Protocolo 138/2025
De: Diego Trindade Lançado por Diego T. - PRES
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 21/08/2025 às 16:40:49
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, PRES, SEC-ADMIN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Sr. Diego Trindade
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Legislativo nº 10/2025
Senhor Presidente,
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, encaminham à Vossa Excelência o Projeto de
Lei Legislativo nº 10/2025, que declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Saudade do Iguaçu, para submissão à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, nos termos regimentais.
Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária para análise e votação
pelos vereadores, bem como distribuído às comissões permanentes competentes, caso necessário.
Atenciosamente,
Vereador Diego Trindade – PSD
Vereadora Delci Bazzanella Nath – MDB
Vereador João Pedro Hartmann – PT
Vereador Edelvan Lazare – PV
Vereador Laudemir Piontkoski – MDB
Anexos:
PLL_10_2025_UP_SINDICATO.pdf Assinado por 5 pessoas: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HARTMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8401-7147-8251-477B e informe o código 8401-7147-8251-477B
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Saudade do Iguaçu, inscrito no CNPJ nº 72.310.279/0001-10, com sede
na Rua Ilário Salvatori, s/n, Saudade do Iguaçu/PR.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Saudade do Iguaçu é uma entidade
representativa que, há anos, desempenha papel fundamental na defesa dos interesses
da classe trabalhadora rural, promovendo ações de orientação, apoio, capacitação e
incentivo à agricultura familiar, além de colaborar de forma efetiva para o
desenvolvimento socioeconômico do município.
A presente proposição encontra amparo na Lei Municipal nº 045/1994, que
estabelece normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e fundações constituídas no município, uma vez que a entidade cumpre
os requisitos previstos na referida legislação, destacando-se pelo caráter social,
representativo e coletivo de suas atividades.
Assim, a concessão do título de utilidade pública municipal ao Sindicato
representa o reconhecimento do relevante serviço prestado à comunidade e possibilita
maior apoio e fortalecimento de suas iniciativas em prol dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Vereador Diego Trindade
Partido Social Democrático – PSD
Vereadora Delci Bazzanella Nath
Movimento Democrático Brasileiro – MDB
Vereador Edelvan Lazare
Partido Verde – PV
Vereador João Pedro Hartmann
Partido dos Trabalhadores – PT
Vereador Laudemir Piontkoski
Movimento Democrático Brasileiro – MDB
Assinado por 5 pessoas: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/8401-7147-8251-477B e informe o código 8401-7147-8251-477B
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10/2025, de 21 de agosto de 2025.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que os VEREADORES DIEGO TRINDADE,
DELCI BAZZZANELLA NATN, EDELVAN LAZARE, JOÃO PEDRO HARTMANN E
LAUDEMIR PIONTKOSKI apresentaram, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Saudade do Iguaçu, inscrito no CNPJ sob nº 72.310.279/0001-10, com sede
na Rua Ilário Salvatori, s/n, Município de Saudade do Iguaçu/PR, nos termos da Lei
Municipal nº 045, de 20 de maio de 1994.
Art. 2º A entidade ora declarada de utilidade pública fica sujeita às obrigações
previstas na Lei Municipal nº 045/1994, especialmente quanto à apresentação anual
de relatório circunstanciado de suas atividades e serviços prestados à coletividade.
Art. 3º Cessará automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a
entidade:
I- Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II- Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados
da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e não
comunique o órgão competente no município de Saudade do Iguaçu/PR;
III- Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV- Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V- Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, responsável a adotar no
que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação,
Assinado por 5 pessoas: DIEGO TRINDADE, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH, LAUDEMIR PIONTKOSKI e JOÃO PEDRO HARTMANN
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atribuindo competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do
cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do
Iguaçu, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 21 de agosto de 2025.
Vereador Diego Trindade
Partido Social Democrático – PSD
Vereadora Delci Bazzanella Nath
Movimento Democrático Brasileiro – MDB
Vereador Edelvan Lazare
Partido Verde – PV
Vereador João Pedro Hartmann
Partido dos Trabalhadores – PT
Vereador Laudemir Piontkoski
Movimento Democrático Brasileiro – MDB
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8401-7147-8251-477B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 21/08/2025 16:41:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 22/08/2025 10:31:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 22/08/2025 11:28:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 22/08/2025 12:13:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 22/08/2025 16:02:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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