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u CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 – Telefone: 0800 090 6545 – (46) 3199 2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
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5 Exmo. Sr. ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – Paran
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O Vereador
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s, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete à deliberação do Plenário a seguinte Indicação: Indica ao Chefe do Poder E
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s setores competentes a realização de estudos técnicos visando à implantação de faixas elevadas de travessia de pedestres na Rua Alfides Marangon, nas proximidades do Colégio Estadual Duque de Caxias, no perímetro urbano do município.
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A presente Indicação tem como objetivo garantir maior segurança aos alunos, pedestres
e demais usuários da via pública nas imediações do Colégio Estadual Duque de Caxias, localizado
na Rua Alfides Marangon, região que registra movimento intenso nos horários de entrada e saída
escolar.
Trata-se de um trecho urbano que vem sendo utilizado por veículos em velocidade
elevada, o que aumenta o risco de acidentes, sobretudo envolvendo crianças, adolescentes e
familiares que se deslocam diariamente até a instituição de ensino.
A proposta visa que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria competente, promova
estudos técnicos e de engenharia de tráfego para avaliar a viabilidade de instalação de faixas
elevadas de pedestres, que além de servirem como travessia segura, atuam como redutores de
velocidade eficazes, já implementados com sucesso em diversos municípios brasileiros,
especialmente em frente a escolas e áreas com grande circulação de pessoas. JUSTIFICATIVA
A instalação das faixas elevadas proporcionará: Maior proteção aos alunos e pedestre
s, que atualmente correm risco diário devido à
velocidade dos veículos;
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o, com consequente prevenção de acidentes;
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o nas imediações da escola, especialmente em horários de pico;
Cumprimento do princípio da
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l, conforme
preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e pela Política Nacional
de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012);
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s quanto à presença de estudantes e à importância do
respeito aos limites de velocidade.
Além disso, a medida atende ao interesse público e à preservação da vida e da integridade
física dos cidadãos, valores que devem nortear toda a ação governamental. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estad
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o "Vereador Ângelo Zanesco", em 28 de maio de 2025. Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PP
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
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