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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em forma de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel, com benfeitorias no ramo de panificação, de propriedade do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id1115

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei Complementar aprovado em segunda apreciação com Emenda Supressiva nº 01/2025 e encaminhado para sanção do senhor prefeito municipal.
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar aprovado em Primeira Apreciação juntamente com Emenda Supressiva 01/2025.
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-16 Proposição aprovada
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei Complementar redistriuído à Comissão Especial nomeada pela Portaria Nº 014/2025, para expedição de novo parecer devido à apresentação de Emenda Supressiva.
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões Nos termos do Art. 52 do Regimento Interno o senhor presidente nomeou o Vereador Laudemir Piontkoski como Presidente e os Vereadores Edelvan Lazare e Alexandro Bett como membros para comporem a Comissão Especial que deverá analisar e emitir parecer acerca do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025 no prazo regimental de 30 dias.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-02 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T08:00:34.699974-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0
2025-06-17T07:45:31.032055-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 056/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 30/05/2025 às 16:51:32
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei
Complementar nº01/2025 para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme
mensagem anexa.
 Atenciosamente, _
Rogério Gallina Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/712C-3FF6-2AED-CBFA e informe o código 712C-3FF6-2AED-CBFA
Prefeito Municipal
Anexos:
lei_complementar01pdf.pdf Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/712C-3FF6-2AED-CBFA e informe o código 712C-3FF6-2AED-CBFA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01/2025 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores e Nobre Vereadora 
Dirigimo-nos à Vossas Excelências para solicitar a apreciação do PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTRA Nº01/2025 que tem por objeto a concessão de direito real de uso 
de um imóvel do tipo barracão industrial, localizado no loteamento industrial do Munícipio de 
Saudade do Iguaçu/PR. 
A concessão de direito real de uso tem o objetivo de atrair empresas do ramo de 
panificação industrial, uma vez que o imóvel foi construído com estrutura para esta finalidade. 
Como é de conhecimento público o ramo de panificação encontra-se em pleno 
crescimento, sendo que nosso município se encontra estrategicamente localizado, sendo a 
rodovia BR 158 um importante eixo que facilita o escoamento de eventual produção industrial. 
O município já oferece capacitação nas atividades de panificação junto ao Centro 
de Referência e Assistência Social - CRAS, o que facilita o fornecimento de mão de obra para a 
empresa que se instalará no local. 
Além do mais, espera-se que a empresa vencedora da licitação possa gerar em prazo 
relativamente curto (de até dois anos) a geração de até cem empregos diretos. 
Vale lembrar que uma das grandes reclamações dos Munícipes é de que estes 
precisam se deslocar para cidades vizinhas para trabalhar, diante da falta de indústrias na 
cidade de Saudade do Iguaçu, sendo que com a referida empresa ao menos parte dessa 
realidade será modificada. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/712C-3FF6-2AED-CBFA e informe o código 712C-3FF6-2AED-CBFA
Ainda, a instalação da indústria trará ao Munícipio, além das oportunidades de 
emprego acima elencadas um aumento na arrecadação de impostos e um grandioso passo na 
industrialização de Saudade do Iguaçu. 
Desta forma, venho mui respeitosamente submeter o presente Projeto de Lei a 
esse Poder Legislativo e solicitar a sua tramitação, votação e aprovação, renovando aos Senhores 
e Senhora Edis os meus votos de profundo respeito e admiração. 
