Proc. Administrativo 057/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA
Data: 08/08/2025 às 15:54:26
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Informo que foi protocolado junto à secretaria da Câmara municipal o Ofício nº 087/2025 do Prefeito Municipal
encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 026/2025 que Altera o art. 17 da Lei Municipal
nº 1.148 de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora e ainda dá outras providências.
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf
02_PROTOCOLO_DO_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 057/2025 1/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B836-165E-1BDC-BB05
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 08/08/2025 15:55:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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2/66
Ofício 087/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 08/08/2025 às 11:12:40
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 026/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº026/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº026/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagem anexa.
Atenciosamente,
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_026_2025_Altera_art_17_do_Programa_Familia_Acolhedora.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf (1/7) 3/66
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf (2/7) 4/66
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº026/2025
Senhor Presidente,
Nobre Vereadora e Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera o art.
17, inciso I da Lei Municipal nº 1.418 de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família
Acolhedora e ainda dá outras providências.
Ab initio, necessário consignar que o Município de Saudade do Iguaçu vem
enfrentando procedimentos administrativos junto ao Ministério Público do Estado do Paraná em
razão da necessidade se regulamentar e se efetivar os programas de acolhimento às crianças e
adolescentes, especialmente o Programa Família Acolhedora.
Sobre o tema, necessário esclarecer a relevância, haja vista que o impacto do
abandono ou do afastamento da família natural pode ser minimizado se as condições de
atendimento no Serviço de Acolhimento propiciarem experiências reparadoras à criança e ao
adolescente e à retomada do convívio familiar.
Logo, o acolhimento familiar insere crianças e adolescentes sob medida protetiva
de acolhimento em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. Tal medida
propicia o atendimento do acolhido em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada,
convivência comunitária e permitindo a continuidade da socialização da criança e do
adolescente.
Por essa razão que o Programa Família Acolhedora deve ser regulamentado por
Lei Municipal específica à realidade local, com a estrita delimitação de quem desenvolverá o
Serviço, a composição da Equipe Interdisciplinar, de forma a garantir a qualificação dos
profissionais para o sucesso almejado.
Desta feita, o êxito do Serviço de Acolhimento Familiar depende, em grande
parte, de uma Equipe Técnica capacitada composta minimamente por um coordenador,
psicólogo e assistente social, conforme regulamentação dada pela Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Resolução nº 269, de
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social).
Neste interim, temos a figura do o(a) Coordenador(a) do Serviço de Acolhimento
Familiar, que deverá preferencialmente, ser um(a) profissional capacitado(a), com formação nas
áreas de psicologia, assistência social ou pedagogia, o qual vai representar o Serviço perante a
Rede de Proteção e perante o Juiz com competência na Infância e Juventude.
Portanto, necessária a alteração constante no presente projeto, com o objetivo de
garantir que o coordenador do Programa da Família Acolhedora seja profissional capacitado e
qualificado dentro das aéreas de formação sugeridas, especialmente dado que se trata de serviço
de alta complexidade e que exige capacitação introdutória e formação continuada.
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf (3/7) 5/66
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf (4/7) 6/66
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 026/2025, de 18 de julho de 2025.
Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 1.148 de 11 de agosto
de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora e
ainda dá outras providências.
Art. 1º O artigo 17, inciso I, da Lei nº 1.077 de 24 de março de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 [...]
I- Um coordenador indicado entre os profissionais de psicologia
ou assistência social que compõe a equipe técnica do Programa
indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf (5/7) 7/66
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº026/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº026/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagem anexa.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf (6/7) 8/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99A1-2F48-94AF-05AF
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ROGÉRIO GALLINA (CPF 788.XXX.XXX-20) em 08/08/2025 11:15:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: 01_PROJETO_DE_LEI_N_026_2025.pdf (7/7) 9/66
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000198
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/08000198
Número /
Ano
000198/2025
Data /
Horário
08/08/2025 - 14:13:03
Ementa
Ofício nº 087/2025 do Prefeito Municipal encaminhando para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Nº 026/2025 que
Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 1.148 de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora e ainda dá
outras providências.
Autor Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI
Número
Páginas
7
Emitido por Adriano
Proc. Administrativo 1- 057/2025 10/66
Proc. Administrativo 1- 057/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 11/08/2025 às 08:42:40
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Encaminhe-se para conhecimento do Plenário.
_
Diego Trindade
Presidente da Câmara
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 1- 057/2025 11/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0088-F725-F78C-6BC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 11/08/2025 08:42:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/0088-F725-F78C-6BC4
Proc. Administrativo 2- 057/2025 12/66
Proc. Administrativo 2- 057/2025
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 12/08/2025 às 16:39:26
Setores (CC):
CCJ, CFO, CESAS, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Considerando o recebimento do Projeto de Lei nº 026/2025, protocolado sob o nº 000198/2025, em 08 de agosto de
2025, às 14:13:03, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado por meio do Ofício nº 087/2025, que Altera
o art. 17 da Lei Municipal nº 1.148, de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora, e dá outras
providências, e conforme deliberação do Plenário na 21ª Sessão Ordinária/2025, realizada no dia 11 de agosto de
2025,
DETERMINO:
1. O encaminhamento do referido Projeto de Lei às seguintes comissões permanentes desta Casa:
Comissão de Constituição e Justiça, para que analise a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
competência legislativa;
Comissão de Finanças e Orçamento, para que analise os aspectos financeiros, orçamentários e a
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual;
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social , para que analise o mérito do projeto no que se refere
aos aspectos educacionais, de saúde pública e de assistência social, verificando sua pertinência e relevância
para as políticas públicas municipais.
