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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1165

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei aprovado em segunda apreciação e encaminhado para sanção do senhor prefeito municipal.
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira apreciação pelo Plenário.
2025-09-26 Protocolo de Matéria
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei aguardando pareceres de todas as comissões permanentes. Prazo até 22/09/2025.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para todas as comissões permanentes, para que as mesmas apresentem seus respectivos pareceres no prazo regimental de 30 dias.
2025-08-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-14 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T07:33:05.679384-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2025-09-30T07:26:48.389213-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 177

Proc. Administrativo 061/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 14/08/2025 às 09:42:28
Setores envolvidos:
PRES, SEC-ADMIN
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Diego Trindade – Presidente da Câmara Municipal
De: Adriano Faust – Secretário Administrativo
Assunto: Protocolo de Projeto de Lei nº 029/2025
Senhor Presidente,
Informo que, conforme os trâmites regimentais, foi protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 029/2025, acompanhado de seus respectivos anexos, encaminhado pelo Ofício nº 093/2025, de autoria do
Prefeito Municipal em exercício, Celso Giacomini, para apreciação dos Vereadores.
O referido projeto de lei dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do
Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências, estabelecendo
os parâmetros para o planejamento e a gestão dos recursos públicos do município no próximo exercício.
O protocolo ocorreu sob o número 000205/2025, na data de 14/08/2025, às 09:35:01, estando o projeto disponível
para os procedimentos regimentais subsequentes.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Anexos:
01_Oficio_de_Encaminhamento_PL_29_2025.pdf
02_PROJETO_DE_LEI_N_029_2025_LDO_2026.pdf
03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf
04_ANEXO_02_RISCOS_FISCAIS.pdf
05_ANEXO_03_OBRAS_EM_ANDAMENTO.pdf
06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf
07_PROTOCOLO.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo 061/2025 1/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A9A-FCD7-9D89-1E4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 14/08/2025 09:42:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 2/177
Ofício 093/2025
De: Celso G. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 14/08/2025 às 09:15:55
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
 Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
 Assunto: Projeto de Lei Nº. 029/2025.
 Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 029/2025, que trata da LDO
para o ano de 2026, para apreciação, votação, e posterior aprovação, conforme mensagens anexas.
 Atenciosamente,
_
Celso Giacomini
Prefeito
Anexos:
00_PROJETO_DE_LEI_029_2025_LDO_2026.pdf
01_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf
02_ANEXO_02_RISCOS_FISCAIS.pdf
03_ANEXO_03_OBRAS_EM_ANDAMENTO.pdf
04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELSO GIACOMINI
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 01_Oficio_de_Encaminhamento_PL_29_2025.pdf (1/2) 3/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A64A-29B0-AEF5-0386
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CELSO GIACOMINI (CPF 781.XXX.XXX-00) em 14/08/2025 09:16:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 01_Oficio_de_Encaminhamento_PL_29_2025.pdf (2/2) 4/177
Mensagem nº 029/2025 
 Saudade do Iguaçu, 06 de agosto de 2025. 
Senhor(a) Presidente, 
 Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei nº. 029 de 06 de 
agosto de 2025, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do 
Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto
no ART. 165, 2º, da Constituição federal, ao art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei nº. 101/2000) e ao art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do 
Iguaçu. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
 ROGERIO GALLINA 
 Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 02_PROJETO_DE_LEI_N_029_2025_LDO_2026.pdf (1/16) 5/177
 PROJETO DE LEI N.º 029/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L 
 E 
 I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso 
II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no art. 67, 
inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, de 13 de setembro de 
2010, as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2026, 
compreendendo: 
 I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
 II – a organização e a estrutura dos orçamentos; 
 III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; 
 IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do 
Município e suas alterações; 
 V- as disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
 VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais; 
 VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e 
 VIII - as disposições gerais. 
 
 Parágrafo Único. Integram também a presente lei os seguintes anexos: 
 I – Anexo de Metas Fiscais; 
 II – Anexo de Riscos Fiscais; 
 III – Relatório de Projetos em Execução, em atendimento ao art. 45, parágrafo 
único, da Lei complementar nº 101/2000; e 
 IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 02_PROJETO_DE_LEI_N_029_2025_LDO_2026.pdf (2/16) 6/177
CAPÍTULO I 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
 
 Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo IV desta Lei, sendo estabelecidas 
por unidades executoras, funções e subfunções, programas de governo e ações de 
governo, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, 
mas não se constituem limites à programação das despesas. 
 § 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 
será dada maior prioridade: 
 I - à educação; 
 II - à saúde; 
 III – à manutenção da administração geral do município; 
 IV – à promoção do desenvolvimento social e econômico. 
 § 2º - A utilização do superávit financeiro de recursos ordinários do ano de 2025 
será feita prioritariamente para financiar as ações de governo previstas no Anexo de 
Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV). 
 § 3º - A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se 
refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, 
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. 
 Art. 3º - As Ações/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da 
Administração Municipal (Anexo IV) deverão estar em consonância com as 
especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2026-2029, e ainda, na Lei 
Orçamentária Anual para 2026, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de 
setembro de 2025. 
 § 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as 
metas e prioridades estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo. 
 
 § 2º - Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária 
serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual –
PPA.
 Art. 4º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de 
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme 
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 02_PROJETO_DE_LEI_N_029_2025_LDO_2026.pdf (3/16) 7/177
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
 Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 compreenderá o 
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social e deverá obedecer aos 
princípios da justiça social, do controle social, da transparência e da economicidade. 
 Art. 6º - Para efeito desta lei, entende-se por: 
 
 I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de 
Governo; 
 II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público; 
 III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto
da despesas do setor público; 
 IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual; 
 V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde 
descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os 
investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; 
 VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de 
governo; 
 VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo; 
 VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não 
resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou 
serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; 
 IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação 
Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por 
desenvolverem um programa de trabalho definido; 
 X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão 
orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em 
cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à 
sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; 
 XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente 
pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou 
privadas; 
 XII - concedente: o órgão ou entidade da administração Pública Municipal 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização 
de créditos orçamentários; e 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 02_PROJETO_DE_LEI_N_029_2025_LDO_2026.pdf (4/16) 8/177
 XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades 
privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários. 
 
 § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos 
sob a forma de atividades, projetos, e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
 
 § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
 
 § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no
projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, 
projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas. 
 
 Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação 
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a 
especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho. 
 
 Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2026 compreenderá a programação dos Poderes 
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e 
Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
 Art. 9º - A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
 I – Categoria Econômica; 
 II – Origem; 
 III – Espécie; 
 IV – Desdobramento; e 
 V – Tipo 
 
 § 1º - A categoria econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim 
detalhada: 
 I – Receitas Correntes – 1; e 
 II – Receitas de Capital – 2.
 § 2º - A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a 
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os 
mesmos ingressam no patrimônio público. 
 § 3º - O terceiro dígito, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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 § 4º - O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as 
particularidades de cada receita. 
 § 5º - O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a 
que se refere aquela natureza, sendo: 
 I – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; 
 II – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da Receita;
 III – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; 
 IV – “3”, quando se tratar de dívida Ativa da Respectiva receita; e 
 V – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva 
receita. 
 Art. 10 – A despesa orçamentária Será discriminada por: 
 
 I – Órgão Orçamentário; 
 II – Unidade Orçamentária; 
 III – Função; 
 IV – Subfunção; 
 V – Programa; 
 VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
 VII – Categoria Econômica; 
 VIII – Grupo de Natureza da Despesa 
 IX – Modalidade de Aplicação; 
 X – Elemento de Despesa; 
 XI – Fonte de Recursos. 
 § 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
 I - Despesas correntes -3; e 
 II - despesas de Capital - 4.
 § 2º - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir 
discriminados: 
 
 I - Pessoal e encargos sociais - 1;
 II - Juros e encargos da dívida - 2;
 III - Outras despesas correntes - 3;
 IV - Investimentos - 4;
 V - Inversões financeiras - 5; e 
 VI - Amortização da dívida - 6.
 § 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados: 
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 I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante 
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do 
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; 
 II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, 
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 
 § 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo 
anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
 I - Transferência à União - 20; 
 II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
 III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo - 31;
 IV - Transferências a Municípios - 40;
 V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; 
 VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; 
 VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71; 
 VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72;
 IX - Aplicações diretas - 90; 
 X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. 
 XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da 
Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95. 
 XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei 
complementar nº. 141, de 2012 - 96. 
 XIII – Reserva de Contingência - 99. 
 
 § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus 
Créditos Adicionais. 
 
 § 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o 
nível de elemento de despesa. 
 
 § 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, 
do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. 
 
 I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para 
atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo;
 II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados 
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorrer o ingresso. 
 § 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos 
recursos originais. 
 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 02_PROJETO_DE_LEI_N_029_2025_LDO_2026.pdf (7/16) 11/177
 § 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão 
ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo 
Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as 
devidas justificativas. 
 
 § 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de 
Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. 
 
 Art. 11 - A Reserva de Contingência prevista no art. 27 desta lei será identificada 
pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da 
despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. 
 Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária 
de 2026, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município 
bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na 
legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto 
de lei das diretrizes orçamentárias correspondente. 
 Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 deverá ser encaminhado 
pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2025, cumprindo o 
prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de: 
 I - Texto da Lei; 
 II – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo; 
 III – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias 
Econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº. 4.320/64; 
 IV – Quadro discriminativo da receita geral por fontes, na forma do Anexo 02 da Lei 
nº. 4.320/64. 
 V – Quadro discriminativo das dotações (despesas) por órgãos do governo, na 
forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64. 
 VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos 06 ao 09 da Lei nº. 
4.320/64; 
 VII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da receita do Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no 
inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64; 
 VIII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da despesa do Orçamento Fiscal 
e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no 
inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64. 
 
CAPÍTULO III 
 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO 
 Art. 14 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios 
dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,00% (sete por cento, relativo 
ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no art. 153, § 5º, e 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 
anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal. 
 
 § 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de 
cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no 
art. 29-Aº, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. 
 § 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os 
gastos com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de 
sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. 
 Art. 15 – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de setembro do corrente 
exercício, observadas as disposições desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
 Art. 16 – A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da 
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como 
deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas 
Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, 
visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. 
 Art. 17 – As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das 
normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da 
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante. 
 
 Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o 
caso (art. 8º da LRF). 
 Art. 19 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais –
Metas Anuais, desta lei, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as 
suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação 
de empenhos e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos 
recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e 
Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem 
obrigação constitucional ou legal de execução. 
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 Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
 Art. 20 – Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos 
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas
de Governo. 
 Art. 21 – A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos 
sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em
andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com 
recursos de convênios e operações de crédito. 
 
 Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados 
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de 
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
 Art. 23 – A receita total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada 
de acordo com as seguintes prioridades: 
 I – custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; 
 II – garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se 
refere ao ensino fundamental e à saúde; 
 III – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; 
 IV – pagamento de sentenças judiciais; 
 V – contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos 
nacionais e internacionais e das operações de crédito; e 
 VI – reserva de contingência, conforme especificado no art. 27 desta lei. 
 Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas 
poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. 
 Art. 24 – As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua 
continuidade e/ou conclusão. 
 
 Art. 25 - O município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de 
saúde, conforme disposto no art. 7º da Lei complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 
2012 e nos termos do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. 
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 Art. 26 - O município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da 
Constituição Federal.
 
 Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva 
de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o 
mesmo período, para atender às determinações da Lei Complementar federal nº. 101, 
de 2000, e Portaria Interministerial nº. 163, de 2001. 
 § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais 
suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN 
n.º 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 
 § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
 
 Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da 
LRF). 
 § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do 
Superávit Financeiro do exercício de 2025. 
 
 § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados 
para outras dotações não comprometidas. 
 Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). 
 Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, segurança pública, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal. 
 Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas ao Município bimestralmente através do Sistema Integrado de 
Transferências – SIT que foi instituído pela Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná. 
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 Art. 31 – O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir 
necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei específica, 
haja previsão no Plano Plurianual e no Orçamento Anual ou em seus créditos 
adicionais, e cumpra as condições dos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 
101/2000 
 Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 
da LRF). 
 Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou 
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
 Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 
a preços correntes. 
 Art. 35 - A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, em 
conformidade com o art. 167, inciso VI da constituição Federal, poderá ser feita por 
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do 
Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 5% (cinco por 
cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração 
Indireta. 
 § 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de 
trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e 
mesma fonte de recursos. 
 § 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, 
dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da 
despesa. 
 § 3º - Entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias 
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e 
mesma fonte de recursos.
 Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo Municipal, 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição Federal). 
 Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. 
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 Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas 
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). 
 
 Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, 
que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente 
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir 
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, 
"e" da LRF). 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
 Art. 39 - A Lei Orçamentária de 2026 deverá destinar recursos para o pagamento do 
serviço da dívida municipal. 
 Parágrafo Único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas 
com juros, com outros encargos e com a amortização da dívida referente às operações 
de créditos contratadas e/ou autorizadas até 2025. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
 Art. 40 – As despesas com pessoal e encargos sociais para 2026 serão fixadas
observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 
9.717/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na legislação municipal em vigor. 
 Art. 41 – O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos demais agentes políticos 
do Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em categoria de 
programação específica, observando os limites de que tratam os art. 19 e 20, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
 Art. 42 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão 
em 2026, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, recompor, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma de lei, 
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes destes 
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
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 Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, mesmo quando as despesas 
com pessoal atingirem o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei 
Complementar Federal nº. 101/2000. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
 Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da 
LRF). 
 Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º 
da LRF). 
 Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor 
após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
 § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto 
no "caput" deste artigo. 
 § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o 
início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária 
anual. 
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 Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria. 
 Art. 49 – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar e atualizar via 
decreto, os valores da Estimativa das Receitas e os valores das metas físicas e 
financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente 
lei, nas seguintes situações: 
 
