Proc. Administrativo 055/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 08/08/2025 às 15:49:04
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Protocolou-se nesta data o Ofício 088/2025, enviado pelo Excelentíssimo Prefeito Rogério Gallina, acompanhado
do Projeto de Lei Ordinária nº 0202025 – "Constitui o Loteamento Condomínio Salto Santiago, revogando as Leis
Municipais nº 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024". O documento foi registrado 08/08/2025 - 13:41:31.
Anexos:
01_PROJETO_DE_LEI_N_020_2025.pdf
02_PROTOCOLO.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 055/2025 1/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6EA-D25D-D035-4406
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 08/08/2025 15:49:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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2/59
Ofício 085/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 08/08/2025 às 10:51:52
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 020/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº020/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº020/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagem anexa.
Atenciosamente,
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
PORJETO_DE_LEI_N_020_2025_Condominio_Santiago_docx.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_020_2025.pdf (1/6) 3/59
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_020_2025.pdf (2/6) 4/59
PORJETO DE LEI Nº 020/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: Constitui o Loteamento
Condomínio Salto Santiago, revogando as
Leis Municipais nº 1.367/2020, 1.423/2021 e
1.577/2024.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, submete à apreciação o seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica aprovada a constituição do Loteamento “Condomínio Santiago” com
área total de 57.953,00 m² que abrande parte do lote nº 024, da Gleba nº 11 do Imóvel
Chopinzinho, situado no quadro urbano do município de Saudade do Iguaçu, conforme matrícula
nº 29.739 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho -PR, perfazendo a área
os seguintes limites e confrontações:
I – NORTE: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório
da UHSS;
II – LESTE: Confronta-se pela Cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório
da UHSS;
III – SUL: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório da
UHSS;
IV – OESTE: Confronta-se com parte do Lote nº 56.
Paragrafo Único: O Loteamento “Condomínio Santiago” é um condomínio horizontal fechado.
Art. 2º - O loteamento fica dividido da seguinte forma:
I – 6.064,00 m² destinados ao sistema viário; correspondendo a 10.46% da área;
II – 43.787,05 m² destinados aos lotes, correspondendo a 75.55% da área;
III – 8.101,95 m² destinados aos lotes de uso comum, correspondentes a 13,99 %;
Art. 3º - A Área do inciso II, serão constituídos das quadras, lotes e metragem:
NUMERO DA QUADRA NUMERO DE LOTES METROS QUADRADOS
Quadra Nº. 78 05 Lotes 6.827,45
Quadra Nº. 79 13 Lotes 36.959,60
Áreas de uso comum 04 lotes 8.101,95
TOTAL 22 LOTES 51.889,00
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_020_2025.pdf (3/6) 5/59
Art. 4º - As ruas que se situam no referido loteamento ficam assim denominadas:
a) Rua São Pedro, com 2.462,65 m²;
b) Travessa São Paulo, com 359,25 m²;
c) Rua São Tiago, com 1.768,45 m²;
d) Rua Vitor Bertinato, com 1.118,30 m²;
e) Travessa São José, com 184,15 m²;
f) Travessa São Marcos, com 171,20 m².
Art. 5º - Fica autorizado o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação o Imóvel
objeto da Matricula nº 29.339 do Registro de Imóveis de Chopinzinho, denominado Lote 13-A,
da quadra nº 01, com área de 2.744,00 m², com os limites e confrontações de acordo com a
matrícula inclusa, para fins de atendimento ao art. 11 inciso IV § 2º da Lei Complementar
Municipal nº 010/2010.
Parágrafo único: O imóvel doado e descrito neste artigo será repassado ao Município a
título gratuito, e por meio de escritura pública.
Art. 6º – Fica dispensada a prestação de Caução, tendo em vista que é de responsabilidade
exclusiva do condomínio a implantação e manutenção de infraestrutura urbana mínima exigida,
consoante disposto no Art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 10/2020 de 07 de setembro de
2010.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento vigente do Município de Saudade do Iguaçu – PR.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais que tratam da constituição do
Condomínio Salto Santiago.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., EM 23 DE JUNHO DE 2025.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
APRECIAÇÕES:
1ª) Em: ______/____/________ __________________________________________
2ª) Em: _____/___/_________ __________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_020_2025.pdf (4/6) 6/59
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025.
Sr. Presidente
Nobres Vereadores:
É com respeito e consideração que me dirijo a vocês para apresentar a justificativa do
Projeto de Lei nº 020/2025, de 23 de junho de 2025, que tem como objetivo revogar as Leis
Municipais nºs 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024, referentes ao loteamento do Condomínio
Santiago, localizado no município de Saudade do Iguaçu – PR.
A necessidade dessa revogação surgiu devido à irregularidade na regularização do
loteamento. Conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979, especificamente no Art. 18, o
projeto de loteamento ou desmembramento deve ser submetido ao registro imobiliário no prazo
máximo de 180 dias após a aprovação, sob pena de caducidade da aprovação. No caso do
Condomínio Santiago, o loteador não cumpriu esse prazo, o que tornou a legislação anterior
ineficaz para alcançar seu objetivo de regularização.
Diante dessa situação, a administração municipal recebeu solicitações dos proprietários,
que estiveram presentes no Departamento de Administração, manifestando a necessidade de uma
nova legislação que atualize e regularize a situação do loteamento. Como resposta, o chefe do
Poder Executivo decidiu propor uma legislação readequada, permitindo que os proprietários
possam dar continuidade aos procedimentos necessários para a regularização do empreendimento.
Essa medida visa garantir a legalidade, segurança jurídica e o desenvolvimento ordenado
do condomínio, beneficiando não apenas os proprietários e moradores, mas toda a comunidade
local. Ressaltamos que todos os requisitos legais, especialmente os previstos na Lei
Complementar nº 08/2008, foram devidamente observados pelo loteador, incluindo toda a
documentação necessária, como plantas, memoriais e projetos de engenharia.
Por fim, o Projeto de Lei busca consolidar as legislações pertinentes, facilitar o processo
de regularização e promover o crescimento sustentável do município, alinhando-se às normas
federais e municipais vigentes.
