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materia nº 27/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 022/2025.
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição aprovada U
2025-07-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-04 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T07:28:07.881049-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 27/2025 de 04 de julho de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 022/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
3.850.635,24 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco 
reais e vinte e quatro centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do 
Iguaçu para o exercício financeiro de 2025.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 022/2025, de iniciativa do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que tem por objeto a autorização legislativa para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 3.850.635,24 (três 
milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro 
centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício 
financeiro de 2025.
O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 
070/2025 – GDP, do Prefeito Municipal, protocolado sob o nº 000184/2025, em 02 
de julho de 2025, às 13h04min23s, acompanhado da Mensagem nº 022/2025 e da 
minuta do projeto de lei.
A urgência da matéria foi devidamente justificada com base na necessidade
da Administração Pública em iniciar, com celeridade, os trâmites de adesão à ata de 
registro de preços do Estado do Paraná, para aquisição de maquinários que 
reforçarão a infraestrutura do setor agropecuário municipal. O regime de urgência 
foi aprovado pelo Plenário na 5ª Sessão Extraordinária/2025, realizada no mesmo 
dia 02 de julho de 2025, sendo o projeto imediatamente encaminhado às Comissões 
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no 
prazo de dois dias úteis, nos termos regimentais.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
notadamente os contidos no art. 165, §8º da Constituição Federal, e com as normas 
da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a elaboração e execução dos orçamentos 
públicos, bem como da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF).
No que se refere à competência e ao procedimento legislativo, a iniciativa do 
projeto é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em 
observância ao art. 30, caput, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, 
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1CF9-469A-0D2A-457E e informe o código 1CF9-469A-0D2A-457E
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que expressamente autoriza o Prefeito a solicitar regime de urgência para 
apreciação de projetos de sua iniciativa. Assim sendo a matéria insere-se na 
competência do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no art. 30, inciso I 
da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, e não há vícios de iniciativa 
ou de forma. A tramitação seguiu os trâmites legais e regimentais, sendo a
convocação extraordinária fundamentada também no art. 81 do Regimento Interno 
da Câmara.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem organizados e a exposição de motivos é suficiente 
para subsidiar a análise legislativa.
c) Autoria
O projeto é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme matéria orçamentária exige, não havendo qualquer vício quanto à origem 
da proposta legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2025, por atender aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto visa contemplar a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, permitindo a aquisição de:
• 01 escavadeira hidráulica;
• 01 retroescavadeira 4x4;
• 01 rolo compactador;
• 03 caminhões caçamba.
A proposta visa atender a ação governamental “2.014 – Apoio à Produção 
Agropecuária”, inserida no programa “15 – Campo Novo”, com a finalidade de 
fortalecer a infraestrutura de apoio às atividades agropecuárias do município, 
promovendo desenvolvimento rural e escoamento da produção.
Os recursos estão assim discriminados:
• R$ 3.700.000,00 provenientes do Convênio nº 182/2025 – SEAB/PR – 
Programa Estradas da Integração, caracterizados como excesso de 
arrecadação;
• R$ 150.635,24 provenientes de superávit financeiro do exercício de 2024, 
com fonte em recursos ordinários (livres).
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de 
crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis, 
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1CF9-469A-0D2A-457E e informe o código 1CF9-469A-0D2A-457E
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devidamente comprovados por superávit ou excesso de arrecadação, o que foi 
atendido pelo Executivo.
A proposta está ainda compatível com os instrumentos de planejamento 
vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e 
corroborado pelos anexos.
Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e 
orçamentária da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto 
de Lei nº 022/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam￾se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2025, por estar em 
conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com 
as informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 04 de julho de 
2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1CF9-469A-0D2A-457E e informe o código 1CF9-469A-0D2A-457E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1CF9-469A-0D2A-457E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 04/07/2025 07:58:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 04/07/2025 08:07:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 04/07/2025 09:05:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 04/07/2025 10:38:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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