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materia nº 47/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 037/2025.
native_id1207

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T07:24:38.573106-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 47/2025 de 10 de outubro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 037/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 037/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, objetiva autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, 
no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos serão 
destinados:
1. R$ 135.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao rateio 
das despesas junto ao CONIMS;
2. R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, destinados à aquisição de combustíveis e peças para o Programa 
Porteira Adentro;
3. R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras, destinados à aquisição 
de combustíveis e peças para a frota;
4. R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados ao 
pagamento de horas extras e substituições de servidores.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 110/2025 – 
GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000242/2025, 
em 29 de setembro de 2025, às 09:30:06, acompanhado da respectiva mensagem 
e minuta legislativa.
Durante a 28ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30 do dia 30 de 
outubro de 2025, foi determinado o encaminhamento do projeto às Comissões de 
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no 
prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, 
cujo parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais, 
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B179-2C17-E953-6FE4 e informe o código B179-2C17-E953-6FE4
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A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não 
apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas 
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva, 
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os 
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente 
para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 037/2025, por atender aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura das 
despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$ 
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), visando o atendimento das demandas 
da Administração Municipal, conforme especificado na mensagem que acompanha 
o Projeto de Lei nº 037/2025.
Origem dos recursos:
• Superávit financeiro do exercício de 2024 (recursos ordinários) – R$ 
215.000,00
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de 
crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis, 
devidamente comprovados por superávit, excesso de arrecadação ou anulação de 
dotações, requisito que foi atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes 
(PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e 
corroborado pelos anexos apresentados.
Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária 
da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 
037/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se 
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 037/2025, por estar em conformidade 
com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as 
informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B179-2C17-E953-6FE4 e informe o código B179-2C17-E953-6FE4
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do 
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 10 de outubro de 
2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente: 
Edelvan Lazare
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B179-2C17-E953-6FE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 10/10/2025 13:42:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/10/2025 14:02:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 10/10/2025 14:07:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 10/10/2025 14:44:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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