Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 47/2025 de 10 de outubro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 037/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 037/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, objetiva autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025,
no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos serão
destinados:
1. R$ 135.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao rateio
das despesas junto ao CONIMS;
2. R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, destinados à aquisição de combustíveis e peças para o Programa
Porteira Adentro;
3. R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras, destinados à aquisição
de combustíveis e peças para a frota;
4. R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados ao
pagamento de horas extras e substituições de servidores.
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 110/2025 –
GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000242/2025,
em 29 de setembro de 2025, às 09:30:06, acompanhado da respectiva mensagem
e minuta legislativa.
Durante a 28ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30 do dia 30 de
outubro de 2025, foi determinado o encaminhamento do projeto às Comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer no
prazo regimental de 08 (oito) dias, com abertura de vistas à Assessoria Jurídica,
cujo parecer subsidiará a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/B179-2C17-E953-6FE4 e informe o código B179-2C17-E953-6FE4
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A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não
apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva,
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente
para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 037/2025, por atender aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura das
despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), visando o atendimento das demandas
da Administração Municipal, conforme especificado na mensagem que acompanha
o Projeto de Lei nº 037/2025.
Origem dos recursos:
• Superávit financeiro do exercício de 2024 (recursos ordinários) – R$
215.000,00
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de
crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis,
devidamente comprovados por superávit, excesso de arrecadação ou anulação de
dotações, requisito que foi atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes
(PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e
corroborado pelos anexos apresentados.
Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e orçamentária
da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
037/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no
uso de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 037/2025, por estar em conformidade
com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as
informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 10 de outubro de
2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: LAUDEMIR PIONTKOSKI, EDELVAN LAZARE, DELCI BAZZANELLA NATH e JOÃO PEDRO HARTMANN
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 10/10/2025 14:02:25 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 10/10/2025 14:07:16 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 10/10/2025 14:44:02 GMT-03:00
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