Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 20/2025 de 30 de maio de 2025.
REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025
AUTOR: Vereador João Pedro Hartmann
PARECER: Favorável
EMENTA: “Institui o selo 'Empresa Amiga do Jovem Aprendiz' no âmbito do Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, de iniciativa do
Vereador João Pedro Hartmann, que propõe a criação do selo “Empresa Amiga do Jovem
Aprendiz”, a ser concedido pelo Poder Público Municipal às empresas que
comprovadamente promovem a contratação de jovens aprendizes em conformidade com a
legislação federal vigente.
O projeto visa estimular a inclusão de jovens no mercado formal de trabalho,
contribuindo para a sua formação profissional, fortalecimento da cidadania e incentivo às
boas práticas empresariais no município.
II – ANÁLISE
a) Da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da matéria.
O Projeto de Lei respeita os princípios constitucionais e a competência legislativa do
Município, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Também está em
consonância com a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e com o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A técnica legislativa está adequada, com redação clara e precisa, atendendo aos
critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998. Não foram identificadas
inconstitucionalidades ou ilegalidades formais ou materiais.
b) Da Comissão de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente (CAERMA)
Compete a esta Comissão analisar os reflexos do projeto nas áreas de emprego, renda
e desenvolvimento local.
A proposição representa um relevante incentivo à geração de oportunidades para a
juventude, promovendo a inserção de jovens aprendizes no mercado formal de trabalho. A
criação do selo pode fomentar uma cultura de responsabilidade social empresarial e
contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município.
III – CONCLUSÃO
Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura,
Emprego, Renda e Meio Ambiente, no âmbito de suas competências regimentais, emitem
Assinado por 6 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT, JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/3ADE-6EED-00CB-73C0 e informe o código 3ADE-6EED-00CB-73C0
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parecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025, por
entenderem que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e socialmente
relevante.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 30 de maio de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E MEIO AMBIENTE
(CAERMA)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Emerson Martignago
Alexandro Bett
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 02/06/2025 08:28:21 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 02/06/2025 08:49:11 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 02/06/2025 08:52:53 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 02/06/2025 09:36:36 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 02/06/2025 10:06:52 GMT-03:00
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