tratada. 
 
Conclusão da Comissão de Constituição e Justiça: 
Pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa redação legislativa, esta 
comissão é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025. 
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
a) Análise Financeira e Orçamentária 
A proposição apresenta correta identificação das fontes de custeio (excesso de 
arrecadação, superávit financeiro e anulação de dotações), com os devidos valores 
discriminados, conforme preceitua a Lei nº 4.320/64. Não há comprometimento do 
equilíbrio orçamentário. 
b) Análise de Mérito 
O mérito da proposta está bem delineado: visa reforçar dotações necessárias para 
o funcionamento da rede educacional e transporte escolar, aquisição de veículos 
para a saúde e manutenção da frota da infraestrutura. São ações relevantes para o 
interesse público e a continuidade dos serviços essenciais à população. 
 
Conclusão da Comissão de Finanças e Orçamento: 
A Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto, considerando a 
viabilidade técnica e a relevância do mérito proposto. 
V – CONCLUSÃO CONJUNTA 
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso de suas 
atribuições regimentais, opinam conjuntamente pela aprovação do Projeto de Lei 
nº 004/2025, considerando: 
 Sua conformidade constitucional, legal, técnica e jurídica; 
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/253D-57B6-A426-0D0A e informe o código 253D-57B6-A426-0D0A
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua ValenƟn Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
 A clareza da redação e iniciativa legítima; 
 A compatibilidade orçamentária e financeira; 
 E a importância do mérito da matéria para a continuidade de serviços 
públicos essenciais. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 
Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 04 de abril de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente: João Pedro Hartmann 
Membro: Delci Bazzanella Nath 
Membro: Laudemir Piontkoski 
 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Edelvan Lazare 
Membro: Delci Bazzanella Nath 
Membro: João Pedro Hartmann 
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/253D-57B6-A426-0D0A e informe o código 253D-57B6-A426-0D0A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 253D-57B6-A426-0D0A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 07/04/2025 10:50:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 07/04/2025 10:52:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 07/04/2025 11:18:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 07/04/2025 14:02:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/253D-57B6-A426-0D0A

open original →