Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
MOÇÃO Nº 03/2025, de 24 de outubro de 2025.
Moção de Repúdio ao Decreto nº
12.686/2025 e de Apoio ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 845/2025, em defesa
da educação inclusiva e do atendimento
especializado prestado pelas APAEs.
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com amparo nos artigos 127 e 128 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte:
MOÇÃO DE REPUDIO
A Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem a público, por meio desta Moção, manifestar
seu repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, de autoria do Presidente da República,
que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva,
considerando que o referido Decreto, embora tenha como finalidade a promoção
da inclusão escolar, pode comprometer a continuidade, a qualidade e a
efetividade do atendimento especializado prestado por instituições voltadas à
educação de pessoas com deficiência, especialmente as Associações de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAEs, que há décadas desempenham papel
essencial no desenvolvimento integral dessas pessoas.
Esta Casa Legislativa fundamenta sua manifestação nos seguintes
princípios e normas:
1. Constituição Federal de 1988 – Art. 205 e 206, que garantem a educação
como direito de todos, com igualdade de condições, e estabelecem a
educação inclusiva como política pública de caráter universal;
2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) – Art. 28 e seguintes, que asseguram à pessoa com
deficiência o direito à educação em condições de igualdade, com provisão
de recursos e apoios necessários para sua plena participação e
desenvolvimento;
3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) – Art. 54 e 55,
que preveem a proteção da criança e do adolescente com deficiência,
garantindo acesso a educação adequada e atendimento especializado;
4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU
(Decreto nº 6.949/2009) – ratificada pelo Brasil, estabelece a obrigação do
Estado de assegurar educação inclusiva e de qualidade, sem discriminação,
respeitando a diversidade e proporcionando apoio individualizado;
5. Importância das APAEs e instituições especializadas – reconhecendo
que essas entidades, por meio de serviços educacionais, de saúde e de
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, ALEXANDRO BETT, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN ,
EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
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assistência social, constituem rede indispensável de proteção e inclusão,
atendendo às necessidades específicas de milhares de crianças,
adolescentes e adultos com deficiência, muitas vezes de famílias em
situação de vulnerabilidade social.
Diante disso, a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu apoia o Projeto
de Decreto Legislativo nº 845/2025, apresentado pelo Senador Flávio Arns, que
visa sustar os efeitos do Decreto nº 12.686/2025, defendendo:
• A preservação do atendimento especializado prestado pelas APAEs e
demais instituições;
• A garantia de recursos humanos, pedagógicos e financeiros adequados
para o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência;
• A manutenção de políticas públicas inclusivas que respeitem a legislação
federal, tratados internacionais e os direitos fundamentais das pessoas com
deficiência;
• O fortalecimento da educação inclusiva de qualidade, aliando inclusão em
escolas regulares à complementação especializada, sem prejuízo aos
serviços já existentes.
Por fim, esta Casa Legislativa reitera seu compromisso com a proteção
dos direitos das pessoas com deficiência, com a preservação das instituições
especializadas e com a promoção de políticas públicas que garantam
inclusão efetiva, dignidade e igualdade de oportunidades, encaminhando a
presente Moção à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à APAE de
Saudade do Iguaçu, para ciência e providências cabíveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 24
de outubro de 2025.
Vereadores signatários:
Diego Trindade – Presidente
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente
João Pedro Hartmann – 1º Secretário
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário
Edelvan Lazare – Vereador
Alexandro Bett – Vereador
Divonei Roberto Panizzon – Vereador
Emerson Martignago – Vereador
Valdir Bageston de Ramos – Vereador
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, ALEXANDRO BETT, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN ,
EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 24/10/2025 13:53:55 GMT-03:00
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DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/10/2025 13:55:12 GMT-03:00
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DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 24/10/2025 14:00:03 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 24/10/2025 14:12:21 GMT-03:00
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EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 24/10/2025 14:18:12 GMT-03:00
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/10/2025 15:34:31 GMT-03:00
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JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 27/10/2025 07:48:37 GMT-03:00
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EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/10/2025 07:48:55 GMT-03:00
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 27/10/2025 15:10:12 GMT-03:00
Papel: Parte
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