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materia nº 107/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal de Administração ou ao setor competente a realização de estudos e a adoção das providências necessárias para o fornecimento de marmitas ou refeições prontas aos servidores públicos municipais que desempenham suas atividades em jornadas contínuas ou ininterruptas, em especial os vigias, servidores da saúde que atuam em regime de plantão e os servidores lotados no setor rodoviário que realizam suas funções em locais distantes da sede do Município, conforme previsto na legislação vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Deferido pelo Presidente Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-04 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

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u CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 – Telefone: 0800 090 6545 – (46) 3199 2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 107/2025, de 28 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor 
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR 
O Vereador Laudemir Piontkoski, integrante da bancada do MDB, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte 
INDICAÇÃO: 
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria 
Municipal de Administração ou ao setor competente a realização de estudos e a 
adoção das providências necessárias para o fornecimento de marmitas ou 
refeições prontas aos servidores públicos municipais que desempenham suas 
atividades em jornadas contínuas ou ininterruptas, em especial os vigias, 
servidores da saúde que atuam em regime de plantão e os servidores lotados no 
setor rodoviário que realizam suas funções em locais distantes da sede do 
Município, conforme previsto na legislação vigente.
JUSTIFICATIVA 
É notório que diversos servidores públicos municipais exercem suas atividades 
em jornadas que impedem a devida pausa para alimentação em local adequado, seja 
pela natureza ininterrupta do serviço, seja pela distância da sede administrativa do 
Município. 
Vigias, servidores da área da saúde que atuam em plantões e servidores 
do setor rodoviário em atividades externas frequentemente enfrentam condições 
que dificultam o acesso a alimentação regular durante o expediente. A oferta de 
marmitas ou refeições prontas nesses casos é uma medida de respeito à dignidade 
desses trabalhadores e de valorização do serviço público. 
A Constituição Federal, em seu art. 6º, reconhece a alimentação como direito 
social, e a autonomia dos entes federativos (art. 18 e art. 30 da CF) permite que os 
Municípios adotem medidas administrativas que promovam a saúde, a dignidade e a 
valorização dos servidores. 
Ademais, jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná permite o fornecimento de alimentação por parte do ente público, desde que 
haja justificativa legal e orçamentária, sobretudo para servidores que não podem se 
ausentar do local de trabalho ou estão distantes de centros urbanos (Fonte: TCE/PR – 
Consulta nº 10813). 
BENEFÍCIOS ESPERADOS  Melhoria das condições de trabalho, com reflexo direto na qualidade do serviço 
público; 
 Promoção da saúde física e mental dos servidores em jornadas mais exigentes; 
Assinado por 1 pessoa: LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D941-A351-C682-CA61 e informe o código D941-A351-C682-CA61
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Rua Valentin Olivo, 727 – Telefone: 0800 090 6545 – (46) 3199 2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br  Redução de atrasos e interrupções nos serviços públicos essenciais;  Garantia de alimentação digna e adequada aos profissionais em atuação 
contínua; 
 Atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e valorização do 
funcionalismo. 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Sugere-se que o Executivo regulamente a matéria por meio de ato normativo 
específico, estabelecendo os critérios de concessão, beneficiários, frequência e forma 
de fornecimento. Ressalta-se que a medida possui amparo jurídico, social e 
administrativo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Plenário 
“Vereador Ângelo Zanesco”, em 28 de julho de 2025.
Laudemir Piontkoski
Vereador – MDB 
Assinado por 1 pessoa: LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D941-A351-C682-CA61 e informe o código D941-A351-C682-CA61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D941-A351-C682-CA61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 04/08/2025 08:22:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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