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materia nº 102/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudos e providências visando à aquisição, por parte do Município, de um britador móvel, a ser incorporado à frota da Secretaria Municipal de Viação e Obras.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Deferido pelo Presidente Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis.
2025-06-26 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-26 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

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u CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 – Telefone: 0800 090 6545 – (46) 3199 2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
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Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR 
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regimentais, submete à apreciação do Plenário a seguinte Indicação: Indica ao Chefe do Poder Executivo Munic
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s setores competentes a realização de estudos e providências visando à aquisição, por parte do Município, de um britador móvel, a ser incorporado à frota da Secretaria Municipal de Viação e Obras.
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A presente proposição tem por objetivo sugerir a aquisição de um 
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o intuito de aprimorar e fortalecer a capacidade operacional da administração pública 
municipal na execução de obras de infraestrutura, sobretudo na manutenção e recuperação 
das estradas vicinais, acessos rurais e vias urbanas com revestimento primário. 
A demanda por material britado e cascalho é crescente e constante, especialmente em 
um município com grande extensão rural como Saudade do Iguaçu. Atualmente, a 
dependência de fornecedores externos para aquisição desse tipo de material acarreta altos 
custos logísticos, demora no atendimento às comunidades e limitações operacionais da 
Secretaria de Obras. 
Com a aquisição de um britador móvel, o Município poderá:  Produzir insumos próprios com maior controle de qualidade e disponibilidade;  Reduzir significativamente os custos com aquisição e transporte de brita e cascalho, 
promovendo economia aos cofres públicos; 
 Atender de forma mais célere e eficiente às demandas por melhorias em estradas 
rurais, acessos a propriedades, rotas de transporte escolar e vias urbanas não 
pavimentadas; 
 Aumentar a vida útil da malha viária municipal, proporcionando melhores condições 
de trafegabilidade para a população, especialmente para agricultores e 
transportadores; 
 Promover o reaproveitamento de materiais extraídos de cortes, escavações e sobras 
de obras públicas, garantindo maior sustentabilidade às ações de governo; 
 Possibilitar atuação em diversos pontos do território municipal, pela mobilidade e 
versatilidade do equipamento. 
Além dos ganhos operacionais, o investimento em um britador móvel é uma medida 
estratégica de médio e longo prazo, que fortalece a infraestrutura pública, melhora a 
qualidade dos serviços prestados e promove o desenvolvimento econômico local ao facilitar 
o escoamento da produção agropecuária e o acesso a áreas produtivas. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 
Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”, em 26 de junho de 2025. Valdir Bageston de Ramos
Vereador – PP 
Assinado por 1 pessoa: VALDIR BAGESTON DE RAMOS
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