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materia nº 23/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaPARECER DA COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº 015/2025 FAVORÁVEL AO Projeto de Lei Complementar nº 02/2025.
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T07:48:34.167655-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 23/2025 de 06 de junho de 2025.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº 015/2025
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Complementar nº 02/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote urbano com área de 
500,00 m² e edificação em madeira localizada na Rua XV de Novembro nº 1909, neste 
Município de Saudade do Iguaçu.”
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar, do ponto de vista jurídico, o Projeto de 
Lei Complementar nº 02/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que 
visa autorizar a aquisição, pelo Município de Saudade do Iguaçu/PR, de imóvel urbano 
situado na Rua XV de Novembro nº 1909, parte do lote nº 260 da quadra nº 11, do loteamento 
sede, com área de 500,00 m² e edificação em madeira não averbada de aproximadamente 
95,00 m², conforme matrícula nº 4506 do Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho.
Segundo a justificativa, o imóvel possui localização estratégica por confrontar com 
dois outros lotes de propriedade municipal e visa à integração territorial entre duas 
importantes vias urbanas: Rua XV de Novembro e Avenida Iguaçu. O valor da avaliação, 
realizada por profissional habilitado e acompanhado de comissão especialmente nomeada 
por decreto municipal, foi de R$ 160.963,07.
A proposta prevê que a aquisição será realizada mediante inexigibilidade de licitação, 
conforme o inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos).
II. ANÁLISE TÉCNICA
O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade, seja formal ou material. A 
matéria versa sobre competência do Município para dispor sobre seus bens, patrimônio 
e interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, 
a Lei Orgânica Municipal também prevê tal atribuição, respeitando os princípios 
constitucionais.
A aquisição de bens imóveis por parte da Administração Pública encontra respaldo 
na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 74, inciso V, que estabelece:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em 
especial nos casos de: (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e 
de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço esteja 
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
No caso em tela, o Município fundamentou a singularidade do imóvel com base em 
critérios técnicos de localização e conveniência administrativa, justificando que ele permite 
a futura integração de vias públicas e possível instalação de prédios públicos.
Assinado por 3 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E613-E75E-6085-B93A e informe o código E613-E75E-6085-B93A
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
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Além disso, foram apresentados os documentos exigidos por lei:
• Decreto de nomeação da comissão de avaliação;
• Laudo técnico de avaliação de valor de mercado, assinado por profissional 
credenciado;
• Parecer da comissão de avaliação de bens imóveis;
• Cópia da matrícula atualizada do imóvel.
Tais documentos são exigência legal para justificar a inexigibilidade de licitação, 
conforme prevê o § 2º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, garantindo transparência, motivação 
e razoabilidade da escolha.
O imóvel localiza-se em região estratégica da cidade, entre dois terrenos já 
pertencentes ao Município. A sua aquisição permitirá a integração de áreas públicas com 
potencial para implantação futura de equipamentos urbanos ou administrativos.
A valorização crescente da área urbana reforça o caráter de oportunidade e 
conveniência da aquisição neste momento, o que contribui para o bom planejamento 
patrimonial da Administração Pública.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e com base nos elementos apresentados, esta Comissão Especial, 
nomeada pela Portaria nº 15/2025, manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei 
Complementar nº 02/2025, por entender que a aquisição do referido imóvel atende ao 
interesse público, à viabilidade técnica e aos requisitos legais.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 06 de junho de 2025.
COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº 15/2025
Presidente:
Delci Bazzanella Nath
Membros:
Divonei Roberto Panizzon
João Pedro Hartmann
Assinado por 3 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HATMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E613-E75E-6085-B93A e informe o código E613-E75E-6085-B93A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E613-E75E-6085-B93A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 06/06/2025 14:23:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 06/06/2025 14:57:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 10/06/2025 08:31:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E613-E75E-6085-B93A

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