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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
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legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 25/2025 de 23 de junho de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025
AUTOR: Vereador Alexandro Bett
PARECER: Favorável
EMENTA: “Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.255/2019, que dispõe
sobre a regulamentação e uso do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.”
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de autoria do
Vereador Alexandro Bett – PSB, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº
1.255/2019, a qual dispõe sobre a regulamentação e uso do Cemitério Municipal de Saudade
do Iguaçu/PR.
A proposta estabelece procedimento específico a ser adotado nos casos de sepulturas
sem identificação ou registro, prevendo a realização de levantamento, identificação fotográfica
e publicação de edital, com prazo de 03 (três) meses para manifestação de eventuais
interessados, sob pena de recolhimento dos restos mortais ao ossário e disponibilização do
espaço.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto à
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
O projeto está redigido em conformidade com os princípios e normas da Constituição
Federal, especialmente no que tange à competência dos municípios para legislarem sobre
assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88).
Também atende à legislação municipal vigente, incluindo a própria Lei nº 1.255/2019,
à qual se propõe alterar, sem afrontá-la ou produzir incoerência normativa.
A iniciativa é de competência legislativa da Câmara Municipal, sendo legítima a autoria
parlamentar, tratando-se de proposição de caráter administrativo e organizacional do uso do
espaço público municipal (cemitério), sem criar despesas ao Poder Executivo.
Do ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo em princípios da administração
pública como eficiência, impessoalidade e interesse público, e observa o devido processo legal,
assegurando ampla divulgação antes da eventual realocação de restos mortais.
III – CONCLUSÃO
Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura,
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça opina favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, por considerar que atende aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
É o parecer.
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BACA-8209-0CA4-6174 e informe o código BACA-8209-0CA4-6174
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 23 de junho de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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ASSINATURAS
Código para verificação: BACA-8209-0CA4-6174
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JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 23/06/2025 10:42:15 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 23/06/2025 11:14:03 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 23/06/2025 11:16:51 GMT-03:00
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