Agradeço a atenção de Vossas Excelências e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Reitero meus protestos de estima e consideração.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_020_2025.pdf (5/6) 7/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB84-871F-0AFB-0D52
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_020_2025.pdf (6/6) 8/59
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000195
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/08000195
Número /
Ano
000195/2025
Data /
Horário
08/08/2025 - 13:41:31
Ementa
Ofício 085/2025, do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 020/2025 que
Constitui o Loteamento Condomínio Salto Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI
Número
Páginas
6
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 1- 055/2025 9/59
Proc. Administrativo 1- 055/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 11/08/2025 às 08:40:31
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Encaminhe-se para conhecimento do Plenário.
_
Diego Trindade
Presidente da Câmara
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 055/2025 10/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 878A-9E31-9249-604E
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 11/08/2025 08:40:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 2- 055/2025 11/59
Proc. Administrativo 2- 055/2025
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 12/08/2025 às 16:35:03
Setores (CC):
CCJ, CFO, COSPU, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Considerando o recebimento do Projeto de Lei nº 020/2025, protocolado sob o nº 000195/2025, em 08 de agosto de
2025, às 13:41:31, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado por meio do Ofício nº 085/2025, que
Constitui o Loteamento Condomínio Salto Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020, 1.423/2021 e
1.577/2024, e conforme deliberação do Plenário na 21ª Sessão Ordinária/2025, realizada no dia 11 de agosto de
2025,
DETERMINO:
1. O encaminhamento do referido Projeto de Lei às seguintes comissões permanentes desta Casa:
Comissão de Constituição e Justiça, para que analise a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
competência legislativa;
Comissão de Finanças e Orçamento, para que analise os aspectos financeiros, orçamentários e a
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual;
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, para que analise o mérito do projeto no que se refere
aos aspectos de infraestrutura, obras, serviços públicos e planejamento urbanístico, verificando sua
pertinência e relevância para o desenvolvimento municipal.
As comissões deverão exarar seus pareceres no prazo regimental de até 08 (oito) dias.
A abertura de vistas do Projeto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer jurídico sobre a
legalidade e juridicidade da matéria, no mesmo prazo, a fim de subsidiar a análise das comissões e posterior
deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 12 de agosto de 2025.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 2- 055/2025 12/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A12F-DADF-FBE4-14D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 12/08/2025 16:35:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A12F-DADF-FBE4-14D0
Proc. Administrativo 3- 055/2025 13/59
Proc. Administrativo 3- 055/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 13/08/2025 às 14:25:21
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Vereador João Pedro Hartamann
Encaminho em anexo Parecer Jurídico favorável a tramitação e votação do presente Projeto de Lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_20_Parecer_n_53_Condominio_Salto_Santiago.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9F10-6A79-B021-8D00 e informe o código 9F10-6A79-B021-8D00
Proc. Administrativo 3- 055/2025 14/59
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
1
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
Parecer Jurídico n°. 53/2025.
Projeto de Lei nº 20 de 23 de junho de 2025:
Súmula: “Constitui o Loteamento Condomínio Salto Santiago, revogando as Leis
Municipais nº 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024”
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal, pretende seja
analisado o Projeto de Lei nº 20/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que busca a
aprovação do empreendimento imobiliário denominado "Loteamento Condomínio Fechado Salto
Santiago".
A proposta visa regularizar e viabilizar a implantação do referido loteamento,
conforme exigências da legislação federal, estadual e municipal aplicável, conforme descrito no
Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
O parcelamento do solo urbano, na modalidade loteamento condomínio
fechado, encontra-se amparado pela Lei Federal nº 6.766/1979, pelas disposições do Código Civil
(arts. 1.331 a 1.358-A – condomínio edilício, aplicável por analogia) e pela legislação estadual
pertinente.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9F10-6A79-B021-8D00 e informe o código 9F10-6A79-B021-8D00
Proc. Administrativo 3- 055/2025 15/59
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
2
O texto do Projeto de Lei observa as exigências legais, especialmente:
• Infraestrutura básica (pavimentação, iluminação interna, redes de água, esgoto, drenagem
pluvial e demais serviços necessários), cuja implantação, custeio e manutenção serão
integralmente do loteador;
• Caráter fechado do loteamento, com vias internas e áreas comuns sob administração
privada;
• Registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis (art. 18 da Lei nº 6.766/1979);
• Cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 10/2010, mediante doação ao
Município de área pública com 2.744,00 m², registrada sob a matrícula nº 29.939.
A constituição do Loteamento Condomínio Salto Santiago atende ao interesse
público por:
• Organizar a expansão urbana de forma regular e planejada;
• Evitar ocupações irregulares e problemas ambientais;
• Garantir infraestrutura completa sem custos para o Município;
• Destinar área ao patrimônio municipal em cumprimento à legislação urbanística local;
• Estimular o desenvolvimento econômico e social do Município;
• Gerar receitas tributárias futuras (IPTU, ITBI, etc.).
O projeto observa a necessidade de licenciamento ambiental, conforme a
legislação ambiental vigente (Lei Federal nº 6.938/1981, Resoluções CONAMA), garantindo que a
implantação respeite áreas de preservação permanente, a faixa marginal de proteção do
reservatório de Salto Santiago e demais restrições ambientais.
Diante do exposto, considerando que o projeto atende a todos os pressupostos
legais e técnicos para a aprovação de um loteamento fechado, e que a sua aprovação contribuirá
para o desenvolvimento ordenado do município, a proposta se mostra juridicamente válida.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não há
indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento
jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da
mesma.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Proc. Administrativo 3- 055/2025 16/59
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
3
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa ao
Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Diante do exposto, é o parecer, pela aprovação do Projeto de Lei nº 20/2025,
que autoriza a constituição do Loteamento Condomínio Fechado Salto Santiago, por estar em
consonância com a legislação federal, estadual e municipal vigente., por entender que:
1. Está amparado pela competência legislativa municipal (art. 30, VIII, CF);
2. Está em consonância com a Lei Federal nº 6.766/1979, o Código Civil e a Lei Complementar
Municipal nº 10/2010;
3. Atende ao interesse público e ao desenvolvimento ordenado do Município;
4. Define expressamente que o loteamento será fechado e que toda a infraestrutura será de
responsabilidade exclusiva do loteador, sem ônus para o Município;
5. Prevê a doação de área de 2.744,00 m², matrícula nº 29.939, ao patrimônio municipal,
fortalecendo o interesse coletivo.