 I - quando promover durante a execução orçamentária de 2026, a abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município por meio de 
decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais contida na Lei 
Orçamentária e utilizando-se dos recursos previstos nos incisos I, II e III do art. 43 da 
Lei Federal nº. 4.320/64. 
 II - quando promover durante a execução orçamentária de 2026, a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento geral do município por 
meio de decreto, através da autorização contida no art. 34 da presente lei. 
 Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses 
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do 
Poder Executivo. 
 Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
 Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 06 de agosto de 2025. 
ROGERIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
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AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.611.828,00 60.788.182,52 0,008 100,074 66.065.974,00 62.273.516,83 0,007 100,070 69.716.206,00 63.800.204,44 0,007 100,066 
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 62.135.228,00 60.325.464,08 0,007 99,312 65.589.374,00 61.824.275,62 0,007 99,348 69.239.606,00 63.364.047,93 0,007 99,382 
 Receitas Primárias Correntes 62.089.228,00 60.280.803,88 0,007 99,238 65.543.374,00 61.780.916,20 0,007 99,278 69.193.606,00 63.321.951,41 0,007 99,316 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.027.741,00 4.881.301,94 0,001 8,036 5.309.334,00 5.004.556,51 0,001 8,042 5.606.705,00 5.130.929,32 0,001 8,047 
 Transferências Correntes 56.199.889,00 54.562.999,03 0,007 89,825 59.324.753,00 55.919.269,49 0,007 89,859 62.626.483,00 57.312.103,57 0,007 89,890 
 Demais Receitas Primárias Correntes 861.598,00 836.502,91 0,000 1,377 909.287,00 857.090,21 0,000 1,377 960.418,00 878.918,52 0,000 1,379 
 Receitas Primárias de Capital 46.000,00 44.660,19 0,000 0,074 46.000,00 43.359,41 0,000 0,070 46.000,00 42.096,52 0,000 0,066 
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 69.335.828,00 67.316.337,86 0,008 110,821 72.789.974,00 68.611.531,72 0,008 110,254 76.440.206,00 69.953.616,96 0,008 109,717 
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 66.593.828,00 64.654.201,94 0,008 106,438 69.967.974,00 65.951.526,06 0,008 105,980 73.533.206,00 67.293.300,16 0,008 105,545 
 Despesas Primárias Correntes 58.605.712,05 56.898.749,56 0,007 93,670 61.972.500,58 58.415.025,53 0,007 93,869 65.510.953,85 59.951.803,01 0,007 94,030 
 Pessoal e Encargos Sociais 34.228.983,00 33.232.022,33 0,004 54,709 36.430.582,00 34.339.317,56 0,004 55,181 38.491.198,00 35.224.898,81 0,004 55,248 
 Outras Despesas Correntes 24.376.729,05 23.666.727,23 0,003 38,962 25.541.918,58 24.075.707,96 0,003 38,688 27.019.755,85 24.726.904,20 0,003 38,782 
 Despesas Primárias de Capital 1.264.115,95 1.227.297,04 0,000 2,020 1.271.473,42 1.198.485,64 0,000 1,926 1.298.252,15 1.188.084,63 0,000 1,863 
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 6.724.000,00 6.528.155,34 0,001 10,747 6.724.000,00 6.338.014,89 0,001 10,185 6.724.000,00 6.153.412,52 0,001 9,651 
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - - 
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - - - - - 
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (4.458.600,00) (4.328.737,86) (0,001) (7,126) (4.378.600,00) (4.127.250,45) (0,000) (6,632) (4.293.600,00) (3.929.252,23) (0,000) (6,163)
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.458.600,00) (4.328.737,86) (0,001) (7,126) (4.378.600,00) (4.127.250,45) (0,000) (6,632) (4.293.600,00) (3.929.252,23) (0,000) (6,163)
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 476.600,00 462.718,45 0,000 0,762 476.600,00 449.241,21 0,000 0,722 476.600,00 436.156,51 0,000 0,684 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.281.000,00 1.243.689,32 0,000 2,047 1.331.000,00 1.254.595,16 0,000 2,016 1.381.000,00 1.263.810,63 0,000 1,982 
 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.880.967,00 5.709.676,70 0,001 9,400 5.090.967,00 4.798.724,67 0,001 7,711 4.300.967,00 3.935.994,08 0,000 6,173 
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (13.119.033,00) (12.736.925,24) (0,002) (20,968) (13.909.033,00) (13.110.597,61) (0,002) (21,068) (14.699.033,00) (13.451.697,45) (0,002) (21,098)
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 790.000,00 766.990,29 0,000 1,263 790.000,00 744.650,77 0,000 1,197 790.000,00 722.961,91 0,000 1,134 
PARÂMETROS 2026 2027 2028
PIB Nominal (Em R$ 1.000.000,00) 834.615,00 884.934,00 937.836,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 62.565.828,00 66.019.974,00 69.670.206,00 
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 09/Ago/2025, 11h e 24m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (1/9) 21/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
I-Metas Previstas II-Metas Realizadas
em 2024 % PIB % RCL em 2024 % PIB % RCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 50.285.062,00 0,007 100,008 66.361.692,51 0,009 89,392 16.076.630,51 31,97
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 49.532.762,00 0,007 98,512 58.574.816,67 0,008 88,054 9.042.054,67 18,25
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 69.335.062,00 0,010 137,895 76.502.965,81 0,011 123,257 7.167.903,81 10,34
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 68.628.062,00 0,010 136,489 61.068.732,07 0,008 122,000 (7.559.329,93) -11,01
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - 
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - 
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - 
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - 
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (19.095.300,00) (0,003) (37,977) (2.493.915,40) (0,000) (33,946) 16.601.384,60 -86,94
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (19.095.300,00) (0,003) (37,977) (2.493.915,40) (0,000) (33,946) 16.601.384,60 -86,94
 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.732.500,00 0,001 13,390 6.773.467,93 0,001 11,968 40.967,93 0,61
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.732.500,00 0,001 11,401 (16.328.865,65) (0,002) 10,191 (22.061.365,65) -384,85
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (22.532.715,12) (0,003) (44,814) (471.349,47) (0,000) (40,056) 22.061.365,65 -97,91
Valor Valor
Parâmetros Previsto Realizado
2024 2024
PIB Nominal (Em R$ 1.000.000,00) 720.850,00 720.850,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 50.281.062,00 56.252.410,92 
ESPECIFICAÇÃO
Variação (II-I)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no
cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 09/Ago/2025, 11h e 25m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (2/9) 22/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 47.483.120,00 50.285.062,00 5,9 55.586.831,00 10,54 62.611.828,00 12,64 66.065.974,00 5,52 69.716.206,00 5,53
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 46.834.820,00 49.532.762,00 5,76 55.219.331,00 11,48 62.135.228,00 12,52 65.589.374,00 5,56 69.239.606,00 5,57
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.968.316,86 69.335.062,00 10,11 60.586.831,00 -12,62 69.335.828,00 14,44 72.789.974,00 4,98 76.440.206,00 5,01
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 62.968.316,86 68.628.062,00 8,99 58.611.831,00 -14,59 66.593.828,00 13,62 69.967.974,00 5,07 73.533.206,00 5,1
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (16.133.496,86) (19.095.300,00) 18,36 (3.392.500,00) -82,23 (4.458.600,00) 31,43 (4.378.600,00) -1,79 (4.293.600,00) -1,94
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (16.133.496,86) (19.095.300,00) 18,36 (3.392.500,00) -82,23 (4.458.600,00) 31,43 (4.378.600,00) -1,79 (4.293.600,00) -1,94
 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.775.000,00 6.732.500,00 -0,63 6.655.721,00 -1,14 5.880.967,00 -11,64 5.090.967,00 -13,43 4.300.967,00 -15,52
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.775.000,00 5.732.500,00 20,05 1.655.721,00 -71,12 (13.119.033,00) -892,4 (13.909.033,00) 6,02 (14.699.033,00) 5,68
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (15.721.196,86) (22.532.715,12) 43,33 4.885.000,00 -121,7 790.000,00 -83,83 790.000,00 0 790.000,00 0
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.269.851,34 51.793.613,86 1,02 55.586.831,00 7,32 60.788.182,52 9,36 62.273.516,83 2,44 63.800.204,44 2,45
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 50.569.850,06 51.018.744,86 0,89 55.219.331,00 8,23 60.325.464,08 9,25 61.824.275,62 2,48 63.364.047,93 2,49
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 67.989.977,16 71.415.113,86 5,04 60.586.831,00 -15,16 67.316.337,86 11,11 68.611.531,72 1,92 69.953.616,96 1,96
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 67.989.977,16 70.686.903,86 3,97 58.611.831,00 -17,08 64.654.201,94 10,31 65.951.526,06 2,01 67.293.300,16 2,03
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (17.420.127,10) (19.668.159,00) 12,9 (3.392.500,00) -82,75 (4.328.737,86) 27,6 (4.127.250,45) -4,65 (3.929.252,23) -4,8
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (17.420.127,10) (19.668.159,00) 12,9 (3.392.500,00) -82,75 (4.328.737,86) 27,6 (4.127.250,45) -4,65 (3.929.252,23) -4,8
 Dívida Pública Consolidada (DC) 7.315.299,48 6.934.475,00 -5,21 6.655.721,00 -4,02 5.709.676,70 -14,21 4.798.724,67 -15,95 3.935.994,08 -17,98
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.155.801,48 5.904.475,00 14,52 1.655.721,00 -71,96 (12.736.925,24) -869,3 (13.110.597,61) 2,93 (13.451.697,45) 2,6
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (16.974.946,59) (23.208.696,57) 36,72 4.885.000,00 -121,1 766.990,29 -84,3 744.650,77 -2,91 722.961,91 -2,91
do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 09/Ago/2025, 11h e 27m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (3/9) 23/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado 130.576.739,08 100,00 126.094.737,46 100,00 133.736.323,19 100,00
TOTAL 130.576.739,08 100,00 126.094.737,46 100,00 133.736.323,19 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (4/9) 24/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 711.402,45 750.527,85 48.773,12 
 Alienação de Bens Móveis 636.900,00 713.100,00 43.488,00 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 74.502,45 37.427,85 5.285,12 
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2023 2022
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.098.986,25 120.631,02 117.144,90
 DESPESAS DE CAPITAL 1.098.986,25 120.631,02 117.144,90
 Investimentos 1.098.986,25 120.631,02 117.144,90
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
 SALDO FINANCEIRO 2023 2023 2022
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
 VALOR (III) 173.941,25 561.525,05 (68.371,78)
FONTE: Secretaria Municipal de Aministração e Finanças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
ANEXO I
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (5/9) 25/177
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Página: 1 de 3
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022
Benefícios 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 11h e 02m.
ANEXO I
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (6/9) 26/177
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
3 o Município não possui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
Página: 2 de 3
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022
Benefícios 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
Receitas Correntes 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
Despesas Correntes (XIII) 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00
0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 11h e 02m.
NOTA: 
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do
1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022
Contribuições dos Servidores
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (7/9) 27/177
Página: 1 de 1
R$ 1,00
2026 2027 2028
IPTU
Concessão de isenção caráter 
não geral
Idosos e viúvos 9.450,00 9.925,00 10.420,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
Taxas Pela Prestação de 
Serviços
Concessão de isenção caráter 
não geral
Idosos e viúvos 400,00 420,00 441,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
Contribuição de Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública
Concessão de isenção caráter 
não geral
Idosos e viúvos 2.805,00 2.945,00 3.092,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
TOTAL 12.655,00 13.290,00 13.953,00 
ANEXO I
TRIBUTO MODALIDADE
SETOR/PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Fonte da Renuncia: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
MUBICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 11h e 29m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (8/9) 28/177
Página: 1 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2022
 Aumento Permanente da Receita 0,00
 (-) Transferências Constitucionais 0,00
 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
 Redução Permanente da Despesa(II) 0,00
 Margem Bruta (III) = (I + II) 0,00
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
Considerando as metas projetadas, para o exercício de 2025, não há previsão de expansão das despesas obrigatórioas de caráter continuado.
ANEXO I
(despesa que incide sobre dois ou mais exercícios) deverá ser custeado com o aumento real de receita que faça frente à nova despesa.
FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
Nota Explicativa: Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no artigo 17, o aumento de despesa de caráter continuado
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 03_ANEXO_01_METAS_FISCAIS.pdf (9/9) 29/177
Página: 1 de 1
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 50.000,00 Abertura de créditos adicionais com a redução 
de dotação de despesas discricionárias.
 50.000,00 
Assistências Diversas 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
Reserva de Contingência.
 100.000,00 
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 500.000,00 Contingenciamento de despesas/limitação de 
empenhos.
 500.000,00 
SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 
TOTAL 650.000,00 TOTAL 650.000,00 
FONTE:
NOTA EXPLICATIVA:
Demandas Judiciais: Demandas trabalhistas contra o Município.
Assistências Diversas: Enfrentamento de calamidades públicas.
Frustração de Arrecadação: Estimativa de redução de arrecadação decorrente de cenários macroeconômicos.
ANEXO II
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Secretaria Municipal de Administração e Finaças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 10h e 18m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 04_ANEXO_02_RISCOS_FISCAIS.pdf (1/1) 30/177
VALOR % MEDIDO SALDO
TOTAL DA OBRA EXECUTADO R$ R$
Obra de pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ
18.355,75 M2, incluindo serviços preliminares, terraplanagens,
base e sub-base, revestimento, meio-fio com sarjeta, serviços
de urbanização, sinalização de trânsito e drenagem.
Em Execução
Secretaria 
Municipal de 
Obras, Viação e 
Urbanismo
 4.074.575,28 80,77% 3.291.286,46 783.288,82
Obra de perfuração de um poço tubular profundo com teste de
vazão, análise de água, instalação de bomba, construção de
rede adutora de água e reservatório para abastecimento da
comunidade de Linha Queixinho.
Em Execução
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Meio Ambiente
 370.000,00 0,00% 0,00 370.000,00
Obra de construção de um barracão industrial contendo: área
de produção, escritório, lavabo, copa e sanitário, com área de
construção de 325,00 M2.
Em Execução
Secretaria 
Municipal de 
Indústria, 
Comércio e 
Turismo
 438.000,00 0,00% 0,00 438.000,00
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
ANEXO III
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE 2020 (ART 45 DA LRF)
OBRA SITUAÇÃO
ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 05_ANEXO_03_OBRAS_EM_ANDAMENTO.pdf (1/1) 31/177
Página 1 de 20
2.004 - ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Atividade Apoio Administrativo Outras 234.200,00
2.002 - ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Atividade Apoio Administrativo Outras 565.600,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
80,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.782.796,71
Unidade Responsável: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.073 - ATIVIDADES DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 50.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Veradores de Saudade do Iguaçu.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
Função: 1-Legislativa Subfunção: 31-Ação Legislativa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.001 - ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES Atividade Sessões Legislativas Realizadas und 3.732.796,71
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
40,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Responsável: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Programa: 1 - LEGISLATIVO ATUANTE Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo: Fortalecer a atuação do Poder Legislativo, assegurando sua função de legislar e fiscalizar com ética, transparência e participação cidadã.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (1/20) 32/177
Página 2 de 20
0.002 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Op. Especial Apoio Administrativo Outras 730.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da contribuição para o PASEP.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.001 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Op. Especial Apoio Administrativo Outras 2.081.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da amortização e encargos da dívida interna municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 966.400,00
Unidade Responsável: 04.01 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇ
Programa: 0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Tipo: Operações Especiais
Objetivo: Garantir o cumprimento das obrigações financeiras do município, como pagamentos de dívidas, juros, sentenças judiciais, contribuições ao PASEP, indenizações e outros encargos legais.
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 843-Serviço da Dívida Interna
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 124-Controle Interno
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.003 - ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO Atividade Apoio Administrativo Outras 166.600,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades dos órgãos de assessoramento: Assessoria de Planejamento e Assessoria Jurídica.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (2/20) 33/177
Página 3 de 20
2.007 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Atividade Apoio Administrativo Outras 3.789.603,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração geral.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
1.008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Projeto Terrenos/Lotes Adquiridos M2 65.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Aquisição de terrenos para o uso da administração pública municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.331.200,00
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.004 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Op. Especial Apoio Administrativo Outras 20.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de indenizações e restituições.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
0.003 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS Op. Especial Apoio Administrativo Outras 1.500.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de precatórios e setenças judiciais.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (3/20) 34/177
Página 4 de 20
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.696.758,00
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo: Formar a reserva para contingências.
Função: 99-Reservas Subfunção: 999-Reserva de Contingência
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 123-Administração Financeira
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.005 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Atividade Apoio Administrativo Outras 496.155,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração financeira.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.064 - BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS Atividade Apoio Administrativo Outras 70.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de beenfícios aos servidores municipais tais como, auxílios, concessões, indenizações, entre outros, previstos na legislação do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.053 - PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Atividade Apoio Administrativo Outras 90.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de contribuições associativas de interesse do município.
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.052 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PUBLICOS Atividade Apoio Administrativo Outras 186.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e a conservação de bens e espaços públicos.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (4/20) 35/177
Página 5 de 20
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da educação pela Secretaria Municipal de Educação.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.004 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Projeto Obra Construida/Ampliada M2 60.000,00
Unidade Responsável: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 8 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EDUCAÇÃO Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover uma educação pública de excelência, assegurando acesso universal e equitativo à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, com políticas voltadas à permanência e ao sucesso escolar. O programa busca 
qualificar continuamente os profissionais da educação, ampliar e modernizar a infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares e oferecer suporte psicossocial aos estudantes e suas famílias. Além disso, visa 
fortalecer a gestão democrática, a inclusão e a equidade, garantindo que as metas do Plano Municipal de Educação sejam cumpridas e que a aprendizagem seja significativa e transformadora para todos os alunos.
Função: 12-Educação Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.023 - ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Atividade Apoio Administrativo Outras 354.000,00
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.011 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS Projeto Unidade Habitacional Construida/Reformada und 62.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Contrução e reforma de undades habitacionais para os programas de habitação de interesse social do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 62.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Formação de reserva financeira para fazer frente a futuras contingências.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
650.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 650.000,00
Unidade Responsável: 04.02 - FUNDO MUN DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI
Programa: 6 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS MORADIAS Tipo: Finalístico
Objetivo: Ampliar o acesso à moradia com qualidade, promovendo dignidade e segurança habitacional para a população mais vulnerável.
Função: 16-Habitação Subfunção: 482-Habitação Urbana
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto Reserva Financeira para Contingências e Riscos VF 650.000,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (5/20) 36/177
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Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.024 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Atividade Alunos Atendidos Pessoas 3.411.951,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil em creches para crianças de 03 meses a 03 anos de idade.
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.003 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Projeto Obra Construida/Ampliada M2 60.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para a educação infantil.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
20,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.043 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.491.809,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos do ensino fundamental municipal (primeiro ao quinto ano).
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
385,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.026 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 6.916.512,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Ensino Fundamental para os alunos do primeiro ao quinto ano, incluindo as atividades do ensino em tempo integral.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
510,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para ao ensino fundamental.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
20,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (6/20) 37/177
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2.071 - INCENTIVO AO ENSINO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 83.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: INCENTIVO AO ENSINO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE
Situação: Nova Objetivo da Ação: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO ENSINO INCLUSIVO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
80,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 16.608.472,00
Programa: 9 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS FUTURO Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a qualificação da juventude de Saudade do Iguaçu por meio do incentivo à formação técnica e superior, assegurando apoio educacional e oportunidades que favoreçam sua inclusão produtiva e o exercício pleno 
da cidadania. O programa busca oferecer condições para que os jovens tenham acesso e consigam permanecer no ensino técnico e superior, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho e contribuindo 
para a transformação socioeconômica do município.
Função: 4-Administração Subfunção: 363-Ensino Profissional
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos da educação infantil municipal (creche e CMEI).
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
140,00
Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.027 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO ENSINO INCLUSIVO Atividade Alunos Atendidos Pessoas 185.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil para crianças de 04 a 05 anos de idade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
180,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.048 - TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.004.200,00
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
110,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.025 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE-ESCOLA Atividade Alunos Atendidos Pessoas 3.125.000,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (7/20) 38/177
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2.012 - INOVAÇÃO E TECNOLOGIA PARA A SAÚDE - SAÚDE DIGITAL Atividade Agendamentos de consultas feitas de forma online Outras 94.600,00
Situação: Nova
Objetivo da Ação: Aprimorar a gestão e a qualidade dos serviços de saúde, utilizando soluções digitais para otimizar processos, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, melhorar a tomada de decisões e promover a segurança e a 
privacidade dos dados dos pacientes.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.500,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica
2.008 - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DO FMS Atividade Apoio Administrativo Outras 529.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de Gestão e Controle Social do Fundo Municipal de Saúde.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 126-Tecnologia da Informação
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
140,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.165.000,00
Unidade Responsável: 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 11 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS SAÚDE Tipo: Finalístico
Objetivo:
Implementar estratégias e programas integrados para a promoção, prevenção e recuperação da saúde, fortalecendo a atenção primária e garantindo atendimentos resolutivos em todos os níveis de complexidade. O 
programa busca revitalizar as unidades básicas de saúde, ampliar o acesso a serviços especializados e de alta complexidade por meio da articulação regional, qualificar a atenção à gravidez e ao pré-natal, estimular práticas 
de autocuidado e hábitos de vida saudáveis, além de expandir ações preventivas que reduzam a incidência de doenças e melhorem a qualidade de vida da população.
Função: 10-Saúde Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
15,00
Função: 4-Administração Subfunção: 364-Ensino Superior
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.068 - INCENTIVOS AO ENSINO SUPERIOR Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.082.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos e apoio/auxílio ao ensino superior.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (8/20) 39/177
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Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
3.000,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 305-Vigilância Epidemiológica
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.050 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 146.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
5.800,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.011 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Atividade Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue Outras 447.634,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de vigilância sanitária, vigilância ambiental e da saúde do trabalhador.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
60.000,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 303-Suporte Profilático e Terapêutico
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.047 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 1.226.971,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da farmácia do Centro de Saúde e do Posto de Saúde do Urutu.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6.300,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE Atividade Consultas e Exames Realizados no CONIMS Outras 3.949.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de média e alta complexidade em Saúde.
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.009 - SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 8.382.020,29
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Atenção Básica em Saúde.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (9/20) 40/177
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Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
733,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Total
1,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.014 - APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUARIA Atividade Produtores Rurais Atendidos Outras 1.995.283,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos à produção agropecuária no município.
Objetivo:
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária familiar e fortalecer o agronegócio em Saudade do Iguaçu como pilares da economia local. O programa busca ampliar a produtividade e a 
competitividade do setor agropecuário, oferecendo apoio técnico, investimentos diretos ao produtor, incentivo ao associativismo e ao cooperativismo, além de fomentar o turismo rural como alternativa de geração de renda, 
diversificação econômica e valorização das potencialidades do campo.
Função: 20-Agricultura Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.013 - GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Atividade Apoio Administrativo Outras 141.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Metas Físicas / Análise Acumulativa
2.065 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Atividade Número de Consultas com Nutricionista no Ano Outras 249.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços públicos de saúde relacionados à alimentação e nutrição.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 15.024.225,29
Unidade Responsável: 07.01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa: 15 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS AGRICULTURA Tipo: Finalístico
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
325,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (10/20) 41/177
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Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2.000,00
Total
220,00
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.058 - ATIVIDADES DE PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Atividade Mudas Produzidas no Viveiro Municipal und 150.369,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de preservação e conservação ambiental.
Objetivo:
Promover a preservação e a recuperação ambiental de Saudade do Iguaçu, integrando ações de saneamento básico, gestão adequada de resíduos sólidos, proteção dos recursos hídricos e uso sustentável do solo, 
conciliando desenvolvimento econômico, equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população.
Função: 17-Saneamento Subfunção: 511-Saneamento Básico Rural
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.057 - SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO RURAL Atividade Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços Outras 225.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de abastecimento de água potável e de tratamento de esgotos sanitários em áreas rurais do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
2.033 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO Atividade Propriedades Rurais Atendidas Outras 505.800,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Programa Porteira Adentro Conforme Lei Municipal 633/2011 e Alterações.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.652.083,00
Unidade Responsável: 07.02 - FUNDO MUN. DE SANEAM. BÁSICO E AMBIENTAL
Programa: 21 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CUIDADO AMBIENTAL Tipo: Finalístico
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2.015 - MANEJO DE EFLUENTES BONIVOS Atividade Propriedades Rurais Atendidas Outras 10.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Fomentar práticas agropecuárias de manejo de efluentes bovinos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (11/20) 42/177
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1.006 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E VIAS URBANAS Projeto Pavimentação de Vias M2 52.000,00
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 527.200,00
Programa: 20 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CAMINHOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Garantir a trafegabilidade e a segurança nas vias urbanas e rurais de Saudade do Iguaçu por meio de ações contínuas de manutenção, restauração e pavimentação, promovendo a integração entre comunidades, o 
escoamento da produção agrícola e o acesso adequado a serviços públicos essenciais.
Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.037 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Atividade Apoio Administrativo Outras 527.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
2.056 - SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO Atividade Residencias e Pontos Comerciais Atendidos Outras 979.500,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de coleta de lixo residencial e de outros resíduos sólidos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.463,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.424.869,00
Unidade Responsável: 08.01 - SECRETARIA MUN DE OBRAS, VIAÇÃO E URBAN
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
2.069 - ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL Atividade Animais Atendidos Outras 70.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades e serviços voltadoas à proteção e ao bem-estar animal, nos termos da Lei Municipal Nº 1.606/2024
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 542-Controle Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (12/20) 43/177
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2.062 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA Atividade Pontos de Iluminação Pública Mantidos Outras 672.766,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir a manutenção dos serviços de iluminação pública e realizar investimentos para a ampliação da rede de iluminação pública municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.048,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.537.866,00
Unidade Responsável: 09.01 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.022 - SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO Atividade Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Con M2 1.865.100,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Prestação de serviços urbanos tais como a manutenção, a conservação e a limpeza de espaços e vias públicas.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6.187.000,00
Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
250.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.087.693,00
Programa: 22 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS QUALIDADE DE VIDA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Transformar Saudade do Iguaçu em uma cidade mais acessível, organizada e acolhedora, por meio da modernização e manutenção da infraestrutura urbana, da ampliação da acessibilidade e da qualificação dos serviços 
públicos essenciais, garantindo espaços seguros, limpos e funcionais que promovam a mobilidade, a convivência comunitária e o bem-estar da população.
Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
240,00
Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.021 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS Atividade Restauração de Estradas Vicinais M2 3.035.693,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a manutenção e a conservação das estradas e vias do Município.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a pavimentação de estradas vicinais e vias urbanas do município.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (13/20) 44/177
Página 14 de 20
2.070 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Atividade Mulheres atendidas Pessoas 14.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades, serviços e políticas públicas voltadas aos direitos da mulher.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
2.019 - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CALAMIDADES PÚBLICAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 20.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manter as atividades de prevenção e enfrentamento as calamidades públicas desenvolvidas pelo Fundo Municipal para Calamidades Públicas criado pela Lei Municipal 1552/2023.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
10,00
Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.017 - ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR Atividade Atendimentos do Conselho Tutelar Outras 337.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do conselho Tutelar.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
620,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.016 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Apoio Administrativo Outras 165.600,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da Secretaria de Assistencia Social.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (14/20) 45/177
Página 15 de 20
2.035 - SERVIÇOS DE ASSISÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 265.996,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Proteção Social Especial voltados as pessoas com deficiência.
2.036 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA Atividade Idosos Atendidos Idosos 80.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Assistência Social aos idosos do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
120,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 242-Assistência à Pessoa com Deficiência
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.040 - ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Reuniões do CMAS Realizadas Outras 12.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.034 - ATIVIDADES DE GESTÃO DO FMAS Atividade Apoio Administrativo Outras 28.296,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão do FMAS.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 536.600,00
Unidade Responsável: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (15/20) 46/177
Página 16 de 20
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.049 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO - CRAS Projeto Obra Construida/Ampliada M2 41.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO - CRAS
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
50,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.042 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD UNICO Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 189.586,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.038 - BENEFICIOS EVENTUAIS E SOCIAIS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 367.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos benefícios enventuais previstos na legislação municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
90,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.063 - PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 50.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de assistência social para crianças e adolescentes.
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (16/20) 47/177
Página 17 de 20
Total
100,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 299.711,00
Unidade Responsável: 09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
6.001 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 299.711,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
2.067 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 78.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços e atendimentos da proteção social especial de média e alta complexidade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
5,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.064.954,00
Unidade Responsável: 09.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
2.041 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 953.076,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços socioassistencias de proteção social básica.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.000,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (17/20) 48/177
Página 18 de 20
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.032 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Outras 350.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas industriais.
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.012 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS Projeto Edificação Construída M2 71.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Construir ou ampliar barracões industriais para os programas de incentivo as atividades de indústria, comércio e serviços no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
50,00
Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.039 - INCENTIVOS AO TRABALHO E EMPREGABILIDADE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 681.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos aos trabalhadores do município tais como cursos, treinamentos e transporte.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
400,00
Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da pessoa idosa.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 73.000,00
Unidade Responsável: 12.01 - SECRETARIA MUN DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
Programa: 17 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EMPREGO E RENDA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o desenvolvimento econômico sustentável de Saudade do Iguaçu por meio da expansão industrial, do incentivo ao setor de serviços, do fortalecimento do turismo e da melhoria da infraestrutura urbana e rural. O 
programa visa gerar novas oportunidades de trabalho e renda, atrair investimentos, estimular a inovação tecnológica e garantir condições adequadas para o escoamento da produção e a mobilidade social, contribuindo para 
o crescimento ordenado do município.
Função: 11-Trabalho Subfunção: 334-Fomento ao Trabalho
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.066 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DO IDOSO Atividade Idosos Atendidos Idosos 73.000,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (18/20) 49/177
Página 19 de 20
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.060 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE ESPORTE E LAZER Atividade Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos Outras 140.000,00
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.029 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER Atividade Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentiva Outras 422.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades esportivas e de lazer no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
8,00
Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 813-Lazer
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.030 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Atividade Eventos Culturais Realizados/Incentivados Outras 242.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades Culturais no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
13,00
Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas comerciais, prestadoras de serviços e de turismo.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
43,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.317.000,00
Unidade Responsável: 13.01 - SECRETARIA MUN DE ESPORTE E CULTURA
Programa: 10 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS ESPORTE E CULTURA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o esporte, a cultura e o lazer como instrumentos estratégicos de inclusão social, saúde e fortalecimento dos vínculos comunitários, garantindo à população oportunidades diversificadas de participação em 
atividades físicas, artísticas e recreativas. O programa busca fomentar o desenvolvimento integral dos cidadãos, estimular talentos locais e valorizar a identidade cultural do município.
Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
17,00
Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção: 691-Promoção Comercial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.061 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E DE TURISMO Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Outras 215.000,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (19/20) 50/177
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e conservação dos bens e espaços públicos destinados as atividades de esporte e lazer.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
30,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 804.000,00
TOTAL NA LDO 62.611.828,00
Municipio de Saudade do Iguacu-PR
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 06_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (20/20) 51/177
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000205
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/14000205
Número /
Ano
000205/2025
Data /
Horário
14/08/2025 - 09:35:01
Ementa
Ofício Nº 093/2025 de autoria do Prefeito Municipal em exercício Celso Giacomini encaminhando para a apreciação dos
Vereadores o Projeto de Lei Nº 029/2025 que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
PROJETO DE LEI
Número
Páginas
16
Emitido
por
Adriano
Proc. Administrativo 1- 061/2025 52/177
Proc. Administrativo 1- 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 14/08/2025 às 09:44:56
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 029/2025 para conhecimento do Plenário
Considerando o protocolo do Projeto de Lei nº 029/2025, de 06 de agosto de 2025, de autoria do Prefeito Municipal
em Exercício, Celso Giacomini, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do
Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026, encaminho o referido projeto para
conhecimento do Plenário da Câmara Municipal, determinando que sua leitura seja realizada na próxima Sessão
Ordinária, a se realizar às 18h30min do dia 18 de agosto de 2025, para início dos trâmites regimentais.
Publique-se e cumpra-se.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/736E-5905-DB86-8674 e informe o código 736E-5905-DB86-8674
Proc. Administrativo 1- 061/2025 53/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 736E-5905-DB86-8674
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 14/08/2025 09:45:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/736E-5905-DB86-8674
Proc. Administrativo 2- 061/2025 54/177
Proc. Administrativo 2- 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: ASS-JUR - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 19/08/2025 às 14:09:35
Setores (CC):
CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, ASS-JUR
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 029/2025 às Comissões Permanentes e à Assessoria Jurídica
Considerando o deliberado na 22ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 18 de agosto de
2025, acerca da tramitação do Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Prefeito Municipal em Exercício, Rogério
Gallina, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Saudade do
Iguaçu para o exercício financeiro de 2026 – LDO 2026,
Determino:
O encaminhamento do referido Projeto de Lei às Comissões Permanentes desta Câmara Municipal, para
que, no prazo regimental de 30 (trinta) dias, apresentem seus respectivos pareceres técnicos;
A abertura de vistas ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, para que emita o competente parecer
acerca da matéria.
Publique-se e cumpra-se.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7DB5-EC3E-526F-84A8 e informe o código 7DB5-EC3E-526F-84A8
Proc. Administrativo 2- 061/2025 55/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7DB5-EC3E-526F-84A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 19/08/2025 14:09:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7DB5-EC3E-526F-84A8
Proc. Administrativo 3- 061/2025 56/177
Proc. Administrativo 3- 061/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 10/09/2025 às 14:38:04
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
 Encaminho ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Vereador João Pedro Hartmann, parecer
jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_29_Parecer_n_68_L_D_O.pdf
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/624F-A267-C048-F7A5 e informe o código 624F-A267-C048-F7A5
Proc. Administrativo 3- 061/2025 57/177
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
1 
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
Parecer Jurídico n°. 68/2025. 
Projeto de Lei nº 29 de 06 de agosto de 2025: 
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária do município de Saudade do Iguaçu para o exercício 
financeiro de 2026 e dá outras providências”.
I. Relatório:
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 29/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências. 
O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal observando o prazo legal e o rito 
previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do Legislativo. 
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em trâmite 
junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e 
Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a 
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores e após sancionada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Com o relatório passo a fundamentar. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/624F-A267-C048-F7A5 e informe o código 624F-A267-C048-F7A5
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CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
2 
II. Fundamentação Legal
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei (PL) nº 29/2025, encaminhado a esta
assessoria para emissão de parecer sobre sua legalidade, constitucionalidade e boa técnica 
legislativa. O projeto visa estabelecer as diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, em 
conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Constituição Federal 
O projeto está inserido na competência legislativa do Poder Executivo Municipal, 
a quem cabe a iniciativa de leis sobre matéria orçamentária, nos termos do art. 61, § 1º, II, "b", 
da Constituição Federal. A proposta, portanto, respeita a separação de poderes.
O projeto foi apresentado acompanhado do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo 
de Prioridades e Metas, em atendimento ao art. 4º, § 1º da LRF, o que garante transparência, 
controle e equilíbrio fiscal. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é instrumento de planejamento 
governamental previsto no art. 165, § 2º da Constituição Federal de 1988, e reproduzido na 
legislação estadual e municipal, que estabelece as metas e prioridades da Administração Pública 
para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e 
dispondo sobre alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências financeiras 
oficiais e equilíbrio fiscal, que dispõe: 
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública 
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a 
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e 
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Assim, o projeto em exame se insere dentro da obrigatoriedade legal e 
constitucional de planejamento público. 
Esse comando constitucional é de aplicação obrigatória a todos os entes 
federados (União, Estados e Municípios), conforme entendimento pacífico do Tribunal de 
Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais, integrando o chamado Sistema 
Orçamentário Nacional (PPA – LDO – LOA). 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento essencial para a gestão 
fiscal responsável, conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). O PL nº
29/2025, ao estabelecer metas e prioridades para o próximo exercício financeiro, alinha-se aos 
princípios da LRF, como o equilíbrio das contas públicas, a transparência e a prudência fiscal. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/624F-A267-C048-F7A5 e informe o código 624F-A267-C048-F7A5
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3 
No mesmo sentido, o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece que a LDO deve: 
- Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; 
- Estabelecer critérios e forma de limitação de empenho; 
- Tratar de controle de custos e avaliação de resultados; 
- Definir normas relativas ao controle de riscos fiscais e passivos contingentes; 
- Estabelecer metas fiscais em valores correntes e constantes. 
Cabe salientar, ainda, que a Câmara de Vereadores pode, com o propósito de 
aperfeiçoar o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, apresentar emendas, desde que 
compatíveis com o plano plurianual (artigo 102, §4º da Lei Orgânica), como prescrito,
impositivamente, pelo § 4º do art. 166 da Constituição federal. 
No entanto, alertamos os Senhores Vereadores que as emendas a serem 
formuladas deverão ser coerentes com o programa apresentado, através de substituição de 
ações e não através de novos objetos. Assim, sugerimos que a apresentação e confecção de 
emendas seja orientada tecnicamente pelo departamento Financeira da Casa, que poderá, 
dentro de seu âmbito de atuação, ofertar diretrizes de como as mesmas deverão ser elaboradas 
considerado seu aspecto formal e material. 
 De outro lado, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 4º, versa sobre a 
LDO que, como nos ensina HELY LOPES MEIRELLES: 
"deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de 
empenho nas hipóteses legais, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados 
dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para 
transferências de recursos a Entidades públicas e privadas".
Verifica-se no art. 35 que a transposição, o remanejamento e a transferência de 
recursos, poderão ocorrer por Decreto do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo 
até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da 
Administração. 
Estão presentes as garantias de aplicação em saúde 15% (quinze por cento), no 
artigo 25; ainda garantidos a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na educação 
conforme art. 26. 
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4 
Por fim há previsão de Reserva de Contingência de 1% (um por cento) da receita 
corrente líquida, art. 27, atendendo-se assim o contido na Lei Complementar nº 101/2000, 
considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal não determina percentual fixo, ficando a 
critério do ente o estabelecimento de valores. 
Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei em análise é legítima e se encontra 
formalmente adequada. 
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não há 
indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior. 
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera 
federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento 
jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual 
aprovação da mesma. 
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do 
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do 
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva 
ao Sr. Prefeito Municipal. 
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui 
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, 
que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse 
do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios. 
III. Conclusão
Diante da análise detalhada e da fundamentação jurídica apresentada, conclui￾se, de forma peremptoriamente favorável, pela constitucionalidade e legalidade do Projeto 
de Lei nº 29, de 06 de agosto de 2025. 
Não há óbice de natureza jurídica que impeça a tramitação e a aprovação do 
referido projeto. O mesmo está em plena consonância com os ditames da Constituição Federal, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da boa técnica legislativa, demonstrando um planejamento 
fiscal prudente e transparente para o exercício de 2026. 
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E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
5 
É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 10 de setembro de 2025. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493 
Matrícula Funcional nº 057-4 
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CELITO LUCAS (CPF 549.XXX.XXX-82) em 10/09/2025 14:38:29 GMT-03:00
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Proc. Administrativo 4- 061/2025
De: Celito L. - ASS-JUR
Para: PRES-CCJ - PRESIDÊNCIA CCJ - A/C João H.
Data: 10/09/2025 às 14:41:56
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Encaminho ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Vereador João Pedro Hartmann, parecer
jurídico favorável a tramitação e votação do presente projeto de lei.
_
Att.
Celito Lucas
Assessor Jurídico - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 574/1
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_29_Parecer_n_68_L_D_O.pdf
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1 
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
Ilmo. Sr. Vereador João Pedro Hartmann. 
Parecer Jurídico n°. 68/2025. 
Projeto de Lei nº 29 de 06 de agosto de 2025: 
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária do município de Saudade do Iguaçu para o exercício 
financeiro de 2026 e dá outras providências”.
I. Relatório:
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 29/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências. 
O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal observando o prazo legal e o rito 
previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do Legislativo. 
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em trâmite 
junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e 
Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a 
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores e após sancionada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Com o relatório passo a fundamentar. 
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2 
II. Fundamentação Legal
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei (PL) nº 29/2025, encaminhado a esta
assessoria para emissão de parecer sobre sua legalidade, constitucionalidade e boa técnica 
legislativa. O projeto visa estabelecer as diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2026, em 
conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Constituição Federal 
O projeto está inserido na competência legislativa do Poder Executivo Municipal, 
a quem cabe a iniciativa de leis sobre matéria orçamentária, nos termos do art. 61, § 1º, II, "b", 
da Constituição Federal. A proposta, portanto, respeita a separação de poderes.
O projeto foi apresentado acompanhado do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo 
de Prioridades e Metas, em atendimento ao art. 4º, § 1º da LRF, o que garante transparência, 
controle e equilíbrio fiscal. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é instrumento de planejamento 
governamental previsto no art. 165, § 2º da Constituição Federal de 1988, e reproduzido na 
legislação estadual e municipal, que estabelece as metas e prioridades da Administração Pública 
para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e 
dispondo sobre alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências financeiras 
oficiais e equilíbrio fiscal, que dispõe: 
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública 
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a 
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e 
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Assim, o projeto em exame se insere dentro da obrigatoriedade legal e 
constitucional de planejamento público. 
Esse comando constitucional é de aplicação obrigatória a todos os entes 
federados (União, Estados e Municípios), conforme entendimento pacífico do Tribunal de 
Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais, integrando o chamado Sistema 
Orçamentário Nacional (PPA – LDO – LOA). 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento essencial para a gestão 
fiscal responsável, conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). O PL nº
29/2025, ao estabelecer metas e prioridades para o próximo exercício financeiro, alinha-se aos 
princípios da LRF, como o equilíbrio das contas públicas, a transparência e a prudência fiscal. 
Assinado por 1 pessoa: CELITO LUCAS
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3 
No mesmo sentido, o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece que a LDO deve: 
- Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; 
- Estabelecer critérios e forma de limitação de empenho; 
- Tratar de controle de custos e avaliação de resultados; 
- Definir normas relativas ao controle de riscos fiscais e passivos contingentes; 
- Estabelecer metas fiscais em valores correntes e constantes. 
Cabe salientar, ainda, que a Câmara de Vereadores pode, com o propósito de 
aperfeiçoar o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, apresentar emendas, desde que 
compatíveis com o plano plurianual (artigo 102, §4º da Lei Orgânica), como prescrito,
impositivamente, pelo § 4º do art. 166 da Constituição federal. 
No entanto, alertamos os Senhores Vereadores que as emendas a serem 
formuladas deverão ser coerentes com o programa apresentado, através de substituição de 
ações e não através de novos objetos. Assim, sugerimos que a apresentação e confecção de 
emendas seja orientada tecnicamente pelo departamento Financeira da Casa, que poderá, 
dentro de seu âmbito de atuação, ofertar diretrizes de como as mesmas deverão ser elaboradas 
considerado seu aspecto formal e material. 
 De outro lado, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 4º, versa sobre a 
LDO que, como nos ensina HELY LOPES MEIRELLES: 
"deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de 
empenho nas hipóteses legais, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados 
dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para 
transferências de recursos a Entidades públicas e privadas".
Verifica-se no art. 35 que a transposição, o remanejamento e a transferência de 
recursos, poderão ocorrer por Decreto do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo 
até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da 
Administração. 
Estão presentes as garantias de aplicação em saúde 15% (quinze por cento), no 
artigo 25; ainda garantidos a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na educação 
conforme art. 26. 
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4 
Por fim há previsão de Reserva de Contingência de 1% (um por cento) da receita 
corrente líquida, art. 27, atendendo-se assim o contido na Lei Complementar nº 101/2000, 
considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal não determina percentual fixo, ficando a 
critério do ente o estabelecimento de valores. 
Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei em análise é legítima e se encontra 
formalmente adequada. 
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não há 
indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior. 
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera 
federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento 
jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual 
aprovação da mesma. 
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do 
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do 
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva 
ao Sr. Prefeito Municipal. 
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui 
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, 
que poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse 