Atenciosamente, 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, de 30 de maio de 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder 
em forma de Concessão de Direito Real de Uso 
de imóvel, com benfeitorias no ramo de 
panificação, de propriedade do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade 
do Iguaçu, aprovou e eu ROGÉRIO GALLINA, sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em forma de CONCESSÃO 
DE DIREITO REAL DE USO, o seguinte imóvel, com benfeitorias, destinado exclusivamente à 
empresa com finalidade de exploração do ramo industrial de panificação em larga escala: 
I – IMÓVEL: Lote nº 01 da Quadra nº98 do “Loteamento Industrial Iguaçu”, 
situado no Quadro Urbano na cidade de Saudade do Iguaçu, Comarca de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, contendo a área de 13.643,90 m² (treze mil, seiscentos e quarenta e três metros 
quadrados e noventa decímetros quadrados), com a frente para a Rua das Indústrias, Rua dos 
Serviços e Rua do Comércio, com as seguintes confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
partindo do ponto P09, de coordenadas UTM n=7159369.8860 e E= 338940.2864, DATUM 
SIRGAS 2000, situado no limite com FAZENDA SANTIAGO I, seguindo com distância de 
211,76 m e azimute plano de 132º34’23” chega-se ao ponto P10, seguindo com distância de 51,71 
m e azimute plano de 197°26’02” chega-se ao ponto P11, seguindo com distância de 18,03 m e 
azimute plano de 215º22’38” chega-se ao ponto P12, confrontando com o Lote nº 02, seguindo 
com distância de 64,82 m e azimute plano de 310°30’34” chega-se ao ponto P13, confrontando￾se com a RUA DA INDÚSTRIA, seguindo com distância de 11,40 m e azimute plano de 
350/26’13” chega-se ao ponto P14, confrontando com RUA DOS SERVIÇOS, seguindo com 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/712C-3FF6-2AED-CBFA e informe o código 712C-3FF6-2AED-CBFA
distância de 9,00 m e azimute plano de 312/34’03” chega-se ao P14A, seguindo com distância 
de 138,32 m e azimute plano de 312º34’03” chega-se ao ponto P15, seguindo com distância de 
8,49 m e azimute de plano de 353º. 
II- Barracão medindo 4.264,34m², com estrutura de concreto pré-fabricado, com 
fechamento em painel isolante, cobertura em estrutura metálica e telhas metálicas; 
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso fundamenta-se na Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu, e será precedida de licitação pública nos termos da Lei 
Federal 14.133/2021 onde selecionará a Empresa Cessionária, normas e exigências para a 
Concessão serão fixadas no Edital de Licitação e concretizadas na celebração de Contrato 
Administrativa e/ou Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso; 
I - Fica autorizada desde já a desafetação do bem, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, caso o Concessionário tenha interesse na aquisição do imóvel concedido no decorrer 
do prazo compactuado, caso cumpridos os requisitos contratuais e do edital. 
II- Para desafetação além do disposto no item anterior, também é necessária a 
avaliação do imóvel atualizada, e o cumprimento dos requisitos legais dispostos na Lei 
1199/2018, especialmente no artigo 6 e outros artigos complementares ou aqueles que vierem 
a substituí-la. 
Art. 3º Fica vedado à CONCESSIONÁRIA, sem expresso e formal consentimento 
do CONCEDENTE, sob pena de imediata rescisão contratual: 
I - Transferir o presente contrato, e por consequência o objeto, seja no seu todo ou 
em parte, mesmo a empresa do próprio grupo; 
II - Ceder ou locar, a qualquer título, o patrimônio mesmo parcialmente e, inclusive, 
a empresa do próprio grupo; 
III - Utilizar o imóvel para fins residenciais, ou diversos daqueles convencionados. 
Art. 4º. Considerar-se-á rescindida a Concessão de Direito Real de Uso de que 
trata a presente Lei, para todos os efeitos, devendo o patrimônio ser devolvido nas mesmas 
condições em que foi recebido, dispensada interpelação judicial quando: 
I - Vencer o prazo contratual; 
II - A CONCESSIONÁRIA, suspender as atividades, sem motivação plausível, pelo 
prazo de 06(seis) meses, consecutivos ou não; 
III - Em caso de dissolução ou falência; 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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IV - Infringir quaisquer dos compromissos elencadas nas cláusulas quarta e quinta. 
V - Por interesse público e necessidade do Concedente; 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a inserir no Edital de 
Licitação outras cláusulas garantidoras que entender convenientes para a perfeita garantia e 
execução do contrato de concessão de uso. 
Art. 6º. O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos, renovável por igual 
período, através de termo aditivo, e mediante autorização legislativa. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ROGÉRIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Excelentíssimo Senhor 
DIEGO TRINDADE 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Saudade do Iguaçu - Paraná 
Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 
Senhor Presidente: 
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei 
Complementar nº01/2025 para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagem 
anexa. 
 Atenciosamente, 
ROGERIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/712C-3FF6-2AED-CBFA e informe o código 712C-3FF6-2AED-CBFA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 712C-3FF6-2AED-CBFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 30/05/2025 16:51:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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