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materia nº 43/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025.
native_id1199

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T07:26:29.289870-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 43/2025 de 26 de setembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, DE 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E 
RENDA E MEIO AMBIENTE E DE 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 029/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Saudade do 
Iguaçu para o exercício de 2026.
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O presente parecer conjunto analisa o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal sob o 
nº ___/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o 
exercício de 2026. O projeto foi instruído com anexos detalhando metas fiscais, 
prioridades, estimativas de receitas e despesas, programas e indicadores, em 
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, todas as Comissões Permanentes 
devem emitir parecer sobre proposições submetidas à sua apreciação, observando 
suas competências específicas (arts. 31 a 44).
O projeto foi elaborado com a participação da sociedade civil, por meio de 
audiências públicas realizadas pela Administração Municipal, garantindo ampla 
transparência e legitimidade ao processo de planejamento governamental.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES
1. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
• Competência: Art. 40 – avaliar todos os projetos quanto aos aspectos 
constitucionais, legais, gramaticais e lógicos.
• Análise: O Projeto de Lei nº 029/2025 encontra-se em plena conformidade com 
a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da 
Câmara. Não foram identificadas inconsistências formais, vícios legais ou 
inconstitucionalidade.
• Observação: A tramitação das Diretrizes Orçamentárias respeita os 
procedimentos regimentais e os direitos legais do Legislativo e do Executivo.
2. Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
• Competência: Art. 41 – emitir parecer sobre matérias financeiras, incluindo 
PPA, LDO e orçamento anual.
• Análise: O projeto apresenta estimativas financeiras compatíveis com a 
realidade orçamentária do Município, contemplando receitas e despesas 
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9CC5-E68E-3B92-94F4 e informe o código 9CC5-E68E-3B92-94F4
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
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previstas para 2026. As metas fiscais, prioridades e indicadores estão
adequadamente detalhados.
• Observação: Recomenda-se acompanhamento da execução financeira e 
transparência na aplicação dos recursos previstos.
3. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU)
• Competência: Art. 42 – analisar processos relacionados à execução de obras 
e serviços públicos.
• Análise: As Diretrizes Orçamentárias incluem programas e ações voltados à 
infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais, com coerência entre os 
objetivos do projeto e o planejamento urbano municipal.
• Observação: É essencial monitorar a execução das ações previstas, garantindo 
eficácia, economicidade e qualidade dos serviços prestados à população.
4. Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS)
• Competência: Art. 43 – emitir parecer sobre educação, saúde, assistência 
social e áreas correlatas.
• Análise: As políticas e programas voltados à educação, saúde e assistência 
social estão alinhados com as demandas municipais e diretrizes das políticas 
públicas. Os indicadores de metas e desempenho foram apresentados de forma 
clara e detalhada.
• Observação: Recomenda-se acompanhamento contínuo e avaliação de 
resultados para garantir que as metas sociais sejam atingidas.
5. Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente (CAERME)
• Competência: Art. 44 – analisar matérias relacionadas à agricultura, meio 
ambiente e desenvolvimento econômico.
• Análise: Os programas relativos à agricultura, geração de emprego e renda e 
preservação ambiental foram contemplados de forma adequada, promovendo 
sustentabilidade, proteção ambiental e incentivo à produção rural.
• Observação: Destaca-se a necessidade de monitoramento dos indicadores 
ambientais e socioeconômicos, garantindo compatibilidade com políticas 
públicas estaduais e federais.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Competência para elaboração e aprovação das Diretrizes Orçamentárias
O artigo 165, §2º, da Constituição Federal estabelece que a LDO será elaborada 
pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. A Lei Orgânica Municipal, em 
seu artigo 68, corrobora essa competência, atribuindo ao Prefeito Municipal a 
responsabilidade pela elaboração da LDO e à Câmara Municipal a competência para 
sua aprovação.
b) Realização de audiências públicas
Em conformidade com o artigo 48, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), é obrigatória a realização de audiências públicas para 
discussão da LDO. A Administração Municipal de Saudade do Iguaçu cumpriu essa 
exigência, promovendo audiências públicas amplamente divulgadas, nas quais foram 
apresentados programas, metas e prioridades do Município. As atas das audiências 
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9CC5-E68E-3B92-94F4 e informe o código 9CC5-E68E-3B92-94F4
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
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foram registradas e anexadas ao processo legislativo, garantindo transparência e 
participação popular.
c) Análise técnica e jurídica do projeto
O projeto foi analisado sob os aspectos técnico, jurídico e financeiro. Verificou￾se que os programas e metas estabelecidos estão em conformidade com as diretrizes 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal. Além disso, os anexos 
apresentados contêm estimativas financeiras compatíveis com a realidade 
orçamentária do Município, respeitando limites legais para despesas e investimentos.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 029/2025, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias do Município de Saudade do Iguaçu para 2026, está em conformidade 
com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a legislação pertinente e o 
Regimento Interno da Câmara, tendo sido instruído com todos os anexos exigidos.
As Comissões Permanentes emitem parecer favorável à tramitação e 
aprovação do projeto, com mérito, considerando que:
1. A LDO atende aos objetivos do planejamento governamental de curto e médio 
prazo;
2. Foram realizadas audiências públicas para participação da sociedade civil;
3. Os programas e ações contemplam áreas essenciais como educação, saúde, 
assistência social, obras públicas, agricultura, meio ambiente e gestão 
financeira;
4. As estimativas financeiras estão compatíveis com a realidade orçamentária 
municipal;
5. O projeto está formalmente adequado e respeita os procedimentos regimentais 
e legais;
6. Existe fundamentação jurídica que respalda a competência do Executivo para 
elaboração e do Legislativo para aprovação, bem como a realização das 
audiências públicas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, 
Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro de 2025.
coro
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente: suv
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO (COSPU)
Presidente:
Alexandro Bett
Membros:
Divonei Roberto Panizzon
Emerson Martignago
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL (CESAS)
Presidente:
Laudemir Piontkoski
Membros:
Edelvan Lazare
Valdir Bageston de Ramos
COMISSÃO DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE 
(CAERME)
Presidente:
Divonei Roberto Panizzon
Membros:
Emerson Martignago
Alexandro Bett
Assinado por 8 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, ALEXANDRO BETT, VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DELCI BAZZANELLA NATH, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI e
EMERSON MARTIGNAGO
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VERIFICAÇÃO DAS
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/09/2025 10:17:51 GMT-03:00
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 26/09/2025 10:31:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 26/09/2025 10:45:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/09/2025 10:47:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 26/09/2025 10:58:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 26/09/2025 11:11:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/09/2025 10:02:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 29/09/2025 11:12:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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