2. As comissões deverão exarar seus pareceres no prazo regimental de até 08 (oito) dias.
A abertura de vistas do Projeto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer jurídico sobre a
legalidade e juridicidade da matéria, no mesmo prazo, a fim de subsidiar a análise das comissões e posterior
deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 12 de agosto de 2025.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 2- 057/2025 13/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F9D-FA4B-4660-720E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 12/08/2025 16:39:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5F9D-FA4B-4660-720E
Proc. Administrativo 3- 057/2025 14/66
Proc. Administrativo 3- 057/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 14/08/2025 às 14:03:57
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Vereador João Pedro Hartmann
Encaminho em anexo Parecer Jurídico favorável a tramitação e votação do presente Projeto de Lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_26_Parecer_n_57_Altera_Lei_Familia_Acolhedora.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/492C-F27D-B0F4-31BF e informe o código 492C-F27D-B0F4-31BF
Proc. Administrativo 3- 057/2025 15/66
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
1
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann.
Parecer Jurídico n°. 57/2025.
Projeto de Lei nº 26 de 18 de julho de 2025:
Súmula: “Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 1.418 de 11 de agosto de 2021,
que institui o Programa Família Acolhedora e dá outras providências”
.
I. Relatório:
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 06/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que objetiva alterar a Lei Municipal nº 1.418, de 11 de agosto de 2021, a
qual institui o Programa Família Acolhedora, acrescentando o inciso I no art. 17, com a seguinte
redação:
"I – Um coordenador indicado entre os profissionais de psicologia ou assistência
social que compõem a equipe técnica do Programa, indicado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.”
O Programa Família Acolhedora, nos termos da legislação municipal vigente, está
em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
demais normativos que regulamentam medidas de proteção, especialmente aquelas que visam
à colocação de crianças e adolescentes em famílias acolhedoras, como alternativa ao
acolhimento institucional.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em trâmite
junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e
Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores e após sancionada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com o relatório passo a fundamentar.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/492C-F27D-B0F4-31BF e informe o código 492C-F27D-B0F4-31BF
Proc. Administrativo 3- 057/2025 16/66
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
2
II. Fundamentação Legal
O Projeto de Lei em questão está em conformidade com o ordenamento jurídico
vigente, em especial com o princípio da legalidade administrativa, que estabelece que a
administração pública somente pode atuar onde a lei a autoriza. A iniciativa do Poder
Executivo, neste caso, é um ato legítimo de gestão para aprimorar a estrutura de um
programa social já existente.
A proposta não viola a autonomia de nenhum poder e está alinhada com as
atribuições conferidas ao Poder Executivo pela Lei Orgânica Municipal, que lhe permite
propor leis sobre a organização e funcionamento da administração pública. A alteração
proposta tem como objetivo otimizar a execução do Programa Família Acolhedora, garantindo
uma gestão mais eficiente e especializada.
A proposta legislativa visa aperfeiçoar a organização e gestão do Programa
Família Acolhedora, estabelecendo de forma expressa a figura do coordenador, profissional
responsável por articular, acompanhar e supervisionar as ações da equipe técnica.
A escolha de profissional de psicologia ou assistência social para ocupar tal
função mostra-se adequada e coerente com os objetivos do Programa, visto que ambas as
áreas possuem formação técnica e competências essenciais para a condução das atividades,
assegurando o cumprimento dos princípios da proteção integral.
Do ponto de vista jurídico, a matéria é de competência do Município, nos termos
do art. 30, I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e
suplementação da legislação federal.
A proposta também está alinhada às diretrizes da Lei Federal nº 8.069/1990,
especialmente nos arts. 87 e 90, que estabelecem a necessidade de equipe técnica qualificada
na execução de serviços de acolhimento.
A inclusão do inciso I ao artigo 17 da Lei nº 1.418/2021 representa um avanço
significativo para a qualidade do Programa Família Acolhedora. A designação de um
coordenador com formação técnica em psicologia ou assistência social é fundamental para a
correta implementação e acompanhamento das famílias acolhedoras e das crianças e
adolescentes atendidos.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/492C-F27D-B0F4-31BF e informe o código 492C-F27D-B0F4-31BF
Proc. Administrativo 3- 057/2025 17/66
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
3
Essa medida oferece as seguintes vantagens:
• Especialização e Qualidade: A coordenação por um profissional da área garante que a
gestão do programa seja conduzida com conhecimento técnico aprofundado, crucial
para lidar com as complexidades das famílias em situação de vulnerabilidade e dos
acolhidos.
• Melhor Acompanhamento: Um coordenador dedicado facilita o monitoramento e a
avaliação contínua do programa, permitindo ajustes e intervenções mais rápidas e
eficazes.
• Garantia de Direitos: A atuação de um profissional especializado assegura que todos os
procedimentos sejam realizados em estrita observância do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e de outros dispositivos legais, priorizando sempre o melhor
interesse da criança ou do adolescente.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não há
indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento
jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual
aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva
ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores,
que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse
do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
III. Conclusão
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 06/2025, por entender que a alteração proposta ao art. 17 da
Lei Municipal nº 1.418/2021 contribui para o fortalecimento e melhor execução do Programa
Família Acolhedora, estando em consonância com a legislação vigente e com as diretrizes de
proteção à criança e ao adolescente.
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Proc. Administrativo 3- 057/2025 18/66
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
4
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 14 de agosto de 2025.
