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materia nº 33/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaParecer da Comissão de Constituição e justiça favorável à aprovação do PLL 08/2025.
native_id1173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U
2025-08-18 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T13:34:17.248761-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 33/2025 de 14 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
REF.: Projeto de Lei Legislativo nº 008/2025
AUTOR: Vereador Emerson Martignago
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a ausência de servidores públicos municipais para acompanhamento e 
cuidado de filho(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Legislativo nº 08/2025, de autoria do Vereador 
Emerson Martignago – PSB, que visa garantir aos servidores públicos municipais de Saudade 
do Iguaçu/PR o direito à ausência justificada do trabalho para prestar cuidados a filho(a) 
diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive no ambiente domiciliar, 
sem prejuízo da remuneração.
A proposta define as situações em que a ausência será permitida, incluindo 
acompanhamento em consultas médicas, sessões terapêuticas, reuniões escolares ou técnicas e 
prestação de cuidados essenciais no domicílio, assegurando respaldo documental e 
possibilidade de avaliação pela junta médica oficial do município.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto à 
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
O projeto está redigido em conformidade com os princípios e normas da Constituição 
Federal, em especial os artigos relativos à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), 
proteção à infância (art. 227, CF/88) e direitos das pessoas com deficiência (art. 23, CF/88), e 
atende às diretrizes da Lei Federal nº 12.764/2012 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 
nº 13.146/2015).
A iniciativa é de competência legislativa da Câmara Municipal, sendo legítima a autoria 
parlamentar, tratando-se de proposição que visa assegurar direitos funcionais e sociais sem criar 
despesas significativas ao Poder Executivo, podendo ser regulamentada para fins operacionais.
Do ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo em princípios da administração 
pública, como humanização, eficiência, impessoalidade e interesse público, além de garantir o 
devido processo e comprovação documental para a fruição do benefício.
III – CONCLUSÃO
Considerando o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça opina 
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 08/2025, por entender que 
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, contribuindo para a 
proteção e inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e de suas famílias. 
Cabendo ao Plenário deliberar quanto ao seu mérito.
Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C1D2-74F8-DC7E-9F24 e informe o código C1D2-74F8-DC7E-9F24
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do 
Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 14 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C1D2-74F8-DC7E-9F24 e informe o código C1D2-74F8-DC7E-9F24
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1D2-74F8-DC7E-9F24
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 15/08/2025 12:44:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 15/08/2025 14:46:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 15/08/2025 16:15:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C1D2-74F8-DC7E-9F24

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