Protocolo 1- 108/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 16/06/2025 às 07:54:41
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN, SEC
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
PLL_07_2025_cemiterio.pdf Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRO BETT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A7FD-87F2-B3B3-BDE0 e informe o código A7FD-87F2-B3B3-BDE0
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uaçu CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à inclusão de um parágrafo único no artigo 7º
da Lei Municipal nº 1.255/2019, que regula o uso e a manutenção do Cemitério Municipal
de Saudade do Iguaçu, com o objetivo de aprimorar a gestão das sepulturas que estejam
em situação de abandono ou sem identificação clara.
Atualmente, a legislação municipal prevê as condições para manutenção
e uso do cemitério, contudo, não estabelece de forma específica procedimentos para
sepulturas em que não haja identificação, registro ou qualquer conhecimento sobre a
titularidade do jazigo ou do local de sepultamento. Essa lacuna pode gerar situações de
descaso, dificultando a gestão do espaço físico do cemitério e comprometendo a
dignidade dos restos mortais ali depositados.
A proposição estabelece um procedimento claro e responsável,
determinando que, na ausência de identificação, o responsável pelo cemitério deverá
realizar levantamento, identificação e registro fotográfico das sepulturas nessas
condições, seguido da publicação de edital em órgão oficial do município. Tal medida
assegura transparência, ampla divulgação e oportunidade para que eventuais
interessados regularizem ou reformem os jazigos no prazo de três meses.
Decorrido esse prazo, caso não haja manifestação ou ação dos
interessados, fica autorizada a adoção da medida de desalojamento dos ossos para
ossário comum, com a consequente liberação do espaço para novo uso. Essa prática
está em consonância com princípios da administração pública, como a eficiência e a
preservação do patrimônio público, além de respeitar a dignidade dos restos mortais,
assegurando seu devido respeito e tratamento.
Ressalte-se que essa medida não implica em qualquer violação de direitos,
pois observa o direito à ampla divulgação e ao contraditório, garantindo o devido
processo antes de qualquer providência definitiva.
Por fim, a proposta contribui para a organização e manutenção do
cemitério municipal, prevenindo abandono, evitando desperdício de espaço público e
facilitando a gestão desse bem público essencial à comunidade.
Assim, considerando a relevância social, administrativa e legal, solicito o
apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto que busca tornar mais
eficiente e humanizada a gestão do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu.
Alexandro Bett
Vereador – PSB
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRO BETT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A7FD-87F2-B3B3-BDE0 e informe o código A7FD-87F2-B3B3-BDE0
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2025, de 11 de junho de 2025
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da
Lei Municipal nº 1.255/2019, que dispõe sobre a
regulamentação e uso do Cemitério Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR
ALEXANDRO BETT apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.255, de 14 de março de 2019, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único
:
“Parágrafo único. Nas mesmas hipóteses do caput, em que não haja nenhuma
identificação ou registro, ou conhecimento a quem pertença a sepultura, deverá o
responsável pelo cemitério fazer levantamento, identificar e fotografar e, após,
será expedido edital em órgão oficial do município, para que, no prazo de 03 (três)
meses, os interessados façam a devida reforma, sob pena de serem desalojados
os ossos e realizada a colocação em ossário, com a consequente disponibilidade
do espaço ocupado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de junho de 2025.
Alexandro Bett
Vereador – PSB
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRO BETT
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7FD-87F2-B3B3-BDE0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 16/06/2025 08:40:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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