Atenciosamente
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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Proc. Administrativo 3- 057/2025 19/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 492C-F27D-B0F4-31BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 14/08/2025 14:05:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/492C-F27D-B0F4-31BF
Proc. Administrativo 4- 057/2025 20/66
Proc. Administrativo 4- 057/2025
De: Diego T. - PRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 14/08/2025 às 15:11:47
Setores (CC):
CCJ, CFO, CESAS
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
DESPACHO DO PRESIDENTE
Saudade do Iguaçu, 14 de agosto de 2025
Considerando o encaminhamento, via Ofício nº 2-087/2025, do Prefeito Municipal em exercício, Celso Giacomini, que
remete o Projeto de Lei nº 026/2025, em substituição ao texto anteriormente enviado, sem alteração de sua
essência, apenas com correções de redação;
Determino:
1. O encaminhamento do referido Projeto de Lei às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças
e Orçamento (CFO) e de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS) , para análise e emissão de
pareceres, mantendo-se o mesmo prazo já estipulado anteriormente para a manifestação das Comissões.
2. Que as Comissões procedam à apreciação técnica do projeto, observando sua legalidade, constitucionalidade,
impacto orçamentário e demais aspectos regimentais pertinentes.
Publique-se e comunique-se às Comissões para ciência e providências.
Atenciosamente,
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 4- 057/2025 21/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AACC-9563-A169-6201
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 14/08/2025 15:11:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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22/66
Ofício 2- 087/2025
De: Celso G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 14/08/2025 às 10:01:24
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 026/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores, em substituição ao texto
anterior, o Projeto de Lei 026/2025 para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme
anexo.
Atenciosamente,
_
Celso Giacomini
Prefeito
Anexos:
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (1/7) 23/66
Projeto_de_Lei_n_026_2025_Altera_art_17_do_Programa_Familia_Acolhedora_corrigido.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (2/7) 24/66
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº026/2025
Senhor Presidente,
Nobre Vereadora e Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera o art.
17, inciso I da Lei Municipal nº 1.418 de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família
Acolhedora e ainda dá outras providências.
Ab initio, necessário consignar que o Município de Saudade do Iguaçu vem
enfrentando procedimentos administrativos junto ao Ministério Público do Estado do Paraná em
razão da necessidade se regulamentar e se efetivar os programas de acolhimento às crianças e
adolescentes, especialmente o Programa Família Acolhedora.
Sobre o tema, necessário esclarecer a relevância, haja vista que o impacto do
abandono ou do afastamento da família natural pode ser minimizado se as condições de
atendimento no Serviço de Acolhimento propiciarem experiências reparadoras à criança e ao
adolescente e à retomada do convívio familiar.
Logo, o acolhimento familiar insere crianças e adolescentes sob medida protetiva
de acolhimento em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. Tal medida
propicia o atendimento do acolhido em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada,
convivência comunitária e permitindo a continuidade da socialização da criança e do
adolescente.
Por essa razão que o Programa Família Acolhedora deve ser regulamentado por
Lei Municipal específica à realidade local, com a estrita delimitação de quem desenvolverá o
Serviço, a composição da Equipe Interdisciplinar, de forma a garantir a qualificação dos
profissionais para o sucesso almejado.
Desta feita, o êxito do Serviço de Acolhimento Familiar depende, em grande
parte, de uma Equipe Técnica capacitada composta minimamente por um coordenador,
psicólogo e assistente social, conforme regulamentação dada pela Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Resolução nº 269, de
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social).
Neste interim, temos a figura do o(a) Coordenador(a) do Serviço de Acolhimento
Familiar, que deverá preferencialmente, ser um(a) profissional capacitado(a), com formação nas
áreas de psicologia, assistência social ou pedagogia, o qual vai representar o Serviço perante a
Rede de Proteção e perante o Juiz com competência na Infância e Juventude.
Portanto, necessária a alteração constante no presente projeto, com o objetivo de
garantir que o coordenador do Programa da Família Acolhedora seja profissional capacitado e
qualificado dentro das aéreas de formação sugeridas, especialmente dado que se trata de serviço
de alta complexidade e que exige capacitação introdutória e formação continuada.
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (3/7) 25/66
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (4/7) 26/66
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 026/2025, de 18 de julho de 2025.
Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 1.418 de 11 de agosto
de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora e
ainda dá outras providências.
Art. 1º O artigo 17, inciso I, da Lei nº 1.418 de 11 de agosto de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 [...]
I- Um coordenador indicado entre os profissionais de psicologia
ou assistência social que compõe a equipe técnica do Programa
indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
CELSO GIACOMINI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (5/7) 27/66
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº026/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº026/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagem anexa.
Atenciosamente,
CELSO GIACOMINI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (6/7) 28/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A59-EEA5-F2E0-F71F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELSO GIACOMINI (CPF 781.XXX.XXX-00) em 14/08/2025 10:20:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7A59-EEA5-F2E0-F71F
Proc. Administrativo 5- 057/2025 29/66
Proc. Administrativo 5- 057/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 15/08/2025 às 09:59:55
Setores (CC):
CCJ, CFO, CESAS
Conforme deliberado em reunião conjunta realizada no dia 14 de agosto de 2025, encaminho o presente Parecer Conjunto do
Projeto de Lei nº 026/2025 para assinatura dos membros das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, e
Educação, Saúde e Assistência Social, a fim de dar prosseguimento à tramitação legislativa.
