Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 18/2025 de 23 de maio de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 014/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município do ano de 2025, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal encaminhou a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 014/2025, que objetiva a autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), com a seguinte destinação:
• R$ 330.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a
aquisição de veículos (01 ambulância básica, 01 van e 02 utilitários). Contrapartida
do Município para os recursos do Incentivo Financeiro de Investimento para o
Transporte Sanitário – Resolução SESA 882/2024.
• R$ 150.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados aos
pagamentos dos serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica (água, energia
elétrica, bolsa auxílio dos estagiários, entre outros).
• R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados aos
pagamentos dos serviços terceirizados de transporte escolar da rede de ensino
municipal.
• R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados aos
pagamentos dos professores da Creche Municipal com recursos do FUNDEB
Como fonte de recursos, o Executivo Municipal propõe:
• R$ 330.000,00 oriundos de superávit financeiro apurado no exercício de 2024;
• R$ 100.000,00, oriundos de Transferência de Recursos da Complementação da
União ao FUNDEB – VAAR;
• R$ 200.000,00 provenientes da anulação de dotações orçamentárias, conforme
permitido pela legislação vigente.
O projeto foi protocolado na Secretaria Administrativa sob o número 0128/2025 e
encaminhado às comissões permanentes da Câmara Municipal para emissão de parecer.
II – ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES
O projeto foi encaminhado à análise das seguintes comissões:
• Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame quanto à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e autoria.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/05B5-1461-FFCA-7580 e informe o código 05B5-1461-FFCA-7580
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• Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise da compatibilidade
orçamentária, financeira e atendimento à legislação fiscal.
III – PARECERES DAS COMISSÕES
a) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
1. Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa
Após criteriosa análise, esta comissão conclui que a matéria atende aos pressupostos
de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. A proposição observa os dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/1964 (que trata das
normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) e
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
No aspecto formal, o projeto apresenta redação adequada, clara e objetiva,
respeitando os critérios de técnica legislativa e não apresentando vícios materiais ou formais.
2. Análise da Autoria
A iniciativa do Projeto de Lei nº 014/2025 é de competência privativa do Chefe do
Poder Executivo Municipal, por tratar-se de matéria orçamentária, conforme previsto no
artigo 165 da Constituição Federal, além de disposições correspondentes na Lei Orgânica
Municipal.
A abertura de créditos adicionais — suplementares, neste caso — configura-se como
prerrogativa exclusiva do Executivo, sendo vedada sua proposição por parlamentares. Desse
modo, a autoria do projeto é legítima e respeita o princípio da separação dos poderes,
fortalecendo a regularidade e validade do processo legislativo.
b) Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
Compete a esta comissão analisar a viabilidade orçamentária e financeira da proposta
legislativa.
O projeto apresenta a justificativa da suplementação com clareza, indicando como
fontes os recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias, conforme permitido pelo
artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Os quadros anexos ao projeto demonstram compatibilidade
entre a proposta e as metas fiscais estabelecidas para o exercício.
A abertura do crédito atende ao princípio da eficiência na gestão pública, pois visa à
continuidade de serviços essenciais. Os valores a serem suplementados envolvem áreas
fundamentais da Administração Municipal, como Saúde e Educação e a execução
orçamentária demonstra capacidade de absorver tais ajustes sem comprometer o equilíbrio
fiscal.
IV - CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após a análise
do Projeto de Lei nº 014/2025, concluem que:
• A proposição é juridicamente viável;
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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• A autoria é adequada e legítima, sendo de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo Municipal;
• O projeto atende aos critérios legais e regimentais, inclusive quanto à
indicação de fontes de recursos;
• É necessária e conveniente, diante da finalidade apresentada e do interesse
público envolvido.
Dessa forma, ambas as comissões se manifestam favoravelmente à tramitação e à
aprovação do Projeto de Lei nº 014/2025.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 23 de maio de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 05B5-1461-FFCA-7580
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 23/05/2025 10:32:58 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 23/05/2025 10:55:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 23/05/2025 13:03:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 23/05/2025 14:20:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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