Este é o meu parecer,
salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 13 de agosto de 2025.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Proc. Administrativo 3- 055/2025 17/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F10-6A79-B021-8D00
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 13/08/2025 14:26:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Proc. Administrativo 4- 055/2025 18/59
Proc. Administrativo 4- 055/2025
De: Diego T. - PRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 14/08/2025 às 15:08:42
Setores (CC):
CCJ, CFO, COSPU
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
DESPACHO DO PRESIDENTE
Saudade do Iguaçu, 14 de agosto de 2025
Considerando o encaminhamento, via Ofício nº 2-085/2025, do Prefeito Municipal em exercício, Celso Giacomini, que
remete o Projeto de Lei nº 020/2025, em substituição ao texto anteriormente enviado, sem alteração de sua
essência, apenas com correções de redação;
Determino:
1. O encaminhamento do referido Projeto de Lei às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças
e Orçamento (CFO) e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU), para análise e emissão de
pareceres, mantendo-se o mesmo prazo já estipulado anteriormente para a manifestação das Comissões.
2. Que as Comissões procedam à apreciação técnica do projeto, observando sua legalidade, constitucionalidade,
impacto orçamentário e demais aspectos regimentais pertinentes.
Publique-se e comunique-se às Comissões para ciência e providências.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Oficio_2_085_2025_Substituicao_do_PL_20.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 4- 055/2025 19/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15F4-AA89-CB2C-EA19
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 14/08/2025 15:08:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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20/59
Ofício 2- 085/2025
De: Celso G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 14/08/2025 às 09:58:55
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 020/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores, em substituição ao texto
anterior, o Projeto de Lei 020/2025 para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme
anexo.
Atenciosamente,
Celso Giacomini
Prefeito
Anexos:
PORJETO_DE_LEI_N_020_2025_Condominio_Santiago_docx.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Oficio_2_085_2025_Substituicao_do_PL_20.pdf (1/5) 21/59
PORJETO DE LEI Nº 020/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: Constitui o Condomínio Santiago,
revogando as Leis Municipais
nº 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, submete à apreciação o seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica aprovada a constituição do Loteamento “Condomínio Santiago” com
área total de 57.953,00 m² que abrange parte do lote nº 024 da Gleba nº 11 do Imóvel Chopinzinho,
situado no quadro urbano do município de Saudade do Iguaçu, conforme Matrícula nº 29.739 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho -PR, perfazendo a área os seguintes
limites e confrontações:
I – NORTE: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório
da UHSS;
II – LESTE: Confronta-se pela Cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório
da UHSS;
III – SUL: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório da
UHSS;
IV – OESTE: Confronta-se com parte do Lote nº 56.
Paragrafo Único: O Loteamento “Condomínio Santiago” é um condomínio horizontal fechado.
Art. 2º - O loteamento fica dividido da seguinte forma:
I – 6.064,00 m² destinados ao sistema viário; correspondendo a 10,46% da área;
II – 43.787,05 m² destinados aos lotes, correspondendo a 75,55% da área;
III – 8.101,95 m² destinados aos lotes de uso comum, correspondentes a 13,99 %;
Art. 3º - A Área do inciso II, serão constituídos das quadras, lotes e metragem:
NUMERO DA QUADRA NUMERO DE LOTES METROS QUADRADOS
Quadra Nº. 78 05 Lotes 6.827,45
Quadra Nº. 79 13 Lotes 36.959,60
Áreas de uso comum 04 lotes 8.101,95
TOTAL 22 LOTES 51.889,00
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/AA91-2888-08BC-DC8C e informe o código AA91-2888-08BC-DC8C
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Oficio_2_085_2025_Substituicao_do_PL_20.pdf (2/5) 22/59
Art. 4º - As ruas que se situam no referido loteamento ficam assim denominadas:
a) Rua São Pedro, com - 2.462,65 m²;
b) Travessa São Paulo, com - 359,25 m²;
c) Rua São Tiago, com - 1.768,45 m²;
d) Rua Vitor Bertinato, com - 1.118,30 m²;
e) Travessa São José, com - 184,15 m²;
f) Travessa São Marcos, com - 171,20 m².
Art. 5º - Fica autorizado o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação o Imóvel
objeto da Matricula nº 29.339 do Registro de Imóveis de Chopinzinho, denominado Lote 13-A,
da quadra nº 01, com área de 2.744,00 m², com os limites e confrontações de acordo com a
matrícula inclusa, para fins de atendimento ao Art. 11 inciso IV § 2º da Lei Complementar
Municipal nº 010/2010.
Parágrafo único: O imóvel doado e descrito neste artigo será repassado ao Município a
título gratuito, e por meio de escritura pública.
Art. 6º – Fica dispensada a prestação de Caução, tendo em vista que é de responsabilidade
exclusiva do condomínio a implantação e manutenção de infraestrutura urbana mínima exigida,
consoante disposto no Art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 10/2020 de 07 de setembro de
2010.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento vigente do Município de Saudade do Iguaçu – PR.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais que tratam da constituição do
Condomínio Santiago.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., EM 23 DE JUNHO DE 2025.
CELSO GIACOMINI
Prefeito Interino
APRECIAÇÕES:
1ª) Em: ______/____/________ __________________________________________
2ª) Em: _____/___/_________ __________________________________________
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Oficio_2_085_2025_Substituicao_do_PL_20.pdf (3/5) 23/59
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025.
Sr. Presidente
Nobres Vereadores:
É com respeito e consideração que me dirijo a vocês para apresentar a justificativa do
Projeto de Lei nº 020/2025, de 23 de junho de 2025, que tem como objetivo revogar as Leis
Municipais nºs 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024, referentes ao loteamento do Condomínio
Santiago, localizado no município de Saudade do Iguaçu – PR.