Após devidamente assinado no Sistema 1DOC, o documento deverá ser devolvido à Secretaria Administrativa para registro e
inclusão na pauta da próxima sessão ordinária.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Parecer_N_31_2025_ao_PL_26_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Valdir Bageston de Ramos 15/08/2025 10:20:52 1Doc VALDIR BAGESTON DE RAMOS CPF 723.XXX.XXX-04
Laudemir Piontkoski 15/08/2025 12:46:41 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Edelvan Lazare 15/08/2025 14:21:02 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
Delci Bazzanella Nath 15/08/2025 14:48:14 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
João Pedro Hartmann 15/08/2025 16:14:03 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9225-4E82-21A8-18D8
30/66
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
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PARECER Nº 31/2025 de 14 de agosto de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 026/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Altera o art. 17, inciso I, da Lei Municipal nº 1.418 de 11 de agosto de
2021, que institui o Programa Família Acolhedora e ainda dá outras providências.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 026/2025, protocolado em 18 de julho de 2025, tem como
finalidade alterar a redação do inciso I do art. 17 da Lei Municipal nº 1.418/2021 e
revogar os demais incisos do mesmo artigo, que tratam da composição e
funcionamento da equipe do Programa Família Acolhedora no Município de
Saudade do Iguaçu.
O projeto visa especificar que o coordenador do Programa Família
Acolhedora deve ser indicado entre os profissionais de psicologia ou assistência
social que compõem a equipe técnica, garantindo, assim, a capacitação necessária
para a gestão de serviço de alta complexidade e impacto social.
O Programa Família Acolhedora é instrumento de política pública voltado ao
acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados de sua família natural,
assegurando atendimento individualizado, convivência comunitária e continuidade
da socialização, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/1990) e normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Diante disso, o Projeto foi encaminhado às Comissões competentes para
análise:
• Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): constitucionalidade, legalidade,
técnica legislativa e competência legislativa;
• Comissão de Finanças e Orçamento (CFO): aspectos financeiros,
orçamentários e adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano
Plurianual;
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS): mérito do
projeto, considerando políticas públicas educacionais, de saúde e assistência
social.
.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
• Constitucionalidade: O projeto respeita o princípio da proteção integral à
criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e a competência
legislativa municipal para instituir políticas de assistência social e
regulamentar programas de acolhimento familiar (art. 30, incisos I e VIII, CF).
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9225-4E82-21A8-18D8 e informe o código 9225-4E82-21A8-18D8
Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: emissao_92254E8221A818D8C59E6272_proc.-administrativo-5--057-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (1/4) 31/66
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
• Legalidade: A alteração do inciso I e a revogação dos demais incisos do art.
17 são compatíveis com a Lei Municipal nº 1.418/2021, promovendo maior
clareza e objetividade quanto à composição e gestão da equipe do Programa
Família Acolhedora.
• Técnica legislativa: A redação é clara, precisa e consistente, delimitando o
perfil do coordenador e simplificando a estrutura do artigo, de modo a evitar
ambiguidades e conflitos normativos.
• Competência legislativa: A matéria trata de regulamentação de políticas
sociais municipais, estando plenamente dentro da competência legislativa do
Município.
Conclusão da CCJ: O projeto é constitucional, legal, tecnicamente adequado e
de competência municipal.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
• Aspectos financeiros e orçamentários: A alteração não gera aumento de
despesas diretas, pois apenas redefine o perfil do coordenador dentro da
equipe já existente do Programa Família Acolhedora. Treinamentos ou
capacitações necessários podem ser absorvidos pelas dotações já previstas
no orçamento municipal.
• Adequação à LDO e ao PPA: A proposta é compatível com as diretrizes da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e metas do Plano Plurianual no tocante às
políticas de assistência social, garantindo manutenção e aperfeiçoamento do
serviço sem impactos orçamentários significativos.
• Sustentabilidade financeira: A medida promove maior eficiência na gestão
do Programa, aproveitando melhor os recursos humanos disponíveis.
Conclusão da CFO: O projeto é financeiramente viável, adequado à LDO e ao
PPA, sem gerar impacto orçamentário adicional relevante.
IV – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CESAS)
• Mérito social: O fortalecimento do critério de qualificação do coordenador é
essencial para garantir a efetividade do Programa Família Acolhedora.
• Pertinência e relevância: O projeto é altamente pertinente às políticas
públicas municipais de assistência social, assegurando proteção adequada a
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
• Impacto em políticas públicas: A medida simplifica a estrutura do art. 17,
tornando mais eficiente a gestão da equipe e fortalecendo a atenção
individualizada, convivência comunitária e integração familiar, em
consonância com as normas do SUAS e do ECA.
Conclusão da CESAS: O projeto apresenta grande mérito social, relevante para
a execução das políticas públicas municipais e garante maior proteção às
crianças e adolescentes atendidos pelo Programa Família Acolhedora.
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9225-4E82-21A8-18D8 e informe o código 9225-4E82-21A8-18D8
Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: emissao_92254E8221A818D8C59E6272_proc.-administrativo-5--057-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (2/4) 32/66
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
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V- CONCLUSÃO
Diante das análises das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e
Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, conclui-se que:
1. O Projeto de Lei nº 026/2025 é constitucional, legal, tecnicamente
adequado e de competência do Município;
2. É financeiramente viável, compatível com a LDO e com o PPA;
3. Apresenta mérito social relevante, fortalecendo o Programa Família
Acolhedora e promovendo a proteção integral de crianças e adolescentes;
4. Altera a redação do inciso I do art. 17 e revoga os demais incisos,
simplificando e adequando a estrutura normativa às necessidades
operacionais e legais do serviço.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 14 de agosto de
2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
Assinado por 5 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9225-4E82-21A8-18D8 e informe o código 9225-4E82-21A8-18D8
Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: emissao_92254E8221A818D8C59E6272_proc.-administrativo-5--057-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (3/4) 33/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9225-4E82-21A8-18D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 15/08/2025 10:20:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 15/08/2025 12:46:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 15/08/2025 14:20:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 15/08/2025 14:48:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 15/08/2025 16:14:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9225-4E82-21A8-18D8
Proc. Administrativo 6- 057/2025 34/66
Proc. Administrativo 6- 057/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 18/08/2025 às 15:02:38
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Despacho da Presidência
Saudade do Iguaçu, 18 de agosto de 2025.