do município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios. 
III. Conclusão
Diante da análise detalhada e da fundamentação jurídica apresentada, conclui￾se, de forma peremptoriamente favorável, pela constitucionalidade e legalidade do Projeto 
de Lei nº 29, de 06 de agosto de 2025. 
Não há óbice de natureza jurídica que impeça a tramitação e a aprovação do 
referido projeto. O mesmo está em plena consonância com os ditames da Constituição Federal, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da boa técnica legislativa, demonstrando um planejamento 
fiscal prudente e transparente para o exercício de 2026. 
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5 
É o parecer. 
Saudade do Iguaçu (PR), 10 de setembro de 2025. 
Atenciosamente 
CELITO LUCAS 
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Proc. Administrativo 5- 061/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: PRES - PRESIDÊNCIA - A/C Diego T.
Data: 15/09/2025 às 14:54:03
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Acuso o recebimento do Ofício nº 2-093/2025, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, que trata da substituição do
relatório anexo ao Projeto de Lei nº 029/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026),
especificamente o Anexo IV – Metas e Prioridades da Administração Municipal .
Encaminho o presente expediente, juntamente com o novo relatório apresentado, ao conhecimento do
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, para as providências que entender necessárias.
Saudade do Iguaçu, 15 de setembro de 2025.
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Anexos:
08_OFICIO_SOLICITANDO_A_SUBSTITUICAO_DE_ANEXOS_DO_LDO.pdf
09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 15/09/2025 14:55:10 GMT-03:00
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 72/177
Ofício 2- 093/2025
De: Rogério G. - GDP
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/09/2025 às 08:34:37
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Excelentíssimo Senhor
DIEGO TRINDADE
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Substituição de relatório anexo do projeto de lei nº. 029/2025.
 Senhor Presidente:
 Venho através do presente, respeitosamente, solicitar a substituição do seguinte relatório que foi
anexado ao projeto de lei nº. 029/2025, de 06 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026):
- Anexo IV – Metas e Prioridades da Administração Municipal.
 Segue em anexo o novo relatório para compor o referido projeto de lei.
 Atenciosamente,
_
Rogério Gallina
Prefeito Municipal
Anexos:
04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Papel: Parte
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Responsável: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Programa: 1 - LEGISLATIVO ATUANTE Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo: Fortalecer a atuação do Poder Legislativo, assegurando sua função de legislar e fiscalizar com ética, transparência e participação cidadã.
Função: 1-Legislativa Subfunção: 31-Ação Legislativa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.001 - ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES Atividade Sessões Legislativas Realizadas und 3.732.796,71
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
40,00
Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.073 - ATIVIDADES DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 50.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Veradores de Saudade do Iguaçu.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
80,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.782.796,71
Unidade Responsável: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.002 - ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Atividade Apoio Administrativo Outras 565.600,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.004 - ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Atividade Apoio Administrativo Outras 234.200,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (1/20) 75/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades dos órgãos de assessoramento: Assessoria de Planejamento e Assessoria Jurídica.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 124-Controle Interno
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.003 - ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO Atividade Apoio Administrativo Outras 166.600,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 966.400,00
Unidade Responsável: 04.01 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇ
Programa: 0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Tipo: Operações Especiais
Objetivo: Garantir o cumprimento das obrigações financeiras do município, como pagamentos de dívidas, juros, sentenças judiciais, contribuições ao PASEP, indenizações e outros encargos legais.
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 843-Serviço da Dívida Interna
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.001 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Op. Especial Apoio Administrativo Outras 2.081.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da amortização e encargos da dívida interna municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.002 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Op. Especial Apoio Administrativo Outras 730.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da contribuição para o PASEP.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (2/20) 76/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
0.003 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS Op. Especial Apoio Administrativo Outras 1.500.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de precatórios e sentenças judiciais.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.004 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Op. Especial Apoio Administrativo Outras 20.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de indenizações e restituições.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.331.200,00
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Projeto Terrenos/Lotes Adquiridos M2 65.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Aquisição de terrenos para o uso da administração pública municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.007 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Atividade Apoio Administrativo Outras 3.789.603,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração geral.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (3/20) 77/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.052 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PUBLICOS Atividade Apoio Administrativo Outras 186.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e a conservação de bens e espaços públicos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.053 - PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Atividade Apoio Administrativo Outras 90.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de contribuições associativas de interesse do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.064 - BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS Atividade Apoio Administrativo Outras 70.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de beenfícios aos servidores municipais tais como, auxílios, concessões, indenizações, entre outros, previstos na legislação do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 123-Administração Financeira
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.005 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Atividade Apoio Administrativo Outras 496.155,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração financeira.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.696.758,00
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo: Formar a reserva para contingências.
Função: 99-Reservas Subfunção: 999-Reserva de Contingência
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (4/20) 78/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto Reserva Financeira para Contingências e Riscos VF 650.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Formação de reserva financeira para fazer frente a futuras contingências.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
650.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 650.000,00
Unidade Responsável: 04.02 - FUNDO MUN DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI
Programa: 6 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS MORADIAS Tipo: Finalístico
Objetivo: Ampliar o acesso à moradia com qualidade, promovendo dignidade e segurança habitacional para a população mais vulnerável.
Função: 16-Habitação Subfunção: 482-Habitação Urbana
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.011 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS Projeto Unidade Habitacional Construida/Reformada und 62.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Contrução e reforma de undades habitacionais para os programas de habitação de interesse social do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 62.000,00
Unidade Responsável: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 8 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EDUCAÇÃO Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover uma educação pública de excelência, assegurando acesso universal e equitativo à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, com políticas voltadas à permanência e ao sucesso escolar. O programa busca 
qualificar continuamente os profissionais da educação, ampliar e modernizar a infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares e oferecer suporte psicossocial aos estudantes e suas famílias. Além disso, visa 
fortalecer a gestão democrática, a inclusão e a equidade, garantindo que as metas do Plano Municipal de Educação sejam cumpridas e que a aprendizagem seja significativa e transformadora para todos os alunos.
Função: 12-Educação Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.023 - ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Atividade Apoio Administrativo Outras 354.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da educação pela Secretaria Municipal de Educação.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.004 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Projeto Obra Construida/Ampliada M2 60.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (5/20) 79/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 6 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para ao ensino fundamental.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
20,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.026 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 6.916.512,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Ensino Fundamental para os alunos do primeiro ao quinto ano, incluindo as atividades do ensino em tempo integral.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
510,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.043 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.491.809,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos do ensino fundamental municipal (primeiro ao quinto ano).
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
385,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.003 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Projeto Obra Construida/Ampliada M2 60.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para a educação infantil.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
20,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.024 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Atividade Alunos Atendidos Pessoas 3.411.951,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil em creches para crianças de 03 meses a 03 anos de idade.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (6/20) 80/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 7 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
110,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.025 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE-ESCOLA Atividade Alunos Atendidos Pessoas 3.125.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil para crianças de 04 a 05 anos de idade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
180,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.048 - TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.004.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos da educação infantil municipal (creche e CMEI).
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
140,00
Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.027 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO ENSINO INCLUSIVO Atividade Alunos Atendidos Pessoas 185.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir a manutenção da educação especial e do ensino inclusivo.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
80,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 16.608.472,00
Programa: 9 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS FUTURO Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a qualificação da juventude de Saudade do Iguaçu por meio do incentivo à formação técnica e superior, assegurando apoio educacional e oportunidades que favoreçam sua inclusão produtiva e o exercício pleno 
da cidadania. O programa busca oferecer condições para que os jovens tenham acesso e consigam permanecer no ensino técnico e superior, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho e contribuindo 
para a transformação socioeconômica do município.
Função: 4-Administração Subfunção: 363-Ensino Profissional
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.071 - INCENTIVO AO ENSINO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 83.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos para o ensino técnico/profissionalizante.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (7/20) 81/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
15,00
Função: 4-Administração Subfunção: 364-Ensino Superior
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.068 - INCENTIVOS AO ENSINO SUPERIOR Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.082.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos e apoio/auxílio ao ensino superior.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
140,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.165.000,00
Unidade Responsável: 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 11 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS SAÚDE Tipo: Finalístico
Objetivo:
Implementar estratégias e programas integrados para a promoção, prevenção e recuperação da saúde, fortalecendo a atenção primária e garantindo atendimentos resolutivos em todos os níveis de complexidade. O 
programa busca revitalizar as unidades básicas de saúde, ampliar o acesso a serviços especializados e de alta complexidade por meio da articulação regional, qualificar a atenção à gravidez e ao pré-natal, estimular práticas 
de autocuidado e hábitos de vida saudáveis, além de expandir ações preventivas que reduzam a incidência de doenças e melhorem a qualidade de vida da população.
Função: 10-Saúde Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.008 - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DO FMS Atividade Apoio Administrativo Outras 529.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de Gestão e Controle Social do Fundo Municipal de Saúde.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 126-Tecnologia da Informação
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.012 - INOVAÇÃO E TECNOLOGIA PARA A SAÚDE - SAÚDE DIGITAL Atividade Agendamentos de consultas feitas de forma online Outras 94.600,00
Situação: Nova
Objetivo da Ação: Aprimorar a gestão e a qualidade dos serviços de saúde, utilizando soluções digitais para otimizar processos, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, melhorar a tomada de decisões e promover a segurança e a 
privacidade dos dados dos pacientes.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.500,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (8/20) 82/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 9 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.009 - SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 8.382.020,29
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Atenção Básica em Saúde.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6.300,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE Atividade Consultas e Exames Realizados no CONIMS Outras 3.949.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de média e alta complexidade em Saúde.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
60.000,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 303-Suporte Profilático e Terapêutico
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.047 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 1.226.971,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da farmácia do Centro de Saúde e do Posto de Saúde do Urutu.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
5.800,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.011 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Atividade Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue Outras 447.634,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de vigilância sanitária, vigilância ambiental e da saúde do trabalhador.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
3.000,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 305-Vigilância Epidemiológica
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.050 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 146.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (9/20) 83/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
325,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.065 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Atividade Número de Consultas com Nutricionista no Ano Outras 249.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços públicos de saúde relacionados à alimentação e nutrição.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 15.024.225,29
Unidade Responsável: 07.01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa: 15 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS AGRICULTURA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária familiar e fortalecer o agronegócio em Saudade do Iguaçu como pilares da economia local. O programa busca ampliar a produtividade e a 
competitividade do setor agropecuário, oferecendo apoio técnico, investimentos diretos ao produtor, incentivo ao associativismo e ao cooperativismo, além de fomentar o turismo rural como alternativa de geração de renda, 
diversificação econômica e valorização das potencialidades do campo.
Função: 20-Agricultura Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.013 - GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Atividade Apoio Administrativo Outras 141.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.014 - APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUARIA Atividade Produtores Rurais Atendidos Outras 1.995.283,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos à produção agropecuária no município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
733,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (10/20) 84/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2.015 - MANEJO DE EFLUENTES BONIVOS Atividade Propriedades Rurais Atendidas Outras 10.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Fomentar práticas agropecuárias de manejo de efluentes bovinos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.033 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO Atividade Propriedades Rurais Atendidas Outras 505.800,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Programa Porteira Adentro Conforme Lei Municipal 633/2011 e Alterações.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.652.083,00
Unidade Responsável: 07.02 - FUNDO MUN. DE SANEAM. BÁSICO E AMBIENTAL
Programa: 21 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CUIDADO AMBIENTAL Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a preservação e a recuperação ambiental de Saudade do Iguaçu, integrando ações de saneamento básico, gestão adequada de resíduos sólidos, proteção dos recursos hídricos e uso sustentável do solo, 
conciliando desenvolvimento econômico, equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população.
Função: 17-Saneamento Subfunção: 511-Saneamento Básico Rural
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.057 - SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO RURAL Atividade Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços Outras 225.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de abastecimento de água potável e de tratamento de esgotos sanitários em áreas rurais do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
220,00
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.058 - ATIVIDADES DE PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Atividade Mudas Produzidas no Viveiro Municipal und 150.369,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de preservação e conservação ambiental.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (11/20) 85/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.069 - ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL Atividade Animais Atendidos Outras 70.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades e serviços voltadoas à proteção e ao bem-estar animal, nos termos da Lei Municipal Nº 1.606/2024
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 542-Controle Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.056 - SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO Atividade Residencias e Pontos Comerciais Atendidos Outras 979.500,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de coleta de lixo residencial e de outros resíduos sólidos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.463,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.424.869,00
Unidade Responsável: 08.01 - SECRETARIA MUN DE OBRAS, VIAÇÃO E URBAN
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.037 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Atividade Apoio Administrativo Outras 527.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 527.200,00
Programa: 20 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CAMINHOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Garantir a trafegabilidade e a segurança nas vias urbanas e rurais de Saudade do Iguaçu por meio de ações contínuas de manutenção, restauração e pavimentação, promovendo a integração entre comunidades, o 
escoamento da produção agrícola e o acesso adequado a serviços públicos essenciais.
Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.006 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E VIAS URBANAS Projeto Pavimentação de Vias M2 52.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (12/20) 86/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a pavimentação de estradas vicinais e vias urbanas do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
240,00
Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.021 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS Atividade Restauração de Estradas Vicinais M2 3.035.693,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a manutenção e a conservação das estradas e vias do Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
250.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.087.693,00
Programa: 22 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS QUALIDADE DE VIDA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Transformar Saudade do Iguaçu em uma cidade mais acessível, organizada e acolhedora, por meio da modernização e manutenção da infraestrutura urbana, da ampliação da acessibilidade e da qualificação dos serviços 
públicos essenciais, garantindo espaços seguros, limpos e funcionais que promovam a mobilidade, a convivência comunitária e o bem-estar da população.
Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.022 - SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO Atividade Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Con M2 1.865.100,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Prestação de serviços urbanos tais como a manutenção, a conservação e a limpeza de espaços e vias públicas.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6.187.000,00
Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.062 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA Atividade Pontos de Iluminação Pública Mantidos Outras 672.766,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir a manutenção dos serviços de iluminação pública e realizar investimentos para a ampliação da rede de iluminação pública municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.048,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.537.866,00
Unidade Responsável: 09.01 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (13/20) 87/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.016 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Apoio Administrativo Outras 165.600,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da Secretaria de Assistencia Social.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.017 - ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR Atividade Atendimentos do Conselho Tutelar Outras 337.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
620,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.019 - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CALAMIDADES PÚBLICAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 20.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manter as atividades de prevenção e enfrentamento as calamidades públicas desenvolvidas pelo Fundo Municipal para Calamidades Públicas criado pela Lei Municipal 1552/2023.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
10,00
Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.070 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Atividade Mulheres atendidas Pessoas 14.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades, serviços e políticas públicas voltadas aos direitos da mulher.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (14/20) 88/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 536.600,00
Unidade Responsável: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.034 - ATIVIDADES DE GESTÃO DO FMAS Atividade Apoio Administrativo Outras 14.600,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão do FMAS.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.040 - ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Reuniões do CMAS Realizadas Outras 12.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.074 - GESTÃO DO PROGRAMA PROCAD-SUAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 23.696,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção da gestão dos recursos do Programa Procad-Suas.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.036 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA Atividade Idosos Atendidos Idosos 80.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Assistência Social aos idosos do município.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (15/20) 89/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 16 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
120,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 242-Assistência à Pessoa com Deficiência
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.035 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 265.996,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Proteção Social Especial voltados as pessoas com deficiência.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
90,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.063 - PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 50.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de assistência social para crianças e adolescentes.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.038 - BENEFICIOS EVENTUAIS E SOCIAIS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 367.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos benefícios enventuais previstos na legislação municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
50,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.042 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD UNICO Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 189.586,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (16/20) 90/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 17 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.049 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O FMAS. Projeto Obra Construida/Ampliada M2 41.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e/ou ampliação para atender as necessidades do FMAS.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.041 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 943.076,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços socioassistencias de proteção social básica.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.000,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.067 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 78.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços e atendimentos da proteção social especial de média e alta complexidade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
5,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.064.954,00
Unidade Responsável: 09.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
5.001 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O FMDCA Projeto Obra Construida/Ampliada M2 10.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e/ou ampliação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (17/20) 91/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 18 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
6.001 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 289.711,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 299.711,00
Unidade Responsável: 09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.066 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DO IDOSO Atividade Idosos Atendidos Idosos 73.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da pessoa idosa.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 73.000,00
Unidade Responsável: 12.01 - SECRETARIA MUN DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
Programa: 17 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EMPREGO E RENDA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o desenvolvimento econômico sustentável de Saudade do Iguaçu por meio da expansão industrial, do incentivo ao setor de serviços, do fortalecimento do turismo e da melhoria da infraestrutura urbana e rural. O 
programa visa gerar novas oportunidades de trabalho e renda, atrair investimentos, estimular a inovação tecnológica e garantir condições adequadas para o escoamento da produção e a mobilidade social, contribuindo para 
o crescimento ordenado do município.
Função: 11-Trabalho Subfunção: 334-Fomento ao Trabalho
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.039 - INCENTIVOS AO TRABALHO E EMPREGABILIDADE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 681.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos aos trabalhadores do município tais como cursos, treinamentos e transporte.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (18/20) 92/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 19 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
400,00
Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.012 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS Projeto Edificação Construída M2 71.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Construir ou ampliar barracões industriais para os programas de incentivo as atividades de indústria, comércio e serviços no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
50,00
Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.032 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Outras 350.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas industriais.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
17,00
Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção: 691-Promoção Comercial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.061 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E DE TURISMO Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Outras 215.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas comerciais, prestadoras de serviços e de turismo.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
43,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.317.000,00
Unidade Responsável: 13.01 - SECRETARIA MUN DE ESPORTE E CULTURA
Programa: 10 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS ESPORTE E CULTURA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o esporte, a cultura e o lazer como instrumentos estratégicos de inclusão social, saúde e fortalecimento dos vínculos comunitários, garantindo à população oportunidades diversificadas de participação em 
atividades físicas, artísticas e recreativas. O programa busca fomentar o desenvolvimento integral dos cidadãos, estimular talentos locais e valorizar a identidade cultural do município.
Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.030 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Atividade Eventos Culturais Realizados/Incentivados Outras 242.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: 09_04_ANEXO_04_METAS_E_PRIORIDADES.pdf (19/20) 93/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 20 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades culturais no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
13,00
Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.029 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER Atividade Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentiva Outras 422.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades esportivas e de lazer no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
30,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 804.000,00
TOTAL NA LDO 62.611.828,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
8,00
Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 813-Lazer
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.060 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE ESPORTE E LAZER Atividade Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos Outras 140.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e conservação dos bens e espaços públicos destinados as atividades de esporte e lazer.
Proc. Administrativo 6- 061/2025 94/177
Proc. Administrativo 6- 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 15/09/2025 às 14:55:53
Setores envolvidos:
CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Assunto: Encaminhamento ao Plenário – Substituição de Relatório do Projeto de Lei nº 029/2025
Encaminho ao Plenário da Câmara Municipal, para conhecimento, o Ofício nº 093/2025, encaminhado pelo Prefeito
Municipal, Rogério Gallina, referente à substituição do Anexo IV – Metas e Prioridades da Administração
Municipal do Projeto de Lei nº 029/2025, de 06 de agosto de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2026, conforme documento anexo.
Publique-se e dê-se ciência ao Plenário.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A488-FF7A-959C-A1F0 e informe o código A488-FF7A-959C-A1F0
Proc. Administrativo 6- 061/2025 95/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A488-FF7A-959C-A1F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 15/09/2025 14:56:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A488-FF7A-959C-A1F0
Proc. Administrativo (Nota interna 16/09/2025 15:08) 061/2025 96/177
 Proc. Administrativo (Nota interna 16/09/2025 15:08) 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/09/2025 às 15:08:23
Assunto: Prorrogação de prazo – Projeto de Lei nº 029/2025
Considerando o protocolo do Ofício nº 093/2025, encaminhado pelo Prefeito Municipal Rogério Gallina, que
apresentou a substituição do Anexo IV – Metas e Prioridades da Administração Municipal do Projeto de Lei nº
029/2025, de 06 de agosto de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do
Iguaçu para o exercício financeiro de 2026,
Concedo às Comissões Permanentes desta Casa Legislativa a prorrogação de 15 (quinze) dias no prazo regimental
para apresentação de seus respectivos pareceres sobre a matéria, contados a partir desta data.
Dê-se ciência às Comissões e à Assessoria Jurídica.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Saudade do Iguaçu – PR
Proc. Administrativo 7- 061/2025 97/177
 Proc. Administrativo 7- 061/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: COM - COMISSÕES 
Data: 26/09/2025 às 10:16:54
Considerando a conclusão do parecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 029/2025, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026.
Encaminho o referido parecer para assinatura de todos os membros das Comissões Permanentes, conforme
estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a fim de formalizar a manifestação das comissões sobre a
matéria.
Solicito que, após a assinatura, seja devolvido à Secretaria Administrativa para registro e providências subsequentes
de tramitação do projeto junto ao Plenário.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Parecer_43_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Pedro Hartmann 26/09/2025 10:17:53 1Doc JOÃO PEDRO HARTMANN CPF 086.XXX.XXX-45
Alexandro Bett 26/09/2025 10:31:26 1Doc ALEXANDRO BETT CPF 054.XXX.XXX-60
Valdir Bageston de Ramos 26/09/2025 10:45:35 1Doc VALDIR BAGESTON DE RAMOS CPF 723.XXX.XXX-04
Delci Bazzanella Nath 26/09/2025 10:47:41 1Doc DELCI BAZZANELLA NATH CPF 711.XXX.XXX-72
Divonei Roberto Panizzon 26/09/2025 10:58:44 1Doc DIVONEI ROBERTO PANIZZON CPF 025.XXX.XXX-01
Edelvan Lazare 26/09/2025 11:11:20 1Doc EDELVAN LAZARE CPF 073.XXX.XXX-82
Laudemir Piontkoski 29/09/2025 10:02:48 1Doc LAUDEMIR PIONTKOSKI CPF 021.XXX.XXX-06
Emerson Martignago 29/09/2025 11:12:12 1Doc EMERSON MARTIGNAGO CPF 026.XXX.XXX-92
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9CC5-E68E-3B92-94F4
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PARECER Nº 43/2025 de 26 de setembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E 
RENDA E MEIO AMBIENTE E DE 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 029/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do 
Iguaçu para o exercício de 2026.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O presente parecer conjunto analisa o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal sob o 
nº ___/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o 
exercício de 2026. O projeto foi instruído com anexos detalhando metas fiscais, 
prioridades, estimativas de receitas e despesas, programas e indicadores, em 
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, todas as Comissões Permanentes 
devem emitir parecer sobre proposições submetidas à sua apreciação, observando 
suas competências específicas (arts. 31 a 44).
O projeto foi elaborado com a participação da sociedade civil, por meio de 
audiências públicas realizadas pela Administração Municipal, garantindo ampla 
transparência e legitimidade ao processo de planejamento governamental.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES
1. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
• Competência: Art. 40 – avaliar todos os projetos quanto aos aspectos 
constitucionais, legais, gramaticais e lógicos.
• Análise: O Projeto de Lei nº 029/2025 encontra-se em plena conformidade com 
a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da 
Câmara. Não foram identificadas inconsistências formais, vícios legais ou 
inconstitucionalidade.
• Observação: A tramitação das Diretrizes Orçamentárias respeita os 
procedimentos regimentais e os direitos legais do Legislativo e do Executivo.
2. Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
• Competência: Art. 41 – emitir parecer sobre matérias financeiras, incluindo 
PPA, LDO e orçamento anual.
• Análise: O projeto apresenta estimativas financeiras compatíveis com a 
realidade orçamentária do Município, contemplando receitas e despesas 
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9CC5-E68E-3B92-94F4 e informe o código 9CC5-E68E-3B92-94F4
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previstas para 2026. As metas fiscais, prioridades e indicadores estão
adequadamente detalhados.
• Observação: Recomenda-se acompanhamento da execução financeira e 
transparência na aplicação dos recursos previstos.
3. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU)
• Competência: Art. 42 – analisar processos relacionados à execução de obras 
e serviços públicos.
• Análise: As Diretrizes Orçamentárias incluem programas e ações voltados à 
infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais, com coerência entre os 
objetivos do projeto e o planejamento urbano municipal.
• Observação: É essencial monitorar a execução das ações previstas, garantindo 
eficácia, economicidade e qualidade dos serviços prestados à população.
4. Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS)
• Competência: Art. 43 – emitir parecer sobre educação, saúde, assistência 
social e áreas correlatas.
• Análise: As políticas e programas voltados à educação, saúde e assistência 
social estão alinhados com as demandas municipais e diretrizes das políticas 
públicas. Os indicadores de metas e desempenho foram apresentados de forma 
clara e detalhada.
• Observação: Recomenda-se acompanhamento contínuo e avaliação de 
resultados para garantir que as metas sociais sejam atingidas.
5. Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente (CAERME)
• Competência: Art. 44 – analisar matérias relacionadas à agricultura, meio 
ambiente e desenvolvimento econômico.
• Análise: Os programas relativos à agricultura, geração de emprego e renda e 
preservação ambiental foram contemplados de forma adequada, promovendo 
sustentabilidade, proteção ambiental e incentivo à produção rural.
• Observação: Destaca-se a necessidade de monitoramento dos indicadores 
ambientais e socioeconômicos, garantindo compatibilidade com políticas 
públicas estaduais e federais.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Competência para elaboração e aprovação das Diretrizes Orçamentárias
O artigo 165, §2º, da Constituição Federal estabelece que a LDO será elaborada 
pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. A Lei Orgânica Municipal, em 
seu artigo 68, corrobora essa competência, atribuindo ao Prefeito Municipal a 
responsabilidade pela elaboração da LDO e à Câmara Municipal a competência para 
sua aprovação.
b) Realização de audiências públicas
Em conformidade com o artigo 48, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), é obrigatória a realização de audiências públicas para 
discussão da LDO. A Administração Municipal de Saudade do Iguaçu cumpriu essa 
exigência, promovendo audiências públicas amplamente divulgadas, nas quais foram 
apresentados programas, metas e prioridades do Município. As atas das audiências 
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
foram registradas e anexadas ao processo legislativo, garantindo transparência e 
participação popular.
c) Análise técnica e jurídica do projeto
O projeto foi analisado sob os aspectos técnico, jurídico e financeiro. Verificou￾se que os programas e metas estabelecidos estão em conformidade com as diretrizes 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal. Além disso, os anexos 
apresentados contêm estimativas financeiras compatíveis com a realidade 
orçamentária do Município, respeitando limites legais para despesas e investimentos.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 029/2025, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para 2026, está em conformidade 
com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a legislação pertinente e o 
Regimento Interno da Câmara, tendo sido instruído com todos os anexos exigidos.
As Comissões Permanentes emitem parecer favorável à tramitação e 
aprovação do projeto, com mérito, considerando que:
1. A LDO atende aos objetivos do planejamento governamental de curto e médio 
prazo;
2. Foram realizadas audiências públicas para participação da sociedade civil;
3. Os programas e ações contemplam áreas essenciais como educação, saúde, 
assistência social, obras públicas, agricultura, meio ambiente e gestão 
financeira;
4. As estimativas financeiras estão compatíveis com a realidade orçamentária 
municipal;
5. O projeto está formalmente adequado e respeita os procedimentos regimentais 
e legais;
6. Existe fundamentação jurídica que respalda a competência do Executivo para 
elaboração e do Legislativo para aprovação, bem como a realização das 
audiências públicas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro de 2025.
coro
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente: suv
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: emissao_9CC5E68E3B9294F46BE0585A_proc.-administrativo-7--061-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (3/6) 101/177
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO (COSPU)
Presidente:
Alexandro Bett
Membros:
Divonei Roberto Panizzon
Emerson Martignago
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE 
(CAERME)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Emerson Martignago
Alexandro Bett
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9CC5-E68E-3B92-94F4 e informe o código 9CC5-E68E-3B92-94F4
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: emissao_9CC5E68E3B9294F46BE0585A_proc.-administrativo-7--061-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (4/6) 102/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9CC5-E68E-3B92-94F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/09/2025 10:17:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 26/09/2025 10:31:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 26/09/2025 10:45:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/09/2025 10:47:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 26/09/2025 10:58:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 26/09/2025 11:11:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/09/2025 10:02:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 29/09/2025 11:12:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: emissao_9CC5E68E3B9294F46BE0585A_proc.-administrativo-7--061-2025_assinado_versaoImpressao.pdf (5/6) 103/177
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Proc. Administrativo 8- 061/2025 104/177
Proc. Administrativo 8- 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 29/09/2025 às 09:55:59
Setores envolvidos:
COM, CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando que o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026, recebeu parecer
conjunto favorável de todas as Comissões Permanentes, opinando pela sua aprovação,
DETERMINO o encaminhamento do referido Projeto de Lei ao Plenário desta Casa Legislativa, com a devida
inclusão da matéria na pauta da 28ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura , a realizar-se às
18h30min do dia 29 de setembro de 2025, para deliberação dos Senhores Vereadores, nos termos regimentais.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu/PR, 29 de setembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 8- 061/2025 105/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F94-4377-0DCA-0685
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Proc. Administrativo 9- 061/2025 106/177
Proc. Administrativo 9- 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PLEN - PLENÁRIO 
Data: 30/09/2025 às 08:01:01
Setores envolvidos:
COM, CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando a deliberação do Plenário desta Casa Legislativa, registrada na 28ª Sessão Ordinária, realizada em
29 de setembro de 2025, às 18h30min , onde foi apreciado o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício financeiro de 2026,
INFORMO que o referido Projeto de Lei foi aprovado em primeira apreciação por unanimidade dos vereadores
presentes.
Determino, ainda, que o Projeto seja incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária , a realizar-se às 18h30min
do dia 06 de outubro de 2025, para fins de segunda apreciação, conforme dispõe o Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 29 de setembro de 2025.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo 9- 061/2025 107/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C861-8CFF-3F47-D4CE
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 30/09/2025 08:01:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Proc. Administrativo (Nota interna 06/10/2025 14:55) 061/2025 108/177
Proc. Administrativo (Nota interna 06/10/2025 14:55) 061/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/10/2025 às 14:55:48
Setores envolvidos:
COM, CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Encaminho, para os devidos registros e arquivamento, a Ata da 28ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da
9ª Legislatura, realizada em 29 de setembro de 2025, com abertura às 18h30min, na qual foi apreciado, em
primeira votação, o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026.
Consta em ata a aprovação do referido Projeto por unanimidade dos vereadores presentes.
Anexo segue o documento para compor o respectivo processo legislativo.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_28_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Proc. Administrativo (Nota interna 06/10/2025 14:55) 061/2025 109/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8A19-86CF-5373-C892
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ADRIANO FAUST (CPF 029.XXX.XXX-33) em 06/10/2025 14:55:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 110/177
Ata Eletrônica da 28ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 29/09/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 29/09/2025 - 19:10 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 1. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 28ª Sessão Ordinária/2025 do dia 29 (vinte
e nove) do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão:
"Havendo numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão".
02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pelo vereador LAUDEMIR
PIONTKOSKI - MDB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da
27ª Sessão Ordinária/2025 do dia 22 (vinte e dois) do mês de setembro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal
teve a sua leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 37 de 2025, Autoriza a abertura de
um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 242, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei encaminhando pelo senhor presidente para
as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem
seus respectivos Pareceres no prazo regimental de 08 dias. ; 2 - PARECER nº 41 de
2025, Parecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 031/2025, na forma do Substitutivo
nº 02/2025, que institui os Programas Municipais de Valorização da Indústria, Comércio e
Serviço Local – Raspou Ganhou e COMÉRCIO FORTE, CONSUMIDOR COM SORTE.
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 236, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor
presidente. ; 3 - PARECER nº 42 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E URBANISMO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE
AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO DE
LEI 019/2025. Autores: CAERMA - COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO
AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, COSPU - COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO,
Número de Protocolo: 237, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado
na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 4 - PARECER nº 43 de 2025,
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO
AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025. Autores: CAERMA - COM.
AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, COSPU -
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
30/09/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 30/09/2025
Página 1
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT , LAUDEMIR
PIONTKOSKI e VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F936-C591-0231-DD97 e informe o código F936-C591-0231-DD97
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: Ata_da_28_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/7) 111/177
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, Número de Protocolo: 238,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por
determinação do senhor presidente. ; 5 - PARECER nº 44 de 2025, PARECER
CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 030/2025. Autores:
CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 239, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Parecer colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 6 -
PARECER nº 45 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO
DE LEI Nº 034/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 240, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado na Ordem do Dia por determinação do
senhor presidente. ; 7 - PARECER nº 46 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
Número de Protocolo: 241, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Parecer colocado
na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 32 de 2025, Autoriza a abertura
de um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.035.157,90 (um milhão, trinta e cinco
mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos). Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 227, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
aprovado em segunda apreciação pelo Plenário. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 33 de 2025,
Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município
de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 615.000,00
(seiscentos e quinze mil reais). Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 229, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda
apreciação pelo Plenário. ; 3 - PARECER nº 42 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E
DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO
DE LEI 019/2025. Autores: CAERMA - COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E
MEIO AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, COSPU - COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO,
Número de Protocolo: 237, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos ; 4 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2025, Institui o
Plano Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 204, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei aprovado em primeira apreciação pelo Plenário. ; 5 - PARECER nº
43 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
30/09/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 30/09/2025
Página 2
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT , LAUDEMIR
PIONTKOSKI e VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/F936-C591-0231-DD97 e informe o código F936-C591-0231-DD97
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: Ata_da_28_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (2/7) 112/177
E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025. Autores: CAERMA -
COM. AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE, CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, COSPU -
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, Número de Protocolo: 238,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos ; 6 - PROJETO DE LEI nº 29 de 2025, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO
IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Celso Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 205, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei aprovado em primeira apreciação pelo Plenário. ; 7 - PARECER nº
44 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
030/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 239, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos ; 8 - PROJETO DE LEI
nº 30 de 2025, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 457.300,39
(quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos reais e trinta e nove centavos). Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 224, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de
Lei aprovado em primeira apreciação pelo Plenário. ; 9 - PARECER nº 41 de 2025,
Parecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 031/2025, na forma do Substitutivo nº
02/2025, que institui os Programas Municipais de Valorização da Indústria, Comércio e
Serviço Local – Raspou Ganhou e COMÉRCIO FORTE, CONSUMIDOR COM SORTE.
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número de Protocolo: 236, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Parecer aprovado por maioria de
votos, sendo votos divergetes dos vereadores Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon,
Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos. ; 10 - SUBSTITUTIVO nº 2 de 2025,
Subistitui o texto original do Projeto de Lei Nº 031/2025. Autores: DELCI BAZZANELLA
NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 235, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Substitutivo ao
Projeto de Lei Nº 031/2025 aprovado em primeira apreciação pelo Plenário. ; 11 -
PROJETO DE LEI nº 31 de 2025, Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a instituir
o Programa Municipal de Valorização da Indústria, Comércio e Serviço Local COMÉRCIO
FORTE, CONSUMIDOR COM SORTE e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina -
Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 228, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei
aprovado em primeira apreciação pelo Plenário, na forma do Substitutivo Nº 02/2025. ; 12
- PARECER nº 45 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 034/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número
de Protocolo: 240, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 13 - PROJETO DE LEI nº 34 de 2025, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil,
sessenta e seis reais e onze centavos)no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2025. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 233, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em primeira apreciação pelo
Plenário. ; 14 - PARECER nº 46 de 2025, PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
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30/09/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 30/09/2025
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Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT , LAUDEMIR
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CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025. Autores: CCJ - COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, Número
de Protocolo: 241, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade de votos ; 15 - PROJETO DE LEI nº 35 de 2025, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 234, Tipo: Simbólica,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.:
Projeto de Lei aprovado em primeira apreciação pelo Plenário. ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - EDELVAN LAZARE / PV - Requereu falar sobre
os trabalhos do Município de Saudade do Iguaçu/PR 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 29ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 06 de outubro
de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
30/09/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 30/09/2025
Página 4
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT , LAUDEMIR
PIONTKOSKI e VALDIR BAGESTON DE RAMOS
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: Ata_da_28_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (4/7) 114/177
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
30/09/2025
Rua, Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - Saudade do Iguaçu PR Tel.: (46)
3199-2179 http://www.saudadedoiguacu.pr.leg.br - E-mail:
legislativo@saudadedoiguacu.pr.leg.br 30/09/2025
Página 5
Assinado por 9 pessoas: DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EMERSON MARTIGNAGO, ALEXANDRO BETT , LAUDEMIR
PIONTKOSKI e VALDIR BAGESTON DE RAMOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F936-C591-0231-DD97
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 30/09/2025 07:41:39 GMT-03:00
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 30/09/2025 07:42:19 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 30/09/2025 07:52:33 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 30/09/2025 08:01:58 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 30/09/2025 08:16:00 GMT-03:00
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 30/09/2025 08:24:52 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 30/09/2025 08:58:02 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 30/09/2025 09:58:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 06/10/2025 14:50:12 GMT-03:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo (Nota interna 07/10/2025 07:47) 061/2025 117/177
Proc. Administrativo (Nota interna 07/10/2025 07:47) 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/10/2025 às 07:47:59
Setores envolvidos:
COM, CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Comunico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de
2026, será submetido à segunda e última apreciação do Plenário na 29ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão
Legislativa da 9ª Legislatura, a realizar-se às 18h30min do dia 06 de outubro de 2025 , conforme dispõe o
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo (Nota interna 07/10/2025 07:47) 061/2025 118/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A16-C3AD-8AF2-3152
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 07/10/2025 07:48:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A16-C3AD-8AF2-3152
Proc. Administrativo (Nota interna 07/10/2025 07:51) 061/2025 119/177
Proc. Administrativo (Nota interna 07/10/2025 07:51) 061/2025
De: Diego T. - PRES
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 07/10/2025 às 07:51:04
Setores envolvidos:
COM, CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
ERRATA
Onde se lê:
“Comunico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para
o exercício financeiro de 2026, será submetido à segunda e última apreciação do Plenário na 29ª
Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, a realizar-se às 18h30min do dia 06 de
outubro de 2025, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.”
Leia-se:
“Comunico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para
o exercício financeiro de 2026, foi aprovado em segunda e última apreciação pelo Plenário na 29ª
Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada às 18h30min do dia 06 de
outubro de 2025, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.”
_
Diego Trindade
Presidente da Câmara
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Proc. Administrativo (Nota interna 07/10/2025 07:51) 061/2025 120/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 452F-30BE-07BD-74D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 07/10/2025 07:51:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/452F-30BE-07BD-74D0
Ofício 117/2025 121/177
Ofício 117/2025
De: Diego T. - PRES
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 07/10/2025 às 08:13:05
Setores envolvidos:
PRES
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 029/2025 para sanção
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Gallina
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 029/2025 para sanção
Senhor Prefeito,
Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminho
para sua sanção o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026 .
O projeto foi apreciado e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal nas seguintes condições:
Primeira apreciação: 28ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2025, às 18h30min, com
aprovação unânime dos vereadores presentes;
Segunda e última apreciação: 29ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2025, às 18h30min, com
aprovação integral pelo Plenário.
O projeto segue acompanhado dos anexos apresentados, contendo detalhamento de metas e prioridades da
Administração Municipal, conforme instrução regimental.
Solicita-se a sanção e promulgação, nos termos da legislação vigente, para que produza seus efeitos legais.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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Ofício 117/2025 122/177
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C0F-E37E-4D2B-C5E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 07/10/2025 08:13:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6C0F-E37E-4D2B-C5E9
 123/177
Mensagem nº 029/2025 
 Saudade do Iguaçu, 06 de agosto de 2025. 
Senhor(a) Presidente, 
 Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei nº. 029 de 06 de 
agosto de 2025, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do 
Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto
no ART. 165, 2º, da Constituição federal, ao art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei nº. 101/2000) e ao art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do 
Iguaçu. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
 ROGERIO GALLINA 
 Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (1/47) 124/177
 PROJETO DE LEI N.º 029/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado 
do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L 
 E 
 I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso 
II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no art. 67, 
inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, de 13 de setembro de 
2010, as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2026, 
compreendendo: 
 I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
 II – a organização e a estrutura dos orçamentos; 
 III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; 
 IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do 
Município e suas alterações; 
 V- as disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
 VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais; 
 VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e 
 VIII - as disposições gerais. 
 
