do Iguaçu - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade HI | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000058
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/17000058
000058/2021
17/06/2021 - 09:56:33
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 1.199/2018, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre o Programa de Fomento às
atividades industriais e prestadoras de serviço, para garantir a participação do Poder Legislativo no processo de fiscalização e dá
outras providências.
DR. VEDANA
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04
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Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, encaminho este Projeto de Lei Legislativa
(PLL) de Nº 06, para vossa apreciação.
CONSIDERANDO: o inciso XXV, do art. 16, da Lei Orgânica Municipal, que garante ao
Poder Legislativo a competência de fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas
Comissões, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que garante a
transparência pública e o acesso à informação, especialmente ao que tange as atribuições
legislativas de acompanhamento da execução orçamentária.
CONSIDERANDO: a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
relacionada à responsabilidade na gestão fiscal de recursos públicos.
Em observância às referidas legislações, este PLL de Nº 06 tem por objetivo garantir a
função fiscalizadora dos representantes do Poder Legislativo Municipal, diante das ações
administrativas, principalmente as concessões de recursos públicos, em forma de benefícios
de ordem econômico-financeira, nos termos da Lei nº 1.199 de 29 de maio de 2018.
Os dispositivos alterados ou acrescentados por esta PLL não adentram em
competências de iniciativas do Poder Executivo, apenas garante que vossas senhorias, na
representação do Poder Legislativo, possam cumprir o que a lei determina: fiscalizar e garantir
que o dinheiro público esteja sendo aplicado com eficiência e responsabilidade.
Sabendo do compromisso que este Plenário tem com a verdade, com a transparência,
com a ética e a legalidade, sei que será apreciado e, por isso, peço apoio para deliberação.
CAMARA MUNICIPAL DE
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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EXMO. SENHOR
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO IGUAÇU
O Ilmo. Sr. Vereador LUIS FERNANDO VEDANA, que o presente subscreve, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para deliberação plenária o seguinte Projeto de
Lei Legislativo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.199, de 29
de maio de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Fomento às atividades industriais e prestadoras de
serviço, para garantir a participação do Poder
Legislativo no processo de fiscalização, e dá outras
providências.
A Câmara Legislativa Municipal de Saudade do Iguaçu, faz saber que o
Plenário, por meio de seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o inciso Ill do 8 18,0 22 e 3º 88, do art. 22 da Lei nº
1,199, de 29 de maio de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22º - À fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas
para a concessão dos benefícios será realizada pela Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, mediante a observância do Poder Legislativo.
91º...
HW - Mediante a realização de diligências extraordinárias, que serão
realizadas a qualquer tempo, com finalidade específica decorrente da necessidade de
verificar assunto relacionado com as condições do benefício. As diligências
extraordinárias poderão ter origem em iniciativa da Secretaria, por requisição do
Conselho ou do Poder Legislativo.
V
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$ 2º O resultado da fiscalização realizada deverá ser reduzido a relatório
de fiscalização que deverá ser submetido ao Conselho e ao Poder Legislativo, no prazo
de 30 (trinta) dias contados do encerramento da diligência ou do exame.
$ 3º O Conselho, ou o Poder Legislativo, poderá solicitar à Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo a realização de diligência ou mesmo a
complementação dela, ou ainda, se assim for necessário, poderá designar comissão
formada por seus membros para realizarem pessoalmente visita de diligência ao
beneficiário do incentivo.”
Art. 2º — Fica inserido o inciso Ill no art. 23, da Lei nº 1.199, de 29 de maio de
2018, com a seguinte redação:
“Art. 23º -...
ml — Prestar informações que lhes forem solicitadas, mediante
requerimento ou convocações legislativas, no prazo de 7 (sete) dias.”
Art. 3º — Modifica a redação do art. 24, da Lei nº 1.199, de 29 de maio de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24º — É dever de terceiras pessoas que tenham vínculo direto ou
indireto com a empresa beneficiária, tais como procuradores e contabilista, prestar as
informações necessárias e entregar ou fornecer cópias dos documentos solicitados por
agentes municipais, pelo Conselho ou pelo Poder Legislativo, na forma que for
solicitada ou requisitada.”
Art. 4º — Acrescenta o art. 32-A, na Lei nº 1.199, de 29 de maio de 2018, com a
seguinte redação:
“Art. 32-A — A Comissão Municipal de Industrialização deverá garantir as
condições de acesso à informação para o exercício fiscalizador que compete à Câmara
Municipal de Vereadores, previstos no inciso XXV, art. 168, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único: As condições de que trata o caput se dará através de:
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1 — Encaminhar à Câmara Municipal uma cópia dos pareceres
deliberativos e dos relatórios de fiscalização, nos termos do art. 32 e do 8 28, do art. 22,
desta Lei.
HW - Prestar informações que lhes forem solicitadas, mediante
requerimento ou convocações legislativas, no prazo de 10 (dez) dias.”
Art. 528 — Os demais dispositivos da Lei nº 1.199 de 29 de maio de 2018,
permanecem inalterados.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala se Sessões da Câmara Municipal de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador
Ângelo Zanesco”), em 14 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
PROTOCOLO N.4.00
Vereador — PDT
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