Considerando o parecer conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e
Orçamento (CFO) e de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS) ao Projeto de Lei nº 026/2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do inciso I e revoga os demais incisos do art. 17 da Lei Municipal
nº 1.418/2021, que institui o Programa Família Acolhedora, com o objetivo de regulamentar a composição da equipe
técnica e assegurar a capacitação adequada do coordenador do programa;
Determino:
O encaminhamento do referido projeto para apreciação e votação do Plenário, na 22ª Sessão Ordinária, a se realizar
às 18h30min do dia 18 de agosto de 2025, observados os trâmites regimentais.
Publique-se. Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E2B5-986E-724C-AF7F e informe o código E2B5-986E-724C-AF7F
Proc. Administrativo 6- 057/2025 35/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2B5-986E-724C-AF7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 18/08/2025 15:02:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E2B5-986E-724C-AF7F
Proc. Administrativo 7- 057/2025 36/66
Proc. Administrativo 7- 057/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO
Data: 18/08/2025 às 15:04:03
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Despacho da Presidência
Saudade do Iguaçu, 18 de agosto de 2025.
Considerando o parecer conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e
Orçamento (CFO) e de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS) ao Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa de Guarda Subsidiada, destinado a crianças e adolescentes
afastados de suas famílias de origem, com o objetivo de assegurar a proteção integral, fortalecer vínculos familiares
e comunitários, garantir assistência socioeducativa e acompanhamento técnico às famílias guardiãs;
Determino:
O encaminhamento do referido projeto para apreciação e votação do Plenário, na 22ª Sessão Ordinária, a se
realizar às 18h30min do dia 18 de agosto de 2025, observados os trâmites regimentais.
Publique-se. Cumpra-se.
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/70AF-3F5D-8825-F33E e informe o código 70AF-3F5D-8825-F33E
Proc. Administrativo 7- 057/2025 37/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Proc. Administrativo (Nota interna 19/08/2025 13:56) 057/2025 38/66
Proc. Administrativo (Nota interna 19/08/2025 13:56) 057/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/08/2025 às 13:56:32
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
NOTA INTERNA DA PRESIDÊNCIA
Saudade do Iguaçu, 19 de agosto de 2025.
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Senhorias que o Projeto de Lei em questão foi aprovado em primeira apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal, por unanimidade de votos, na 22ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18 horas
e 30 minutos do dia 18 de agosto de 2025.
Informo, ainda, que o referido projeto está inserido na pauta da próxima Sessão Ordinária , a se realizar às 18
horas e 30 minutos do dia 25 de agosto de 2025, ocasião em que será apreciado em segundo turno, conforme
determina o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo (Nota interna 19/08/2025 13:56) 057/2025 39/66
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ASSINATURAS
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Proc. Administrativo (Nota interna 25/08/2025 13:17) 057/2025 40/66
Proc. Administrativo (Nota interna 25/08/2025 13:17) 057/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/08/2025 às 13:17:13
Encaminho, em anexo, a Ata da 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2025, ocasião em que
ocorreu a primeira apreciação do Projeto de Leiem pauta.
Atenciosamente,
_
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
41/66
Ata Eletrônica da 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 18/08/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 18/08/2025 - 19:45
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 22ª Sessão Ordinária/2025 do dia 18
(dezoito) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador ALEXANDRO BETT -
PSB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 21ª Sessão
Ordinária/2025 do dia 11 (onze) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a qual
nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua leitura
dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos Recebidos:
1- Ofício da Comarca de Chopinzinho/Pr, informando ao Poder Legislativo que o Tribunal
de Justiça do Paraná nomeio o Juiz de Diretiro Leonardo Marcio Laureano para a Vara
Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da
Comarca de Chopinzinho (Decreto Judiciário DM n. 393/2025). 2- Resposta da Prefeitura
Municipal em relação a todos os requerimentos relativos a pedido de informações da
Câmara Municipal.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2025, Institui o Plano
Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 204, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo de 30 dias.
; 2 - PROJETO DE LEI nº 29 de 2025, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO
IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 205, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhado pelo senhor
presidente para todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu, para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo de 30 dias.
