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materia nº 14/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 08/2025.
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada U
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-28 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T07:34:51.888886-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

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Proc. Administrativo 6- 022/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C DIEGO T.
Data: 28/04/2025 às 14:26:53
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CAERMA, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
Projeto de Lei Nº 08/2025 - Poder Executivo
DESPACHO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Assunto: Encaminhamento de Parecer Conjunto das Comissões para o Presidente
Ao Senhor Diego Trindade,
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Encaminho, para o devido conhecimento e providências, o Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça, de Finanças e Orçamento, e de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente, referente ao Projeto de Lei nº
008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o Art. 3º da Lei nº 1.284/2019, com a inclusão do § 3º,
visando a dispensa do requisito de domicílio eleitoral para trabalhadores estrangeiros regularmente documentados.
O parecer, elaborado pelas comissões competentes, é favorável à aprovação do referido projeto de lei, conforme
análise técnica, jurídica e financeira.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Anexos:
Parecer_14_2025.pdf Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRO BETT, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO e JOÃO PEDRO HATMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/63F9-8D88-7B13-48F5 e informe o código 63F9-8D88-7B13-48F5
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 14/2025 de 28 de abril de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E 
MEIO AMBIENTE
REF.: PROJETO DE LEI Nº 008/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: "Acrescenta o § 3° ao Art. 3° da Lei nº 1.284/2019, dispondo sobre a dispensa 
do requisito de domicílio eleitoral mínimo de 24 meses para trabalhadores estrangeiros 
regularmente documentados."
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 008/2025, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que propõe acrescentar o § 3º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 
1.284/2019, dispondo sobre a dispensa do requisito de domicílio eleitoral mínimo de 24 
meses para trabalhadores estrangeiros regularmente documentados, no tocante ao acesso ao 
transporte público municipal.
A proposta visa promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, 
especialmente no que tange aos trabalhadores estrangeiros que contribuem para o 
desenvolvimento econômico local, atendendo, ainda, aos princípios estabelecidos na Lei de 
Migração (Lei Federal nº 13.445/2017).
II – ANÁLISE
a) Da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da matéria.
O Projeto de Lei respeita a competência do Município, nos termos do artigo 30, inciso 
I, da Constituição Federal, que assegura a possibilidade de legislar sobre assuntos de 
interesse local, como o acesso aos serviços públicos municipais. Não foram identificadas 
inconstitucionalidades ou ilegalidades formais ou materiais na redação apresentada, estando 
a proposição em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
A técnica legislativa é adequada, estando a redação clara e compatível com as normas 
da Lei Complementar nº 95/1998.
b) Da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros e 
orçamentários da matéria.
O projeto em análise não gera impacto financeiro relevante para o erário municipal, 
tratando-se de medida que facilita o acesso ao transporte público sem implicar, por si só, em 
novas despesas ou em alteração da estrutura de arrecadação municipal. Assim, não há 
necessidade de estimativas de impacto orçamentário ou financeiro para sua aprovação.
c) Da Comissão de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente (CAERMA)
Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRO BETT, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO e JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/63F9-8D88-7B13-48F5 e informe o código 63F9-8D88-7B13-48F5
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Compete a esta Comissão analisar os reflexos do projeto nas áreas de emprego, renda 
e desenvolvimento local.
O Projeto de Lei nº 008/2025 representa importante incentivo à inclusão de 
trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho local, especialmente nas empresas Atlas 
e Coasul, citadas na justificativa. A dispensa do requisito de domicílio eleitoral mínimo 
promove o fortalecimento do vínculo empregatício e a integração socioeconômica desses 
profissionais, gerando impactos positivos para a economia do município e para a promoção 
da diversidade cultural.
III – CONCLUSÃO
Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e 
Orçamento e de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente, no âmbito de suas 
respectivas competências regimentais, emitem parecer conjunto favorável à aprovação do 
Projeto de Lei nº 008/2025, por entenderem que a matéria é constitucional, legal, 
financeiramente viável e socialmente relevante.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 28 de abril de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E MEIO AMBIENTE 
(CAERMA)
Presidente: 
Divonei Roberto Panizzon
Membros: 
Emerson Martignago
Alexandro Bett
Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRO BETT, EDELVAN LAZARE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO e JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/63F9-8D88-7B13-48F5 e informe o código 63F9-8D88-7B13-48F5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63F9-8D88-7B13-48F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 28/04/2025 14:29:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 28/04/2025 14:31:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 28/04/2025 14:32:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 28/04/2025 14:42:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 28/04/2025 15:01:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 28/04/2025 15:10:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 28/04/2025 15:13:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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