A necessidade dessa revogação surgiu devido à irregularidade na regularização do
loteamento. Conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979, especificamente no Art. 18, o
projeto de loteamento ou desmembramento deve ser submetido ao registro imobiliário no prazo
máximo de 180 dias após a aprovação, sob pena de caducidade da aprovação. No caso do
Condomínio Santiago, o loteador não cumpriu esse prazo, o que tornou a legislação anterior
ineficaz para alcançar seu objetivo de regularização.
Diante dessa situação, a administração municipal recebeu solicitações dos proprietários,
que estiveram presentes no Departamento de Administração, manifestando a necessidade de uma
nova legislação que atualize e regularize a situação do loteamento. Como resposta, o chefe do
Poder Executivo decidiu propor uma legislação readequada, permitindo que os proprietários
possam dar continuidade aos procedimentos necessários para a regularização do empreendimento.
Essa medida visa garantir a legalidade, segurança jurídica e o desenvolvimento ordenado
do condomínio, beneficiando não apenas os proprietários e moradores, mas toda a comunidade
local. Ressaltamos que todos os requisitos legais, especialmente os previstos na Lei
Complementar nº 08/2008, foram devidamente observados pelo loteador, incluindo toda a
documentação necessária, como plantas, memoriais e projetos de engenharia.
Por fim, o Projeto de Lei busca consolidar as legislações pertinentes, facilitar o processo
de regularização e promover o crescimento sustentável do município, alinhando-se às normas
federais e municipais vigentes.
Agradeço a atenção de Vossas Excelências e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Reitero meus protestos de estima e consideração.
CELSO GIACOMINI
Prefeito Interino
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Oficio_2_085_2025_Substituicao_do_PL_20.pdf (4/5) 24/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA91-2888-08BC-DC8C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELSO GIACOMINI (CPF 781.XXX.XXX-00) em 14/08/2025 10:20:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Proc. Administrativo 5- 055/2025 25/59
Proc. Administrativo 5- 055/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 15/08/2025 às 09:55:53
Setores (CC):
CCJ, CFO, COSPU
Encaminho, para as devidas assinaturas pelo sistema 1DOC, o parecer conjunto favorável das Comissões de Constituição e
Justiça (CCJ), de Finanças e Orçamento (CFO) e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU) ao Projeto de Lei nº
020/2025, que constitui o Loteamento Condomínio Salto Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020, nº 1.423/2021
e nº 1.577/2024, conforme deliberado na reunião conjunta realizada no dia 14 de agosto de 2025 .
Saudade do Iguaçu/PR, 15 de agosto de 2025.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Parecer_N_28_2025_ao_PL_20_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Divonei Roberto Panizzon 15/08/2025 11:17:15 1Doc DIVONEI ROBERTO PANIZZON CPF 025.XXX.XXX-01
Alexandro Bett 15/08/2025 12:23:41 1Doc ALEXANDRO BETT CPF 054.XXX.XXX-60
Laudemir Piontkoski 15/08/2025 12:47:14 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Edelvan Lazare 15/08/2025 14:21:19 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
Delci Bazzanella Nath 15/08/2025 14:49:04 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
João Pedro Hartmann 15/08/2025 16:12:58 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
Emerson Martignago 15/08/2025 21:00:04 1Doc EMERSON MARTIGNAGO CPF 026.XXX.XXX-92
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 33B4-B7CE-EF75-8833
26/59
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 28/2025 de 14 de agosto de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 020/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Constitui o Loteamento “Condomínio Salto Santiago” e revoga as Leis
Municipais nº 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 020/2025, protocolado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal em 23 de junho de 2025, propõe a constituição do Loteamento
“Condomínio Salto Santiago” no perímetro urbano de Saudade do Iguaçu, com área
total de 57.953,00 m², abrangendo parte do Lote nº 024 da Gleba nº 11, do Imóvel
Chopinzinho, devidamente descrito na matrícula nº 29.739 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Chopinzinho – PR.
A proposição define com precisão as áreas destinadas ao sistema viário, aos
lotes individuais e às áreas de uso comum, estabelece a nomenclatura das vias
internas, autoriza a doação gratuita de imóvel ao Município e dispensa a prestação
de caução em virtude da responsabilidade exclusiva do condomínio pela
implantação e manutenção da infraestrutura urbana mínima.
O projeto revoga expressamente as Leis Municipais nº 1.367/2020, nº
1.423/2021 e nº 1.577/2024, em razão da caducidade da aprovação anterior e da
necessidade de regularização, conforme determina a Lei Federal nº 6.766/1979.
A Mensagem do Prefeito justifica a proposição sob os aspectos da legalidade,
segurança jurídica e necessidade de readequação legislativa para viabilizar a
regularização fundiária e urbanística, atendendo à solicitação dos proprietários do
empreendimento.
Após distribuição, a matéria foi encaminhada a estas Comissões
Permanentes, para análise conjunta, com apoio do parecer jurídico da Assessoria
Jurídica desta Casa, que se manifestou pela constitucionalidade, legalidade e
regularidade formal e material do projeto.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
No tocante aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, constatamos
que:
• Competência – a matéria insere-se na competência legislativa municipal (art.
30, I e VIII, da CF e art. 8º da Lei Orgânica Municipal), sendo a iniciativa do
Chefe do Poder Executivo legítima, conforme art. 54, II, da LOM.
Assinado por 7 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, ALEXANDRO BETT, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/33B4-B7CE-EF75-8833 e informe o código 33B4-B7CE-EF75-8833
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: emissao_33B4B7CEEF758833BAC214F3_proc.-administrativo-5--055-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (1/5) 27/59
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
• Conformidade legal – observa-se a observância da Lei Federal nº 6.766/1979
(parcelamento do solo urbano), da Lei Complementar Municipal nº 10/2010
(uso e ocupação do solo) e da Lei Complementar nº 08/2008 (código de
obras).
• Técnica legislativa – a redação é clara, objetiva e cumpre os requisitos da Lei
Complementar nº 95/1998.
• Revogação expressa – a indicação das leis revogadas é adequada, evitando
conflitos normativos e garantindo segurança jurídica.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025, por atender aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, destacamos:
• A aprovação do projeto não implica aumento de despesa para o erário
municipal, visto que toda a infraestrutura será executada e mantida pelo
condomínio, não gerando obrigações adicionais à Administração Pública.
