Ofício 055/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 30/05/2025 às 16:41:55
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 016/2025.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 016/2025, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
Atenciosamente, _
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
Projeto_de_Lei_016_2025_Suplem_Diversas.pdf Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B1A8-4EA3-2154-95BA e informe o código B1A8-4EA3-2154-95BA
Mensagem nº. 016/2025
Saudade do Iguaçu, 30 de maio de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº. 016/2025, que autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar e Especial no Orçamento de 2025 e com os seguintes objetivos:
01
– R$ 2.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão
destinados aos pagamentos de diárias aos servidores da secretaria.
02
– R$ 2.000,00, para o Gabinete do Prefeito, que serão destinados aos pagamentos de
diárias aos servidores do órgão.
03
– R$ 5.000,00, para o Gabinete do Prefeito, que serão destinados aos pagamentos de
serviços prestados por pessoa jurídica.
04
– R$ 2.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados aos
pagamentos de diárias aos servidores da secretaria.
05
– R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados à aquisição
de materiais de consumo necessários as atividades da secretaria.
06
– R$ 40.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados aos
pagamentos dos ressarcimentos das despesas de pessoal recebidos em cedência de outros
entes conforme autorizado pela Lei Municipal 1.599, de 13 de novembro de 2024.
Sendo o que apresenta-se para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B1A8-4EA3-2154-95BA e informe o código B1A8-4EA3-2154-95BA
PROJETO DE LEI Nº. 016/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no Orçamento Geral do
Município do ano de 2025.
ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte:
L
E
I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), e um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão: 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 04.01
– Secretaria Municipal de Administração e Fi
nan
ças
Função: 04
– Administração
Sub-função: 122
– Administração Geral
Programa: 03
– Administração Geral
Ação: 2.007
– Atividades da Administração Geral
Fonte: 000
– Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 339014
– Diárias
– Pessoal Civil
Val
or em R$: 2.000,00
Órgão: 02.00
– Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.01
– Gabinete do Prefeito
Função: 04
– Administração
Sub-função: 122
– Administração Geral
Programa: 03
– Administração Geral
Ação: 2.002
– Atividades do Gabinete do Prefeito
Fonte: 000
– Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 339014
– Diárias
– Pessoal Civil
Val
or em R$: 2.000,00
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B1A8-4EA3-2154-95BA e informe o código B1A8-4EA3-2154-95BA
Órgão: 02.00
– Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.01
– Gabinete do Prefeito
Função: 04
– Administração
Sub-função: 122
– Administração Geral
Programa: 03
– Administração Geral
Ação: 2.002
– Atividades do Gabinete do Prefeito
Fonte: 000
– Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 339039
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Val
or em R$: 5.000,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12
– Educação
Sub-função: 122
– Administração Geral
Programa: 08
– Compromisso com a Educação
Ação: 2.023
– Atividades de Gestão da Educação Municipal
Fonte: 000
– Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 339014
– Diárias
– Pessoal Civil
Valor em R$: 2.000,00
Órgão: 05.00 - Se
cretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01
– Se
cretaria Municipal de Educação
Função: 12
– Educaçã
o
Sub-função: 365
– Educação Infantil
Programa: 08
– Compromisso com a Educação
Ação: 2.025
– Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola
Fonte: 104
– Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
Despesa: 339030
– Material de Consumo
Valor em R$: 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 21.000,00.
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01
– Se
cretaria Municipal de Educação
Função: 12
– Educação
Sub-função: 365
– Educação Infantil
Programa: 08
– Compromisso com a Educação
Ação: 2.025
– Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola
Fonte: 103
– 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Despesa: 319096
– Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Valor em R$: 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 40.000,00.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B1A8-4EA3-2154-95BA e informe o código B1A8-4EA3-2154-95BA
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o
Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação de despesas orçamentárias, conforme definido
no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão: 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 04.01
– Secretaria Municipal de Administração e Fi
nan
ças
Função: 04
– Administração
Sub-função: 122
– Administração Geral
Programa: 03
– Administração Geral
Ação: 2.007
– Atividades da Administração Geral
Fonte: 000
– Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 319011
– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Val
or em R$: 2.000,00
Órgão: 02.00
– Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.01
– Gabinete do Prefeito
Função: 04
– Administração
Sub-função: 122
– Administração Geral
Programa: 03
– Administração Geral
Ação: 2.002
– Atividades do Gabinete do Prefeito
Fonte: 000
– Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 339030
– Material de Consumo
Val
or em R$: 7.000,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12
– Educação
Sub-função: 122
– Administração Geral
Programa: 08
– Compromisso com a Educação
Ação: 2.023
– Atividades de Gestão da Educação Municipal
Fonte: 000
– Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 319011
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
Valor em R$: 2.000,00
Órgão: 05.00 - Se
cretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01
– Se
cretaria Municipal de Educação
Função: 12
– Educaçã
o
Sub-função: 365
– Educação Infantil
Programa: 08
– Compromisso com a Educação
Ação: 2.025
– Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola
Fonte: 104
– Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
Despesa: 339032
– Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuíta
Valor em R$: 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B1A8-4EA3-2154-95BA e informe o código B1A8-4EA3-2154-95BA
Órgão: 05.00 - Se
cretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01
– Se
cretaria Municipal de Educação
Função: 12
– Educação
Sub-função: 365
– Educação Infantil
Programa: 08
– Compromisso com a Educação
Ação: 2.025
– Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola
Fonte: 103
– 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Despesa: 319011
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
Valor em R$: 40.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 61.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 30 de maio de 2025.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Apreciação:
1ª Em ______/______/_________
2º Em______/______/_________
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1A8-4EA3-2154-95BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 30/05/2025 16:42:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B1A8-4EA3-2154-95BA