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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera o § 1º do Art. 5º da Lei nº 588/2010, atualizando os valores de reembolso aos produtores rurais que tiverem animais sacrificados em razão da tuberculose ou brucelose, bem como estabelece a correção anual dos valores pelo INPC/IBGE
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei Legislativo encaminhado pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que analise a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e competência legislativa e das implicações junto ao setor produtivo, aos trabalhadores rurais, e avaliação do impacto ambiental e sustentabilidade no prazo regimental de 08 dias.
2025-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-21 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T07:31:00.678562-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0
2025-09-02T13:08:01.970666-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Protocolo 137/2025
De: Edelvan Lazare Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 20/08/2025 às 14:08:15
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PLEN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Para: Sr. Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
De: Vereador Edelvan Lazare – PV
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 09/2025
Senhor Presidente,
Encaminho o presente Projeto de Lei Legislativo nº 09/2025, de minha autoria, para análise, discussão e
posterior apreciação do Plenário, que tem por objetivo alterar o § 1º do Art. 5º da Lei nº 588/2010 , atualizando os
valores de reembolso aos produtores rurais que tiverem animais sacrificados em razão da tuberculose ou brucelose.
O Projeto prevê, ainda, a correção anual dos valores pelo INPC/IBGE, garantindo que as indenizações
acompanhem a inflação e evitando defasagem futura.
Solicito a tramitação regular do Projeto, para que seja apreciado pelas Comissões Permanentes e, posteriormente,
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Vereador Edelvan Lazare
Partido Verde – PV
Anexos:
PLL_09_2025_BRUCELOSE.pdf Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1ECA-D818-E8CE-14AB e informe o código 1ECA-D818-E8CE-14AB
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar os valores de reembolso 
pagos aos produtores rurais que tiverem seus animais sacrificados em razão da 
tuberculose ou brucelose, conforme estabelecido no § 1º do Art. 5º da Lei nº 588, de 
07 de dezembro de 2010. 
Na Lei original, os valores de reembolso eram fixos, sendo de R$ 800,00 para 
animais da raça Jersey ou cruzado e R$ 1.000,00 para animais da raça Holandesa, não 
prevendo qualquer forma de atualização ou correção monetária ao longo do 
tempo. 
Considerando que a Lei foi sancionada em 2010, os valores atualmente vigentes 
encontram-se defasados. Para calcular os novos valores, utilizou-se como base o valor 
nominal de R$ 800,00, aplicando-se a correção pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor 
– INPC/IBGE, calculado pro-rata die, considerando o período de 
07/12/2010 a 31/07/2025. 
O resultado desse cálculo indicou os valores atualizados de: 
• R$ 1.834,60 para animais da raça Jersey ou cruzado; • R$ 2.293,25 para animais da raça Holandesa. 
O Projeto de Lei prevê, ainda, que tais valores serão corrigidos anualmente 
pelo INPC/IBGE, mediante decreto do Poder Executivo Municipal, garantindo que o 
reembolso acompanhe a inflação e evitando nova defasagem ao longo do tempo.
Dessa forma, busca-se preservar a justa compensação aos produtores rurais, 
incentivando a manutenção do programa municipal de controle e erradicação de 
brucelose e tuberculose e assegurando a continuidade da saúde pública e da 
qualidade da cadeia produtiva do leite no Município de Saudade do Iguaçu. 
Vereador Edelvan Lazare
Partido Verde 
– PV
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1ECA-D818-E8CE-14AB e informe o código 1ECA-D818-E8CE-14AB
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09/2025 , de 19 de agosto de 2025. 
Súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 5º da Lei nº 588, de 07 
de dezembro de 2010, que “Autoriza o Poder Executivo a 
implantar Programa Municipal de Controle e Erradicação de 
Brucelose e Tuberculose, no âmbito do Município de Saudade 
do Iguaçu”.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR EDELVAN LAZARE apresentou, o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O § 1º do Art. 5º da Lei nº 588, de 07 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“§ 1º O produtor que tiver animal da raça Jersey ou cruzado será 
reembolsado no valor de R$ 1.834,60 (um mil, oitocentos e trinta e 
quatro reais e sessenta centavos) e no valor de R$ 2.293,25 (dois mil, 
duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) para a raça 
Holandesa.
I 
– Os valores fixados neste parágrafo serão corrigidos anualmente 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC/IBGE, 
mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 588, de 07 de dezembro de 
2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do 
Iguaçu, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 19 de agosto de 2025.
Vereador Edelvan Lazare
Partido Verde 
– PV
Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1ECA-D818-E8CE-14AB e informe o código 1ECA-D818-E8CE-14AB
 Cálculo de Atualização Monetária
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo 
Valor Nominal R$ 800,00
Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die.
Período da correção 07/12/2010 a 31/07/2025
Dados calculados
Fator de correção do período 5350 dias 2,293249
Percentual correspondente 5350 dias 129,324884 %
Valor corrigido para 31/07/2025 (=) R$ 1.834,60
Sub Total (=) R$ 1.834,60
Valor total (=) R$ 1.834,60
Retornar Imprimir
20/08/2025, 13:39 drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=800%2C00&diainiSelect=7&mesiniSelect=12&anoiniSelect=2010&diafimSelect=…
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=800%2C00&diainiSelect=7&mesiniSelect=12&anoiniSelect=2010&diafimSelect=31&mesfimSe… 1/1 Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1ECA-D818-E8CE-14AB e informe o código 1ECA-D818-E8CE-14AB
 Cálculo de Atualização Monetária
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo 
Valor Nominal R$ 1.000,00
Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die.
Período da correção 07/12/2010 a 31/07/2025
Dados calculados
Fator de correção do período 5350 dias 2,293249
Percentual correspondente 5350 dias 129,324884 %
Valor corrigido para 31/07/2025 (=) R$ 2.293,25
Sub Total (=) R$ 2.293,25
Valor total (=) R$ 2.293,25
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20/08/2025, 13:40 drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=1000%2C00&diainiSelect=7&mesiniSelect=12&anoiniSelect=2010&diafimSelect…
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=1000%2C00&diainiSelect=7&mesiniSelect=12&anoiniSelect=2010&diafimSelect=31&mesfimS… 1/1 Assinado por 1 pessoa: EDELVAN LAZARE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1ECA-D818-E8CE-14AB e informe o código 1ECA-D818-E8CE-14AB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1ECA-D818-E8CE-14AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 21/08/2025 07:52:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/1ECA-D818-E8CE-14AB

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