• A doação prevista no art. 5º será realizada a título gratuito, com regularização
cartorial, sem impacto orçamentário.
• Eventuais receitas oriundas da cobrança de IPTU e taxas municipais poderão
representar incremento na arrecadação municipal, o que configura impacto
positivo indireto.
Conclusão da CFO: A matéria apresenta viabilidade econômica e
orçamentária, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
Sob a ótica urbanística e técnica, verificamos:
• O projeto atende às exigências mínimas de parcelamento do solo, incluindo
percentual destinado ao sistema viário (10,46%), áreas de uso comum
(13,99%) e áreas de lotes privados (75,55%), conforme preceitos da
legislação vigente.
• A denominação das vias contribui para a organização e futura identificação
postal, cartográfica e cadastral.
• A dispensa de caução é juridicamente viável e urbanisticamente aceitável,
considerando que a responsabilidade pela infraestrutura é exclusiva do
condomínio.
• A regularização promoverá benefícios à coletividade, valorização imobiliária,
organização do território e segurança jurídica aos proprietários.
Conclusão da COSPU: O projeto é tecnicamente adequado e
urbanisticamente benéfico, devendo ser aprovado.
Assinado por 7 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, ALEXANDRO BETT, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/33B4-B7CE-EF75-8833 e informe o código 33B4-B7CE-EF75-8833
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: emissao_33B4B7CEEF758833BAC214F3_proc.-administrativo-5--055-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (2/5) 28/59
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
V- CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento, e de
Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, após análise minuciosa e à vista do
parecer jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica, manifestam-se
conjuntamente favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025, por
considerarem que a matéria está:
• em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as
leis federais e municipais pertinentes;
• devidamente amparada por justificativa técnica e jurídica;
• livre de impactos financeiros negativos para o Município;
• adequada às necessidades urbanísticas e de regularização fundiária da
localidade.
Recomendamos, portanto, que o Plenário da Câmara Municipal delibere pela
aprovação integral da proposição.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 14 de agosto de
2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
Presidente:
Alexandro Bett
Membros:
Divonei Roberto Panizzon
Emerson Martignago
Assinado por 7 pessoas: DIVONEI ROBERTO PANIZZON, ALEXANDRO BETT, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, JOÃO PEDRO HARTMANN e EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/33B4-B7CE-EF75-8833 e informe o código 33B4-B7CE-EF75-8833
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: emissao_33B4B7CEEF758833BAC214F3_proc.-administrativo-5--055-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (3/5) 29/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 33B4-B7CE-EF75-8833
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 15/08/2025 11:17:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 15/08/2025 12:23:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 15/08/2025 12:47:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 15/08/2025 14:21:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 15/08/2025 14:49:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 15/08/2025 16:12:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 15/08/2025 21:00:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: emissao_33B4B7CEEF758833BAC214F3_proc.-administrativo-5--055-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (4/5) 30/59
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Proc. Administrativo 6- 055/2025 31/59
Proc. Administrativo 6- 055/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 18/08/2025 às 14:59:53
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Despacho da Presidência
Saudade do Iguaçu, 18 de agosto de 2025.
Considerando o parecer conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e
Orçamento (CFO) e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU) ao Projeto de Lei nº 020/2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, que constitui o Loteamento Condomínio Salto Santiago, revogando as Leis
Municipais nº 1.367/2020, nº 1.423/2021 e nº 1.577/2024;
Determino:
O encaminhamento do referido projeto para apreciação e votação do Plenário, na 22ª Sessão Ordinária, a se
realizar às 18h30min do dia 18 de agosto de 2025 , observados os trâmites regimentais.
Publique-se. Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 6- 055/2025 32/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 376A-39CF-55A8-1D21
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/08/2025 15:00:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo (Nota interna 19/08/2025 14:00) 055/2025 33/59
Proc. Administrativo (Nota interna 19/08/2025 14:00) 055/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/08/2025 às 14:00:09
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
NOTA INTERNA DA PRESIDÊNCIA
Saudade do Iguaçu, 19 de agosto de 2025.
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Senhorias que o Projeto de Lei em questão foi aprovado em primeira apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal, por unanimidade de votos, na 22ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18 horas
e 30 minutos do dia 18 de agosto de 2025.
Informo, ainda, que o referido projeto está inserido na pauta da próxima Sessão Ordinária , a se realizar às 18
horas e 30 minutos do dia 25 de agosto de 2025, ocasião em que será apreciado em segundo turno, conforme
determina o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo (Nota interna 19/08/2025 14:00) 055/2025 34/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1495-3A0D-8013-E19D
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 19/08/2025 14:00:17 GMT-03:00
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Proc. Administrativo (Nota interna 25/08/2025 13:16) 055/2025 35/59
Proc. Administrativo (Nota interna 25/08/2025 13:16) 055/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/08/2025 às 13:16:24
Encaminho, em anexo, a Ata da 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2025, ocasião em que
ocorreu a primeira apreciação do Projeto de Leiem pauta.
Atenciosamente,
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
36/59
Ata Eletrônica da 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 18/08/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 18/08/2025 - 19:45
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 22ª Sessão Ordinária/2025 do dia 18
(dezoito) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT -
PSB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 21ª Sessão
Ordinária/2025 do dia 11 (onze) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a qual
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos Recebidos:
1- Ofício da Comarca de Chopinzinho/Pr, informando ao Poder Legislativo que o Tribunal
de Justiça do Paraná nomeio o Juiz de Diretiro Leonardo Marcio Laureano para a Vara
Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da
Comarca de Chopinzinho (Decreto Judiciário DM n. 393/2025). 2- Resposta da Prefeitura
Municipal em relação a todos os requerimentos relativos a pedido de informações da
Câmara Municipal.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2025, Institui o Plano
Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 204, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo de 30 dias.
; 2 - PROJETO DE LEI nº 29 de 2025, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO
IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 205, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo de 30 dias.
