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materia nº 1/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaMoção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7796, ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Dawn, e de apoio à manutenção das Escolas Especializadas de Educação Especial.
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada U
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-23 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T08:03:21.492536-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 068/2025
De: DIEGO T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 18/06/2025 às 15:58:50
Setores envolvidos:
PLEN, MD, PRES
Encaminhamento da Moção de Repúdio nº 01/2025 para apreciação do Plenário
Prezados Vereadores,
Nos termos do artigo 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminho, para apreciação e deliberação do
Plenário, a Moção de Repúdio nº 01/2025, que manifesta posicionamento institucional desta Casa Legislativa em
repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796, ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
A moção reforça o apoio desta Câmara às instituições de ensino especializadas no Estado do Paraná e destaca a
importância da manutenção do apoio financeiro previsto nas Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015.
Conto com a valiosa participação de todos para a análise e aprovação desta importante manifestação em defesa da
educação especializada e da autonomia das famílias e municípios.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Anexos:
MOCAO_DE_REPUDIO_N_01_2025.pdf Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HATMANN , EMERSON MARTIGNAGO e DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCDE-6B30-D373-44A7 e informe o código CCDE-6B30-D373-44A7
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
MOÇÃO DE REPUDIO Nº 01/2025, de 18 de junho de 2025. 
Moção de Repúdio à Ação Direta de 
Inconstitucionalidade Nº 7796, ajuizada pela 
Federação Brasileira das Associações de 
Síndrome de Dawn, e de apoio à manutenção 
das Escolas Especializadas de Educação 
Especial. 
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 
por iniciativa de todos os seus vereadores, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas, vem a público manifestar veemente repúdio à 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796, ajuizada pela Federação 
Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), atualmente em trâmite 
perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 
A referida ação objetiva declarar a inconstitucionalidade das 
Leis Estaduais do Paraná nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, que garantem apoio 
financeiro às instituições de ensino especializadas, como as APAEs e outras 
entidades filantrópicas, responsáveis pelo atendimento de milhares de estudantes 
com deficiência intelectual e múltipla, em ações integradas de educação, saúde, 
assistência social e reabilitação. 
Essa iniciativa representa um grave retrocesso à política 
educacional inclusiva no Paraná, ao propor a extinção do apoio estatal a 
instituições que há décadas desempenham papel essencial, oferecendo ensino 
personalizado, terapias especializadas e suporte multidisciplinar de excelência. 
Somente as APAEs mantêm atualmente 343 escolas especializadas no Estado, 
atendendo mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla. 
Ao propor a exclusividade da matrícula na rede regular, a ADI 
7796 afronta o direito de escolha das famílias, ignora a realidade concreta de 
municípios do interior e compromete o funcionamento de políticas públicas 
reconhecidamente exitosas. Tal posicionamento não encontra respaldo nem na 
Constituição Federal, que no artigo 208, inciso III, prevê o atendimento 
educacional especializado, nem na Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência, que assegura a liberdade de escolha quanto ao modelo 
de educação, sem qualquer imposição de exclusividade. 
Tentar invalidar esse modelo revela profundo desconhecimento 
das diversas necessidades educacionais das pessoas com deficiência e afronta 
princípios constitucionais como a equidade, a pluralidade, a dignidade da pessoa 
humana e o direito à educação plena e inclusiva. 
Diante disso, a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
manifesta seu repúdio integral à ADI nº 7796 e roga ao Supremo Tribunal Federal 
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HATMANN , EMERSON
MARTIGNAGO e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCDE-6B30-D373-44A7 e informe o código CCDE-6B30-D373-44A7
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
que rejeite integralmente os pedidos nela formulados, reconhecendo a 
constitucionalidade das legislações paranaenses que asseguram o financiamento 
das instituições especializadas de ensino, garantindo-se o respeito à pluralidade e 
à autonomia das famílias na definição do melhor modelo educacional para seus 
filhos. 
Assim, requer-se que cópia desta Moção seja encaminhada 
exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal – STF, para conhecimento dos 
Senhores Ministros, como manifestação institucional desta Casa Legislativa em 
defesa da educação especializada e da autonomia das famílias e dos municípios. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025. 
Vereadores signatários:
Diego Trindade – Presidente 
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente 
João Pedro Hartmann – 1º Secretário 
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário 
Alexandro Bett – Vereador 
Divonei Roberto Panizzon – Vereador 
Emerson Martignago – Vereador 
Edelvan Lazare – Vereador 
Valdir Bageston de Ramos – Vereador 
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, ALEXANDRO BETT, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, JOÃO PEDRO HATMANN , EMERSON
MARTIGNAGO e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCDE-6B30-D373-44A7 e informe o código CCDE-6B30-D373-44A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCDE-6B30-D373-44A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/06/2025 15:59:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 18/06/2025 16:01:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 18/06/2025 16:03:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 18/06/2025 20:02:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 19/06/2025 09:37:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 23/06/2025 08:18:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 23/06/2025 08:21:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 23/06/2025 08:23:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 23/06/2025 08:26:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/CCDE-6B30-D373-44A7

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