Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 44/2025 de 26 de setembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 030/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$
457.300,39 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos reais e trinta e nove
centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 030/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
objetiva autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de
R$ 457.300,39 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos reais e trinta e
nove centavos).
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos serão destinados:
1. R$ 170.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
que serão destinados aos pagamentos de serviços prestados por pessoa
jurídica, referentes à manutenção dos veículos e equipamentos da frota da
secretaria;
2. R$ 40.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados aos pagamentos de bolsa-auxílio aos estagiários da Secretaria;
3. R$ 15.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados aos pagamentos de salários do pessoal contratado por tempo
determinado (02 motoristas PSS);
4. R$ 130.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão
destinados aos pagamentos das oficinas contratadas para a jornada
ampliada/tempo integral da Escola Municipal Padre Felipe;
5. R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados
à aquisição de materiais de consumo e serviços prestados por pessoa
jurídica necessários à manutenção das atividades da secretaria;
6. R$ 52.300,39, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados
à aquisição futura de equipamentos e material permanente necessários para
a manutenção das atividades da secretaria.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 100/2025, do
Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000224/2025, em 01 de
setembro de 2025, às 08:10:54, acompanhado da respectiva mensagem e minuta
legislativa.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/5246-F257-7B71-B4CD e informe o código 5246-F257-7B71-B4CD
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Durante a 24ª Sessão Ordinária/2025, a realizar-se às 18h30 do dia 01 de
setembro de 2025, foi determinado o encaminhamento do projeto às Comissões
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer
no prazo regimental de 30 dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo
parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV m , da Lei Orgânica do Município, e não
apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva,
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente
para subsidiar a análise legislativa.
c) Autoria
O projeto é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme matéria orçamentária exige, não havendo qualquer vício quanto à origem
da proposta legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2025, por atender aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura das
despesas previstas para os pagamentos, serviços e manutenção das atividades das
secretarias e programas mencionados.
Origem dos recursos:
• Excesso de arrecadação – R$ 102.300,39
o Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde:
R$ 50.000,00
o Alienação de veículos de tração mecânica: R$ 52.300,39
• Superávit financeiro do exercício de 2024 (recursos ordinários): R$
170.000,00
• Anulação de dotações orçamentárias – R$ 185.000,00
o Secretaria Municipal de Educação – Manutenção da Educação Infantil
Creche: R$ 40.000,00
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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o Secretaria Municipal de Educação – Transporte Escolar Ensino
Fundamental (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil): R$
15.000,00
o Secretaria Municipal de Educação – Transporte Escolar Ensino
Fundamental (Passagens e Despesas com Locomoção): R$
130.000,00
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de
crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis,
devidamente comprovados por superávit, excesso de arrecadação ou anulação de
dotações, o que foi atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes
(PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e
corroborado pelos anexos apresentados.
Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e
orçamentária da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei nº 030/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no
uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestamse favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2025, por estar em
conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com
as informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro
de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5246-F257-7B71-B4CD
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/09/2025 10:20:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/09/2025 10:46:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 26/09/2025 11:11:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/09/2025 10:02:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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