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materia nº 3/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaMoção de Repúdio ao Decreto nº 12.686/2025 e de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 845/2025, em defesa da educação inclusiva e do atendimento especializado prestado pelas APAEs.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição aprovada
2025-10-27 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-27 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T07:26:48.944273-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
MOÇÃO Nº 03/2025, de 24 de outubro de 2025. 
Moção de Repúdio ao Decreto nº 
12.686/2025 e de Apoio ao Projeto de 
Decreto Legislativo nº 845/2025, em defesa 
da educação inclusiva e do atendimento 
especializado prestado pelas APAEs.
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, com amparo nos artigos 127 e 128 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte: 
MOÇÃO DE REPUDIO 
A Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem a público, por meio desta Moção, manifestar 
seu repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, de autoria do Presidente da República, 
que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, 
considerando que o referido Decreto, embora tenha como finalidade a promoção 
da inclusão escolar, pode comprometer a continuidade, a qualidade e a 
efetividade do atendimento especializado prestado por instituições voltadas à 
educação de pessoas com deficiência, especialmente as Associações de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAEs, que há décadas desempenham papel 
essencial no desenvolvimento integral dessas pessoas. 
Esta Casa Legislativa fundamenta sua manifestação nos seguintes 
princípios e normas: 
1. Constituição Federal de 1988 – Art. 205 e 206, que garantem a educação 
como direito de todos, com igualdade de condições, e estabelecem a 
educação inclusiva como política pública de caráter universal; 
2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015) – Art. 28 e seguintes, que asseguram à pessoa com 
deficiência o direito à educação em condições de igualdade, com provisão
de recursos e apoios necessários para sua plena participação e 
desenvolvimento; 
3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) – Art. 54 e 55, 
que preveem a proteção da criança e do adolescente com deficiência, 
garantindo acesso a educação adequada e atendimento especializado; 
4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU 
(Decreto nº 6.949/2009) – ratificada pelo Brasil, estabelece a obrigação do 
Estado de assegurar educação inclusiva e de qualidade, sem discriminação, 
respeitando a diversidade e proporcionando apoio individualizado; 
5. Importância das APAEs e instituições especializadas – reconhecendo 
que essas entidades, por meio de serviços educacionais, de saúde e de 
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, ALEXANDRO BETT, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN ,
EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EBF4-F680-4D3D-6A28 e informe o código EBF4-F680-4D3D-6A28
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
assistência social, constituem rede indispensável de proteção e inclusão, 
atendendo às necessidades específicas de milhares de crianças, 
adolescentes e adultos com deficiência, muitas vezes de famílias em 
situação de vulnerabilidade social. 
Diante disso, a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu apoia o Projeto 
de Decreto Legislativo nº 845/2025, apresentado pelo Senador Flávio Arns, que 
visa sustar os efeitos do Decreto nº 12.686/2025, defendendo: 
• A preservação do atendimento especializado prestado pelas APAEs e 
demais instituições; 
• A garantia de recursos humanos, pedagógicos e financeiros adequados 
para o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência; 
• A manutenção de políticas públicas inclusivas que respeitem a legislação
federal, tratados internacionais e os direitos fundamentais das pessoas com
deficiência; 
• O fortalecimento da educação inclusiva de qualidade, aliando inclusão em 
escolas regulares à complementação especializada, sem prejuízo aos 
serviços já existentes. 
Por fim, esta Casa Legislativa reitera seu compromisso com a proteção 
dos direitos das pessoas com deficiência, com a preservação das instituições 
especializadas e com a promoção de políticas públicas que garantam 
inclusão efetiva, dignidade e igualdade de oportunidades, encaminhando a 
presente Moção à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à APAE de 
Saudade do Iguaçu, para ciência e providências cabíveis. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 24
de outubro de 2025. 
Vereadores signatários:
Diego Trindade – Presidente 
Delci Bazzanella Nath – Vice-Presidente 
João Pedro Hartmann – 1º Secretário 
Laudemir Piontkoski – 2º Secretário 
Edelvan Lazare – Vereador
Alexandro Bett – Vereador 
Divonei Roberto Panizzon – Vereador 
Emerson Martignago – Vereador 
Valdir Bageston de Ramos – Vereador 
Assinado por 9 pessoas: VALDIR BAGESTON DE RAMOS, DIEGO TRINDADE, DIVONEI ROBERTO PANIZZON, ALEXANDRO BETT, EMERSON MARTIGNAGO, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN ,
EDELVAN LAZARE e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EBF4-F680-4D3D-6A28 e informe o código EBF4-F680-4D3D-6A28
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBF4-F680-4D3D-6A28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 24/10/2025 13:53:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 24/10/2025 13:55:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIVONEI ROBERTO PANIZZON (CPF 025.XXX.XXX-01) em 24/10/2025 14:00:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 24/10/2025 14:12:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON MARTIGNAGO (CPF 026.XXX.XXX-92) em 24/10/2025 14:18:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/10/2025 15:34:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 27/10/2025 07:48:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 27/10/2025 07:48:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 27/10/2025 15:10:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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