Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 48/2025 de 31 de outubro de 2025.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 038/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, no valor de R$
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
PARECER: FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 038/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025,
no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos serão destinados:
1. R$ 79.000,00 para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
destinados ao pagamento de juros das operações de crédito
(financiamentos) do Município;
2. R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados ao
pagamento de salários dos servidores da secretaria;
3. R$ 13.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao
pagamento de salários dos servidores da secretaria;
4. R$ 40.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
destinados à aquisição de materiais de consumo para as atividades da
secretaria;
5. R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
destinados à aquisição de materiais de consumo (combustíveis e peças de
manutenção para a frota da secretaria).
O projeto foi encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 115/2025 –
GDP, do Prefeito Municipal Rogério Gallina, protocolado sob o nº 000247/2025,
em 13 de outubro de 2025, às 10h25min, acompanhado da respectiva mensagem
e minuta legislativa.
Durante a 30ª Sessão Ordinária/2025, realizada às 18h30min do dia 13 de
outubro de 2025, foi determinado que o projeto fosse incluído na matéria de
expediente, para ciência dos Senhores Vereadores, ficando estabelecido que,
após, será encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças
e Orçamento, para emissão de parecer no prazo regimental de 30 (trinta) dias,
com abertura de vistas à Assessoria Jurídica, cujo parecer subsidiará a análise das
comissões e posterior deliberação do Plenário.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/13D8-F3E9-638D-E0C8 e informe o código 13D8-F3E9-638D-E0C8
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II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
a) Constitucionalidade e Legalidade
A proposição está em conformidade com os princípios constitucionais,
especialmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A iniciativa é legítima e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme os termos do Art. 28, §1º, IV, da Lei Orgânica do Município, e não
apresenta vícios formais ou de iniciativa. A tramitação observou as normas
regimentais.
b) Técnica Legislativa e Redação
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e objetiva,
obedecendo à boa técnica legislativa. A ementa condiz com o conteúdo, os
dispositivos legais estão bem-organizados e a exposição de motivos é suficiente
para subsidiar a análise legislativa.
Conclusão da CCJ: À vista do exposto, esta Comissão opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025, por atender aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a) Mérito Financeiro e Orçamentário
O crédito adicional suplementar proposto destina-se à cobertura das
despesas previstas no Orçamento Geral do Município de 2025, no valor de R$
252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), visando o atendimento das
demandas da Administração Municipal, conforme especificado na mensagem que
acompanha o Projeto de Lei nº 038/2025.
Origem dos recursos:
• Excesso de arrecadação: R$ 100.000,00 (Cota Parte da Compensação
Financeira de Recursos Hídricos – Principal);
• Anulação de dotações orçamentárias: R$ 152.000,00, distribuídos da
seguinte forma:
o Secretaria Municipal de Administração e Finanças: R$ 79.000,00
o Secretaria Municipal de Educação: R$ 20.000,00
o Secretaria Municipal de Saúde: R$ 13.000,00
o Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: R$ 40.000,00
Conforme estabelece o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de
crédito adicional suplementar exige indicação dos recursos disponíveis,
devidamente comprovados por superávit, excesso de arrecadação ou anulação de
dotações, requisito que foi atendido pelo Executivo Municipal.
A proposta está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes
(PPA, LDO e LOA/2025), conforme declarado na justificativa do projeto e
corroborado pelos anexos apresentados.
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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Conclusão da CFO: Esta Comissão opina pela viabilidade financeira e
orçamentária da proposta e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei nº 038/2025.
IV – CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, no uso
de suas atribuições regimentais e legais, após análise conjunta, manifestam-se
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025, por estar em conformidade
com a Constituição, a legislação orçamentária, a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de estar instruído com as
informações e justificativas adequadas.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, Plenário Vereador Ângelo Zanesco, em 31 de outubro de
2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente:
Edelvan Lazare
Membros:
Delci Bazzanella Nath
João Pedro Hartmann
Assinado por 4 pessoas: EDELVAN LAZARE, LAUDEMIR PIONTKOSKI, JOÃO PEDRO HARTMANN e DELCI BAZZANELLA NATH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 13D8-F3E9-638D-E0C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 31/10/2025 15:27:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 31/10/2025 15:35:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO PEDRO HARTMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 31/10/2025 15:37:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 31/10/2025 15:39:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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