; 3 - PARECER nº 28 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e
Justiça, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços públicos e Urbanismo favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, COSPU - COMISSÃO DE
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, Número de Protocolo: 208, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem do dia por determinação do
senhor presidente. ; 4 - PARECER nº 29 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência
Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 023/2025 - Obs.: Parecer posto na
ordem do dia por determinação do senhor presidente. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, JOÃO PEDRO HARTMANN, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI , DELCI BAZZANELLA NATH ,
EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/7) 42/66
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de
Protocolo: 209, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem
do dia por determinação do senhor presidente. ; 5 - PARECER nº 30 de 2025, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2025
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 210, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Parecer posto na ordem do dia por determinação do senhor presidente. ; 6 - PARECER nº
31 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e
Orçamento e de Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do Projeto de
Lei Nº 026/2025 Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Número de
Protocolo: 211, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem
do dia por determinação do senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 32 de 2025, Parecer
Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação do Projeto de Lei Nº 028/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo:
212, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer posto na ordem do dia por
determinação do senhor presidente. ; 8 - PARECER nº 33 de 2025, Parecer da Comissão
de Constituição e justiça favorável à aprovação do PLL 08/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, Número de Protocolo: 213, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na ordem do dia por determinação do senhor
presidente. ; 9 - INDICAÇÃO nº 111 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que inicie os procedimentos licitatórios necessários para a aquisição de
equipamentos e execução de obras, conforme recursos alocados pelo Deputado Federal
Aliel Machado (PV) e já formalmente destinados em favor do Município de Saudade do
Iguaçu, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar e à infraestrutura
comunitária do município. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 206, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 10 - REQUERIMENTO nº 10 de 2025, REQUER que o
Executivo Municipal informe, no prazo legal, sobre o barracão construído via operação de
crédito junto ao Parque Industrial para instalação de fábrica de panificação, considerando
que a obra já foi entregue pela empresa construtora. Autores: DIEGO TRINDADE,
EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 207, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2025, Institui o Programa
de Recuperação Fiscal do Munícipio de Saudade do Iguaçu - REFIS 2025, relativo aos
débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 199, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando pareceres das
Comissões Competentes. ; 2 - PARECER nº 28 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões
de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços públicos e
Urbanismo favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 020/2025. Autores: CCJ -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, COSPU - COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO,
Número de Protocolo: 208, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 3 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2025, Constitui o
Loteamento Condomínio Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020,
1.423/2021 e 1.577/2024. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 195, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/7) 43/66
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 4 -
PARECER nº 29 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 023/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 209, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 5 - PROJETO DE LEI
nº 23 de 2025, Institui o Programa de Guarda Subsidiada no Município de Saudade do
Iguaçu e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 196, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 6 -
PARECER nº 30 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 024/2025 Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 210, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 7 - PROJETO DE LEI
nº 24 de 2025, Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde-CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
197, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 8 -
PARECER nº 31 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistencia Social favorável à aprovação do
Projeto de Lei Nº 026/2025 Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Número de Protocolo: 211, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 9 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2025, Altera o art.
17 da Lei Municipal nº 1.148 de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família
Acolhedora e ainda dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal,
Número de Protocolo: 198, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira
Apreciação. ; 10 - PARECER nº 32 de 2025, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei
Nº 028/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 212, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 11 -
PROJETO DE LEI nº 28 de 2025, Autoriza a abertura no Orçamento Geral do Município
de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 3.529.736,90 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta
e seis reais e noventa centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 192, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em Primeira Apreciação. ; 12 -
PARECER nº 33 de 2025, Parecer da Comissão de Constituição e justiça favorável à
aprovação do PLL 08/2025. Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
Número de Protocolo: 213, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 13 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 8 de
2025, Projeto de Lei Legislativo nº 08, de 06 de agosto de 2025, que “dispõe sobre a
autorização de ausência do servidor público municipal para acompanhamento e cuidado
de filho(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências”. Autor:
EMERSON MARTIGNAGO, Número de Protocolo: 193, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
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EDELVAN LAZARE e ALEXANDRO BETT
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (3/7) 44/66
aprovado em Primeira Apreciação. ; 14 - INDICAÇÃO nº 108 de 2025, Indica ao Chefe
do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de
estudos visando à retomada do Programa Municipal de Fornecimento de Cursinho PréVestibular gratuito aos munícipes, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior e
qualificação profissional. Autor: EDELVAN LAZARE, Número de Protocolo: 200, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o
senhor presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento
do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ; 15 - INDICAÇÃO nº 109 de
2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a execução de serviços de nivelamento e travamento da pavimentação
asfáltica realizada na Comunidade de Linha Urutu, obra executada em parceria com a
Itaipu Binacional. Autor: DIEGO TRINDADE, Número de Protocolo: 201, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do Regimento Interno o senhor
presidente determinou o encaminhamento da referida Indicação ao conhecimento do
senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ; 16 - INDICAÇÃO nº 110 de
2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a realização da mudança da rede elétrica que abastece a Secretaria
Municipal de Agricultura, localizada na Rua 19 de Março, em razão da baixa altura da
fiação, que vem causando dificuldades e riscos ao trânsito de máquinas e equipamentos
agrícolas, inclusive das próprias máquinas pertencentes à frota municipal, que acabam
enroscando nos cabos. Autor: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de
Protocolo: 202, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do
Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida
Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ;
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu na forma
regimental fazer um balanço dos 6 (seis) primeiros meses de Legislatura e de
Administração Municipal.
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 23ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 25 de agosto
de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
19/08/2025
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Ata_da_22_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (4/7) 45/66
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN
/ PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
19/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
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Proc. Administrativo (Nota interna 26/08/2025 07:48) 057/2025 48/66
Proc. Administrativo (Nota interna 26/08/2025 07:48) 057/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/08/2025 às 07:48:54
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
NOTA INTERNA DA PRESIDÊNCIA
Saudade do Iguaçu, 26 de agosto de 2025.
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Senhorias que o Projeto de Lei nº 026/2025, que altera a redação do inciso I e revoga os
demais incisos do art. 17 da Lei Municipal nº 1.418/2021, que institui o Programa Família Acolhedora, foi aprovado
em segundo turno de votação pelo Plenário da Câmara Municipal, por unanimidade de votos, na 23ª Sessão
Ordinária/2025, realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo (Nota interna 26/08/2025 07:48) 057/2025 49/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6327-1D84-42CD-F3F7
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 26/08/2025 07:49:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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Ofício 099/2025 50/66
Ofício 099/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 26/08/2025 às 08:09:54
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 026/2025 para sanção
Ao Senhor
Celso Giacomini
Prefeito Municipal em Exercício
Município de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 026/2025 para sanção
Senhor Prefeito,
Em atenção ao disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº
026/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do inciso I e revoga os demais incisos do
art. 17 da Lei Municipal nº 1.418/2021, que institui o Programa Família Acolhedora, com o objetivo de regulamentar a
composição da equipe técnica e assegurar a capacitação adequada do coordenador do programa.
