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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa"Institui o selo 'Empresa Amiga do Jovem Aprendiz' no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências."
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei Legislativo aprovado em segunda apreciação e encaminhado para sanção do prefeito municipal.
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-26 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei Legislativo encaminhado para as seguintes Comissões Permanentes desta Casa Legislativa: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente. As referidas comissões deverão apresentar seus pareceres no prazo de 08 (oito) dias, conforme disposto no Regimento Interno.
2025-05-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-22 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T07:51:22.069446-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2025-06-03T10:27:22.090246-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Protocolo 083/2025
De: João Pedro Hatmann Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 22/05/2025 às 16:32:02
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Projeto de Lei Legislativo Nº 06/2025, de 22 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho, por meio deste, para apreciação do Plenário, o Projeto de Lei Legislativo nº 06/2025, de minha autoria,
que “Institui o selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu e dá
outras providências.”
Junto ao projeto, segue a devida justificativa, destacando a importância da proposta para o fortalecimento da
inclusão socioprodutiva da juventude local, o incentivo ao cumprimento da Lei da Aprendizagem por parte das
empresas e a valorização de práticas de responsabilidade social empresarial.
Conto com o apoio dos nobres pares para a análise e aprovação da matéria, considerando seu relevante alcance
social e econômico.
Atenciosamente,
João Pedro Hartmann
Vereador – PT
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_n_06_2025_Jovem_Aprendiz_Joao_Pedro_Hartmann.pdf Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F190-4654-5162-DBE3 e informe o código F190-4654-5162-DBE3
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
 O presente projeto de lei visa instituir o Selo Jovem Aprendiz no município de Saudade 
do Iguaçu, criando um mecanismo de incentivo para que as empresas locais cumpram a Lei Federal nº 
10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e, ao mesmo tempo, promovam a inclusão socioprodutiva de 
jovens em situação de vulnerabilidade. 
A aprendizagem profissional é um instrumento comprovadamente eficaz para 
combater a evasão escolar e o desemprego juvenil. No entanto, muitas empresas ainda não cumprem 
a cota mínima de aprendizes, seja por desconhecimento da legislação, seja pela falta de estímulos 
concretos. 
Em Saudade do Iguaçu, a implementação do Selo Jovem Aprendiz busca fomentar a 
adesão fortalecer a responsabilidade social empresarial, vinculando a imagem das empresas a uma 
causa relevante para a comunidade e também reduzir a informalidade no trabalho juvenil, garantindo 
direitos trabalhistas e acesso à formação profissional. 
Para os jovens será a oportunidade de primeiro emprego com carteira assinada, 
qualificação profissional por meio do Sistema S ou entidades certificadas, ainda a inclusão social e 
redução da exposição a riscos como o trabalho infantil. 
Para as empresas haverá a valorização da marca perante a sociedade e o poder 
público, apoio com mão de obra qualificada, preparando futuros profissionais alinhados às demandas 
locais. 
Para o município haverá a possibilidade de geração de emprego e renda, dinamizando 
a economia; diminuição da evasão escolar, já que a Lei da Aprendizagem exige que o jovem esteja 
matriculado no ensino formal, atração de investimentos, com o reconhecimento de Saudade do Iguaçu 
como município comprometido com políticas públicas inovadoras. 
O projeto está alinhado a marcos legais como o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA 
– Lei nº 8.069/1990) que garante aos jovens o direito à profissionalização e proteção no trabalho 
(Art. 60 a 69), a Lei Federal nº 10.097/2000 que estabelece a cota obrigatória de aprendizes e a 
Constituição Federal de 1988 (Art. 227) que prioriza os direitos da juventude. 
O Selo Jovem Aprendiz não é apenas um reconhecimento simbólico, mas 
uma ferramenta prática para transformar a realidade socioeconômica do município. Ao vincular 
incentivos fiscais à geração de oportunidades, o projeto cria um ciclo virtuoso em que todos ganham: 
jovens, empresas e a comunidade de Saudade do Iguaçu. 
Por tais razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria. 
João Pedro Hartmann 
Vereador 
– PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F190-4654-5162-DBE3 e informe o código F190-4654-5162-DBE3
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, de 22 de maio de 2025.
Súmula: "Institui o selo 'Empresa Amiga do 
Jovem Aprendiz' no âmbito do Município de 
Saudade do Iguaçu e dá outras providências." 
 O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO 
HARTMANN apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a 
seguinte LEI: 
Art. 1º- Fica instituído o Selo Jovem Aprendiz, destinado a empresas sediadas no Município 
de Saudade do Iguaçu que contratarem jovens aprendizes em conformidade com a Lei Federal 
nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e normas do Decreto nº 9.579/2018. 
Art. 2º- Poderão receber o Selo Jovem Aprendiz as empresas que: 
I- Contratarem, no mínimo, 10% (dez por cento) de aprendizes em relação ao total de 
empregados (nos termos da cota legal); 
II
-Mantiverem os aprendizes em programa de formação técnico-profissional reconhecido 
pelo Sistema S (Senai, Senac, Senar, etc.) ou entidades qualificadoras; 
III
- Não registrarem rescisões contratuais por demissão sem justa causa ou 
descumprimento das obrigações legais no período mínimo de 12 (doze) meses. 
Art. 3º- A análise das empresas candidatas à obtenção do selo “Empresa Amiga do Jovem 
Aprendiz” será realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Saudade do Iguaçu 
(ACESI), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA), que verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei e em sua 
regulamentação. 
§1º Concluída a análise, a ACESI encaminhará à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
a relação das empresas aptas à concessão do selo. 
§2º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ficará responsável por oficializar a 
concessão do selo e providenciar sua divulgação no site oficial da Prefeitura e demais meios 
institucionais. 
Art. 4º
- As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo em peças publicitárias, mídias 
institucionais e demais comunicações, durante o período de 12 (doze) meses a partir da data 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F190-4654-5162-DBE3 e informe o código F190-4654-5162-DBE3
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
de sua concessão. 
Art. 5º
- O selo "Empresa Amiga do Jovem Aprendiz" terá validade anual e será entregue em 
sessão solene da Câmara Municipal de Vereadores em evento promovido conjuntamente 
com o Poder Executivo, como forma de valorização e reconhecimento público. 
Art. 6º- O selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” deverá conter, obrigatoriamente:
I- o brasão oficial do Município de Saudade do Iguaçu; 
II
-a identificação do programa com os dizeres: “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”;
III
- elementos gráficos definidos em regulamento próprio, observada a identidade visual 
do Município. 
§1º É vedada a inserção de nomes, símbolos, marcas ou qualquer menção que identifique 
pessoas físicas, agentes públicos, políticos ou partidos no layout do selo. 
§2º O uso do selo deverá respeitar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da 
legalidade, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal. 
Art. 7º- A concessão do Selo será suspensa se a empresa: 
I- Deixar de cumprir a cota de aprendizes; 
II
- For autuada por descumprimento da CLT ou Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). 
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) 
dias contados a partir de sua publicação, definindo os procedimentos administrativos para 
concessão, fiscalização e manutenção do Selo Jovem Aprendiz. 
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 22 de maio de 2025. 
 
João Pedro Hartmann 
Vereador 
– PT 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F190-4654-5162-DBE3 e informe o código F190-4654-5162-DBE3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F190-4654-5162-DBE3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 22/05/2025 16:47:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F190-4654-5162-DBE3

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