 Parágrafo Único. Integram também a presente lei os seguintes anexos: 
 I – Anexo de Metas Fiscais; 
 II – Anexo de Riscos Fiscais; 
 III – Relatório de Projetos em Execução, em atendimento ao art. 45, parágrafo 
único, da Lei complementar nº 101/2000; e 
 IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4209-EAAE-B5C6-50FB e informe o código 4209-EAAE-B5C6-50FB
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (2/47) 125/177
CAPÍTULO I 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
 
 Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo IV desta Lei, sendo estabelecidas 
por unidades executoras, funções e subfunções, programas de governo e ações de 
governo, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, 
mas não se constituem limites à programação das despesas. 
 § 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 
será dada maior prioridade: 
 I - à educação; 
 II - à saúde; 
 III – à manutenção da administração geral do município; 
 IV – à promoção do desenvolvimento social e econômico. 
 § 2º - A utilização do superávit financeiro de recursos ordinários do ano de 2025 
será feita prioritariamente para financiar as ações de governo previstas no Anexo de 
Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV). 
 § 3º - A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se 
refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, 
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. 
 Art. 3º - As Ações/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da 
Administração Municipal (Anexo IV) deverão estar em consonância com as 
especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2026-2029, e ainda, na Lei 
Orçamentária Anual para 2026, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de 
setembro de 2025. 
 § 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as 
metas e prioridades estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo. 
 
