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materia nº 45/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 034/2025.
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Protocolo de Matéria — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T07:32:14.513565-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 45/2025 de 26 de setembro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 034/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 
2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil, sessenta e seis reais e onze centavos).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 034/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, objetiva autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, 
no valor de R$ 2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil, sessenta e seis reais e onze 
centavos).
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos do Projeto 
de Lei nº 034/2025 serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, totalizando R$ 2.020.066,11 (dois milhões, vinte mil, sessenta 
e seis reais e onze centavos), que serão aplicados na contratação da obra de 
construção de uma creche de 456,86 m², com recursos do Programa Infância 
Feliz Paraná e contrapartida do Município, incluindo também a utilização do 
superávit financeiro de 2024.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 108/2025, 
do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000233/2025, em 22 
de setembro de 2025, às 07:35:32, acompanhado da respectiva mensagem e 
minuta legislativa.
Durante a 27ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30 do dia 22 de 
setembro de 2025, foi determinado o encaminhamento do projeto às Comissões 
de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer 
no prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria 
Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação 
do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não 
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/003D-51D2-71CF-3F51 e informe o código 003D-51D2-71CF-3F51
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apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas 
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente 
para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por atender aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto pelo Projeto de Lei nº 034/2025
destina-se à cobertura das despesas referentes à construção da creche de 456,86 
m², vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
com recursos do Programa Infância Feliz Paraná e contrapartida do Município, 
incluindo aplicação de superávit financeiro de 2024.
Origem dos recursos:
• Excesso de arrecadação – R$ 1.884.616,56
o Transferências do FIA/PR – Construção da creche: R$ 1.863.882,80
o Remuneração de depósitos bancários – principal: R$ 20.733,76
• Superávit financeiro do exercício de 2024 – R$ 135.449,55
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de 
crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis, 
devidamente comprovados por superávit ou excesso de arrecadação, o que foi 
atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes 
(PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e 
corroborado pelos anexos apresentados.
Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária 
da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 
034/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam￾se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por estar em 
conformidade com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com 
as informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/003D-51D2-71CF-3F51 e informe o código 003D-51D2-71CF-3F51
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 26 de setembro 
de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: JOÃO PEDRO HARTMANN, DELCI BAZZANELLA NATH, EDELVAN LAZARE e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 003D-51D2-71CF-3F51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 26/09/2025 10:36:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 26/09/2025 10:46:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 26/09/2025 11:10:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 29/09/2025 10:02:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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