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u CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 – Telefone: 0800 090 6545 – (46) 3199 2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 107/2025, de 28 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
O Vereador Laudemir Piontkoski, integrante da bancada do MDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria
Municipal de Administração ou ao setor competente a realização de estudos e a
adoção das providências necessárias para o fornecimento de marmitas ou
refeições prontas aos servidores públicos municipais que desempenham suas
atividades em jornadas contínuas ou ininterruptas, em especial os vigias,
servidores da saúde que atuam em regime de plantão e os servidores lotados no
setor rodoviário que realizam suas funções em locais distantes da sede do
Município, conforme previsto na legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
É notório que diversos servidores públicos municipais exercem suas atividades
em jornadas que impedem a devida pausa para alimentação em local adequado, seja
pela natureza ininterrupta do serviço, seja pela distância da sede administrativa do
Município.
Vigias, servidores da área da saúde que atuam em plantões e servidores
do setor rodoviário em atividades externas frequentemente enfrentam condições
que dificultam o acesso a alimentação regular durante o expediente. A oferta de
marmitas ou refeições prontas nesses casos é uma medida de respeito à dignidade
desses trabalhadores e de valorização do serviço público.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, reconhece a alimentação como direito
social, e a autonomia dos entes federativos (art. 18 e art. 30 da CF) permite que os
Municípios adotem medidas administrativas que promovam a saúde, a dignidade e a
valorização dos servidores.
Ademais, jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná permite o fornecimento de alimentação por parte do ente público, desde que
haja justificativa legal e orçamentária, sobretudo para servidores que não podem se
ausentar do local de trabalho ou estão distantes de centros urbanos (Fonte: TCE/PR –
Consulta nº 10813).
BENEFÍCIOS ESPERADOS Melhoria das condições de trabalho, com reflexo direto na qualidade do serviço
público;
Promoção da saúde física e mental dos servidores em jornadas mais exigentes;
Assinado por 1 pessoa: LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D941-A351-C682-CA61 e informe o código D941-A351-C682-CA61
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Rua Valentin Olivo, 727 – Telefone: 0800 090 6545 – (46) 3199 2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br Redução de atrasos e interrupções nos serviços públicos essenciais; Garantia de alimentação digna e adequada aos profissionais em atuação
contínua;
Atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e valorização do
funcionalismo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sugere-se que o Executivo regulamente a matéria por meio de ato normativo
específico, estabelecendo os critérios de concessão, beneficiários, frequência e forma
de fornecimento. Ressalta-se que a medida possui amparo jurídico, social e
administrativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Plenário
“Vereador Ângelo Zanesco”, em 28 de julho de 2025.
Laudemir Piontkoski
Vereador – MDB
Assinado por 1 pessoa: LAUDEMIR PIONTKOSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D941-A351-C682-CA61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 04/08/2025 08:22:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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