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materia nº 20/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei Legislativo aprovado em segunda apreciação e encaminhado para sanção do prefeito municipal.
2025-06-02 Proposição aprovada U
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-02 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T10:27:02.694969-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 20/2025 de 30 de maio de 2025.
REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
PARECER: Favorável
EMENTA: “Institui o selo 'Empresa Amiga do Jovem Aprendiz' no âmbito do Município de 
Saudade do Iguaçu e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, de iniciativa do 
Vereador João Pedro Hartmann, que propõe a criação do selo “Empresa Amiga do Jovem 
Aprendiz”, a ser concedido pelo Poder Público Municipal às empresas que 
comprovadamente promovem a contratação de jovens aprendizes em conformidade com a 
legislação federal vigente.
O projeto visa estimular a inclusão de jovens no mercado formal de trabalho, 
contribuindo para a sua formação profissional, fortalecimento da cidadania e incentivo às 
boas práticas empresariais no município.
II – ANÁLISE
a) Da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da matéria.
O Projeto de Lei respeita os princípios constitucionais e a competência legislativa do 
Município, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Também está em 
consonância com a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e com o Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A técnica legislativa está adequada, com redação clara e precisa, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998. Não foram identificadas 
inconstitucionalidades ou ilegalidades formais ou materiais.
b) Da Comissão de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente (CAERMA)
Compete a esta Comissão analisar os reflexos do projeto nas áreas de emprego, renda 
e desenvolvimento local.
A proposição representa um relevante incentivo à geração de oportunidades para a 
juventude, promovendo a inserção de jovens aprendizes no mercado formal de trabalho. A 
criação do selo pode fomentar uma cultura de responsabilidade social empresarial e 
contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município.
III – CONCLUSÃO
Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, 
Emprego, Renda e Meio Ambiente, no âmbito de suas competências regimentais, emitem 
Assinado por 6 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3ADE-6EED-00CB-73C0 e informe o código 3ADE-6EED-00CB-73C0
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
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legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
parecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, por 
entenderem que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e socialmente 
relevante.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 30 de maio de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E MEIO AMBIENTE 
(CAERMA)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Emerson Martignago
Alexandro Bett
Assinado por 6 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3ADE-6EED-00CB-73C0 e informe o código 3ADE-6EED-00CB-73C0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3ADE-6EED-00CB-73C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 02/06/2025 08:27:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 02/06/2025 08:28:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 02/06/2025 08:49:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 02/06/2025 08:52:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 02/06/2025 09:36:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 02/06/2025 10:06:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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