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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaSuprime os incisos I e II do artigo 2º do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025.
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-16 Proposição aprovada
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar 01/2025 encaminhado à Comissão Especial nomeada pela Portaria Nº 014/2025 para parecer no prazo concedido pela portaria.
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-10 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T07:59:29.102132-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0
2025-06-17T07:43:09.431522-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Proc. Administrativo 6- 041/2025
De: DIEGO T. - PRES
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C DIEGO T.
Data: 10/06/2025 às 15:00:03
Setores envolvidos:
COM-ESP, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01-2025
 Senhor Presidente,
Encaminho para a apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, a Emenda Supressiva nº
01/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria dos Vereadores Diego Trindade, Delci Bazzanella
Nath, João Pedro Hartmann, Edelvan Lazare e Laudemir Piontkoski.
A referida emenda, elaborada nos termos do art. 131, §1º do Regimento Interno, tem por objetivo suprimir os
incisos I e II do artigo 2º do mencionado Projeto de Lei Complementar, com a devida justificativa técnica e jurídica.
Sendo o que se apresenta para o momento, solicito o regular encaminhamento à tramitação legislativa.
Saudade do Iguaçu – PR, 10 de junho de 2025.
Atenciosamente,
Diego Trindade – Vereador
Delci Bazzanella Nath – Vereadora
João Pedro Hartmann – Vereador
Edelvan Lazare – Vereador
Laudemir Piontkoski – Vereado
Anexos:
Emenda_Supressiva_N_01_2025_ao_PLC_01_2025.pdf Assinado por 5 pessoas: DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HATMANN, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/305D-F42E-8A0F-6FC7 e informe o código 305D-F42E-8A0F-6FC7
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025, de 10 de junho de 2025.
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do Art. 131, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade 
do Iguaçu, os Vereadores abaixo assinados apresentam a seguinte EMENDA SUPRESSIVA
ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025:
Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos I e II do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 
01/2025, mantendo-se o texto original do caput do artigo, que passará a ter a seguinte 
redação:
“Art. 2º- A Concessão de Direito Real de Uso fundamenta-se na Lei Orgânica do 
Município de Saudade do Iguaçu, e será precedida de licitação pública nos termos 
da Lei Federal 14.133/2021, onde selecionará a Empresa Cessionária. Normas e 
exigências para a Concessão serão fixadas no Edital de Licitação e concretizadas na 
celebração de Contrato Administrativo e/ou Escritura Pública de Concessão de 
Direito Real de Uso.”
Texto Suprimido:
I - Fica autorizada desde já a desafetação do bem, nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
caso o Concessionário tenha interesse na aquisição do imóvel concedido no decorrer do 
prazo compactuado, caso cumpridos os requisitos contratuais e do edital.
II - Para desafetação, além do disposto no item anterior, também é necessária a avaliação 
do imóvel atualizada, e o cumprimento dos requisitos legais dispostos na Lei 1199/2018, 
especialmente no artigo 6º e outros artigos complementares ou aqueles que vierem a 
substitui-la.
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo suprimir qualquer previsão de alienação 
futura do imóvel público concedido, ainda que de forma condicional, preservando seu 
caráter público e seu controle sob o interesse coletivo.
A Concessão de Direito Real de Uso, com base na legislação vigente, já assegura à 
empresa vencedora da licitação o uso legítimo e regulamentado do bem, sendo 
desnecessária e indevida a previsão de venda futura.
Assinado por 5 pessoas: DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HATMANN, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/305D-F42E-8A0F-6FC7 e informe o código 305D-F42E-8A0F-6FC7
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Essa supressão busca evitar interpretações que possibilitem a perda de patrimônio 
público por vias indiretas, reforçando o compromisso com a moralidade, impessoalidade, 
legalidade e eficiência administrativa, conforme preconizado na Constituição Federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, (Plenário 
Vereador Ângelo Zanesco) em 10 de junho de 2025.
Diego Trindade – Vereador
Delci Bazzanella Nath – Vereadora
João Pedro Hartmann – Vereador
Edelvan Lazare – Vereador
Laudemir Piontkoski – Vereador
Assinado por 5 pessoas: DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HATMANN, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/305D-F42E-8A0F-6FC7 e informe o código 305D-F42E-8A0F-6FC7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 305D-F42E-8A0F-6FC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 10/06/2025 15:00:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 10/06/2025 15:02:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/06/2025 15:11:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 10/06/2025 15:47:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 11/06/2025 10:46:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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