Informo que o referido projeto foi submetido à apreciação do Plenário em primeiro turno, na 22ª Sessão Ordinária,
realizada às 18h30min do dia 18 de agosto de 2025, sendo aprovado por unanimidade. Posteriormente, foi apreciado
em segundo turno, na 23ª Sessão Ordinária, realizada às 18h30min do dia 25 de agosto de 2025, também com
aprovação unânime.
Diante disso, encaminho o projeto para sanção, conforme estabelece o Regimento Interno e a legislação vigente, a
fim de que seja promulgado e publicado.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 099/2025 51/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 186F-54CA-1522-E3AE
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 26/08/2025 08:10:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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52/66
Ofício 2- 087/2025
De: Celso G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 14/08/2025 às 10:01:24
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI 026/2025
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores, em substituição ao texto
anterior, o Projeto de Lei 026/2025 para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme
anexo.
Atenciosamente,
_
Celso Giacomini
Prefeito
Anexos:
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (1/7) 53/66
Projeto_de_Lei_n_026_2025_Altera_art_17_do_Programa_Familia_Acolhedora_corrigido.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (2/7) 54/66
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº026/2025
Senhor Presidente,
Nobre Vereadora e Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera o art.
17, inciso I da Lei Municipal nº 1.418 de 11 de agosto de 2021, que institui o Programa Família
Acolhedora e ainda dá outras providências.
Ab initio, necessário consignar que o Município de Saudade do Iguaçu vem
enfrentando procedimentos administrativos junto ao Ministério Público do Estado do Paraná em
razão da necessidade se regulamentar e se efetivar os programas de acolhimento às crianças e
adolescentes, especialmente o Programa Família Acolhedora.
Sobre o tema, necessário esclarecer a relevância, haja vista que o impacto do
abandono ou do afastamento da família natural pode ser minimizado se as condições de
atendimento no Serviço de Acolhimento propiciarem experiências reparadoras à criança e ao
adolescente e à retomada do convívio familiar.
Logo, o acolhimento familiar insere crianças e adolescentes sob medida protetiva
de acolhimento em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. Tal medida
propicia o atendimento do acolhido em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada,
convivência comunitária e permitindo a continuidade da socialização da criança e do
adolescente.
Por essa razão que o Programa Família Acolhedora deve ser regulamentado por
Lei Municipal específica à realidade local, com a estrita delimitação de quem desenvolverá o
Serviço, a composição da Equipe Interdisciplinar, de forma a garantir a qualificação dos
profissionais para o sucesso almejado.
Desta feita, o êxito do Serviço de Acolhimento Familiar depende, em grande
parte, de uma Equipe Técnica capacitada composta minimamente por um coordenador,
psicólogo e assistente social, conforme regulamentação dada pela Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Resolução nº 269, de
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social).
Neste interim, temos a figura do o(a) Coordenador(a) do Serviço de Acolhimento
Familiar, que deverá preferencialmente, ser um(a) profissional capacitado(a), com formação nas
áreas de psicologia, assistência social ou pedagogia, o qual vai representar o Serviço perante a
Rede de Proteção e perante o Juiz com competência na Infância e Juventude.
Portanto, necessária a alteração constante no presente projeto, com o objetivo de
garantir que o coordenador do Programa da Família Acolhedora seja profissional capacitado e
qualificado dentro das aéreas de formação sugeridas, especialmente dado que se trata de serviço
de alta complexidade e que exige capacitação introdutória e formação continuada.
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (3/7) 55/66
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (4/7) 56/66
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais submete à apreciação do digno plenário o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 026/2025, de 18 de julho de 2025.
Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 1.418 de 11 de agosto
de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora e
ainda dá outras providências.
Art. 1º O artigo 17, inciso I, da Lei nº 1.418 de 11 de agosto de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 [...]
I- Um coordenador indicado entre os profissionais de psicologia
ou assistência social que compõe a equipe técnica do Programa
indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
CELSO GIACOMINI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (5/7) 57/66
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº026/2025
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº026/2025
para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme mensagem anexa.
