br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaInstitui homenagem ao servidor público municipal aposentado do Município de Saudade do Iguaçu – PR., e dá outras providências.
native_id1178

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição Aprovada em 2º Turno S Aprovado em Segunda Apreciação e encaminhado para Sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-09-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-08-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-29 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:49:45.206118-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2025-09-09T07:29:23.458479-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Protocolo 140/2025
De: Delci Bazzanella Nath Lançado por Adriano F. - SEC
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 28/08/2025 às 15:10:34
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN, SEC
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Ao Senhor
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo para apreciação
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise, discussão e apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei
Legislativo nº 11/2025, de minha autoria, que institui homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado e
dá outras providências.
Considerando a relevância da matéria e a importância de reconhecer os serviços prestados pelos servidores públicos
municipais ao longo de suas carreiras, solicito que seja dado o devido trâmite legislativo à presente proposição.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vereadora Delci Bazzanella Nath
MDB - Movimento Democrático Brasileiro
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_11_2025_Homemagen_servidores_Publicos.pdf Assinado por 1 pessoa: DELCI BAZZANELLA NATH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B2C1-5113-30FE-9EE2 e informe o código B2C1-5113-30FE-9EE2
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Saudade do Iguaçu, a homenagem denominada “Servidor Público 
Municipal Aposentado”, destinada a reconhecer publicamente aqueles que, ao 
longo de sua trajetória profissional, contribuíram de maneira decisiva para o 
desenvolvimento da Administração Pública e para a melhoria da qualidade de 
vida da população. 
 O servidor público constitui o alicerce do serviço estatal, sendo o 
responsável direto pela concretização das políticas públicas, pela execução das 
ações administrativas e pelo atendimento das necessidades coletivas. Sem o 
comprometimento, a dedicação e a competência do funcionalismo, nenhum 
governo alcança êxito em suas atribuições constitucionais e legais.
 Valorizar o servidor que se aposenta é, portanto, valorizar a própria 
história do Município. Trata-se de reconhecer que cada ato, cada atendimento, 
cada serviço prestado com zelo e responsabilidade deixou marcas positivas na 
construção de uma sociedade mais justa e organizada. 
 Esta homenagem não se traduz em benefícios financeiros ou 
privilégios, mas em um ato simbólico de respeito, gratidão e reconhecimento
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Busca-se, ainda, cultivar nos
atuais servidores o sentimento de pertencimento e de valorização profissional, 
fortalecendo a motivação para o exercício ético e comprometido da função 
pública. 
 Portanto, o presente Projeto de Lei é medida justa, legítima e 
necessária, uma vez que expressa a gratidão do Poder Público e da sociedade 
de Saudade do Iguaçu àqueles que dedicaram parte significativa de suas vidas 
ao serviço municipal, deixando como legado a sua experiência, trabalho e 
compromisso com a coletividade. 
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação da presente proposição. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo 
Zanesco) em 27 de agosto de 2025. 
Vereadora Delci Bazzanella Nath 
MDB 
– Movimento Democrático Brasileiro 
Assinado por 1 pessoa: DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B2C1-5113-30FE-9EE2 e informe o código B2C1-5113-30FE-9EE2
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11/2025, de 27 de agosto de 2025 
“Institui homenagem ao servidor 
público municipal aposentado do
Município de Saudade do Iguaçu 
– PR., e 
dá outras providências”.
 
 O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a 
VEREADORA DELCI BAZZANELLA NATH, apresentou, o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e, o mesmo promulga a seguinte, 
 L E I: 
 
 Art. 1º. Fica instituída a homenagem ao Servidor Público Municipal 
denominada “Servidor Público Municipal Aposentado”, do Município de 
Saudade do Iguaçu 
– PR. 
 
 Art. 2°. A presente Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar o 
servidor público municipal aposentado, em retribuição aos anos de dedicação, 
compromisso e relevantes serviços prestados ao desenvolvimento institucional, 
social e comunitário do Município de Saudade do Iguaçu.
 
 Art. 3°. A honraria é concedida a todo servidor público municipal 
no ano de sua aposentadoria. 
 § 1º No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega 
do Diploma de Honra ao Mérito, também poderão ser agraciados os servidores 
municipais aposentados em anos anteriores que manifestarem interesse em 
receber a homenagem. 
 §2º No caso de servidores efetivos, já falecidos, a Câmara Municipal 
poderá convidar um familiar para receber a honraria, in memoriam. 
 
 Art. 4°. Compete à Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
solicitar, anualmente, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a 
relação dos servidores municipais aposentados no período compreendido entre 
1º de setembro do ano anterior e 31 de agosto do ano em curso. 
Assinado por 1 pessoa: DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B2C1-5113-30FE-9EE2 e informe o código B2C1-5113-30FE-9EE2
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
 § 1º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal 
de Vereadores a elaboração e divulgação da relação dos servidores aposentados 
do Legislativo Municipal, referente ao período compreendido entre 1º de 
setembro do exercício anterior e 31 de agosto do exercício em curso. 
 §2º. Serão homenageados todos os servidores públicos do 
Município de Saudade do Iguaçu que se aposentarem até o dia 31 de agosto do 
respectivo ano. A homenagem será realizada durante a semana alusiva ao Dia do 
Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, mediante entrega de Diploma 
de Honra ao Mérito, no qual constará o tempo de serviço, como forma de 
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município, em Sessão 
Solene com a presença de autoridades locais. 
 §3º. A data da homenagem será divulgada por meio de edital 
publicado no sítio eletrônico oficial e nas redes sociais institucionais da Câmara 
Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu 
– PR. 
 Art. 5°. Os Diplomas de Honra ao Mérito, referentes às 
homenagens previstas nesta Lei, serão confeccionados às expensas do 
orçamento próprio da Câmara Municipal. 
 
 Art. 6°. O Poder Legislativo poderá, por meio de ato da Mesa 
Diretora, regulamentar a presente Lei no que couber. 
 
 Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo 
Zanesco) em 27 de agosto de 2025. 
Vereadora Delci Bazzanella Nath 
MDB 
– Movimento Democrático Brasileiro 
Assinado por 1 pessoa: DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B2C1-5113-30FE-9EE2 e informe o código B2C1-5113-30FE-9EE2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B2C1-5113-30FE-9EE2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 28/08/2025 15:24:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B2C1-5113-30FE-9EE2

open original →