Protocolo 141/2025
De: João Pedro Hartmann Lançado por Adriano F. - SEC
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 28/08/2025 às 15:15:10
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
PLEN, SEC-ADMIN, SEC
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Ao Senhor
Diego Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Legislativo para apreciação
Senhor Presidente,
Encaminho, para análise, discussão e apreciação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Legislativo nº 12/2025, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de
monitoramento nas salas de aula de todas as unidades de ensino da rede municipal e dá outras providências
.
O referido projeto visa contribuir para a segurança e a integridade da comunidade escolar, buscando oferecer
tranquilidade e proteção a alunos, professores e servidores, bem como reforçar a transparência e a prevenção de
conflitos no ambiente educacional.
Solicito, assim, o devido trâmite legislativo para apreciação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Vereador João Pedro Hartmann
Partido dos Trabalhadores – PT
Anexos:
Projeto_de_Lei_Legislativo_12_2025_Dispoe_sobre_a_obrigatoriedade_Cameras.pdf Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5612-0E2A-93A0-1B47 e informe o código 5612-0E2A-93A0-1B47
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade
da instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula de todas as instituições
de ensino da rede municipal. Trata-se de medida necessária, preventiva e alinhada aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição
Federal), da segurança pública (art. 144 da Constituição Federal) e da proteção
integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Lei Federal nº
8.069/1990
– Estatuto da Criança e do Adolescente).
A realidade brasileira evidencia, infelizmente, episódios de
violência, bullying, agressões verbais, físicas e psicológicas, além de casos de
depredação de patrimônio público em ambientes escolares. O ambiente de
aprendizagem deve ser seguro, saudável e propício ao desenvolvimento
educacional. Nesse contexto, o monitoramento por câmeras torna-se um
instrumento de prevenção e responsabilização, reforçando a confiança da
comunidade escolar e garantindo maior transparência administrativa.
Do ponto de vista pedagógico e social, a medida contribui para:
1. Segurança e Prevenção
– coibir a prática de violência física e psicológica,
abuso ou negligência, promovendo um ambiente mais protegido.
2. Transparência e Fiscalização
– possibilitar acompanhamento mais
efetivo das rotinas escolares, fortalecendo a relação entre gestores,
professores, pais e responsáveis.
3. Proteção do Patrimônio Público
– reduzir práticas de vandalismo e
depredação de bens da escola, contribuindo para a eficiência na gestão
dos recursos públicos.
4. Instrumento de Prova
– fornecer subsídios para a apuração de eventuais
ocorrências, preservando direitos fundamentais de alunos e professores.
No que se refere ao direito à privacidade, o projeto estabelece
limitações claras quanto ao uso das imagens, restringindo o acesso a autoridades
competentes e gestores da educação, em consonância com os princípios da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
Assim, assegura-se que o monitoramento não será utilizado de forma abusiva,
mas estritamente para fins de segurança e proteção.
Cabe ainda destacar que diversos municípios e estados brasileiros
já avançam em políticas semelhantes, compreendendo que a tecnologia pode e
deve ser aliada da educação. Experiências exitosas demonstram que a
presença de câmeras em salas de aula inibe condutas inadequadas e aumenta a
sensação de proteção de pais, alunos e professores.
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5612-0E2A-93A0-1B47 e informe o código 5612-0E2A-93A0-1B47
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Além disso, a medida está em consonância com a gestão pública
eficiente, uma vez que o investimento em equipamentos de monitoramento pode
reduzir custos decorrentes de reparos de danos, processos administrativos e
judiciais envolvendo a rede de ensino.
Portanto, trata-se de iniciativa de relevante interesse público, que
une tecnologia, segurança e educação, reforçando o compromisso desta Casa
de Leis com a proteção da comunidade escolar e a valorização do ensino público
municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo
Zanesco) em 27 de agosto de 2025.
Vereador João Pedro Hartmann
PT
– Partido dos Trabalhadores
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5612-0E2A-93A0-1B47 e informe o código 5612-0E2A-93A0-1B47
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12/2025, de 27 de agosto de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de câmeras de monitoramento
nas salas de aula de todas as unidades de
ensino da rede municipal e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a VEREADOR
JOÃO PEDRO HARTMANN, apresentou, o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e, o mesmo promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da instalação e
funcionamento de câmeras de monitoramento em todas as salas de aula das
instituições de ensino pertencentes à rede municipal, com a finalidade de garantir
a segurança, a proteção e a integridade física, psicológica e patrimonial de
alunos, professores e demais servidores escolares.
Art. 2°. As câmeras deverão ser instaladas em local visível e de forma a
captar a totalidade do ambiente da sala de aula, observados os seguintes princípios:
I. proteção integral da criança e do adolescente, conforme disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
II. respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à intimidade, nos
termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;
III. transparência administrativa, fiscalização e garantia da ordem pública;
IV. utilização das imagens exclusivamente para fins de segurança, proteção
pedagógica e prevenção de ilícitos ou abusos.
Art. 3°. As gravações realizadas pelo sistema de monitoramento deverão
ser armazenadas em meio digital seguro, com sistema de proteção contra perda, acesso
não autorizado e adulteração de dados, observando-se os seguintes requisitos:
I. prazo mínimo de guarda de 90 (noventa) dias;
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5612-0E2A-93A0-1B47 e informe o código 5612-0E2A-93A0-1B47
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
II. acesso restrito ao Diretor da unidade escolar e à Secretaria Municipal de
Educação;
III. fornecimento de acesso às autoridades policiais, Ministério Público ou
Conselho Tutelar, mediante requisição formal e devidamente motivada;
IV. registro, em ata ou sistema próprio, de qualquer acesso às imagens,
preservando a rastreabilidade e a finalidade do uso.
Art. 4°. É expressamente vedado:
I. utilizar as imagens para fins de perseguição política, religiosa, racial,
partidária, ideológica ou de discriminação de qualquer natureza;
II. divulgar, reproduzir ou compartilhar as imagens sem autorização legal ou
judicial;
III. utilizar as gravações para fins comerciais ou particulares.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, estabelecendo normas complementares relativas:
I. ao padrão técnico dos equipamentos de monitoramento;
II. ao sistema de armazenamento e guarda das imagens;
III. aos mecanismos de auditoria, fiscalização e responsabilização pelo uso
indevido das gravações;
IV. à previsão orçamentária necessária para a implementação gradativa da
medida, quando não possível a execução imediata.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo
Zanesco) em 27 de agosto de 2025.
Vereador João Pedro Hartmann
PT
– Partido dos Trabalhadores
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5612-0E2A-93A0-1B47 e informe o código 5612-0E2A-93A0-1B47
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5612-0E2A-93A0-1B47
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 28/08/2025 15:45:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5612-0E2A-93A0-1B47