Atenciosamente,
CELSO GIACOMINI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Oficio_2_087_2025_Substituicao_do_PL_26.pdf (6/7) 58/66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A59-EEA5-F2E0-F71F
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CELSO GIACOMINI (CPF 781.XXX.XXX-00) em 14/08/2025 10:20:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7A59-EEA5-F2E0-F71F
Proc. Administrativo (Nota interna 29/08/2025 13:09) 057/2025 59/66
Proc. Administrativo (Nota interna 29/08/2025 13:09) 057/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/08/2025 às 13:09:17
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu anexa à presente o teor da Ata da 23ª
Sessão Ordinária/2025, que registra a segunda apreciação do Projeto de Lei em questão, para conhecimento e
devidos encaminhamentos.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
60/66
Ata Eletrônica da 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 25/08/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 25/08/2025 - 19:00
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP
Expedientes: EXPEDIENTE: 1. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 23ª Sessão Ordinária/2025 do dia 25 (vinte
e cinco) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador DIVONEI ROBERTO
PANIZZON - PP. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 22ª
Sessão Ordinária/2025 do dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal teve a sua
leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. Documentos
Recebidos: Ofício nº 156/2025, do Gabinete do Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra,
informando a liberação de recursos financeiros através de Emenda Parlamentar proposta
pelo mesmo junto ao Governo do Estado do Paraná, a pedido do Vereador Edelvan Lazare
para a aquisição de uma van de transporte de pacientes, no valor de R$ 220.000,00.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 9 de 2025, Altera o
§ 1º do Art. 5º da Lei nº 588/2010, atualizando os valores de reembolso aos produtores
rurais que tiverem animais sacrificados em razão da tuberculose ou brucelose, bem como
estabelece a correção anual dos valores pelo INPC/IBGE Autor: EDELVAN LAZARE,
Número de Protocolo: 216, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei
Legislativo encaminhado pelo senhor presidente para as comissões de Constituição e
Justiça e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que apresentem seus
respectivos pareceres no prazo regimental de 08 dias. ; 2 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO nº 10 de 2025, Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN,
LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Projeto de Lei Legislativo encaminhado pelo senhor presidente para a comissão de
Constituição e Justiça para que a mesma apresente seu parecer no prazo regimental de 08
dias. ; 3 - INDICAÇÃO nº 112 de 2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal
que determine aos setores competentes a disponibilização da oficina mecânica municipal,
bem como dos profissionais mecânicos do quadro do Município, para atender, de forma
organizada e mediante cronograma, às associações de agricultores de Saudade do Iguaçu,
prestando suporte em eventuais reparos no maquinário e nos implementos agrícolas de
uso coletivo. Ressalta-se que as peças e materiais necessários às manutenções serão de
responsabilidade das próprias associações, cabendo ao Município apenas a mão de obra e
a estrutura da oficina. Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO, Número de
Protocolo: 214, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - REQUERIMENTO nº 11 de
2025, Solicita que seja oficiado ao Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
solicitando informações acerca dos motivos pelos quais ainda não foram iniciados os
trâmites legais para a cessão de uso dos barracões industriais localizados junto ao Parque
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 26/08/2025
Página 1
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5530-679F-003A-114C e informe o código 5530-679F-003A-114C
Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/6) 61/66
Industrial, os quais se encontram concluídos e aptos para utilização. Autores: DELCI
BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 215,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2025, Institui o Plano
Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 204, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres de todas a
Comissões Permanentes da Câmara Municipal. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2025,
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Munícipio de Saudade do Iguaçu - REFIS
2025, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, e dá
outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo:
199, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres
das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento. ; 3 - PROJETO DE
LEI nº 29 de 2025, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Celso
Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 205, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei aguardando Pareceres de todas a Comissões
Permanentes da Câmara Municipal. ; 4 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2025, Constitui o
Loteamento Condomínio Santiago, revogando as Leis Municipais nº 1.367/2020,
1.423/2021 e 1.577/2024. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 195, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal. ; 5 - PROJETO DE LEI nº 23 de 2025, Institui o
Programa de Guarda Subsidiada no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 196,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal. ; 6 - PROJETO DE LEI nº 24 de 2025, Ratifica o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde-CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal
nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Autor: Rogério
Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 197, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.:
Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. ;
7 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2025, Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 1.148 de 11 de
agosto de 2021, que institui o Programa Família Acolhedora e ainda dá outras
providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 198,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo
Plenário da Câmara Municipal. ; 8 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2025, Autoriza a
abertura no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de
2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.529.736,90 (três milhões,
quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 192, Turno: Primeiro, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 26/08/2025
Página 2
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5530-679F-003A-114C e informe o código 5530-679F-003A-114C
Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/6) 62/66
Obs.: Aprovado por unanimidade em Segunda Apreciação pelo Plenário da Câmara
Municipal. ; 9 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 8 de 2025, Projeto de Lei
Legislativo nº 08, de 06 de agosto de 2025, que “dispõe sobre a autorização de ausência
do servidor público municipal para acompanhamento e cuidado de filho(a) com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências”. Autor: EMERSON MARTIGNAGO,
Número de Protocolo: 193, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Aprovado por unanimidade em
Segunda Apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. ; 10 - INDICAÇÃO nº 111 de
2025, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inicie os procedimentos
licitatórios necessários para a aquisição de equipamentos e execução de obras, conforme
recursos alocados pelo Deputado Federal Aliel Machado (PV) e já formalmente destinados
em favor do Município de Saudade do Iguaçu, destinados ao fortalecimento da agricultura
familiar e à infraestrutura comunitária do município. Autor: EDELVAN LAZARE, Número
de Protocolo: 206, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Nos termos do Art. 116 do
Regimento Interno o senhor presidente determinou o encaminhamento da referida
Indicação ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis ;
11 - REQUERIMENTO nº 10 de 2025, REQUER que o Executivo Municipal informe, no
prazo legal, sobre o barracão construído via operação de crédito junto ao Parque
Industrial para instalação de fábrica de panificação, considerando que a obra já foi
entregue pela empresa construtora. Autores: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE,
Número de Protocolo: 207, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ;
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 24ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 01 de
setembro de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD
____________________
Vice-Presidente:
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB
____________________
PrimeiroSecretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN
/ PT
____________________
SegundoSecretário:
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB
26/08/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
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legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 26/08/2025
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Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI ,
ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5530-679F-003A-114C e informe o código 5530-679F-003A-114C
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP
26/08/2025
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3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 26/08/2025
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ALEXANDRO BETT e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5530-679F-003A-114C e informe o código 5530-679F-003A-114C
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5530-679F-003A-114C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 26/08/2025 07:40:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 26/08/2025 07:40:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/08/2025 09:26:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 26/08/2025 09:28:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 26/08/2025 10:32:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 26/08/2025 10:44:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 26/08/2025 16:26:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 28/08/2025 15:26:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 057/2025 | Anexo: Ata_da_23_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (5/6) 65/66
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 28/08/2025 15:44:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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