Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 40/2025 de 18 de Setembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 033/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento
geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2025 no
valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 033/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, objetiva autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais).
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos serão
destinados:
1. R$ 185.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
que serão destinados a contratação de obra de pavimentação asfáltica na
estrada municipal Bom Jesus Biguá, iniciando na PRC 158 até a comunidade
de Linha Biguá.
2. R$ 130.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados aos pagamentos das oficinas contratadas para a jornada
ampliada/tempo integral da Escola Municipal Padre Felipe.
3. R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados
a aquisição de materiais de consumo necessários a manutenção das
atividades da secretaria.
4. R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados
a contratação de empresa para a cessão de mão de obra para a prestação
de serviços na área de saúde (01 enfermeiro 12X36 noturno, 01 técnico de
enfermagem 12X36 noturno e 01 farmacêutico 40 horas).
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício 105/2025, do
Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 229/2025, em 15 de
setembro de 2025, acompanhado da respectiva mensagem e minuta legislativa.
Durante a 26ª Sessão Ordinária/2025, realizada no dia 15 de setembro, foi
determinado o encaminhamento do projeto às Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 30
dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer foi favorável à
aprovação da matéria.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E5B1-B763-9E17-889F e informe o código E5B1-B763-9E17-889F
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não
apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva,
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente
para subsidiar a análise legislativa.
c) Autoria
O projeto é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme matéria orçamentária exige, não havendo qualquer vício quanto à origem
da proposta legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2025, por atender aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à:
• Pavimentação de estradas vicinais e vias urbanas, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo;
• Manutenção do Ensino Fundamental, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação;
• Serviços de Atenção Básica em Saúde, incluindo material de consumo e
outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização, sob
responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos têm origem:
• R$ 130.000,00 – excesso de arrecadação referente à Cota Parte do FPM –
Cotas Extraordinárias;
• R$ 100.000,00 – excesso de arrecadação referente a Transferências de
Recursos do SUS – Atenção Primária (Fonte 972 – Incremento Temporário
APS Emenda Individual 202545000007);
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/E5B1-B763-9E17-889F e informe o código E5B1-B763-9E17-889F
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• R$ 200.000,00 – excesso de arrecadação referente a Transferências de
Recursos do SUS – Atenção Primária (Fonte 973 – Custeio dos Serviços da
Atenção Primária à Saúde);
• R$ 185.000,00 – superávit financeiro do exercício de 2024, provenientes de
Recursos Ordinários (Livres).
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de
crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis,
devidamente comprovados por superávit ou excesso de arrecadação, o que foi
atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta está ainda compatível com os instrumentos de planejamento
vigentes (PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e
corroborado pelos anexos apresentados.
Conclusão da CFO:
Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária da
proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
033/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no
uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestamse favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2025, por estar em
conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com
as informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 18 de setembro
de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN, EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E5B1-B763-9E17-889F
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 19/09/2025 11:15:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 19/09/2025 11:17:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 19/09/2025 11:34:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 22/09/2025 07:55:52 GMT-03:00
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