Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
| PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA
EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 021/2021
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para o exercício
financeiro de 2021.”
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00
(dois milhões e seiscentos mil reais)) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente
matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 — Recursos
Ordinário Livres e segundo a Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados
em sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo destinados a
aquisição de equipamentos que serão cedidos em comodato para as empresas beneficiadas
através do programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços
estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018, sendo que do valor total a
quantia de R$ 1.000.000,00, será destinada para beneficiar os Microempreendedores
Individuais, Micros e Pequenas Empresas, e a quantia de R$ 1.600.000,00, será destinada para
beneficiar as demais empresas que se enquadrem nos requisitos do Programa, instituído pela
Lei Municipal nº. 1.199, de 29 de maio de 2018. Muito embora ocorra a alocação de um
expressivo valor junto a Secretaria Municipal de Industria e Comércio a Lei Municipal nº
1.190/2018 descrimina de forma bastante minuciosa a forma de concessão de eventuais
valores para as empresas eventualmente beneficiadas. Consta no 82 do art. 16 da referida Lei
que todo o pedido de incentivo requerido por empresa, passará pela deliberação do Conselho
Municipal de Industrialização, o qual deliberará sobre a concessão ou não dos incentivos. Vale
ressaltar que a municipalidade efetuou a substituição do Projeto original através do Ofício Nº
172/2021, diminuindo os valores de R$ 3.360.000,00, para R$ 2.600.000,00.
2. PARECER:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de
Lei frente a normas legais de caráter superior, vez que o presente Projeto de Lei unicamente
promove a abertura de crédito para alocação junto a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, enquanto que, a efetiva concessão de eventual benefício dependerá do
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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preenchimento dos requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 1.190/2018, isso ainda após a
análise da Comissão Municipal de Industrialização.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento
jurídico municipal.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa
(só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua
redação, possui constitucionalidade para a aprovação.
Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a
matéria deva ser acolhida uma vez que busca unicamente fomentar empresas visando a
geração de empregos no Município.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 07 de junho de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Adri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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facomini vao Dm José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMEPREGO E RENDA E MEIO
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Pllipe a José Carlos de Assis Luís Fernando Védana
Presidente Membro E Membro
SAMARA MUNICIPAL DE
SAUBABE BO IGUAÇU - PR CAMARA AGO -
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
000044
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/07000044 ]
07/06/2021 - 18:24:38 |
Autor CAERMA - COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
| Natureza | Legistativo
Adriano
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