 § 2º - Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária 
serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual –
PPA.
 Art. 4º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de 
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme 
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (3/47) 126/177
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
 Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 compreenderá o 
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social e deverá obedecer aos 
princípios da justiça social, do controle social, da transparência e da economicidade. 
 Art. 6º - Para efeito desta lei, entende-se por: 
 
 I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de 
Governo; 
 II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público; 
 III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto
da despesas do setor público; 
 IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual; 
 V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde 
descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os 
investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; 
 VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de 
governo; 
 VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo; 
 VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não 
resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou 
serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; 
 IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação 
Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por 
desenvolverem um programa de trabalho definido; 
 X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão 
orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em 
cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à 
sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; 
 XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente 
pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou 
privadas; 
 XII - concedente: o órgão ou entidade da administração Pública Municipal 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização 
de créditos orçamentários; e 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4209-EAAE-B5C6-50FB e informe o código 4209-EAAE-B5C6-50FB
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (4/47) 127/177
 XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades 
privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários. 
 
 § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos 
sob a forma de atividades, projetos, e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
 
 § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
 
 § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no
projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, 
projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas. 
 
 Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação 
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a 
especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho. 
 
 Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2026 compreenderá a programação dos Poderes 
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e 
Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
 Art. 9º - A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
 I – Categoria Econômica; 
 II – Origem; 
 III – Espécie; 
 IV – Desdobramento; e 
 V – Tipo 
 
 § 1º - A categoria econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim 
detalhada: 
 I – Receitas Correntes – 1; e 
 II – Receitas de Capital – 2.
 § 2º - A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a 
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os 
mesmos ingressam no patrimônio público. 
 § 3º - O terceiro dígito, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO GALLINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4209-EAAE-B5C6-50FB e informe o código 4209-EAAE-B5C6-50FB
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (5/47) 128/177
 § 4º - O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as 
particularidades de cada receita. 
 § 5º - O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a 
que se refere aquela natureza, sendo: 
 I – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; 
 II – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da Receita;
 III – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; 
 IV – “3”, quando se tratar de dívida Ativa da Respectiva receita; e 
 V – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva 
receita. 
 Art. 10 – A despesa orçamentária Será discriminada por: 
 
 I – Órgão Orçamentário; 
 II – Unidade Orçamentária; 
 III – Função; 
 IV – Subfunção; 
 V – Programa; 
 VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
 VII – Categoria Econômica; 
 VIII – Grupo de Natureza da Despesa 
 IX – Modalidade de Aplicação; 
 X – Elemento de Despesa; 
 XI – Fonte de Recursos. 
 § 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
 I - Despesas correntes -3; e 
 II - despesas de Capital - 4.
 § 2º - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir 
discriminados: 
 
 I - Pessoal e encargos sociais - 1;
 II - Juros e encargos da dívida - 2;
 III - Outras despesas correntes - 3;
 IV - Investimentos - 4;
 V - Inversões financeiras - 5; e 
 VI - Amortização da dívida - 6.
 § 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados: 
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 I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante 
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do 
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; 
 II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, 
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 
 § 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo 
anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
 I - Transferência à União - 20; 
 II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
 III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo - 31;
 IV - Transferências a Municípios - 40;
 V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; 
 VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; 
 VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71; 
 VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72;
 IX - Aplicações diretas - 90; 
 X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. 
 XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da 
Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95. 
 XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei 
complementar nº. 141, de 2012 - 96. 
 XIII – Reserva de Contingência - 99. 
 
 § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus 
Créditos Adicionais. 
 
 § 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o 
nível de elemento de despesa. 
 
 § 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, 
do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. 
 
 I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para 
atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo;
 II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados 
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorrer o ingresso. 
 § 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos 
recursos originais. 
 
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 § 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão 
ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo 
Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as 
devidas justificativas. 
 
 § 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de 
Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. 
 
 Art. 11 - A Reserva de Contingência prevista no art. 27 desta lei será identificada 
pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da 
despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. 
 Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária 
de 2026, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município 
bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na 
legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto 
de lei das diretrizes orçamentárias correspondente. 
 Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 deverá ser encaminhado 
pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2025, cumprindo o 
prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de: 
 I - Texto da Lei; 
 II – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo; 
 III – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias 
Econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº. 4.320/64; 
 IV – Quadro discriminativo da receita geral por fontes, na forma do Anexo 02 da Lei 
nº. 4.320/64. 
 V – Quadro discriminativo das dotações (despesas) por órgãos do governo, na 
forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64. 
 VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos 06 ao 09 da Lei nº. 
4.320/64; 
 VII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da receita do Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no 
inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64; 
 VIII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da despesa do Orçamento Fiscal 
e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no 
inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64. 
 
CAPÍTULO III 
 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO 
 Art. 14 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios 
dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,00% (sete por cento, relativo 
ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no art. 153, § 5º, e 
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nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 
anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal. 
 
 § 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de 
cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no 
art. 29-Aº, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. 
 § 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os 
gastos com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de 
sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. 
 Art. 15 – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de setembro do corrente 
exercício, observadas as disposições desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
 Art. 16 – A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da 
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como 
deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas 
Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, 
visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. 
 Art. 17 – As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das 
normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da 
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante. 
 
 Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o 
caso (art. 8º da LRF). 
 Art. 19 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais –
Metas Anuais, desta lei, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as 
suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação 
de empenhos e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos 
recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e 
Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem 
obrigação constitucional ou legal de execução. 
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 Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
 Art. 20 – Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos 
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas
de Governo. 
 Art. 21 – A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos 
sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em
andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com 
recursos de convênios e operações de crédito. 
 
 Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados 
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de 
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
 Art. 23 – A receita total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada 
de acordo com as seguintes prioridades: 
 I – custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; 
 II – garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se 
refere ao ensino fundamental e à saúde; 
 III – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; 
 IV – pagamento de sentenças judiciais; 
 V – contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos 
nacionais e internacionais e das operações de crédito; e 
 VI – reserva de contingência, conforme especificado no art. 27 desta lei. 
 Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas 
poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. 
 Art. 24 – As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua 
continuidade e/ou conclusão. 
 
 Art. 25 - O município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de 
saúde, conforme disposto no art. 7º da Lei complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 
2012 e nos termos do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. 
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 Art. 26 - O município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da 
Constituição Federal.
 
 Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva 
de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o 
mesmo período, para atender às determinações da Lei Complementar federal nº. 101, 
de 2000, e Portaria Interministerial nº. 163, de 2001. 
 § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais 
suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN 
n.º 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 
 § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
 
 Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da 
LRF). 
 § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do 
Superávit Financeiro do exercício de 2025. 
 
 § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados 
para outras dotações não comprometidas. 
 Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). 
 Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, segurança pública, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal. 
 Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas ao Município bimestralmente através do Sistema Integrado de 
Transferências – SIT que foi instituído pela Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná. 
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 Art. 31 – O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir 
necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei específica, 
haja previsão no Plano Plurianual e no Orçamento Anual ou em seus créditos 
adicionais, e cumpra as condições dos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 
101/2000 
 Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 
da LRF). 
 Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou 
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
 Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 
a preços correntes. 
 Art. 35 - A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, em 
conformidade com o art. 167, inciso VI da constituição Federal, poderá ser feita por 
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do 
Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 5% (cinco por 
cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração 
Indireta. 
 § 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de 
trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e 
mesma fonte de recursos. 
 § 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, 
dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da 
despesa. 
 § 3º - Entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias 
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e 
mesma fonte de recursos.
 Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo Municipal, 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição Federal). 
 Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. 
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 Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas 
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). 
 
 Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, 
que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente 
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir 
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, 
"e" da LRF). 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
 Art. 39 - A Lei Orçamentária de 2026 deverá destinar recursos para o pagamento do 
serviço da dívida municipal. 
 Parágrafo Único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas 
com juros, com outros encargos e com a amortização da dívida referente às operações 
de créditos contratadas e/ou autorizadas até 2025. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
 Art. 40 – As despesas com pessoal e encargos sociais para 2026 serão fixadas
observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 
9.717/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na legislação municipal em vigor. 
 Art. 41 – O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos demais agentes políticos 
do Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em categoria de 
programação específica, observando os limites de que tratam os art. 19 e 20, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
 Art. 42 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão 
em 2026, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, recompor, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma de lei, 
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes destes 
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
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 Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, mesmo quando as despesas 
com pessoal atingirem o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei 
Complementar Federal nº. 101/2000. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
 Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da 
LRF). 
 Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º 
da LRF). 
 Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor 
após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
 § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto 
no "caput" deste artigo. 
 § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o 
início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária 
anual. 
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 Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria. 
 Art. 49 – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar e atualizar via 
decreto, os valores da Estimativa das Receitas e os valores das metas físicas e 
financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente 
lei, nas seguintes situações: 
 