; 3 - PARECER nº 28 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços públicos e Urbanismo favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, COSPU - COMISSÃO DE
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, Número de Protocolo: 208, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem do dia por determinação do
senhor presidente. ; 4 - PARECER nº 29 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência
Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 023/2025 - Obs.: Parecer posto na
ordem do dia por determinação do senhor presidente. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI BAZZANELLA NATH ,
EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/7) 37/59
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de
Protocolo: 209, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem
do dia por determinação do senhor presidente. ; 5 - PARECER nº 30 de 2025, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2025
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 210, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Parecer posto na ordem do dia por determinação do senhor presidente. ; 6 - PARECER nº
31 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e
Orçamento e de Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do Projeto de
Lei Nº 026/2025 Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Número de
Protocolo: 211, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem
do dia por determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 32 de 2025, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 028/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo:
212, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer posto na ordem do dia por
determinação do senhor presidente. ; 8 - PARECER nº 33 de 2025, Parecer da Comissão
de Constituição e justiça favorável à aprovação do PLL 08/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Número de Protocolo: 213, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem do dia por determinação do senhor
presidente. ; 9 - INDICAÇÃO nº 111 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que inicie os procedimentos licitatórios necessários para a aquisição de
equipamentos e execução de obras, conforme recursos alocados pelo Deputado Federal
Aliel Machado (PV) e já formalmente destinados em favor do Município de Saudade do
Iguaçu, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar e à infraestrutura
comunitária do município. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 206, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 10 - REQUERIMENTO nº 10 de 2025, REQUER que o
Executivo Municipal informe, no prazo legal, sobre o barracão construído via operação de
crédito junto ao Parque Industrial para instalação de fábrica de panificação, considerando
que a obra já foi entregue pela empresa construtora. Autores: DIEGO TRINDADE,
EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 207, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2025, Institui o Programa
de Recuperação Fiscal do Munícipio de Saudade do Iguaçu - REFIS 2025, relativo aos
débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 199, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando pareceres das
Comissões Competentes. ; 2 - PARECER nº 28 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços públicos e
Urbanismo favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2025. Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, COSPU - COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO,
Número de Protocolo: 208, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 3 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2025, Constitui o
Loteamento Condomínio Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020,
1.423/2021 e 1.577/2024. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 195, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
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EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/7) 38/59
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 4 -
PARECER nº 29 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 023/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 209, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 5 - PROJETO DE LEI
nº 23 de 2025, Institui o Programa de Guarda Subsidiada no Município de Saudade do
Iguaçu e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 196, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 6 -
PARECER nº 30 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 024/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 210, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 7 - PROJETO DE LEI
nº 24 de 2025, Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde-CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
197, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 8 -
PARECER nº 31 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 026/2025 Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Número de Protocolo: 211, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2025, Altera o art.
17 da Lei Municipal nº 1.148 de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família
Acolhedora e ainda dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 198, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira
Apreciação. ; 10 - PARECER nº 32 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 028/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 212, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 11 -
PROJETO DE LEI nº 28 de 2025, Autoriza a abertura no Orçamento Geral do Município
de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 3.529.736,90 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta
e seis reais e noventa centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 192, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 12 -
PARECER nº 33 de 2025, Parecer da Comissão de Constituição e justiça favorável à
aprovação do PLL 08/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Número de Protocolo: 213, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 13 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 8 de
2025, Projeto de Lei Legislativo nº 08, de 06 de agosto de 2025, que “dispõe sobre a
autorização de ausência do servidor público municipal para acompanhamento e cuidado
de filho(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências”. Autor:
EMERSON MARTIGNAGO, Número de Protocolo: 193, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI BAZZANELLA NATH ,
EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
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Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (3/7) 39/59
aprovado em Primeira Apreciação. ; 14 - INDICAÇÃO nº 108 de 2025, Indica ao Chefe
do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de
estudos visando à retomada do Programa Municipal de Fornecimento de Cursinho PréVestibular gratuito aos munícipes, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior e
qualificação profissional. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 200, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o
senhor presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento
do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ; 15 - INDICAÇÃO nº 109 de
2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a execução de serviços de nivelamento e travamento da pavimentação
asfáltica realizada na Comunidade de Linha Urutu, obra executada em parceria com a
Itaipu Binacional. Autor: DIEGO TRINDADE, Número de Protocolo: 201, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o senhor
presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento do
senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ; 16 - INDICAÇÃO nº 110 de
2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a realização da mudança da rede elétrica que abastece a Secretaria
Municipal de Agricultura, localizada na Rua 19 de Março, em razão da baixa altura da
fiação, que vem causando dificuldades e riscos ao trânsito de máquinas e equipamentos
agrícolas, inclusive das próprias máquinas pertencentes à frota municipal, que acabam
enroscando nos cabos. Autor: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de
Protocolo: 202, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do
Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida
Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma
regimental fazer um balanço dos 6 (seis) primeiros meses de Legislatura e de
Administração Municipal.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 23ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 25 de agosto
de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
19/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
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legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 19/08/2025
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI BAZZANELLA NATH ,
EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
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IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN
/ PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
19/08/2025
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Página 5
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EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
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Proc. Administrativo (Nota interna 26/08/2025 07:44) 055/2025 43/59
Proc. Administrativo (Nota interna 26/08/2025 07:44) 055/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/08/2025 às 07:44:49
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
NOTA INTERNA DA PRESIDÊNCIA
Saudade do Iguaçu, 26 de agosto de 2025.
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Senhorias que o Projeto de Lei nº 020/2025, que constitui o Loteamento Condomínio Salto
Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020, nº 1.423/2021 e nº 1.577/2024, foi aprovado em segundo
turno de votação pelo Plenário da Câmara Municipal, por unanimidade de votos, na 23ª Sessão Ordinária/2025,
realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
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Ofício 096/2025 45/59
Ofício 096/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 26/08/2025 às 08:03:07
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 020/2025 para sanção
Ao Senhor
Celso Giacomini
Prefeito Municipal em Exercício
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 020/2025 para sanção
Senhor Prefeito,
Em atenção ao disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº
020/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que constitui o Loteamento Condomínio Salto Santiago,
revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020, nº 1.423/2021 e nº 1.577/2024.
