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materia nº 25/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 07/2025.
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-23 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T07:56:44.585613-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 25/2025 de 23 de junho de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025
AUTOR: Vereador Alexandro Bett
PARECER: Favorável
EMENTA: “Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.255/2019, que dispõe 
sobre a regulamentação e uso do Cemitério Municipal de Saudade do Iguaçu/PR.”
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de autoria do 
Vereador Alexandro Bett – PSB, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 
1.255/2019, a qual dispõe sobre a regulamentação e uso do Cemitério Municipal de Saudade 
do Iguaçu/PR.
A proposta estabelece procedimento específico a ser adotado nos casos de sepulturas 
sem identificação ou registro, prevendo a realização de levantamento, identificação fotográfica 
e publicação de edital, com prazo de 03 (três) meses para manifestação de eventuais 
interessados, sob pena de recolhimento dos restos mortais ao ossário e disponibilização do 
espaço.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto à 
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
O projeto está redigido em conformidade com os princípios e normas da Constituição 
Federal, especialmente no que tange à competência dos municípios para legislarem sobre 
assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88).
Também atende à legislação municipal vigente, incluindo a própria Lei nº 1.255/2019, 
à qual se propõe alterar, sem afrontá-la ou produzir incoerência normativa.
A iniciativa é de competência legislativa da Câmara Municipal, sendo legítima a autoria 
parlamentar, tratando-se de proposição de caráter administrativo e organizacional do uso do 
espaço público municipal (cemitério), sem criar despesas ao Poder Executivo.
Do ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo em princípios da administração 
pública como eficiência, impessoalidade e interesse público, e observa o devido processo legal, 
assegurando ampla divulgação antes da eventual realocação de restos mortais.
III – CONCLUSÃO
Considerando o exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, 
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça opina favoravelmente à 
tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, por considerar que atende aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
É o parecer.
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BACA-8209-0CA4-6174 e informe o código BACA-8209-0CA4-6174
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do 
Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 23 de junho de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BACA-8209-0CA4-6174 e informe o código BACA-8209-0CA4-6174
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BACA-8209-0CA4-6174
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 23/06/2025 10:42:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 23/06/2025 11:14:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 23/06/2025 11:16:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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