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materia nº 16/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 011/2025.
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-05 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T07:34:33.283076-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 16/2025 de 05 de maio de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E 
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 011/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município do ano de 2025, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal encaminhou a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
nº 011/2025, que objetiva a autorização para abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com a seguinte destinação:
• R$ 150.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à aquisição de 
combustíveis e peças para a manutenção dos veículos do transporte universitário.
• R$ 110.000,00 para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, visando ao 
pagamento da locação de softwares utilizados na gestão pública do Município 
(inclusive aqueles compartilhados com o Poder Legislativo).
• R$ 50.000,00 também para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
destinados à aquisição de materiais de consumo.
• R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, a fim de custear 
serviços de arbitragem para competições esportivas organizadas pela pasta.
Como fonte de recursos, o Executivo Municipal propõe:
• R$ 180.000,00 oriundos de superávit financeiro apurado no exercício de 2024.
• R$ 160.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias, conforme 
permitido pela legislação vigente.
O projeto foi protocolado na Secretaria Administrativa sob o número 0000114/2025 
e encaminhado às comissões permanentes da Câmara Municipal para emissão de parecer.
II – ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES
O projeto foi encaminhado à análise das seguintes comissões:
• Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame quanto à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e autoria.
• Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise da compatibilidade 
orçamentária, financeira e atendimento à legislação fiscal.
III – PARECERES DAS COMISSÕES
a) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
1. Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/53C6-1ADF-E858-D5CB e informe o código 53C6-1ADF-E858-D5CB
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Após criteriosa análise, esta comissão conclui que a matéria atende aos pressupostos 
de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. A proposição observa os dispositivos da 
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/1964 (que trata das 
normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) e 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
No aspecto formal, o projeto apresenta redação adequada, clara e objetiva, 
respeitando os critérios de técnica legislativa e não apresentando vícios materiais ou formais.
2. Análise da Autoria
A iniciativa do Projeto de Lei nº 011/2025 é de competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, por tratar-se de matéria orçamentária, conforme previsto no 
artigo 165 da Constituição Federal, além de disposições correspondentes na Lei Orgânica 
Municipal.
A abertura de créditos adicionais — suplementares, neste caso — configura-se como 
prerrogativa exclusiva do Executivo, sendo vedada sua proposição por parlamentares. Desse 
modo, a autoria do projeto é legítima e respeita o princípio da separação dos poderes, 
fortalecendo a regularidade e validade do processo legislativo.
b) Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
Compete a esta comissão analisar a viabilidade orçamentária e financeira da proposta 
legislativa.
O projeto apresenta a justificativa da suplementação com clareza, indicando como 
fontes os recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias, conforme permitido pelo 
artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Os quadros anexos ao projeto demonstram compatibilidade 
entre a proposta e as metas fiscais estabelecidas para o exercício.
A abertura do crédito atende ao princípio da eficiência na gestão pública, pois visa à 
continuidade de serviços essenciais. Os valores a serem suplementados envolvem áreas 
fundamentais da Administração Municipal, como a Educação, a Cultura e a Administração 
Geral, e a execução orçamentária demonstra capacidade de absorver tais ajustes sem 
comprometer o equilíbrio fiscal.
IV - CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após a análise 
do Projeto de Lei nº 011/2025, concluem que:
• A proposição é juridicamente viável;
• A autoria é adequada e legítima, sendo de iniciativa privativa do Chefe do 
Poder Executivo Municipal;
• O projeto atende aos critérios legais e regimentais, inclusive quanto à 
indicação de fontes de recursos;
• É necessária e conveniente, diante da finalidade apresentada e do interesse 
público envolvido.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/53C6-1ADF-E858-D5CB e informe o código 53C6-1ADF-E858-D5CB
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
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legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Dessa forma, ambas as comissões se manifestam favoravelmente à tramitação e à 
aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 05 de maio de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/53C6-1ADF-E858-D5CB e informe o código 53C6-1ADF-E858-D5CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53C6-1ADF-E858-D5CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 05/05/2025 10:16:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 05/05/2025 11:03:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 05/05/2025 11:22:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 05/05/2025 11:59:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/53C6-1ADF-E858-D5CB

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