Informo que o referido projeto foi submetido à apreciação do Plenário em primeiro turno na 22ª Sessão Ordinária,
realizada às 18h30min do dia 18 de agosto de 2025, sendo aprovado por unanimidade. Posteriormente, foi
apreciado em segundo turno na 23ª Sessão Ordinária, realizada às 18h30min do dia 25 de agosto de 2025,
também com aprovação unânime.
Diante disso, encaminho o projeto para sanção, conforme estabelece o Regimento Interno e a legislação vigente, a
fim de que seja promulgado e publicado.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Oficio_2_085_2025_Substituicao_do_PL_20.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 096/2025 46/59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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47/59
Ofício 2- 085/2025
De: Celso G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 14/08/2025 às 09:58:55
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 020/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores, em substituição ao texto
anterior, o Projeto de Lei 020/2025 para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme
anexo.
Atenciosamente,
Celso Giacomini
Prefeito
Anexos:
PORJETO_DE_LEI_N_020_2025_Condominio_Santiago_docx.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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PORJETO DE LEI Nº 020/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: Constitui o Condomínio Santiago,
revogando as Leis Municipais
nº 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, submete à apreciação o seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica aprovada a constituição do Loteamento “Condomínio Santiago” com
área total de 57.953,00 m² que abrange parte do lote nº 024 da Gleba nº 11 do Imóvel Chopinzinho,
situado no quadro urbano do município de Saudade do Iguaçu, conforme Matrícula nº 29.739 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho -PR, perfazendo a área os seguintes
limites e confrontações:
I – NORTE: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório
da UHSS;
II – LESTE: Confronta-se pela Cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório
da UHSS;
III – SUL: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros – Reservatório da
UHSS;
IV – OESTE: Confronta-se com parte do Lote nº 56.
Paragrafo Único: O Loteamento “Condomínio Santiago” é um condomínio horizontal fechado.
Art. 2º - O loteamento fica dividido da seguinte forma:
I – 6.064,00 m² destinados ao sistema viário; correspondendo a 10,46% da área;
II – 43.787,05 m² destinados aos lotes, correspondendo a 75,55% da área;
III – 8.101,95 m² destinados aos lotes de uso comum, correspondentes a 13,99 %;
Art. 3º - A Área do inciso II, serão constituídos das quadras, lotes e metragem:
NUMERO DA QUADRA NUMERO DE LOTES METROS QUADRADOS
Quadra Nº. 78 05 Lotes 6.827,45
Quadra Nº. 79 13 Lotes 36.959,60
Áreas de uso comum 04 lotes 8.101,95
TOTAL 22 LOTES 51.889,00
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Art. 4º - As ruas que se situam no referido loteamento ficam assim denominadas:
a) Rua São Pedro, com - 2.462,65 m²;
b) Travessa São Paulo, com - 359,25 m²;
c) Rua São Tiago, com - 1.768,45 m²;
d) Rua Vitor Bertinato, com - 1.118,30 m²;
e) Travessa São José, com - 184,15 m²;
f) Travessa São Marcos, com - 171,20 m².
Art. 5º - Fica autorizado o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação o Imóvel
objeto da Matricula nº 29.339 do Registro de Imóveis de Chopinzinho, denominado Lote 13-A,
da quadra nº 01, com área de 2.744,00 m², com os limites e confrontações de acordo com a
matrícula inclusa, para fins de atendimento ao Art. 11 inciso IV § 2º da Lei Complementar
Municipal nº 010/2010.
Parágrafo único: O imóvel doado e descrito neste artigo será repassado ao Município a
título gratuito, e por meio de escritura pública.
Art. 6º – Fica dispensada a prestação de Caução, tendo em vista que é de responsabilidade
exclusiva do condomínio a implantação e manutenção de infraestrutura urbana mínima exigida,
consoante disposto no Art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 10/2020 de 07 de setembro de
2010.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento vigente do Município de Saudade do Iguaçu – PR.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais que tratam da constituição do
Condomínio Santiago.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., EM 23 DE JUNHO DE 2025.
CELSO GIACOMINI
Prefeito Interino
APRECIAÇÕES:
1ª) Em: ______/____/________ __________________________________________
2ª) Em: _____/___/_________ __________________________________________
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025.
Sr. Presidente
Nobres Vereadores:
É com respeito e consideração que me dirijo a vocês para apresentar a justificativa do
Projeto de Lei nº 020/2025, de 23 de junho de 2025, que tem como objetivo revogar as Leis
Municipais nºs 1.367/2020, 1.423/2021 e 1.577/2024, referentes ao loteamento do Condomínio
Santiago, localizado no município de Saudade do Iguaçu – PR.
A necessidade dessa revogação surgiu devido à irregularidade na regularização do
loteamento. Conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979, especificamente no Art. 18, o
projeto de loteamento ou desmembramento deve ser submetido ao registro imobiliário no prazo
máximo de 180 dias após a aprovação, sob pena de caducidade da aprovação. No caso do
Condomínio Santiago, o loteador não cumpriu esse prazo, o que tornou a legislação anterior
ineficaz para alcançar seu objetivo de regularização.
Diante dessa situação, a administração municipal recebeu solicitações dos proprietários,
que estiveram presentes no Departamento de Administração, manifestando a necessidade de uma
nova legislação que atualize e regularize a situação do loteamento. Como resposta, o chefe do
Poder Executivo decidiu propor uma legislação readequada, permitindo que os proprietários
possam dar continuidade aos procedimentos necessários para a regularização do empreendimento.
Essa medida visa garantir a legalidade, segurança jurídica e o desenvolvimento ordenado
do condomínio, beneficiando não apenas os proprietários e moradores, mas toda a comunidade
local. Ressaltamos que todos os requisitos legais, especialmente os previstos na Lei
Complementar nº 08/2008, foram devidamente observados pelo loteador, incluindo toda a
documentação necessária, como plantas, memoriais e projetos de engenharia.
Por fim, o Projeto de Lei busca consolidar as legislações pertinentes, facilitar o processo
de regularização e promover o crescimento sustentável do município, alinhando-se às normas
federais e municipais vigentes.
