Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 42/2025 de 26 de setembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E
RENDA E MEIO AMBIENTE E DE
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 019/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Saudade do Iguaçu para
o período de 2026 a 2029.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O presente parecer conjunto analisa o Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal sob o
nº 000204/2025, que institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a
2029. O projeto foi instruído com anexos detalhando programas, objetivos, metas,
indicadores e estimativas financeiras, em consonância com a legislação federal,
estadual e municipal aplicável.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, todas as Comissões Permanentes
devem emitir parecer sobre proposições submetidas à sua apreciação, observando
suas competências específicas (arts. 31 a 44).
O PPA foi elaborado com a participação da sociedade civil, por meio de
audiências públicas realizadas pela Administração Municipal, garantindo ampla
transparência e legitimidade ao processo de planejamento governamental.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES
1. Comissão de Constituição e Justiça
• Competência: Art. 40 – avaliar todos os projetos quanto aos aspectos
constitucionais, legais, gramaticais e lógicos.
• Análise: O Projeto de Lei nº 019/2025 encontra-se em plena conformidade com
a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara. Não foram identificadas inconsistências formais, vícios legais ou
inconstitucionalidade.
• Observação: A Comissão confirma que a tramitação do PPA respeita os
procedimentos regimentais e os direitos legais do Legislativo e do Executivo.
2. Comissão de Finanças e Orçamentos
• Competência: Art. 41 – emitir parecer sobre matérias financeiras, incluindo
PPA, LDO e orçamento anual.
• Análise: O projeto apresenta estimativas financeiras compatíveis com a
realidade orçamentária do Município, contemplando receitas e despesas
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/53E7-8094-392A-FE10 e informe o código 53E7-8094-392A-FE10
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previstas para o período 2026-2029. As metas e indicadores estão
adequadamente detalhados.
• Observação: Recomenda-se acompanhamento da execução financeira e
transparência na aplicação dos recursos previstos no PPA.
3. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
• Competência: Art. 42 – analisar processos relacionados à execução de obras
e serviços públicos.
• Análise: Os programas e ações previstas no PPA contemplam obras de
infraestrutura urbana, serviços públicos essenciais e planejamento urbano
municipal. Há coerência entre os objetivos do PPA e o Plano de
Desenvolvimento do Município.
• Observação: É essencial monitorar a execução das ações previstas, garantindo
eficácia, economicidade e qualidade dos serviços prestados à população.
4. Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
• Competência: Art. 43 – emitir parecer sobre educação, saúde, assistência
social e áreas correlatas.
• Análise: As políticas e programas voltados à educação, saúde e assistência
social estão alinhados com as demandas municipais e as diretrizes das políticas
públicas. Os indicadores de metas e desempenho foram apresentados de forma
clara e detalhada.
• Observação: Recomenda-se acompanhamento contínuo e avaliação de
resultados para garantir que as metas sociais sejam atingidas.
5. Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
• Competência: Art. 44 – analisar matérias relacionadas à agricultura, meio
ambiente e desenvolvimento econômico.
• Análise: Os programas relativos à agricultura, geração de emprego e renda e
preservação ambiental foram contemplados de forma adequada, promovendo
sustentabilidade, proteção ambiental e incentivo à produção rural.
• Observação: Destaca-se a necessidade de monitoramento dos indicadores
ambientais e socioeconômicos, garantindo compatibilidade com políticas
públicas estaduais e federais.
•
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Competência para elaboração e aprovação do PPA
O artigo 165, §1º, da Constituição Federal estabelece que o PPA será elaborado
pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A Lei Orgânica Municipal, em
seu artigo 67, corrobora essa competência, atribuindo ao Prefeito Municipal a
responsabilidade pela elaboração do PPA e à Câmara Municipal a competência para
sua aprovação.
b) Realização de audiências públicas
Em conformidade com o artigo 48, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), é obrigatória a realização de audiências públicas para a
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discussão do PPA. A Administração Municipal de Saudade do Iguaçu cumpriu essa
exigência, promovendo audiências públicas amplamente divulgadas, nas quais foram
apresentados os programas, objetivos e metas previstos no PPA, permitindo a
participação da sociedade civil e a coleta de sugestões e críticas construtivas.
As atas das audiências públicas realizadas foram devidamente registradas e
anexadas ao processo legislativo, conforme exigido pela legislação vigente, garantindo
a transparência e a participação popular no processo de elaboração do PPA.
c) Análise técnica e jurídica do projeto
O projeto de lei foi analisado sob os aspectos técnico, jurídico e financeiro.
Verificou-se que os programas e metas estabelecidos no PPA estão em conformidade
com as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica
Municipal. Além disso, os anexos apresentados contêm estimativas financeiras
compatíveis com a realidade orçamentária do Município, respeitando os limites
estabelecidos para despesas de capital e outras delas decorrentes.
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer favorável à
tramitação do projeto, atestando sua legalidade, constitucionalidade e adequação às
normas pertinentes.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 019/2025, que institui o Plano Plurianual do
Município de Saudade do Iguaçu para 2026-2029, está em conformidade com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a legislação pertinente e o Regimento
Interno da Câmara, tendo sido instruído com todos os anexos exigidos.
As Comissões Permanentes emitem parecer favorável à tramitação e aprovação
do projeto, considerando que:
1. O PPA atende aos objetivos do planejamento governamental de médio prazo;
2. Foram realizadas audiências públicas para participação da sociedade civil;
3. Os programas e ações contemplam áreas essenciais, como educação, saúde,
assistência social, obras públicas, agricultura, meio ambiente e gestão
financeira;
4. As estimativas financeiras estão compatíveis com a realidade orçamentária
municipal;
5. O projeto está formalmente adequado e respeita os procedimentos regimentais
e legais;
6. Existe fundamentação jurídica que respalda a competência do Executivo para
elaboração e do Legislativo para aprovação do PPA, bem como a realização das
audiências públicas.
Recomenda-se a continuidade da tramitação do projeto, com posterior
apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos regimentais.
É o parecer.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO (COSPU)
Presidente:
Alexandro Bett
Membros:
Divonei Roberto Panizzon
Emerson Martignago
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
(CAERME)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Emerson Martignago
Alexandro Bett
Assinado por 7 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/09/2025 10:15:47 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 26/09/2025 10:30:40 GMT-03:00
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VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 26/09/2025 10:45:47 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/09/2025 10:47:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 26/09/2025 10:58:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 26/09/2025 11:10:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/09/2025 10:03:00 GMT-03:00
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