 I - quando promover durante a execução orçamentária de 2026, a abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município por meio de 
decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais contida na Lei 
Orçamentária e utilizando-se dos recursos previstos nos incisos I, II e III do art. 43 da 
Lei Federal nº. 4.320/64. 
 II - quando promover durante a execução orçamentária de 2026, a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento geral do município por 
meio de decreto, através da autorização contida no art. 34 da presente lei. 
 Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses 
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do 
Poder Executivo. 
 Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
 Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 06 de agosto de 2025. 
ROGERIO GALLINA 
Prefeito Municipal 
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (16/47) 139/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.611.828,00 60.788.182,52 0,008 100,074 66.065.974,00 62.273.516,83 0,007 100,070 69.716.206,00 63.800.204,44 0,007 100,066 
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 62.135.228,00 60.325.464,08 0,007 99,312 65.589.374,00 61.824.275,62 0,007 99,348 69.239.606,00 63.364.047,93 0,007 99,382 
 Receitas Primárias Correntes 62.089.228,00 60.280.803,88 0,007 99,238 65.543.374,00 61.780.916,20 0,007 99,278 69.193.606,00 63.321.951,41 0,007 99,316 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.027.741,00 4.881.301,94 0,001 8,036 5.309.334,00 5.004.556,51 0,001 8,042 5.606.705,00 5.130.929,32 0,001 8,047 
 Transferências Correntes 56.199.889,00 54.562.999,03 0,007 89,825 59.324.753,00 55.919.269,49 0,007 89,859 62.626.483,00 57.312.103,57 0,007 89,890 
 Demais Receitas Primárias Correntes 861.598,00 836.502,91 0,000 1,377 909.287,00 857.090,21 0,000 1,377 960.418,00 878.918,52 0,000 1,379 
 Receitas Primárias de Capital 46.000,00 44.660,19 0,000 0,074 46.000,00 43.359,41 0,000 0,070 46.000,00 42.096,52 0,000 0,066 
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 69.335.828,00 67.316.337,86 0,008 110,821 72.789.974,00 68.611.531,72 0,008 110,254 76.440.206,00 69.953.616,96 0,008 109,717 
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 66.593.828,00 64.654.201,94 0,008 106,438 69.967.974,00 65.951.526,06 0,008 105,980 73.533.206,00 67.293.300,16 0,008 105,545 
 Despesas Primárias Correntes 58.605.712,05 56.898.749,56 0,007 93,670 61.972.500,58 58.415.025,53 0,007 93,869 65.510.953,85 59.951.803,01 0,007 94,030 
 Pessoal e Encargos Sociais 34.228.983,00 33.232.022,33 0,004 54,709 36.430.582,00 34.339.317,56 0,004 55,181 38.491.198,00 35.224.898,81 0,004 55,248 
 Outras Despesas Correntes 24.376.729,05 23.666.727,23 0,003 38,962 25.541.918,58 24.075.707,96 0,003 38,688 27.019.755,85 24.726.904,20 0,003 38,782 
 Despesas Primárias de Capital 1.264.115,95 1.227.297,04 0,000 2,020 1.271.473,42 1.198.485,64 0,000 1,926 1.298.252,15 1.188.084,63 0,000 1,863 
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 6.724.000,00 6.528.155,34 0,001 10,747 6.724.000,00 6.338.014,89 0,001 10,185 6.724.000,00 6.153.412,52 0,001 9,651 
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - - 
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - - - - - 
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (4.458.600,00) (4.328.737,86) (0,001) (7,126) (4.378.600,00) (4.127.250,45) (0,000) (6,632) (4.293.600,00) (3.929.252,23) (0,000) (6,163)
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.458.600,00) (4.328.737,86) (0,001) (7,126) (4.378.600,00) (4.127.250,45) (0,000) (6,632) (4.293.600,00) (3.929.252,23) (0,000) (6,163)
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 476.600,00 462.718,45 0,000 0,762 476.600,00 449.241,21 0,000 0,722 476.600,00 436.156,51 0,000 0,684 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.281.000,00 1.243.689,32 0,000 2,047 1.331.000,00 1.254.595,16 0,000 2,016 1.381.000,00 1.263.810,63 0,000 1,982 
 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.880.967,00 5.709.676,70 0,001 9,400 5.090.967,00 4.798.724,67 0,001 7,711 4.300.967,00 3.935.994,08 0,000 6,173 
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (13.119.033,00) (12.736.925,24) (0,002) (20,968) (13.909.033,00) (13.110.597,61) (0,002) (21,068) (14.699.033,00) (13.451.697,45) (0,002) (21,098)
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 790.000,00 766.990,29 0,000 1,263 790.000,00 744.650,77 0,000 1,197 790.000,00 722.961,91 0,000 1,134 
PARÂMETROS 2026 2027 2028
PIB Nominal (Em R$ 1.000.000,00) 834.615,00 884.934,00 937.836,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 62.565.828,00 66.019.974,00 69.670.206,00 
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 09/Ago/2025, 11h e 24m.
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AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
I-Metas Previstas II-Metas Realizadas
em 2024 % PIB % RCL em 2024 % PIB % RCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 50.285.062,00 0,007 100,008 66.361.692,51 0,009 89,392 16.076.630,51 31,97
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 49.532.762,00 0,007 98,512 58.574.816,67 0,008 88,054 9.042.054,67 18,25
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 69.335.062,00 0,010 137,895 76.502.965,81 0,011 123,257 7.167.903,81 10,34
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 68.628.062,00 0,010 136,489 61.068.732,07 0,008 122,000 (7.559.329,93) -11,01
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - 
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - 
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - 
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - 
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (19.095.300,00) (0,003) (37,977) (2.493.915,40) (0,000) (33,946) 16.601.384,60 -86,94
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (19.095.300,00) (0,003) (37,977) (2.493.915,40) (0,000) (33,946) 16.601.384,60 -86,94
 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.732.500,00 0,001 13,390 6.773.467,93 0,001 11,968 40.967,93 0,61
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.732.500,00 0,001 11,401 (16.328.865,65) (0,002) 10,191 (22.061.365,65) -384,85
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (22.532.715,12) (0,003) (44,814) (471.349,47) (0,000) (40,056) 22.061.365,65 -97,91
Valor Valor
Parâmetros Previsto Realizado
2024 2024
PIB Nominal (Em R$ 1.000.000,00) 720.850,00 720.850,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 50.281.062,00 56.252.410,92 
ESPECIFICAÇÃO
Variação (II-I)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no
cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 09/Ago/2025, 11h e 25m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (18/47) 141/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 47.483.120,00 50.285.062,00 5,9 55.586.831,00 10,54 62.611.828,00 12,64 66.065.974,00 5,52 69.716.206,00 5,53
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 46.834.820,00 49.532.762,00 5,76 55.219.331,00 11,48 62.135.228,00 12,52 65.589.374,00 5,56 69.239.606,00 5,57
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.968.316,86 69.335.062,00 10,11 60.586.831,00 -12,62 69.335.828,00 14,44 72.789.974,00 4,98 76.440.206,00 5,01
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 62.968.316,86 68.628.062,00 8,99 58.611.831,00 -14,59 66.593.828,00 13,62 69.967.974,00 5,07 73.533.206,00 5,1
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (16.133.496,86) (19.095.300,00) 18,36 (3.392.500,00) -82,23 (4.458.600,00) 31,43 (4.378.600,00) -1,79 (4.293.600,00) -1,94
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (16.133.496,86) (19.095.300,00) 18,36 (3.392.500,00) -82,23 (4.458.600,00) 31,43 (4.378.600,00) -1,79 (4.293.600,00) -1,94
 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.775.000,00 6.732.500,00 -0,63 6.655.721,00 -1,14 5.880.967,00 -11,64 5.090.967,00 -13,43 4.300.967,00 -15,52
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.775.000,00 5.732.500,00 20,05 1.655.721,00 -71,12 (13.119.033,00) -892,4 (13.909.033,00) 6,02 (14.699.033,00) 5,68
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (15.721.196,86) (22.532.715,12) 43,33 4.885.000,00 -121,7 790.000,00 -83,83 790.000,00 0 790.000,00 0
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.269.851,34 51.793.613,86 1,02 55.586.831,00 7,32 60.788.182,52 9,36 62.273.516,83 2,44 63.800.204,44 2,45
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 50.569.850,06 51.018.744,86 0,89 55.219.331,00 8,23 60.325.464,08 9,25 61.824.275,62 2,48 63.364.047,93 2,49
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 67.989.977,16 71.415.113,86 5,04 60.586.831,00 -15,16 67.316.337,86 11,11 68.611.531,72 1,92 69.953.616,96 1,96
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 67.989.977,16 70.686.903,86 3,97 58.611.831,00 -17,08 64.654.201,94 10,31 65.951.526,06 2,01 67.293.300,16 2,03
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (17.420.127,10) (19.668.159,00) 12,9 (3.392.500,00) -82,75 (4.328.737,86) 27,6 (4.127.250,45) -4,65 (3.929.252,23) -4,8
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (17.420.127,10) (19.668.159,00) 12,9 (3.392.500,00) -82,75 (4.328.737,86) 27,6 (4.127.250,45) -4,65 (3.929.252,23) -4,8
 Dívida Pública Consolidada (DC) 7.315.299,48 6.934.475,00 -5,21 6.655.721,00 -4,02 5.709.676,70 -14,21 4.798.724,67 -15,95 3.935.994,08 -17,98
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.155.801,48 5.904.475,00 14,52 1.655.721,00 -71,96 (12.736.925,24) -869,3 (13.110.597,61) 2,93 (13.451.697,45) 2,6
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (16.974.946,59) (23.208.696,57) 36,72 4.885.000,00 -121,1 766.990,29 -84,3 744.650,77 -2,91 722.961,91 -2,91
do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 09/Ago/2025, 11h e 27m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (19/47) 142/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado 130.576.739,08 100,00 126.094.737,46 100,00 133.736.323,19 100,00
TOTAL 130.576.739,08 100,00 126.094.737,46 100,00 133.736.323,19 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ANEXO I
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (20/47) 143/177
Página: 1 de 1
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 711.402,45 750.527,85 48.773,12 
 Alienação de Bens Móveis 636.900,00 713.100,00 43.488,00 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 74.502,45 37.427,85 5.285,12 
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2023 2022
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.098.986,25 120.631,02 117.144,90
 DESPESAS DE CAPITAL 1.098.986,25 120.631,02 117.144,90
 Investimentos 1.098.986,25 120.631,02 117.144,90
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
 SALDO FINANCEIRO 2023 2023 2022
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
 VALOR (III) 173.941,25 561.525,05 (68.371,78)
FONTE: Secretaria Municipal de Aministração e Finanças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
ANEXO I
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (21/47) 144/177
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Página: 1 de 3
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022
Benefícios 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 11h e 02m.
ANEXO I
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (22/47) 145/177
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
3 o Município não possui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
Página: 2 de 3
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022
Benefícios 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
Receitas Correntes 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
Despesas Correntes (XIII) 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00
0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 11h e 02m.
NOTA: 
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do
1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022
Contribuições dos Servidores
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (23/47) 146/177
Página: 1 de 1
R$ 1,00
2026 2027 2028
IPTU
Concessão de isenção caráter 
não geral
Idosos e viúvos 9.450,00 9.925,00 10.420,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
Taxas Pela Prestação de 
Serviços
Concessão de isenção caráter 
não geral
Idosos e viúvos 400,00 420,00 441,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
Contribuição de Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública
Concessão de isenção caráter 
não geral
Idosos e viúvos 2.805,00 2.945,00 3.092,00 Aumento da arrecadação do ISSQN.
TOTAL 12.655,00 13.290,00 13.953,00 
ANEXO I
TRIBUTO MODALIDADE
SETOR/PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Fonte da Renuncia: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
MUBICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 11h e 29m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (24/47) 147/177
Página: 1 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2022
 Aumento Permanente da Receita 0,00
 (-) Transferências Constitucionais 0,00
 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
 Redução Permanente da Despesa(II) 0,00
 Margem Bruta (III) = (I + II) 0,00
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
Considerando as metas projetadas, para o exercício de 2025, não há previsão de expansão das despesas obrigatórioas de caráter continuado.
ANEXO I
(despesa que incide sobre dois ou mais exercícios) deverá ser custeado com o aumento real de receita que faça frente à nova despesa.
FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
Nota Explicativa: Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no artigo 17, o aumento de despesa de caráter continuado
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (25/47) 148/177
Página: 1 de 1
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 50.000,00 Abertura de créditos adicionais com a redução 
de dotação de despesas discricionárias.
 50.000,00 
Assistências Diversas 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da 
Reserva de Contingência.
 100.000,00 
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 500.000,00 Contingenciamento de despesas/limitação de 
empenhos.
 500.000,00 
SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 
TOTAL 650.000,00 TOTAL 650.000,00 
FONTE:
NOTA EXPLICATIVA:
Demandas Judiciais: Demandas trabalhistas contra o Município.
Assistências Diversas: Enfrentamento de calamidades públicas.
Frustração de Arrecadação: Estimativa de redução de arrecadação decorrente de cenários macroeconômicos.
ANEXO II
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Secretaria Municipal de Administração e Finaças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, Departamento de Finanças, 10/Ago/2025, 10h e 18m.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (26/47) 149/177
VALOR % MEDIDO SALDO
TOTAL DA OBRA EXECUTADO R$ R$
Obra de pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ
18.355,75 M2, incluindo serviços preliminares, terraplanagens,
base e sub-base, revestimento, meio-fio com sarjeta, serviços
de urbanização, sinalização de trânsito e drenagem.
Em Execução
Secretaria 
Municipal de 
Obras, Viação e 
Urbanismo
 4.074.575,28 80,77% 3.291.286,46 783.288,82
Obra de perfuração de um poço tubular profundo com teste de
vazão, análise de água, instalação de bomba, construção de
rede adutora de água e reservatório para abastecimento da
comunidade de Linha Queixinho.
Em Execução
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Meio Ambiente
 370.000,00 0,00% 0,00 370.000,00
Obra de construção de um barracão industrial contendo: área
de produção, escritório, lavabo, copa e sanitário, com área de
construção de 325,00 M2.
Em Execução
Secretaria 
Municipal de 
Indústria, 
Comércio e 
Turismo
 438.000,00 0,00% 0,00 438.000,00
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
ANEXO III
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE 2020 (ART 45 DA LRF)
OBRA SITUAÇÃO
ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (27/47) 150/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 1 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Responsável: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Programa: 1 - LEGISLATIVO ATUANTE Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo: Fortalecer a atuação do Poder Legislativo, assegurando sua função de legislar e fiscalizar com ética, transparência e participação cidadã.
Função: 1-Legislativa Subfunção: 31-Ação Legislativa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.001 - ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES Atividade Sessões Legislativas Realizadas und 3.732.796,71
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
40,00
Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.073 - ATIVIDADES DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 50.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Veradores de Saudade do Iguaçu.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
80,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.782.796,71
Unidade Responsável: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.002 - ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Atividade Apoio Administrativo Outras 565.600,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.004 - ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Atividade Apoio Administrativo Outras 234.200,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (28/47) 151/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 2 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades dos órgãos de assessoramento: Assessoria de Planejamento e Assessoria Jurídica.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 124-Controle Interno
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.003 - ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO Atividade Apoio Administrativo Outras 166.600,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 966.400,00
Unidade Responsável: 04.01 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇ
Programa: 0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Tipo: Operações Especiais
Objetivo: Garantir o cumprimento das obrigações financeiras do município, como pagamentos de dívidas, juros, sentenças judiciais, contribuições ao PASEP, indenizações e outros encargos legais.
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 843-Serviço da Dívida Interna
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.001 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Op. Especial Apoio Administrativo Outras 2.081.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da amortização e encargos da dívida interna municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.002 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Op. Especial Apoio Administrativo Outras 730.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos da contribuição para o PASEP.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (29/47) 152/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
0.003 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS Op. Especial Apoio Administrativo Outras 1.500.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de precatórios e sentenças judiciais.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
0.004 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Op. Especial Apoio Administrativo Outras 20.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos pagamentos de indenizações e restituições.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.331.200,00
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Projeto Terrenos/Lotes Adquiridos M2 65.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Aquisição de terrenos para o uso da administração pública municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.007 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Atividade Apoio Administrativo Outras 3.789.603,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração geral.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (30/47) 153/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.052 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E ESPAÇOS PUBLICOS Atividade Apoio Administrativo Outras 186.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e a conservação de bens e espaços públicos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.053 - PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Atividade Apoio Administrativo Outras 90.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de contribuições associativas de interesse do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.064 - BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS Atividade Apoio Administrativo Outras 70.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir o pagamento de beenfícios aos servidores municipais tais como, auxílios, concessões, indenizações, entre outros, previstos na legislação do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 4-Administração Subfunção: 123-Administração Financeira
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.005 - ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Atividade Apoio Administrativo Outras 496.155,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades relacionadas à administração financeira.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.696.758,00
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo: Formar a reserva para contingências.
Função: 99-Reservas Subfunção: 999-Reserva de Contingência
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (31/47) 154/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto Reserva Financeira para Contingências e Riscos VF 650.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Formação de reserva financeira para fazer frente a futuras contingências.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
650.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 650.000,00
Unidade Responsável: 04.02 - FUNDO MUN DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI
Programa: 6 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS MORADIAS Tipo: Finalístico
Objetivo: Ampliar o acesso à moradia com qualidade, promovendo dignidade e segurança habitacional para a população mais vulnerável.
Função: 16-Habitação Subfunção: 482-Habitação Urbana
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.011 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS Projeto Unidade Habitacional Construida/Reformada und 62.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Contrução e reforma de undades habitacionais para os programas de habitação de interesse social do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 62.000,00
Unidade Responsável: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 8 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EDUCAÇÃO Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover uma educação pública de excelência, assegurando acesso universal e equitativo à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, com políticas voltadas à permanência e ao sucesso escolar. O programa busca 
qualificar continuamente os profissionais da educação, ampliar e modernizar a infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares e oferecer suporte psicossocial aos estudantes e suas famílias. Além disso, visa 
fortalecer a gestão democrática, a inclusão e a equidade, garantindo que as metas do Plano Municipal de Educação sejam cumpridas e que a aprendizagem seja significativa e transformadora para todos os alunos.
Função: 12-Educação Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.023 - ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Atividade Apoio Administrativo Outras 354.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da educação pela Secretaria Municipal de Educação.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.004 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Projeto Obra Construida/Ampliada M2 60.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (32/47) 155/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para ao ensino fundamental.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
20,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.026 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 6.916.512,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Ensino Fundamental para os alunos do primeiro ao quinto ano, incluindo as atividades do ensino em tempo integral.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
510,00
Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.043 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.491.809,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos do ensino fundamental municipal (primeiro ao quinto ano).
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
385,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.003 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Projeto Obra Construida/Ampliada M2 60.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e ampliação para a educação infantil.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
20,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.024 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Atividade Alunos Atendidos Pessoas 3.411.951,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil em creches para crianças de 03 meses a 03 anos de idade.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (33/47) 156/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 7 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
110,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.025 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE-ESCOLA Atividade Alunos Atendidos Pessoas 3.125.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de educação infantil para crianças de 04 a 05 anos de idade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
180,00
Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.048 - TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.004.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de transporte escolar para os alunos da educação infantil municipal (creche e CMEI).
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
140,00
Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.027 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO ENSINO INCLUSIVO Atividade Alunos Atendidos Pessoas 185.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir a manutenção da educação especial e do ensino inclusivo.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
80,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 16.608.472,00
Programa: 9 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS FUTURO Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a qualificação da juventude de Saudade do Iguaçu por meio do incentivo à formação técnica e superior, assegurando apoio educacional e oportunidades que favoreçam sua inclusão produtiva e o exercício pleno 
da cidadania. O programa busca oferecer condições para que os jovens tenham acesso e consigam permanecer no ensino técnico e superior, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho e contribuindo 
para a transformação socioeconômica do município.
Função: 4-Administração Subfunção: 363-Ensino Profissional
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.071 - INCENTIVO AO ENSINO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 83.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos para o ensino técnico/profissionalizante.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (34/47) 157/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
15,00
Função: 4-Administração Subfunção: 364-Ensino Superior
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.068 - INCENTIVOS AO ENSINO SUPERIOR Atividade Alunos Atendidos Pessoas 1.082.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos e apoio/auxílio ao ensino superior.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
140,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.165.000,00
Unidade Responsável: 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 11 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS SAÚDE Tipo: Finalístico
Objetivo:
Implementar estratégias e programas integrados para a promoção, prevenção e recuperação da saúde, fortalecendo a atenção primária e garantindo atendimentos resolutivos em todos os níveis de complexidade. O 
programa busca revitalizar as unidades básicas de saúde, ampliar o acesso a serviços especializados e de alta complexidade por meio da articulação regional, qualificar a atenção à gravidez e ao pré-natal, estimular práticas 
de autocuidado e hábitos de vida saudáveis, além de expandir ações preventivas que reduzam a incidência de doenças e melhorem a qualidade de vida da população.
Função: 10-Saúde Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.008 - GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DO FMS Atividade Apoio Administrativo Outras 529.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de Gestão e Controle Social do Fundo Municipal de Saúde.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 126-Tecnologia da Informação
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.012 - INOVAÇÃO E TECNOLOGIA PARA A SAÚDE - SAÚDE DIGITAL Atividade Agendamentos de consultas feitas de forma online Outras 94.600,00
Situação: Nova
Objetivo da Ação: Aprimorar a gestão e a qualidade dos serviços de saúde, utilizando soluções digitais para otimizar processos, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, melhorar a tomada de decisões e promover a segurança e a 
privacidade dos dados dos pacientes.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.500,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (35/47) 158/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 9 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.009 - SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 8.382.020,29
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Atenção Básica em Saúde.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6.300,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE Atividade Consultas e Exames Realizados no CONIMS Outras 3.949.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de média e alta complexidade em Saúde.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
60.000,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 303-Suporte Profilático e Terapêutico
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.047 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 1.226.971,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da farmácia do Centro de Saúde e do Posto de Saúde do Urutu.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
5.800,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.011 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Atividade Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue Outras 447.634,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de vigilância sanitária, vigilância ambiental e da saúde do trabalhador.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
3.000,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 305-Vigilância Epidemiológica
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.050 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 146.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (36/47) 159/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 10 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
325,00
Função: 10-Saúde Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.065 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Atividade Número de Consultas com Nutricionista no Ano Outras 249.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços públicos de saúde relacionados à alimentação e nutrição.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 15.024.225,29
Unidade Responsável: 07.01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa: 15 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS AGRICULTURA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária familiar e fortalecer o agronegócio em Saudade do Iguaçu como pilares da economia local. O programa busca ampliar a produtividade e a 
competitividade do setor agropecuário, oferecendo apoio técnico, investimentos diretos ao produtor, incentivo ao associativismo e ao cooperativismo, além de fomentar o turismo rural como alternativa de geração de renda, 
diversificação econômica e valorização das potencialidades do campo.
Função: 20-Agricultura Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.013 - GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Atividade Apoio Administrativo Outras 141.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.014 - APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUARIA Atividade Produtores Rurais Atendidos Outras 1.995.283,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos à produção agropecuária no município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
733,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (37/47) 160/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 11 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2.015 - MANEJO DE EFLUENTES BONIVOS Atividade Propriedades Rurais Atendidas Outras 10.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Fomentar práticas agropecuárias de manejo de efluentes bovinos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6,00
Função: 20-Agricultura Subfunção: 608-Promoção da Produção Agropecuária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.033 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO Atividade Propriedades Rurais Atendidas Outras 505.800,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Programa Porteira Adentro Conforme Lei Municipal 633/2011 e Alterações.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.652.083,00
Unidade Responsável: 07.02 - FUNDO MUN. DE SANEAM. BÁSICO E AMBIENTAL
Programa: 21 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CUIDADO AMBIENTAL Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a preservação e a recuperação ambiental de Saudade do Iguaçu, integrando ações de saneamento básico, gestão adequada de resíduos sólidos, proteção dos recursos hídricos e uso sustentável do solo, 
conciliando desenvolvimento econômico, equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população.
Função: 17-Saneamento Subfunção: 511-Saneamento Básico Rural
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.057 - SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO RURAL Atividade Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços Outras 225.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de abastecimento de água potável e de tratamento de esgotos sanitários em áreas rurais do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
220,00
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.058 - ATIVIDADES DE PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Atividade Mudas Produzidas no Viveiro Municipal und 150.369,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de preservação e conservação ambiental.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (38/47) 161/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.069 - ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL Atividade Animais Atendidos Outras 70.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades e serviços voltadoas à proteção e ao bem-estar animal, nos termos da Lei Municipal Nº 1.606/2024
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 542-Controle Ambiental
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.056 - SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO Atividade Residencias e Pontos Comerciais Atendidos Outras 979.500,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de coleta de lixo residencial e de outros resíduos sólidos.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.463,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.424.869,00
Unidade Responsável: 08.01 - SECRETARIA MUN DE OBRAS, VIAÇÃO E URBAN
Programa: 3 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS GESTÃO Tipo: Apoio Administrativo
Objetivo:
Promover uma gestão administrativa e financeira eficiente, transparente e legal, prestando suporte estratégico às secretarias e setores da Prefeitura. O programa visa planejar, coordenar e acompanhar a execução de 
políticas públicas, garantindo o funcionamento integrado da administração municipal nas áreas de planejamento, controle interno, assessoria jurídica, comunicação, engenharia, contabilidade, finanças, recursos humanos, 
patrimônio, compras e licitações, assegurando o suporte necessário à implementação do plano de governo.
Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.037 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Atividade Apoio Administrativo Outras 527.200,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 527.200,00
Programa: 20 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS CAMINHOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Garantir a trafegabilidade e a segurança nas vias urbanas e rurais de Saudade do Iguaçu por meio de ações contínuas de manutenção, restauração e pavimentação, promovendo a integração entre comunidades, o 
escoamento da produção agrícola e o acesso adequado a serviços públicos essenciais.
Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.006 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E VIAS URBANAS Projeto Pavimentação de Vias M2 52.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (39/47) 162/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a pavimentação de estradas vicinais e vias urbanas do município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
240,00
Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.021 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS Atividade Restauração de Estradas Vicinais M2 3.035.693,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Fazer a manutenção e a conservação das estradas e vias do Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
250.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.087.693,00
Programa: 22 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS QUALIDADE DE VIDA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Transformar Saudade do Iguaçu em uma cidade mais acessível, organizada e acolhedora, por meio da modernização e manutenção da infraestrutura urbana, da ampliação da acessibilidade e da qualificação dos serviços 
públicos essenciais, garantindo espaços seguros, limpos e funcionais que promovam a mobilidade, a convivência comunitária e o bem-estar da população.
Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.022 - SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO Atividade Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Con M2 1.865.100,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Prestação de serviços urbanos tais como a manutenção, a conservação e a limpeza de espaços e vias públicas.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
6.187.000,00
Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.062 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA Atividade Pontos de Iluminação Pública Mantidos Outras 672.766,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Garantir a manutenção dos serviços de iluminação pública e realizar investimentos para a ampliação da rede de iluminação pública municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.048,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.537.866,00
Unidade Responsável: 09.01 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (40/47) 163/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.016 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Apoio Administrativo Outras 165.600,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão da Secretaria de Assistencia Social.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.017 - ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR Atividade Atendimentos do Conselho Tutelar Outras 337.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
620,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.019 - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CALAMIDADES PÚBLICAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 20.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manter as atividades de prevenção e enfrentamento as calamidades públicas desenvolvidas pelo Fundo Municipal para Calamidades Públicas criado pela Lei Municipal 1552/2023.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
10,00
Função: 14-Direitos da Cidadania Subfunção: 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.070 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Atividade Mulheres atendidas Pessoas 14.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Desenvolvimento de atividades, serviços e políticas públicas voltadas aos direitos da mulher.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (41/47) 164/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 536.600,00
Unidade Responsável: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.034 - ATIVIDADES DE GESTÃO DO FMAS Atividade Apoio Administrativo Outras 14.600,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das atividades de gestão do FMAS.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.040 - ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Reuniões do CMAS Realizadas Outras 12.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
12,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 122-Administração Geral
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.074 - GESTÃO DO PROGRAMA PROCAD-SUAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 23.696,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção da gestão dos recursos do Programa Procad-Suas.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.036 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA Atividade Idosos Atendidos Idosos 80.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Assistência Social aos idosos do município.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (42/47) 165/177
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LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
120,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 242-Assistência à Pessoa com Deficiência
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.035 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 265.996,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de Proteção Social Especial voltados as pessoas com deficiência.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
90,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.063 - PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 50.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de assistência social para crianças e adolescentes.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.038 - BENEFICIOS EVENTUAIS E SOCIAIS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 367.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos benefícios enventuais previstos na legislação municipal.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
50,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.042 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD UNICO Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 189.586,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
300,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (43/47) 166/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 17 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.049 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O FMAS. Projeto Obra Construida/Ampliada M2 41.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e/ou ampliação para atender as necessidades do FMAS.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
200,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.041 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 943.076,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços socioassistencias de proteção social básica.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
1.000,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 245-Serviços Socioassistenciais
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.067 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 78.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços e atendimentos da proteção social especial de média e alta complexidade.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
5,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.064.954,00
Unidade Responsável: 09.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
5.001 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES PARA O FMDCA Projeto Obra Construida/Ampliada M2 10.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Realizar obras de construção e/ou ampliação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (44/47) 167/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 18 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
2,00
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
6.001 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Atividade Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 289.711,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 299.711,00
Unidade Responsável: 09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Programa: 13 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS DIREITOS Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover a proteção social e a defesa de direitos de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. O programa visa 
assegurar acolhimento, apoio e oportunidades a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e demais grupos em situação de exclusão, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, 
prevenindo violações de direitos e fomentando a inclusão social, com base em uma rede articulada de proteção socioassistencial.
Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência à Pessoa Idosa
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.066 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DO IDOSO Atividade Idosos Atendidos Idosos 73.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção das políticas públicas para o atendimento dos direitos da pessoa idosa.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
100,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 73.000,00
Unidade Responsável: 12.01 - SECRETARIA MUN DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
Programa: 17 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS EMPREGO E RENDA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o desenvolvimento econômico sustentável de Saudade do Iguaçu por meio da expansão industrial, do incentivo ao setor de serviços, do fortalecimento do turismo e da melhoria da infraestrutura urbana e rural. O 
programa visa gerar novas oportunidades de trabalho e renda, atrair investimentos, estimular a inovação tecnológica e garantir condições adequadas para o escoamento da produção e a mobilidade social, contribuindo para 
o crescimento ordenado do município.
Função: 11-Trabalho Subfunção: 334-Fomento ao Trabalho
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.039 - INCENTIVOS AO TRABALHO E EMPREGABILIDADE Atividade Pessoas Atendidas Pessoas 681.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos aos trabalhadores do município tais como cursos, treinamentos e transporte.
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (45/47) 168/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 19 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
400,00
Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
1.012 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS Projeto Edificação Construída M2 71.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Construir ou ampliar barracões industriais para os programas de incentivo as atividades de indústria, comércio e serviços no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
50,00
Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.032 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Outras 350.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas industriais.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
17,00
Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção: 691-Promoção Comercial
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.061 - INCENTIVOS AS ATIVIDADES COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E DE TURISMO Atividade Empresas Beneficiadas com Incentivos Outras 215.000,00
Situação: Nova Objetivo da Ação: Manutenção dos incentivos concedidos as empresas comerciais, prestadoras de serviços e de turismo.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
43,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.317.000,00
Unidade Responsável: 13.01 - SECRETARIA MUN DE ESPORTE E CULTURA
Programa: 10 - SAUDADE DO IGUAÇU COM MAIS ESPORTE E CULTURA Tipo: Finalístico
Objetivo:
Promover o esporte, a cultura e o lazer como instrumentos estratégicos de inclusão social, saúde e fortalecimento dos vínculos comunitários, garantindo à população oportunidades diversificadas de participação em 
atividades físicas, artísticas e recreativas. O programa busca fomentar o desenvolvimento integral dos cidadãos, estimular talentos locais e valorizar a identidade cultural do município.
Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.030 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Atividade Eventos Culturais Realizados/Incentivados Outras 242.000,00
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: PL_29_2025_LDO_e_ANEXOS.pdf (46/47) 169/177
Municipio de Saudade do Iguacu-PR Página 20 de 20
LDO 2026 - Anexo IV
Metas e Prioridades da Administração Municipal
Dados Enviados ao Legislativo
Exercício: 2026
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 29 Data: 06/08/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades culturais no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
13,00
Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.029 - PROMOÇÃO E INCENTIVO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER Atividade Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentiva Outras 422.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manutenção da promoção e incentivos as atividades esportivas e de lazer no Município.
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
30,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 804.000,00
TOTAL NA LDO 62.611.828,00
Metas Físicas / Análise Acumulativa
Total
8,00
Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 813-Lazer
Descrição Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1)
2.060 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE ESPORTE E LAZER Atividade Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos Outras 140.000,00
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Realizar a manutenção e conservação dos bens e espaços públicos destinados as atividades de esporte e lazer.
Proc. Administrativo (Nota interna 10/10/2025 10:31) 061/2025 170/177
Proc. Administrativo (Nota interna 10/10/2025 10:31) 061/2025
De: Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/10/2025 às 10:31:30
Setores envolvidos:
COM, CCJ, CFO, CESAS, CAERMA, COSPU, PLEN, PRES, SEC-ADMIN, ASS-JUR, PRES-CCJ
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - LDO 2026
Encaminho, para os devidos registros e arquivamento, a Ata da 29ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da
9ª Legislatura, realizada em 06 de outubro de 2025, com abertura às 18h30min, na qual foi apreciado em segunda
e última votação o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026 .
Consta em ata a aprovação unânime do referido projeto pelo Plenário da Câmara Municipal.
Anexo segue o documento para compor o respectivo processo legislativo.
Atenciosamente,
Adriano Faust
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Anexos:
Ata_da_29_Sessao_Ordinaria_2025.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADRIANO FAUST
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Ata Eletrônica da 29ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 06/10/2025 - 18:30 ;
Encerramento: 06/10/2025 - 18:46 
Mesa Diretora: Presidente: DIEGO TRINDADE / PSD ; Vice-Presidente: DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; Primeiro-Secretário: JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ;
Segundo-Secretário: LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB 
Lista de Presença na Sessão: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ; EDELVAN LAZARE /
PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN / PT ; LAUDEMIR
PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO / PP 
Expedientes: EXPEDIENTE: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador
DIEGO TRINDADE - PSD que fez a abertura da 29ª Sessão Ordinária/2025 do dia 06 (seis)
do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), usando a expressão: "Havendo
numero legal de vereadores para deliberar declaro aberta a presente sessão". 02.
LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pela vereadora DELCI BAZZANELLA
NATH - MDB. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 28ª
Sessão Ordinária/2025 do dia 29 (vinte e nove) do mês de setembro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), a qual nos termos do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal
teve a sua leitura dispensada, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI nº 36 de 2025, Estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2026. Autor:
Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 243, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor presidente para as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que apresentem seus
respectivos pareceres no prazo regimental de 30 dias. ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ALEXANDRO BETT - ALEX / PSB ; DELCI
BAZZANELLA NATH / MDB ; DIEGO TRINDADE / PSD ; DIVONEI PANIZZON / PP ;
EDELVAN LAZARE / PV ; EMERSON MARTIGNAGO / PSB ; JOÃO PEDRO HARTMANN /
PT ; LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE / MDB ; VALDIR BAGESTON DE RAMOS -
DEGO / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI nº 37 de 2025, Autoriza a abertura
de um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 242, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: O vereador João Pedro Hartmann na condição de
presidente da Comissão de Constituição e Justiça solicitou a dilatação do prazo para o
fornecimento dos pareceres por mais 08 dias. Solicitação esta deferida pelo senhor
presidente. ; 2 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2025, Institui o Plano Plurianual – PPA do
Município de Saudade do Iguaçu para o período de 2026 a 2029. Autor: Celso Giacomini -
Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 204, Turno: Primeiro, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de votos -
Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda apreciação pelo Plenário. ; 3 - PROJETO DE
LEI nº 29 de 2025, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Celso
Giacomini - Prefeito Municipal em Exercício, Número de Protocolo: 205, Turno: Primeiro,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
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Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: Ata_da_29_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (1/5) 173/177
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda apreciação pelo Plenário. ; 4 -
PROJETO DE LEI nº 30 de 2025, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$
457.300,39 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos reais e trinta e nove centavos).
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 224, Turno: Primeiro,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda apreciação pelo Plenário. ; 5 -
SUBSTITUTIVO nº 2 de 2025, Subistitui o texto original do Projeto de Lei Nº 031/2025.
Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, JOÃO
PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE, Número de Protocolo: 235,
Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
maioria - Obs.: Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 031/2025 aprovado em segunda
apreciação pelo Plenário, com os votos contrários dos vereadores Alexandro Bett, Divonei
Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos. ; 6 - PROJETO DE
LEI nº 31 de 2025, Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a instituir o Programa
Municipal de Valorização da Indústria, Comércio e Serviço Local COMÉRCIO FORTE,
CONSUMIDOR COM SORTE e dá outras providências. Autor: Rogério Gallina - Prefeito
Municipal, Número de Protocolo: 228, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 4,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria - Obs.: Projeto aprovado na forma do
substitutivo Nº 02/2025. ; 7 - PROJETO DE LEI nº 34 de 2025, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil,
sessenta e seis reais e onze centavos)no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2025. Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 233, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade de votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda
apreciação pelo Plenário. ; 8 - PROJETO DE LEI nº 35 de 2025, Autoriza a abertura de
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025.
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 234, Turno: Primeiro,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade de
votos - Obs.: Projeto de Lei aprovado em segunda apreciação pelo Plenário. ; 
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - JOÃO PEDRO HARTMANN / PT - Requereu na
forma regimental falar sobre a Audiência Publica de apresentação do cumprimento das
Metas Fiscais do segundo quadrimestre de 2025. 
Considerações Finais: Nada mais havendo na presente Sessão o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, convocou os vereadores para participarem
da 30ª Sessão Ordinária/2025, a se realizar às 18 horas e 30 minutos do dia 13 de outubro
de 2025, determinou então a redação desta Ata e encerrou a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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____________________
Presidente: DIEGO
TRINDADE / PSD 
____________________
Vice-Presidente: 
DELCI BAZZANELLA
NATH / MDB 
____________________
Primeiro￾Secretário: JOÃO
PEDRO HARTMANN /
PT 
____________________
Segundo￾Secretário: 
LAUDEMIR
PIONTKOSKI / MDB 
_____________________
ALEXANDRO BETT /
PSB 
_____________________
DIVONEI ROBERTO
PANIZZON / PP 
_____________________
EDELVAN LAZARE /
PV 
_____________________
EMERSON
MARTIGNAGO / PSB 
_____________________
VALDIR BAGESTON
DE RAMOS / PP 
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 07/10/2025 07:45:36 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 07/10/2025 07:45:50 GMT-03:00
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 07/10/2025 07:45:56 GMT-03:00
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 07/10/2025 07:48:23 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 07/10/2025 08:22:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 07/10/2025 08:32:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 07/10/2025 09:06:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 07/10/2025 10:08:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Proc. Administrativo 061/2025 | Anexo: Ata_da_29_Sessao_Ordinaria_2025.pdf (4/5) 176/177
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 08/10/2025 15:16:48 GMT-03:00
Papel: Parte
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