Agradeço a atenção de Vossas Excelências e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Reitero meus protestos de estima e consideração.
CELSO GIACOMINI
Prefeito Interino
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA91-2888-08BC-DC8C
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CELSO GIACOMINI (CPF 781.XXX.XXX-00) em 14/08/2025 10:20:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo (Nota interna 29/08/2025 13:06) 055/2025 52/59
Proc. Administrativo (Nota interna 29/08/2025 13:06) 055/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/08/2025 às 13:06:28
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu anexa à presente o teor da Ata da 23ª
Sessão Ordinária/2025, que registra a segunda apreciação do Projeto de Lei em questão, para conhecimento e
devidos encaminhamentos.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
53/59
Ata Eletrônica da 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 25/08/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 25/08/2025 - 19:00
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 1. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 23ª Sessão Ordinária/2025 do dia 25 (vinte
e cinco) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador DIVONEI ROBERTO
PANIZZON - PP. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 22ª
Sessão Ordinária/2025 do dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua
leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos
Recebidos: Ofício nº 156/2025, do Gabinete do Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra,
informando a liberação de recursos financeiros através de Emenda Parlamentar proposta
pelo mesmo junto ao Governo do Estado do Paraná, a pedido do Vereador Edelvan Lazare
para a aquisição de uma van de transporte de pacientes, no valor de R$ 220.000,00.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 9 de 2025, Altera o
§ 1º do Art. 5º da Lei nº 588/2010, atualizando os valores de reembolso aos produtores
rurais que tiverem animais sacrificados em razão da tuberculose ou brucelose, bem como
estabelece a correção anual dos valores pelo INPC/IBGE Autor: EDELVAN LAZARE,
Número de Protocolo: 216, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei
Legislativo encaminhado pelo senhor presidente para as comissões de Constituição e
Justiça e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que apresentem seus
respectivos pareceres no prazo regimental de 08 dias. ; 2 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO nº 10 de 2025, Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN,
LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei Legislativo encaminhado pelo senhor presidente para a comissão de
Constituição e Justiça para que a mesma apresente seu parecer no prazo regimental de 08
dias. ; 3 - INDICAÇÃO nº 112 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal
que determine aos setores competentes a disponibilização da oficina mecânica municipal,
bem como dos profissionais mecânicos do quadro do Município, para atender, de forma
organizada e mediante cronograma, às associações de agricultores de Saudade do Iguaçu,
prestando suporte em eventuais reparos no maquinário e nos implementos agrícolas de
uso coletivo. Ressalta-se que as peças e materiais necessários às manutenções serão de
responsabilidade das próprias associações, cabendo ao Município apenas a mão de obra e
a estrutura da oficina. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de
Protocolo: 214, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - REQUERIMENTO nº 11 de
2025, Solicita que seja oficiado ao Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
solicitando informações acerca dos motivos pelos quais ainda não foram iniciados os
trâmites legais para a cessão de uso dos barracões industriais localizados junto ao Parque
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 26/08/2025
Página 1
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5530-679F-003A-114C e informe o código 5530-679F-003A-114C
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/6) 54/59
Industrial, os quais se encontram concluídos e aptos para utilização. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 215,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2025, Institui o Plano
Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 204, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres de todas a
Comissões Permanentes da Câmara Municipal. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2025,
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Munícipio de Saudade do Iguaçu - REFIS
2025, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, e dá
outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
199, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres
das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento. ; 3 - PROJETO DE
LEI nº 29 de 2025, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Celso
Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 205, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres de todas a Comissões
Permanentes da Câmara Municipal. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2025, Constitui o
Loteamento Condomínio Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020,
1.423/2021 e 1.577/2024. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 195, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal. ; 5 - PROJETO DE LEI nº 23 de 2025, Institui o
Programa de Guarda Subsidiada no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 196,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal. ; 6 - PROJETO DE LEI nº 24 de 2025, Ratifica o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde-CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal
nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 197, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.:
Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. ;
7 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2025, Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 1.148 de 11 de
agosto de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora e ainda dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 198,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal. ; 8 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2025, Autoriza a
abertura no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de
2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.529.736,90 (três milhões,
quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 192, Turno: Primeiro, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 26/08/2025
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Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5530-679F-003A-114C e informe o código 5530-679F-003A-114C
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/6) 55/59
Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo Plenário da Câmara
Municipal. ; 9 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 8 de 2025, Projeto de Lei
Legislativo nº 08, de 06 de agosto de 2025, que “dispõe sobre a autorização de ausência
do servidor público municipal para acompanhamento e cuidado de filho(a) com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências”. Autor: EMERSON MARTIGNAGO,
Número de Protocolo: 193, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em
Segunda Apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. ; 10 - INDICAÇÃO nº 111 de
2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inicie os procedimentos
licitatórios necessários para a aquisição de equipamentos e execução de obras, conforme
recursos alocados pelo Deputado Federal Aliel Machado (PV) e já formalmente destinados
em favor do Município de Saudade do Iguaçu, destinados ao fortalecimento da agricultura
familiar e à infraestrutura comunitária do município. Autor: EDELVAN LAZARE, Número
de Protocolo: 206, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do
Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida
Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ;
11 - REQUERIMENTO nº 10 de 2025, REQUER que o Executivo Municipal informe, no
prazo legal, sobre o barracão construído via operação de crédito junto ao Parque
Industrial para instalação de fábrica de panificação, considerando que a obra já foi
entregue pela empresa construtora. Autores: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE,
Número de Protocolo: 207, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ;
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 24ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 01 de
setembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN
/ PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
26/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
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Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5530-679F-003A-114C e informe o código 5530-679F-003A-114C
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
26/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 26/08/2025
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ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5530-679F-003A-114C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 26/08/2025 07:40:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 26/08/2025 07:40:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/08/2025 09:26:45 GMT-03:00
Papel: Parte
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 26/08/2025 09:28:23 GMT-03:00
Papel: Parte
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 26/08/2025 10:32:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 26/08/2025 10:44:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/08/2025 16:26:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 28/08/2025 15:26:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 055/2025 | Anexo: Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (5/6) 58/59
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 28/08/2025 15:44:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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